Próximos Passos




Próximos Passos

A avaliação dos portais de municípios e estados e seu ranqueamento é apenas o primeiro passo. Após o diagnóstico nacional, o Ministério Público Federal vai expedir recomendações àqueles entes federados que não estão cumprindo suas obrigações legais, dando um prazo de 120 dias para sua adequação às Leis de Transparência.

Trata-se de medida prevista em Lei (artigo 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93) que tem como objetivo solucionar extrajudicialmente irregularidades encontradas. As recomendações serão acompanhadas de um diagnóstico do município/estado para que os gestores possam saber quais pontos estão em desconformidade com a legislação.

Após esse prazo, será feita nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11/04/2016 a 09/05/2016. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizadas conjuntamente de forma coordenada, no Brasil inteiro, no dia 1º/06/2016.

Nos casos de municípios que não tenham sequer portais na internet, mesmo após expirado o prazo da recomendação, uma linha de atuação ainda mais drástica será adotada, podendo envolver:

1. Ação de improbidade contra o prefeito, com base no artigo 11, II e IV, da Lei 8.429/92 (Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; IV - negar publicidade aos atos oficiais;)

2. Recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias, com base no artigo 73-C da LC 101/2000; e

3. Representação para a Procuradoria Regional da República contra os prefeitos pela prática do crime previsto no artigo 1º, XIV, do DL 201/67 (Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;).

fluxograma proximos passos