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07/07/2022
MPF questiona constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da OAB
Limitar a incidência de dispositivos do Estatuto da Advocacia, com a redação que lhe deu a recente Lei nº 14.365/2022, à esfera disciplinar, afastando interpretações que ampliem os seus efeitos à esfera judicial, sobretudo à jurisdição criminal. É o que requer o Ministério Público Federal, que considera as alterações inconstitucionais.
De acordo com o procurador da República em Helio Telho Corrêa Filho, o §4º, do artigo 4º, e os §§ 14, 15 e 16, do artigo 7º, da Lei 14.365/2022, não raro têm sido invocados pelas defesas, em ações penais, para tentar obter imunidade à jurisdição criminal em favor de advogados acusados de simularem contratos de honorários para receberem propina, desviarem recursos públicos ou para lavarem dinheiro proveniente de crime.
Os dispositivos em questão preveem que apenas em processos disciplinares próprios cabe, privativamente, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) analisar e decidir sobre a prestação efetiva do serviço jurídico realizado pelo advogado, sendo nulo, em qualquer esfera de responsabilização, o ato praticado com violação dessa competência privativa.
Baseadas nesses dispositivos, as alegações da defesa têm pedido a aplicação retroativa da nova lei, que seria mais benéfica para o réu, bem como o trancamento das ações, alegando que em virtude das novas disposições legais, doravante caberia exclusivamente à OAB decidir a respeito da efetiva prestação dos serviços advocatícios, não cabendo mais ao juiz apreciar acusações criminais fundadas em simulação de contratos advocatícios.
Para Helio Telho, a Lei 14.365/2022 não é uma norma penal. Normas que dispõem sobre competência são normas processuais, não materiais. As processuais não retroagem. Elas se aplicam apenas para o futuro (art. 2º, CPP), devendo ser respeitadas as situações jurídicas consolidadas. No caso, a própria lei indica que sua abrangência é exclusivamente disciplinar. Interpretar que abrangeria a esfera judicial, em especial matéria criminal, afronta vários dispositivos constitucionais. “A competência jurisdicional da Justiça Federal é expressamente determinada pela Constituição, não podendo ser alterada, muito menos suprimida, por lei infraconstitucional”, destaca Telho.
Além disso, transferir para a OAB a competência para decidir se houve ou não o crime imputado em uma acusação criminal implicaria em violar o princípio do Juiz Natural, previsto no Inciso LXI, do art. 5º, da Constituição. A OAB é uma autarquia com atribuição exclusivamente administrativa. Não é um órgão integrante do Poder Judiciário, portanto não lhe cabe exercer a jurisdição, sobretudo a criminal, que é privativa de juízes e tribunais.
No mais, retirar do juízo criminal a competência para dispor, analisar e decidir sobre fato criminoso, transferindo-a para a OAB, violaria ainda outro dispositivo previsto no art. 5º da Constituição, que assegura o direito de ação, também denominado princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Segundo Helio Telho, haveria, ainda, afronta à independência das instâncias administrativa e penal, além de conferir aos advogados um privilégio inédito e incompatível com a República, de imunidade à jurisdição criminal, com violação ao princípio da igualdade de todos perante a lei, criando uma inversão hierárquica de subordinação do Poder Judiciário à OAB.
Por fim, ampliar os efeitos da Lei 14.365/2022 para o âmbito da jurisdição criminal afronta o art. 129, inciso I, da Constituição, que assegura ao Ministério Público a prerrogativa de exercer, com exclusividade, a ação penal pública.
Com esses argumentos, foi encaminhada representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, quem tem a competência para a propositura perante o Supremo Tribunal Federal (STF) de ação direita de inconstitucionalidade (ADI) contra a referida lei.
Além da propositura da ADI, Helio Telho representou, ainda, pelo pedido de liminar que suspenda a aplicabilidade dos dispositivos questionados a outras esferas de responsabilidade que não, exclusivamente, a disciplinar.
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Nova lei não protege advogado que simula contratos de honorários para ocultar recebimento de propina
01/07/2022
MPF obtém condenação de ex-prefeito e mais dois envolvidos na Operação Desumanidade
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação em primeira instância de três envolvidos na Operação Desumanidade, que apurou desvio sistemático de recursos públicos em diversos municípios do Sertão paraibano. Em sentença proferida em junho de 2022, o juízo da 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba condenou o ex-prefeito de Malta (PB) Manoel Benedito de Lucena Filho, Naedy Bastos de Lucena (filho do ex-prefeito) e o administrador da empresa de fachada Sóconstroi Construções e Comércio Ltda, Cláudio Roberto Medeiros Silva, por ilegalidades em obras de asfaltamento de ruas do município, fatos ocorridos entre 2013 e 2015.
Entre as penas estão perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, atualizados pela taxa Selic, multas; suspensão dos direitos políticos por oito anos e perda de função pública (eventualmente ocupada) para o ex-prefeito e o filho dele; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, para o administrador da empresa.
Ao definir a dosimetria da pena, a Justiça Federal entendeu que “a natureza, a gravidade e o impacto da infração cometida autorizam severo juízo de censura”. A sentença destaca que os fatos ocorreram “em detrimento da Educação da população de Malta”, município localizado em região pobre do semiárido nordestino, que apresentava, em 2010, índice de desenvolvimento humano de 0,642, ocupando a posição de nº 3254 dentre os 5565 municípios brasileiros, conforme dados do IBGE. A sentença também registra que não houve tentativa dos demandados de minorar os prejuízos e as consequências resultantes das ilegalidades praticadas.
Sanções patrimoniais - O ex-prefeito Manoel Lucena, também conhecido como “Nael Rosa”, teve fixada a perda dos R$ 48.500,00 que foram acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e foi condenado a pagar multa de R$ 97 mil. O filho dele, Naedy Bastos de Lucena, foi condenado à perda dos R$ 73.500,00 acrescidos ilicitamente ao patrimônio, e multa de R$ 110.250,00. O empresário Claudio Roberto Medeiros Silva teve pena de perda dos R$ 75.976,74 acrescidos ilicitamente ao patrimônio, mais multa de R$ 37.988,37.
Operação Desumanidade – Essa condenação é referente à 3ª fase da operação Desumanidade, deflagrada em 21 de novembro de 2017 para desarticular esquema de fraude a licitações e desvios na aplicação de verbas federais em contratação de empresa de fachada para a construção de obras públicas no município de Malta. Os prejuízos revelados na 3ª fase foram da ordem de R$ 1 milhão.
Na 2ª fase da operação Desumanidade, deflagrada em 28 de junho de 2016, os atos de investigação incidiram sobre o município de Quixaba (PB). Nessa fase foram obtidos três mandados de prisão preventiva, 14 conduções coercitivas e dois mandados de busca e apreensão perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Na 1ª fase, deflagrada em 4 de dezembro de 2015, teve início a desarticulação do esquema ilícito que utilizava a empresa de fachada Sóconstrói Construções para desvios de recursos públicos por meio de fraudes a licitações em obras na área de Saúde e Educação em municípios do Sertão Paraibano. Essa fase compreendeu investigações nos municípios de Patos (PB) e Emas (PB).
Confira a íntegra da sentença
22/03/2022
MPF atribui mais crimes a prefeito de São Mateus (ES), que será julgado pelo TRE/ES
O Ministério Público Federal (MPF) incluiu novas acusações na denúncia proposta contra o prefeito de São Mateus (ES), Daniel Santana Barbosa (Daniel da Açaí) e 12 servidores e empresários locais. Esse acréscimo (aditamento) da denúncia foi protocolado nos autos relativos à Operação Minucius, que apontou o uso da prefeitura em esquemas de corrupção e fraude em licitações e convênios para converter recursos públicos em vantagem indevida.
O caso tramitava no Tribunal Regional Federal (TRF2), mas irá para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES) a partir de ordem de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (21/3), sujeita a recurso. Se o colegiado do STF confirmar a decisão individual, Daniel da Açaí e os outros 12 acusados serão julgados pela Justiça Eleitoral (JF/ES), que definirá se o prefeito será julgado pelo TRE/ES ou junto aos demais acusados em Vara Eleitoral.
Ao ampliar a denúncia oferecida em 3 de março, o MPF reportou mais crimes de corrupção (passiva e ativa), fraude a licitação e falsidade ideológica, além da associação criminosa. O MPF pediu que a Justiça afaste o prefeito do cargo até o fim do julgamento, para impedir riscos à lisura do processo. Entre os fatos narrados pelo MPF, está a aquisição, pelo prefeito, de um veículo em nome de uma “empresa de fachada” por cerca de R$ 150 mil, valor que supera a receita anual de seus dois sócios.
Em análise sobre transações financeiras em São Mateus, a Controladoria-Geral da União (CGU) viu uma empresa pertencente na prática a Daniel da Açaí (Construshow) ser beneficiada por falhas em três licitações mesmo sem ter estrutura de funcionários para executar os contratos simultaneamente (construção de escola, conclusão de 13 unidades habitacionais e construção de mais 101 unidades). Esses contratos renderam lucro de mais de R$ 3 milhões, ou mais de 95% da receita em 2018-2021.
O MPF atribuiu a prática de crimes a servidores e empresários contratados pelo Município e os ilícitos se assemelharam aos narrados na denúncia original, com a movimentação clandestina ou dissimulada de recursos atestada por meio de medidas judiciais como a quebra de sigilos bancários.
“Os episódios ilícitos narrados permitem deduzir que toda essa sinergia entre empresários e agentes públicos sempre teve como causa principal o fortalecimento político e econômico do grupo, por isso a troca de favores financeiros entre eles era recorrente e na maioria das vezes ocorria com a contratação de empresas pertencentes a três denunciados”, narrou à Justiça o procurador regional da República Carlos Aguiar, do MPF na 2ª Região. “Eles, por sua vez, se encarregavam de, tão logo recebidos os valores decorrentes dessas avenças, destinar um quinhão ao chefe do órgão contratante, como contrapartida pelos direcionamentos que propiciaram as respectivas contratações.”
Denunciados: Caio Faria Donatelli; César de Lima do Nascimento; Cilmar Quartezani Faria; Daniel Santana Barbosa; Gustavo Nunes Massete; Honório Friso Filho; João de Castro Moreira; Luana Zordan Palombo; Orlando Bona; Paulo Cesar Oliveira Gama; Rogério de Castro; Yosho Santos; Wagner Rock Vianna.
18/11/2021
Operação Bleeder: a pedido do MPF, Polícia Federal e CGU cumprem 34 mandados de busca e apreensão na PB e CE
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPF/PB), a Justiça autorizou o cumprimento de 34 mandados de busca e apreensão nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Paulista e Pombal, na Paraíba, além de Juazeiro do Norte, no Ceará. Os mandados foram cumpridos por 130 policiais federais e seis auditores da Controladoria-Geral da União (CGU), nas primeiras horas desta quinta-feira (18). Essa é a sexta fase da Operação Recidiva, denominada Operação Bleeder.
As linhas de investigação desenvolvidas a partir do aprofundamento da análise dos elementos de prova obtidos nas cinco fases anteriores da Operação Recidiva indicam a possível prática dos crimes de desvio de recursos públicos, fraude licitatória, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, além de outros que venham a ser descobertos no bojo da investigação. As irregularidades investigadas apontam para desvios de recursos destinados à construção de açudes em áreas castigadas pelos longos períodos de estiagem, prejudicando o acesso à água pela população carente do interior paraibano.
A principal hipótese em investigação é a de que, em todas as obras, empresas de fachada venciam as licitações fraudadas e, por meio do pagamento de suborno a agentes públicos, executavam construção de açudes que continham grandes percentuais de desvios de recursos públicos. A organização criminosa girava em torno de investigados que desempenhavam, concomitantemente, as funções de construtores e fiscais das obras, possibilitando o desvio dos recursos. De acordo com as investigações, com o falecimento de um dos principais investigados, seus dois filhos, também engenheiros, assumiram as principais ações da organização criminosa.
Foram realizadas fiscalizações em relação às obras de açudes e barragens nos municípios de Aguiar, Brejo do Cruz, Emas, Gado Bravo, Ingá, Itaporanga, Pedra Branca, Riachão do Bacamarte, Santana de Mangueira, São Bento e São José de Caiana, assim como realizados levantamentos de dados em relação a obras dos municípios de Aguiar, Alcantil, Bananeiras, Monteiro, Parari e Serra Grande. Segundo a CGU, as obras investigadas totalizam, aproximadamente, R$ 79 milhões, tendo sido constatados indícios de sobrepreço e superfaturamento nos montantes de R$ 13,3 milhões e 8,2 milhões, respectivamente.
Medidas cautelares – Além das buscas e apreensões, o Judiciário impôs medidas cautelares para alguns dos investigados, como proibição de se ausentarem da comarca em que residem ou frequentarem prédios de prefeituras e secretarias, além da suspensão do exercício de atividade de natureza econômica ou financeira, consistente na proibição de participar de licitações ou firmar novos contratos, diretamente ou por meio de pessoa jurídica, com qualquer entidade pública das esferas municipal, estadual ou federal.
Para um dos investigados, servidor do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) em Brasília (DF), entre outras medidas, a Justiça determinou afastamento do cargo e a proibição de acesso ao ministério.
Operação Bleeder – O nome da operação vem do termo em inglês que significa aquele que provoca sangramento, em alusão ao fenômeno da sangria dos açudes públicos e à sangria dos cofres públicos, cujos recursos foram desviados pela organização criminosa.
Gaeco/MPF - O Gaeco do MPF na Paraíba foi criado com o objetivo de priorizar e especializar o combate a crimes complexos e aqueles praticados por organizações criminosas no estado. Nesse intuito, o grupo auxilia os procuradores naturais em casos concretos; atua nos casos em que o procurador-geral da República (PGR) determinar a intervenção, em virtude de incidente de segurança envolvendo membros ou servidores, bem como procede à coleta e análise de informações de inteligência.
Em 12 de fevereiro de 2020, o procurador-geral da República, Augusto Aras, designou seis procuradores da República, indicados pelo colégio de membros da Paraíba, para compor o grupo, pelo prazo de dois anos. A Bleeder é a segunda operação do Gaeco/MPF na Paraíba, desde que foi criado. A primeira foi a Operação Select.
*Com PF e CGU
Ação Cautelar Penal 0800577-25.2019.4.05.8205 (Quebras e Interceptações)
Colaboração Premiada 0800449-05.2019.4.05.8205
Desmembramento da Colaboração 0800468-11.2019.4.05.8205 (Afastamentos de sigilo)
Ação Cautelar Penal 0800592-23.2021.4.05.8205 (Buscas)
Ação Cautelar Penal 0800595-75.2021.4.05.8205 (Medidas Pessoais)
Leia notícias da Operação Recidiva
Serviço
Entrevista coletiva de imprensa
Data: 18/11/2021
Horário: 11 horas
Local: Superintendência da Polícia Federal em João Pessoa
Órgãos participantes: PF, MPF e CGU
11/11/2021
MPF consegue condenação de ex-agentes políticos de Abreulândia/TO por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal conseguiu a condenação do ex-prefeito municipal e do ex-secretário de Finanças de Abreulândia/TO, Elieze Venâncio e Izaías Venâncio da Silva, por recebimento de vantagem a título de percentagem na execução da obra, recebimento de vantagem econômica para fazer declaração sobre medição falsa e incorporação de verba pública ao patrimônio particular.
Nos anos de 2013 e 2014, respectivamente, a Prefeitura Municipal de Abreulândia/TO firmou termos de compromisso com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de duas Escolas Padrão FNDE no município, no valor total de R$ 1.959.531,89, e de uma quadra escolar, no valor de R$ 509.916,89. Foi aberto processo licitatório para a seleção dos executantes da obra, porém, em cada certame, apenas uma empresa compareceu. Assim, foram contratadas as empresas Araújo e Nogueira Ltda – ME e a DSC Construtora Ltda, em circunstâncias que apontam que os processos licitatórios foram fraudados.
Como a Araújo e Nogueira Ltda – ME e a DSC Construtora Ltda não possuíam a capacidade técnica ou o maquinário necessários, as obras estavam sendo realizadas com máquinas, materiais de construção e mão-de-obra (servidores públicos) do próprio Município de Abreulândia/TO. Apesar disso, notas fiscais foram emitidas e foi atestada falsamente a execução parcial pelas empresas contratadas. Até hoje as obras não foram concluídas.
Diante das provas produzidas, a Justiça Federal condenou Elieze Venâncio e Izaías Venâncio da Silva pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9º, I, IV e XI, e 10, I, da Lei nº 9.429/1992, aplicando-lhes as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, estimado em R$ 392.930,00, de forma solidária; perda da função pública; pagamento de multa civil equivalente ao mesmo valor do dano causado; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por 10 anos. Os réus ainda deverão pagar R$ 785.860,00 a título de reparação pelos danos morais coletivos causados à população abreulandense.
Veja aqui a íntegra da sentença.
08/11/2021
MPF e MPCO-PE baseiam-se na constituição e em lei estadual para retomar discussão de controle de gastos pelas organizações sociais em Pernambuco
A partir de petição do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) reapresentou, para julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE), o caso referente à inclusão das organizações sociais de saúde que recebem recursos públicos na lista de entidades a serem fiscalizadas diretamente pelo tribunal, a partir de 2022. A data do julgamento ainda não foi marcada. No âmbito do MPF, atuam na questão os procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes.
No mês passado, em manifestação enviada ao MPCO e ao TCE/PE, o MPF tratou do acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao regime jurídico aplicável à transparência dos recursos vinculados à União e sub-repassados pelos demais entes subnacionais a organizações sociais da área de saúde. Os procuradores da República defenderam que, ao contrário da compreensão do departamento de controle externo do tribunal, segundo o princípio constitucional da simetria, as normas direcionadas ao TCU aplicam-se à fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Para eles, “o reconhecimento das organizações sociais de saúde como unidades jurisdicionadas da Corte de Contas estadual, de maneira formal, nada mais representa do que a consolidação do modelo constitucional trazido pela Carta Magna, que já está vigente há décadas”. Assim, o entendimento do MPF é de que o TCE/PE dever adotar o modelo federal estabelecido no Acórdão 2.179/2021 do TCU.
Lei estadual - Além de incluir a argumentação do MPF na nova manifestação, o MPCO tomou por base o que determina a Lei Estadual nº 15.210/2013, que regulamenta as organizações sociais de saúde. A norma exige a prestação de contas perante o TCE/PE em paralelo à prestação de contas junto à entidade repassadora dos recursos públicos, ou seja, à Secretaria Estadual de Saúde.
Assim, de acordo com o que estabelece a legislação, o TCE deverá não apenas exigir o encaminhamento direto à corte de contas dos dados, documentos e informações necessários para fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados às OSSs, mas estabelecer meios de controle para responsabilização eventual de possíveis envolvidos em irregularidades no uso da verba pública.
17/09/2021
Apoio a operações, incluindo ao caso Lava Jato, marca atuação do Gaeco no Paraná
Instituído formalmente em 6 de agosto de 2020, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no âmbito do Ministério Público Federal no Paraná (Gaeco MPF/PR) já auxiliou diversas investigações de grandes casos no Paraná, dentre elas as operações Lava Jato, Enterprise e Efialtes, conforme relatório semestral encaminhado pelo grupo ao Conselho Superior do Ministério Público Federal e a 2º Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Após o encerramento da força-tarefa Lava Jato em 1º de fevereiro de 2021, o Gaeco passou a prestar auxílio ao caso Lava Jato no Paraná, dos quais merecem especial destaque o auxílio aos acordos de leniência firmados com a Samsung Heavy Industries e com o grupo Amec Foster Wheeler (que, em conjunto, representam pagamentos de um total de aproximadamente R$ 900 milhões), a deflagração da 80ª Fase da Lava Jato e da operação Sem Limites VI, além da formalização de denúncias em face de mais de 30 pessoas.
A Operação Enterprise, uma das maiores operações atuais de combate ao tráfico de drogas, também teve desdobramentos relevantes no período, tendo sido formalizadas cerca de 40 denúncias de diversos delitos, com o auxílio do Gaeco. As investigações tratam de organização criminosa voltada ao tráfico transnacional de entorpecentes, lavagem de capitais e evasão de divisas, que fazia uso especialmente dos portos de Paranaguá e Santos, remetendo entorpecentes para o mercado europeu. Ao longo da fase não ostensiva da investigação foram apreendidos cerca de 50 toneladas de cocaína no Brasil e no exterior.
Por fim, outro auxílio de destaque no período foi a recente Operação Efialtes, que versa sobre a apuração de uma rede de pessoas organizada para viabilizar a transmissão de ordens de lideranças do Comando Vermelho, segregadas na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR). Além da deflagração da operação no período, o Gaeco auxílio na formalização da acusação principal, que, recentemente, foi aceita pela Justiça Federal, tornando réus 26 pessoas – entre elas um agente penitenciário federal, advogadas de presos e várias lideranças do Comando Vermelho – pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e associação para o tráfico de drogas.
Atuação preventiva – Já em março de 2021, o Gaeco fez um alerta aos administradores públicos para risco de golpe em venda de vacinas da covid-19, visto que várias autoridades municipais do Paraná estavam sendo procurados por supostos representantes de laboratórios estrangeiros, em circunstâncias que indicavam fortes suspeitas de ocorrência de crime de estelionato.
Continuidade dos trabalhos – Nos seis primeiros meses de atuação, o grupo já auxiliava três casos, entre eles a Operação Café Expresso (sobre desvio de verbas por parte de então prefeito de Pinhalão/PR, oriunda de diversos convênios para realização de obras no município), a Operação Enterprise e a Operação Efialtes. Confira o trabalho do Gaeco em 2020.
Composição - Inicialmente o Gaeco era composto por cinco procuradores da República: Lucas Bertinato Maron, coordenador, Daniel Holzmann Coimbra, Henrique Gentil Oliveira, Henrique Hahn Martins de Menezes e Raphael Otávio Bueno Santos. Com o encerramento da força-tarefa Lava Jato, a partir de 1º de fevereiro, a PORTARIA PGR/MPF No 991, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020 reforçou a composição do grupo, com a designação de mais quatro membros: Alessandro José Fernandes de Oliveira, Laura Gonçalves Tessler, Luciana de Miguel Cardoso Bogo e Roberson Henrique Pozzobon.
09/09/2021
Justiça condena Município de Manaquiri (AM) a disponibilizar dados da gestão municipal na internet
Após ação do Ministério Público Federal (MPF), o Município de Manaquiri (a 60 quilômetros de Manaus) foi condenado pela Justiça Federal a cumprir a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) e implementar corretamente o Portal da Transparência municipal, com a inserção de todos os dados relativos à gestão pública.
A medida faz parte de sentença judicial proferida em ação civil pública movida pelo MPF contra o município após descumprimento reiterado das disposições da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência (Lei Complementar n. 131/2009).
De acordo com a sentença, o Município de Manaquiri deve comprovar, em 60 dias, a disponibilização em site na internet de dados atualizados da receita municipal, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado; dados da despesa municipal, com especificação de valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento; e informações sobre licitações, com íntegra de editais, resultados e contratos.
Além disso, devem ser disponibilizadas as prestações de contas do ano anterior, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses.
O Portal da Transparência deve conter também a indicação dos horários de funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão e relatório estatístico com a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, além de informações genéricas sobre os solicitantes.
Avaliação dos portais da transparência – A atuação do MPF é parte de uma avaliação dos portais e ferramentas de comunicação usadas pelas prefeituras e governos estaduais, com base em quesitos legais da Lei de Acesso à Informação, da Lei da Transparência e do Decreto n. 7.185/10, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.
A partir da identificação do descumprimento das leis, o MPF encaminhou recomendação ao prefeito de Manaquiri, para a regularização. O MPF realizou também reunião com prefeitos de diversos municípios do interior do Amazonas para identificar dificuldades e compartilhar experiências positivas na implementação dos Portais da Transparência.
Após o prazo firmado na recomendação, o MPF realizou um novo diagnóstico e identificou que diversas irregularidades ainda persistiam, tendo ajuizado a ação civil pública. “O acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é direito fundamental do cidadão, e dever da Administração Pública”, afirmou o MPF, na ação, destacando que as leis que tratam da transparência e do acesso à informação, além de ampliarem os mecanismos de obtenção de informações e documentos, estabelecem o princípio de que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.
Na sentença, a Justiça Federal destacou a importância da publicidade dos atos públicos para o cidadão. “O pleno exercício da cidadania, com a participação ativa da população na gestão administrativa, só se efetiva com o acesso aos atos de governo, de gestão e as políticas públicas de interesse coletivo. Apenas as informações indispensáveis à segurança do Estado escapam à regra da publicidade”, aponta trecho da sentença.
A ação civil pública tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 0008558-37.2016.4.01.3200.
09/08/2021
Justiça condena ex-servidora da Ufam por desviar mais de R$ 150 mil dos cofres públicos
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a ex-servidora da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) Ione da Costa Monteiro a cinco anos de prisão por desviar mais de R$ 150 mil dos cofres públicos enquanto ocupava cargo de coordenação na instituição.
De acordo com as investigações, Ione Monteiro desviou R$ 157.803,58 da universidade, comprovados por extratos de movimentação financeira. Os desvios ocorriam mediante utilização indevida dos sistemas internos de processamento dos pagamentos efetuados pela Ufam, aos quais a ex-servidora tinha acesso em razão de ocupar o cargo de coordenadora de Contabilidade e coordenadora institucional, entre setembro de 2013 e fevereiro de 2016.
A partir da ação penal do MPF, Ione Monteiro foi condenada pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal brasileiro, que prevê pena de dois a doze anos de prisão, além de multa, para o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Além da pena de reclusão, a Justiça condenou Ione Monteiro ao pagamento de 200 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/5 do salário mínimo em vigor à época em que o crime foi praticado. A sentença ainda fixou, a pedido do MPF, o valor mínimo para reparação de danos causados em R$ 157.803,58, a ser atualizado monetariamente segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A ex-servidora também já foi condenada em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF por conta dos mesmos fatos.
Fraude - De acordo com as investigações, Ione Monteiro era a responsável pela assinatura das demonstrações contábeis e pelo lançamento de todos os pagamentos da universidade, além de atividades ligadas ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Conforme apurado pelo MPF, a fraude nos lançamentos contábeis era realizada em duas etapas. Na primeira, ocorria o lançamento propositalmente equivocado de valores na folha de pagamento da Ufam em relação aos servidores que não detinham conta nos bancos Itaú e Banco do Brasil. A partir do momento em que os bancos detectavam o “erro”, remetiam a folha de pagamento de volta à Ufam, para as correções necessárias.
Durante a segunda etapa da fraude, Ione Monteiro, responsável pela correção das inconsistências, providenciava que os valores fossem depositados em contas correntes por ela indicadas, e titularizadas por ela própria e por sua filha. Em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pela Ufam, Ione Monteiro admitiu ter se apropriado dos valores. Ao final do PAD, foi aplicada pena de demissão.
12/07/2021
A pedido do MPF, Justiça condena ex-prefeita de Anori (AM) por peculato
A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Anori (a 195 quilômetros de Manaus) Sansuray Pereira Xavier pelo crime de peculato, após ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ex-prefeita deixou de repassar à Caixa Econômica Federal os valores que eram descontados da folha de pagamento de servidores públicos municipais decorrentes de empréstimos consignados.
O convênio para a concessão de empréstimos consignados foi firmado pela própria prefeita com a Caixa Econômica Federal. De junho de 2014 a setembro de 2016 e em novembro de 2016, os valores dos empréstimos já contratados pelos servidores não foram repassados pela prefeitura ao banco.
Mesmo tendo sido notificada pela Caixa Econômica, a então prefeita de Anori não efetuou os repasses. Somente em dezembro de 2016, após a instauração de inquérito para investigar o caso, Sansuray Xavier solicitou ao banco o parcelamento do débito.
Durante o processo judicial, a ex-prefeita alegou que o município passava por grave crise financeira e que os valores que deveriam ter sido repassados à Caixa Econômica foram utilizados no pagamento de salários dos servidores municipais.
Sansuray Pereira Xavier foi condenada pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, a quatro anos de reclusão e pagamento de multa no valor de cem salários-mínimos vigentes à época dos fatos. Peculato é a apropriação, por parte de funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que esteja sob sua guarda em decorrência do cargo.
Além da reclusão e da multa, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e condenou a ex-prefeita também ao pagamento de R$ 626.834,15, acrescidos de correção monetária, como reparação dos danos causados. O montante corresponde aos valores que deveriam ter sido repassados à Caixa Econômica Federal em decorrência dos empréstimos consignados.
A ação penal tramita na 4ª Vara Federal, sob o nº 0010515-39.2017.4.01.3200. Da sentença, cabe recurso.
21/06/2021
Estado do AM deve elaborar novo programa de trabalho para contrato de gestão do Hospital Delphina Aziz
A Justiça Federal determinou, em medida liminar, que o Estado do Amazonas elabore um novo programa de trabalho para o contrato firmado com o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) para gestão da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Campos Salles e do Hospital Delphina Aziz, unidade de referência no atendimento a casos de covid-19 no estado.
A decisão judicial foi proferida em ação civil pública em que o Ministério Público Federal (MPF) apontou que o atual programa de trabalho do contrato, de quase de R$ 17 milhões mensais, apresenta irregularidades que comprometem a fiscalização dos recursos públicos.
A Justiça acolheu o pedido do MPF e determinou que o novo programa de trabalho precisa conter as ações e serviços de saúde que serão prestados pelo INDHS; as metas físicas e de qualificação para as ações e atividades propostas; indicadores que permitam medir a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade dos serviços prestados; sistema de avaliação de metas; e teto financeiro mensal pactuado e sua variação de acordo com o cumprimento das metas.
O programa de trabalho também precisa incluir cláusulas que determinem a periodicidade para apresentação de relatórios contábeis e financeiros, relatórios referentes aos indicadores de qualidade estabelecidos para a unidade, relatório de custos, relatório de execução do contrato de gestão e relatórios de bens com permissão de uso com descrição do estado de conservação.
O prazo definido pela Justiça para a apresentação do novo programa é de dez dias. De acordo com a decisão, o Estado do Amazonas deve ainda comprovar a fiscalização mensal do contrato. A ação segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1006626-21.2021.4.01.3200.
Programa de trabalho deficitário – O contrato foi firmado em março de 2019 com o INDSH e previa o pagamento por meio de uma metodologia composta de uma parte fixa, correspondente a 90% do valor, e outra variável, referente aos outros 10% dos valores mensais, calculada a partir do atingimento de metas de qualidade.
De acordo com a metodologia, o INDSH receberia o valor mensal de R$ 8.451.349 na primeira fase de implantação, prevista para abril de 2019. Em maio do mesmo ano, na segunda fase, o valor seria R$ 11.624.454; na terceira R$ 14.655.952,00, com previsão de execução em junho de 2019; e na quarta R$ 15.625.450,00, prevista para os meses seguintes.
O cronograma de execução previsto não foi executado e, ainda assim, foram assinados aditivos ao contrato, alterando os prazos de execução. Um dos aditivos, firmado em abril de 2020 e que indicou o Hospital Delphina Aziz como unidade de referência no enfrentamento à pandemia, elevou o pagamento mensal para R$ 16.919.822,78, mais que o dobro do estipulado para a primeira fase de implantação, que não chegou a ser concluída.
O MPF destaca que, apesar dos aditivos, o núcleo do programa de trabalho, que continha as projeções dos serviços a serem prestados, não foi modificado. Este mesmo programa teve graves vícios identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU), que classificou o documento como genérico e impreciso, e pela própria Secretaria de Estado de Saúde (SES) desde a contratação original, realizada em março de 2019.
Em ofício apresentado à SES, o próprio INDSH reconhece que o programa de trabalho era deficitário e que era apenas uma proposta, tendo sido surpreendido ao ver que o documento, daquela forma incompleta, foi incluído como anexo do contrato de gestão.
Desde o início da vigência do contrato, nunca foi realizado o controle efetivo da execução do objeto. “Na prática, a Comissão de Avaliação de Cumprimento do Contrato apenas atesta as notas fiscais emitidas pelo INDHS, sem avaliar o real cumprimento dos serviços contratados, postergando a análise das contas para ajustes futuros”, afirma o MPF, destacando que, em dois anos de contrato, o INDHS recebeu R$ 294.288.124,68, sem controle efetivo da administração pública estadual.
18/06/2021
Operação Sem Limites VI é deflagrada
Foi deflagrada nesta sexta-feira (18) a Operação Sem Limites VI a fim de investigar esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na área de trading de produtos da Petrobras, mais especificamente na Gerência Executiva de Marketing e Comercialização, vinculada à Diretoria de Abastecimento da estatal.
Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, expedidos pela 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR), após pedido da Polícia Federal e manifestação favorável do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná.
A Operação Sem Limites VI, é desdobramento da Operação Sem Limites, que apurou suposta prática de crimes envolvendo a negociação de óleos combustíveis e derivados entre a Petrobras e empresas estrangeiras.
Os fatos criminosos foram revelados a partir do aprofundamento das investigações, com elementos de prova colhidos por meio de medidas de quebras de sigilo, diligências policiais, declarações e materiais apresentados por um colaborador da justiça. Foi possível identificar o envolvimento de dois brasileiros e um estrangeiro, representando interesses de trading company internacional, para a formalização de negócios com a Petrobras.
As investigações apontaram a venda de cargas de óleo combustível, ao menos no período de 2010 a 2014, mediante pagamento de valor de propina por barril por meio de contas no exterior. As vantagens obtidas indevidamente chegaram a R$ 346.433,98, com a distribuição desses valores entre os envolvidos, dentre eles, um ex-funcionário do alto escalão da estatal.
Para obter as vantagens indevidas, o ex-funcionário fornecia informações privilegiadas aos demais agentes do esquema criminoso, objetivando a concretização de operações comerciais com a estatal.
18/06/2021
Operação Fraternos cumpriu seis mandados de prisão de ex-gestores e empresários investigados por esquema de corrupção na Bahia
Na última terça-feira (15), a Polícia Federal (PF) cumpriu seis mandados de prisão decorrentes da Operação Fraternos, que apura esquema de corrupção que desviou cifras milionárias por meio de dezenas de licitações envolvendo as prefeituras de Porto Seguro, Eunápolis e Santa Cruz Cabrália, na Bahia, entre os anos de 2008 e 2017. Foram detidos um ex-prefeito de Eunápolis, uma ex-prefeita e um ex-vice-prefeito de Porto Seguro e três empresários envolvidos no caso. A pedido do MPF, a Justiça determinou, ainda, o afastamento do cargo do atual prefeito de Santa Cruz Cabrália, além do sequestro de bens e valores dos investigados.
Contudo, nesta quinta-feira (17), todos os presos já haviam obtido a liberdade, a partir de decisões buscadas junto ao Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1). Os mandados de prisão preventiva haviam sido expedidos a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que requereu prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, mas a Justiça Federal em Eunápolis, que autorizou a operação, determinou a reclusão dos envolvidos em estabelecimento prisional.
Prisão preventiva visava apuração sem interferências
Os pedidos do MPF visavam impedir a comunicação entre os envolvidos no esquema. A intenção era evitar qualquer tipo de interferência na atual fase, de persecução, que contempla a análise das provas e a oitiva de testemunhas durante o processo, meio pelo qual o MPF busca a responsabilização dos ex-agentes públicos e empresários pelos atos praticados.
As investigações da Operação Fraternos foram iniciadas pela Procuradoria Regional da República da 1a Região (PRR1) – unidade do MPF que atua em segunda instância –, e ajuizou os pedidos da operação realizada na última terça-feira. Com o declínio de competência do caso para a primeira instância da Justiça Federal, a Procuradoria da República no Município de Eunápolis passou a acompanhar a investigação e ratificou os pedidos da PRR1 junto à Justiça.
Crimes investigados – A partir dos dados já levantados pelo MPF, e das informações obtidas por meio da operação, os investigados podem responder pelos crimes de associação criminosa, fraude a licitações, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Entenda o caso – A Operação Fraternos, desenvolvida pelo MPF e pela PF com o apoio da Controladoria Geral da União – CGU, investiga uma organização criminosa que, entre os anos de 2008 e 2017, atuou nas prefeituras de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro/BA, fraudando licitações e desviando recursos públicos para empresas controladas pelo grupo ou por interpostas pessoas (“laranjas”).
No curso da investigação ficou comprovado que o grupo se instalou inicialmente na Prefeitura de Eunápolis, expandindo-se nos anos seguintes para as prefeituras de Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro. Para fraudar as concorrências públicas, o grupo criou mais de uma dezena de empresas de fachada em nome de parentes e simulou a disputa entre elas em mais de 60 licitações.
Uma vez contratadas, as empresas desviaram grande parte dos recursos recebidos pelos municípios para contas de operadores financeiros da organização criminosa que, em seguida, devolviam o dinheiro desviado para os líderes da organização por meio de diferentes mecanismos, tais como: compra de imóveis de luxo; quitação de dívidas milionárias contraídas por um dos prefeitos; pagamento de despesas pessoais e a realização de evento de promoção de um dos prefeitos envolvidos, que contou com a participação de artistas de renome no cenário nacional.
Também foi possível apurar no curso da operação que o grupo contava com a participação de vereadores de um dos municípios, destinatários de parte dos recursos desviados, e que, apesar da reiterada reprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Município durante os dois mandatos exercidos pelo gestor, eram aprovadas pela Câmara Municipal.
Com informações da PF
15/06/2021
Focco-PB promove lançamento do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção na Paraíba
O Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB) promoveu nesta terça-feira (15), no canal MPFPB no YouTube, o Seminário do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção na Paraíba. Na ocasião, foi apresentada a plataforma de autosserviço on-line contínua e-Prevenção, cujo objetivo central é levar conhecimento aos gestores do estado e orientá-los na promoção de uma administração pública com elevados padrões de integridade. Com o sistema, o gestor terá a oportunidade de avaliar sua instituição, descobrindo previamente os pontos mais vulneráveis e suscetíveis a falhas ou irregularidades. A partir desse diagnóstico, ele terá acesso a um plano de ação específico que apresentará sugestões e propostas adequadas às necessidades de sua entidade.
Durante a live de lançamento, os gestores receberam orientações técnicas e todos os esclarecimentos necessários para realizarem suas autoavaliações pelo sistema e-Prevenção e, assim, obterem seus próprios diagnósticos quanto à existência de falhas e possíveis fragilidades em suas estruturas organizacionais.
"O programa oferta melhoria da gestão. O objetivo é ofertar uma ferramenta na qual o gestor possa aperfeiçoar a gestão, continuamente, nos aspectos da ética, sistema de integridade, gestão de risco, transparência, entre outros", justifica o auditor-chefe do Tribunal de Contas da União (TCU) na Paraíba, Márcio Sueth, que fez a apresentação do sistema.
Contato - Mais de 600 organizações do estado da Paraíba, a exemplo das prefeituras e câmaras municipais dos 223 municípios, foram cadastradas para ter acesso ao sistema. Caso alguma instituição não tenha recebido o link de acesso, deve entrar em contato com a secretaria do TCU na Paraíba, através do telefone (83) 3208-2000.
A íntegra do evento está disponível no canal MPFPB no YouTube
08/06/2021
Focco-PB realiza 4ª reunião ordinária do ano e planeja seminário de prevenção à corrupção
O Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB) realizou nesta segunda-feira (7) a quarta reunião ordinária de 2021. Na oportunidade, foi destacada a importância do lançamento do Seminário do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção na Paraíba, evento online a ser realizado na próxima terça-feira (15), das 10h às 11h, com transmissão pelo canal MPFPB no YouTube. O evento de lançamento pretende levar conhecimento aos gestores do estado e orientá-los na promoção de uma administração pública com elevados padrões de integridade.
Foram convidados todos os chefes de poderes da Paraíba - governador, presidente da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça -, prefeitos dos 223 municípios, além de representantes de entidades representativas de municípios e órgãos de controle. A programação oficial será lançada em breve.
O programa é voltado a todos os gestores das organizações públicas (das três esferas de governo e dos três poderes em todos os estados da federação) e tem o objetivo de reduzir os níveis de fraude e corrupção no Brasil a patamares similares aos de países desenvolvidos. Por meio de uma plataforma de autosserviço on-line contínua, o gestor terá a oportunidade de avaliar sua instituição, descobrindo previamente os pontos mais vulneráveis e suscetíveis a falhas ou irregularidades. A partir desse diagnóstico, ele terá acesso a um plano de ação específico que apresentará sugestões e propostas adequadas às necessidades de sua entidade. Os gestores receberão orientações técnicas e todos os esclarecimentos necessários para realizarem suas autoavaliações pelo Sistema e-Prevenção e, assim, obterem seus próprios diagnósticos quanto à existência de falhas e possíveis fragilidades em suas estruturas organizacionais.
O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção é uma proposta inovadora adotada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com coordenação e execução pelas Redes de Controle nos estados, patrocinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Dirigentes, gestores, controladores e demais colaboradores das organizações públicas no estado da Paraíba podem participar, assim como demais cidadãos que tiverem interesse na temática.
Na Moral – Entre os assuntos tratados durante a quarta reunião ordinária do Focco-PB em 2021, foi avaliada de maneira positiva a proposta trazida pelo coordenador do Gaeco (MP/PB) para apoio do fórum ao projeto “Na Moral”, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), que trata da educação a jovens, em idade escolar, sobre valores republicanos e de integridade, sem qualquer viés ideológico, político ou partidário.
Outros assuntos – A reunião desta segunda-feira tratou também de questões relativas a grupos de trabalho (GT) do Focco, a exemplo dos Controle Interno, Precatórios do Fundeb e Obras Públicas. Foi informado, inclusive, que o GT Precatórios do Fundeb prepara orientação aos gestores acerca da decisão cautelar do TCU, materializada no acórdão n. 1039/2021. Já com relação ao GT Controle Interno, especialmente acerca do programa “Bom Dia, Controle Interno”, que trata da retomada de contato com os setores de controle interno municipal, foi informado que haverá encontros bimestrais.
Participaram do encontro representantes do MPF, CGM/João Pessoa, CGE, MP/PB, MPT, CGU, AGU, CGE, MPC, JUCEP e PF.
08/06/2021
A pedido do MPF, ex-prefeito e ex-secretário de finanças de Autazes (AM) são condenados por improbidade administrativa
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação de improbidade administrativa, a Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito de Autazes (a 113 quilômetros de Manaus), Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, e o ex-secretário de Finanças do município, Jucimar da Silva Brito, por irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao município. O dano causado aos cofres públicos é de mais de R$ 600 mil.
Os repasses de recursos pelo FNDE eram referentes ao Plano de Ações Articuladas (PAR), no âmbito do Programa Caminho da Escola, cujo objetivo era a aquisição de três ônibus escolares para atendimento dos alunos da zona rural de Autazes. As transferências foram feitas ao município por meio de três ordens bancárias nos valores de R$ 12.900, em dezembro de 2013, R$ 10.500 e R$ 625.977,60, ambas em janeiro de 2014.
Segundo a sentença, foi firmado contrato com a empresa Man Latin America Indústria e Comércio de Veículos Ltda para a compra de dois dos três ônibus escolares. Porém, apesar da compra ter sido efetivada, não houve o pagamento à empresa, que chegou, inclusive, a ajuizar ação de cobrança contra o município de Autazes.
O ex-prefeito e o ex-secretário alegaram que os recursos foram transferidos para outras contas do município para quitar folhas de pagamento, mas não apresentaram nenhum comprovante da utilização dos recursos para essa finalidade. De acordo com as apurações, as transações efetivadas na conta específica do PAR relativas às transferências para outras contas do município, nos valores de R$ 480 mil, R$ 150 mil e R$ 25 mil, foram realizadas em conjunto pelo ex-prefeito e ex-secretário.
A sentença destaca que os recursos do PAR não podem ser utilizados para outros fins que não sejam os firmados no respectivo Termo de Compromisso, já que fazem parte de um programa do FNDE direcionado para custear o transporte escolar dos estudantes, especialmente os da zona rural dos municípios.
“Essas irregularidades demonstram um descaso total com a verba pública e uma falta de compromisso de ambos os requeridos no atendimento de um programa tão importante quanto o Caminho da Escola, responsável por levar o transporte para os estudantes das zonas rurais dos municípios, que muitas vezes precisam andar quilômetros no meio da mata ou em solo encharcado para chegarem às escolas”, destaca trecho da sentença.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito e o ex-secretário de finanças de Autazes à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios, pelo prazo de cinco anos.
A sentença determinou ainda o ressarcimento do valor do dano de R$ 649.660 e o pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil.
A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1003620-11.2018.4.01.3200.
07/06/2021
Em ação do MPF, JF condena ex-secretário de Educação Antônio José Medeiros por improbidade administrativa
A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) condenando o ex-secretário de Educação do Estado do Piauí Antônio José de Castelo Branco Medeiros, em ação civil pública de improbidade administrativa. O ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por três anos, deve perder a função pública, caso exerça, e pagar multa no valor de duas vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos.
A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF teve início a partir do inquérito civil público (ICP) nº 1.27.000.000616/2004-13 que apurou irregularidades na gestão do Fundef/Fundeb no estado do Piauí, nos anos de 2003, 2004 e dos anos de 2006 a 2009. Também foram apuradas suspeitas no Convênio nº 806001/2007-FNDE, sendo apontando como responsável pelas irregularidades o ex-secretário de Educação Antônio José Medeiros.
Segundo o Ministério Público Federal, foram comprovadas condutas dolosas do ex-secretário que fez transferências sucessivas e reiteradas de vultosas quantias de recursos federais das contas vinculadas do Fundef/Fundeb e do convênio para a conta geral do estado do Piauí, impossibilitando, ao final, os devidos acompanhamento e comprovação da destinação das verbas.
Consta em petição do Ministério Público Federal que “(...) sobre o dano ao erário (...), foi apurado no processo do Tribunal de Contas da União (TCU) TC 035.116/2011-0 [ainda em andamento] (...), após reanálise da prestação de contas do Convênio n. 806001/2007 do FNDE, um dano ao erário no montante nominal de R$ 861.351,47, dos quais nada menos do que R$ 854.446,46 estão sendo exigidos administrativamente do requerido Antônio José Castelo Branco Medeiros”.
Também que “(...) em relação aos recursos do Fundef/Fundeb, a petição inicial, transcrevendo trechos dos relatórios do TCE/PI acostados, indica os valores que restaram simplesmente não comprovados pelo ora requerido ao longo dos anos de 2003 (...), 2004 (...), 2005 (...), 2008 (...) e 2009 (…)”. Tudo em razão da conduta reiterada de movimentar indevidamente as verbas do Fundef/Fundeb fora das contas específicas dos fundos, o que impossibilitou a Corte de Contas Estadual de realizar o devido cotejo apto a evidenciar a legitimidade e a legalidade dos gastos efetuados.”
No curso do processo, o ex-secretário defendeu-se alegando a inexistência de atos de improbidade administrativa, ressaltando a aprovação das prestações de contas pelo TCE/PI e a conclusão de inexistência de crime em relatório da Polícia Federal que investigou supostas irregularidades no Fundef-2004 da Secretaria de Educação do Estado do Piauí (Seduc/PI).
A Justiça Federal acolheu a tese do MPF de que os pagamentos à custa de recursos do Fundef/Fundeb e do Convênio nº 806001/2007-FNDE somente poderiam ser legitimamente realizados por meio de débitos nas contas específicas vinculados às finalidades da educação e do objeto conveniado, mantendo-se adequada contabilidade da gestão dessas verbas, ficando o administrador público jungido à regular aplicação do dinheiro recebido, dentro das finalidades específicas para as quais foram repassados, possibilitando, assim, o controle acerca da correta aplicação.
Para a Justiça, ficou caracterizada a prática consciente de atos ímprobos, ante a liberação de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, a prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência, bem como pela ausência de publicidade de atos oficiais.
Por outro lado, a Justiça indeferiu os pedidos de ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o poder público realizados pelo MPF. Para a Justiça, não ficou demonstrada a presença do elemento objetivo (dano), conforme exige o Superior Tribunal de Justiça (nas hipóteses do art. 10, da Lei nº 8.429/92) e sua extensão.
O Ministério Público Federal recorrerá ao TRF1 para reformar a decisão quanto ao reconhecimento do dano ao erário e ampliação das sanções aplicadas ao ex-gestor.
Processo n.º 0008853-70.2014.4.01.4000
Ação de Improbidade Administrativa
02/06/2021
MPF deflagra operação para investigar desvios de recursos da covid-19 em contratação de hospital pelo governo do Amazonas
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal, em parceria com a Receita Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagraram nesta quarta-feira (2) a quarta fase da operação para investigar desvios de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de covid-19 no Amazonas. As investigações envolvem a contratação de um hospital pelo governo do estado, com indícios de inúmeras irregularidades, inclusive sobrepreço. Quatro procuradores que atuam no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF no Amazonas (Gaeco/AM) participaram do cumprimento de medidas de busca e apreensão.
A operação foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ter entre seus alvos o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), já denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em abril deste ano junto com outras 17 pessoas.
Os mandados de busca foram cumpridos nesta quarta-feira em endereços ligados a 18 pessoas (físicas e jurídicas), incluindo o governador, com o objetivo de apurar crimes da Lei de Licitações, de organização criminosa e desvios de recursos públicos. Um dos alvos, ligado a um grupo empresarial, recebeu os agentes a tiros. Não houve feridos.
A pedido da PGR, o relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, decretou a prisão temporária (por cinco dias) de seis investigados e autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de 27 pessoas e empresas. Também houve o sequestro de bens de 12 investigados, em valor que supera R$ 22,8 milhões.
Atualizada em 2 de junho de 2021, às 17h44
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
05/05/2021
Focco-PB quer evitar vacinação de pessoas sem comorbidades antes de grupos prioritários
Foi realizada nessa terça-feira (4), de forma virtual, reunião do grupo de trabalho (GT) que trata da covid-19 no âmbito do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB), que atualmente está sob a coordenação do MPF. O objetivo principal dos órgãos que compõem o Focco neste momento, em parceria com o Conselho Regional de Medicina (CRM), é evitar a vacinação de pessoas sem comorbidades antes dos grupos prioritários. Há informações sobre emissão de atestados médicos falsos e graciosos. Denúncias podem ser feitas pelos canais dos Ministérios Públicos e controladorias municipais.
Durante o encontro dessa terça, o CRM se comprometeu a aumentar a publicidade sobre emissão de atestados falsos e graciosos, que configura crime segundo o Código Penal Brasileiro. Foi sugerido também à Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa que verificasse e avaliasse a possibilidade de mudança no aplicativo da vacinação para que conste o número do CRM do médico que assinou o atestado, além de foto do documento. Segundo Crhystiane Pessoa, auditora de controle externo do Tribunal de Contas da Paraíba, "essa inclusão no aplicativo vai facilitar a auditoria e o controle porque os dados estarão já digitalizados. O CRM poderá cruzar dados mais facilmente", justificou. "Os órgãos envolvidos estão unidos para que a vacinação ocorra da forma mais célere e justa possível", acrescentou a auditora.
Participaram da reunião dessa terça-feira, representantes do MPF, TCE, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da Paraíba (MP/PB), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público de Contas (MPC), Polícia Federal, Controladoria-Geral do Município de João Pessoa, Controladoria-Geral do Estado (CGE), CRM, Sindicato dos Médicos da Paraíba, Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Saúde de João Pessoa, Secretaria de Transparência de João Pessoa (Setramp) e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba (Cosems-PB).
Terceira reunião ordinária – Na última segunda-feira (3) foi realizada a terceira reunião ordinária do Focco-PB em 2021. Na ocasião, foi discutido o controle da destinação das verbas emergenciais do Fundeb às escolas públicas fechadas na pandemia, entre outras deliberações com ênfase na prevenção e combate à corrupção.
PNPC - Sobre o GT do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), trabalho referente à ação 9/21 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), o secretário do Tribunal de Contas da União (TCU), Marcio Sueth, comunicou que no próximo dia 20 haverá um webinário abordando o início das atividades. Márcio comentou ainda que será iniciado, nos próximos dias, o piloto do programa na Paraíba, com a participação do governo do estado, Prefeitura Municipal de João Pessoa, Prefeitura Municipal de Patos e Câmara Municipal de Campina Grande.
O PNPC tem a finalidade de avaliar as organizações públicas de todo o Brasil, mobilizando os seus gestores e as instituições encarregadas do controle. O Focco-PB também apoia o Programa Time Brasil, criado em 2019 pela Controladoria-Geral da União (CGU) para auxiliar no aprimoramento da gestão pública e no fortalecimento do combate à corrupção nas esferas municipal e estadual. O objetivo do grupo é expandir o número de municípios participantes no estado.
Matéria alterada às 16h30
20/04/2021
MPF denuncia Mouhamad Moustafa por sonegar mais de R$ 10 milhões em contribuições previdenciárias e sociais no AM
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à Justiça Federal contra os irmãos Mouhamad Moustafa e Karina Moustafa, médicos e empresários, e também contra a advogada Priscila Marcolino, por sonegarem mais de R$ 10 milhões em contribuição previdenciária e outras contribuições sociais referentes aos funcionários da Sociedade Integrada Médica do Amazonas (Simea).
Na denúncia, o MPF aponta que Mouhamad, Karina e Priscila cooptaram profissionais das áreas médica e odontológica para trabalharem como sócios da empresa, em vez de serem contratados como funcionários assalariados e segurados da Previdência Social. Os supostos sócios detinham participação individual no capital social da Simea entre 0,10% e 0,30%.
Com a fraude, a empresa deixou de pagar a contribuição previdenciária e a contribuição de intervenção no domínio econômico referente aos salários dos funcionários, já que eram considerados sócios e, formalmente, recebiam distribuição de lucros, não salários. Até a 14ª alteração do contrato social, a Simea possuía 364 sócios e capital social de R$ 500 mil. Do total de cotas sociais, 84% pertenciam a Mouhamad e Karina. Os outros 16% eram distribuídos entre os demais 362 sócios cotistas, totalizando R$ 78,8 mil, em cotas que variam de 0,1% a 0,3%.
Entre os indícios da fraude estão a inexistência de trabalhadores na Simea que pudessem prestar os serviços médicos, que eram a atividade da empresa; o fato de os “sócios” prestarem esses serviços; e a discrepância entre o capital social investido – de R$ 50 a R$ 150 – e os ‘lucros’ recebidos pelos ‘sócios’. “Toda sociedade empresária é formada de capital, mão-de-obra e execução profissional de determinada atividade. Sócio é aquele que aporta capital. Empregado é aquele que forma a mão-de obra. Sem capital não há instrumento de trabalho para realizar a atividade empresária. Sem mão de obra não há quem realize a atividade empresária; e sem uma atividade, não há atividade empresária”, explica o MPF, na denúncia.
Administradores de fato – Em alteração do contrato social feita em dezembro de 2013, fica registrado que a administração da Simea cabe aos sócios Mouhamad e Karina, que possuíam poderes parar realizar transações financeiras em nome de empresa. Mouhamad também recebeu intimação da Receita Federal em nome da empresa, o que mostra sua condição de responsável pela Simea.
A advogada Priscila Marcolino foi sócia da Simea entre 2009 e 2011, com cota de participação mais alta do que as dos demais 362 ‘sócios’. Assim como Mouhamad e Karina, ela também possuía o poder de movimentar as contas bancárias da empresa, coisa que nenhum dos demais 362 ‘sócios’ possuía.
Entre janeiro de 2014 e dezembro de 2015, os três administradores apresentaram, por 24 vezes, declarações falsas à Receita Federal que resultaram na sonegação de valores de contribuição previdenciária e de contribuição de intervenção ao domínio econômico destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O MPF pede, na ação penal, que Mouhamad, Karina e Priscila sejam condenados, 24 vezes, por sonegação de contribuição previdenciária e outras contribuições sociais, crimes previstos no artigo 337-A do Código Penal e no artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/90. As penas previstas para os dois crimes são de reclusão de dois a cinco anos e multa. O pedido do MPF inclui também a condenação ao pagamento do ressarcimento de R$ 10.107.752,04, em valor a ser atualizado.
A ação penal tramita na 4ª Vara Federal, sob o nº 1006264-19.2021.4.01.3200.
06/04/2021
MPF denuncia sócio e ex-diretores do Grupo MPE, operadores financeiros e ex-diretor da Petrobras
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o sócio e ex-diretores do Grupo MPE Montagens e Projetos Especiais S/A, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, e operadores financeiros por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Os crimes foram praticados em detrimento da Petrobras em decorrência de contratos firmados por consórcios integrados pela empresa MPE para o desenvolvimento de obras e serviços nas refinarias Henrique Lage – Revap II (São José dos Campos/SP), de Paulínia – Replan (São Paulo/SP) e Presidente Getúlio Vargas – Repar (Araucária/PR).
Esta é a segunda denúncia oferecida no âmbito do núcleo da Lava Jato do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O MPF pede que sejam revertidos à Petrobras R$ 152.857.440,57 correspondente aos valores totais de propina prometidos por três consórcios integrados pelo Grupo MPE. Também foi postulado judicialmente pelo MPF a decretação do perdimento do produto e proveito dos crimes de lavagem de dinheiro denunciados, no valor total de R$ 67.943.082,91.
A MPE é uma das empresas que participavam do “clube de empreiteiras”, que mantinham com Renato Duque, Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa e outros altos executivos da Petrobras compromissos de pagamentos de vantagens indevidas que variavam entre 1% e 3% do valor dos contratos celebrados com a Estatal. Em contrapartida, os ex-executivos da Petrobras anuíam e se mantinham inertes quanto à existência e efetivo funcionamento do cartel em desfavor da estatal, auxiliavam as empresas corruptoras em licitações e contratos e se omitiam nos deveres que decorriam de seus ofícios.
Durante o período de seu funcionamento, o cartel apresentava um modus operandi bem definido. Nas reuniões entre os empreiteiros, considerando os planos de investimento divulgados pela Petrobras, as sociedades integrantes do “Clube” indicavam as obras de sua preferência, loteando entre os cartelizados, individualmente ou em consórcio, as obras da estatal. O conluio, além de se sustentar na prévia divisão das licitações, permitiu a elevação dos custos em diversas licitações fraudadas, já que as empreiteiras cartelizadas acabaram fixando artificialmente os preços, com a proposta vencedora sempre próxima da estimativa máxima da Petrobras.
Parte dos crimes objeto da denúncia, especificamente relacionados aos contratos das refinarias Replan e Repar, já foram objeto da ação penal nº 5012331-04.2015.404.7000 em relação as demais empresas que estavam consorciadas com a MPE.
Também são objeto de acusação pelo Gaeco federal diversos atos de lavagem de dinheiro praticados mediante a celebração, pelos consórcios de empreiteiras integrados pela MPE, de contratos ideologicamente falsos com seis empresas controladas por operadores financeiros: Treviso Empreendimentos Ltda; Pieruccini & Martins Advogados; Riomarine Oil & Gás Engenharia e Empreendimentos; GFD Investimentos Ltda; Credencial Construtora Empreendimentos e Representações Ltda.; e CIB Consultoria e Serviços Ambientais Ltda. A celebração de tais contratos, cujos objetos não foram prestados, ensejaram transferências de mais de R$ 67 milhões e permitiram o pagamento sistemático de propinas para os funcionários da Petrobras corrompidos. Muitos desses contratos foram firmados pessoalmente pelos então executivos da empresa MPE, ora denunciados.
Confira a relação de denunciados e respectivas penas:
Jésus de Oliveira Ferreira Filho, pela prática
Renato Duque, pela prática do crime de corrupção passiva
Jésus de Oliveira Ferreira Filho, pela prática, por 42 vezes, do delito de lavagem de dinheiro,
Carlos Maurício Lima de Paula Barros e Moacir Figueiredo Gitirana, pela prática do delito de lavagem de dinheiro
Carlos Maurício Lima de Paula Barros, Jésus de Oliveira Ferreira Filho, Renato Ribeiro Abreu e Ricardo Teixeira Fontes pela prática do delito de corrupção ativa
Jésus de Oliveira Ferreira Filho, pela prática, por 8 vezes, do delito de lavagem de dinheiro
Carlos Mauricio Lima de Paula Barros e Ricardo Teixeira Fontes, pela prática, por 11 vezes, do delito de lavagem de dinheiro
Carlos Mauricio Lima de Paula Barros e Ricardo Teixeira Fontes, pela prática do delito de lavagem de dinheiro
Eduardo Aparecido de Meira, Flavio Henrique de Oliveira Macedo, Renato Ribeiro Abreu e Ricardo Teixeira Fontes, pela prática, por 4 vezes, do delito de lavagem de dinheiro
Igor Belan e Ricardo Teixeira Fontes, pela prática, por 2 vezes do delito de lavagem de dinheiro
Carlos Maurício Lima de Paula Barros, pela prática do crime de corrupção ativa
Número do processo: 5015180-36.2021.4.04.7000
06/04/2021
Focco-PB cria GT para acompanhar ações relativas à covid-19 no estado
O Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB), cuja coordenação atualmente está com o Ministério Público Federal (MPF), realizou nesta segunda-feira (5), de forma virtual, a segunda reunião ordinária de 2021. Na ocasião, ficou deliberado que será criado um grupo de trabalho (GT) para acompanhamento das ações da covid-19 no estado da Paraíba. A coordenadora do GT será Chrystiane Pessoa, do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB).
Durante o encontro, presidido pela coordenadora do Focco-PB, Janaina Andrade, foi decidido ainda que serão retomadas as ações de acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Por fim, foi esclarecido que, em breve, o Grupo de Trabalho Setorial, que compõe o Focco-PB, apresentará uma sugestão de proposta legislativa ao governador da Paraíba, que tratará do chamado “conflito de interesses” no âmbito do Poder Executivo estadual. A definição de “conflito de interesses”, na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, é: “Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.
Compareceram à reunião desta segunda-feira representantes dos seguintes órgãos/entidades: MPF, Tribunal de Contas da União (TCU), TCE, Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Controladoria-Geral do Estado (CGE-PB), Controladoria-Geral do Município (CGM) de João Pessoa, Controladoria-Geral da União (CGU) e MP de Contas do TCE.
15/03/2021
Operação Backstage: MPF denuncia ex-prefeito de Palmas de Monte Alto (BA) e mais 19 por fraude envolvendo R$6,6 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou cinco ações penais contra o ex-prefeito de Palmas de Monte Alto (BA) Fernando Nogueira Laranjeira, e seu filho Fernando Bastos Laranjeira, por uma série de crimes em contratações que somam R$ 6.592.588,10 em recursos públicos da saúde e da educação. Também foram denunciados à Justiça um secretário municipal, um tesoureiro, cinco servidores públicos, que integraram as comissões das licitações fraudadas, e mais 11 pessoas, que controlavam ou representavam as seis empresas envolvidas e beneficiadas pelos crimes. As ações foram propostas em Guanambi entre 11 de fevereiro e 1º de março.
Os crimes foram cometidos entre 2013 e 2016 e a investigação teve início a partir de acordo de colaboração premiada firmado pelo MPF com um ex-agente público, que trabalhou nos municípios que foram alvo da associação criminosa. As ações contam com as provas colhidas durante a Operação Backstage, deflagrada pelo MPF em parceria com a Polícia Federal (PF) em 11 de fevereiro passado, em seis municípios baianos.
O esquema denunciado pelo MPF era conduzido pelo filho do ex-prefeito e contemplava a simulação de licitações para a contratação de diversos serviços: assessoria em licitações, transporte escolar, construção de unidades de saúde, praça e quadras poliesportivas. Entre os ilícitos apurados estão: restrição da competitividade de licitações, acordo ilegal entre empresas para que uma delas fosse vencedora e firmasse contrato, superfaturamento, e, inclusive, o pagamento de mais de meio milhão de reais por serviços que não foram efetivamente prestados.
Crimes e penas – Com as ações, o MPF busca a condenação dos envolvidos por dois crimes: desvio de recursos públicos (art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67) – que prevê pena de reclusão, de 2 a doze anos, reparação dos danos causados aos cofres públicos, perda de cargo e inabilitação por 5 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação –; e fraude licitatória (art. 90 da Lei 8.666/93), que prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa. As penalidades para cada denunciado podem ser somadas, na sentença, a cada vez que o crime é cometido.
Confira mais detalhes sobre cada caso e o número para consulta processual de cada ação na Justiça Federal (PJ-e) a seguir.
Ação penal nº 1000620-59.2021.4.01.3309
O MPF ofereceu denúncia, pelo crime de desvio de recursos públicos, contra Fernando Nogueira Laranjeira, ex-prefeito de Palmas de Monte Alto; Fernando Bastos Laranjeira, filho do ex-prefeito; e o ex-agente público da colaboração premiada. O valor total desviado foi de R$ 69mil, a partir do superfaturamento na contratação de uma pessoa jurídica que prestou serviço de assessoria em licitação. O valor desviado foi repassado em espécie e por meio de transferências bancárias a um parente do ex-gestor. A denúncia aguarda recebimento pela Justiça Federal.
Ação penal nº 1000665-63.2021.4.01.3309
O MPF ofereceu denúncia, por crime de fraude licitatória, contra Fernando Nogueira Laranjeira, ex-prefeito de Palmas de Monte Alto; Fernando Bastos Laranjeira, filho do ex-prefeito; o ex-agente público colaborador; três membros da comissão de licitação municipal: Gilvando Lessa Nunes, Cláudia Rêgo Magalhães e Maria Gertrudes Montalvão Silva; além de Júlio César Cotrim e Ricardo Kirdeika Martins.
A comissão de licitação e o então prefeito, com apoio operacional de seu filho, contrataram a Cobrasiel, controlada por Júlio César e tendo Ricardo Kirdeika como representante, por meio da Tomada de Preço 001/2014, cujo objeto era construção de quadras poliesportivas. O edital dessa licitação, contudo, foi elaborado para inviabilizar competição, excluindo a participação de eventuais interessados e direcionando a contratação fraudulentamente à Cobrasiel. Com a contratação direcionada, a empresa recebeu R$ 1.017.998,50 em recursos públicos vindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A denúncia já foi recebida pela Justiça Federal e o processo segue em andamento.
Ação penal nº 1001350-07.2020.4.01.3309 - O MPF ofereceu denúncia, por crime de fraude licitatória, contra Fernando Nogueira Laranjeira, ex-prefeito de Palmas de Monte Alto; Fernando Bastos Laranjeira, filho do ex-prefeito; o ex-agente público colaborador; cinco membros da comissão de licitação municipal: Gilvando Lessa Nunes, Cláudia Rêgo Magalhães, Maria Gertrudes Montalvão Silva; Dalcy Alves de Souza e Marinalva Souza Silva Pinto; além de Marcos Allan Magalhães de Almeida Lima e Alípio Pereira Castro Neto.
A comissão de licitação e o então prefeito, com apoio operacional de seu filho, contrataram quatro vezes a empresa Engelima, controlada por Marcos Allan e tendo Alípio como representante, por meio das Tomadas de Preço 003/2013, 004/2013, 002/2014 e 004/2015, cujos objetos eram construção de unidades básicas de saúde uma praça e quadras poliesportivas. Os quatro editais de licitação foram elaborados para inviabilizar a competição, excluindo a participação de eventuais interessados e direcionando a contratação fraudulentamente à Engelima. Com a contratação direcionada, a empresa recebeu R$ 3.153.924,29 em recursos públicos entre 2014 e 2016, a maior parte vinculada à Educação e à Saúde públicas. A denúncia já foi recebida pela Justiça Federal e o processo segue em andamento.
Ação penal nº 1000865-70.2021.4.01.3309 - O MPF ofereceu denúncia, pelos crimes de fraude licitatória e desvio de recursos públicos, contra Fernando Nogueira Laranjeira, ex-prefeito de Palmas de Monte Alto; Fernando Bastos Laranjeira, filho do ex-prefeito; o ex-agente público colaborador; três membros da comissão de licitação municipal: Gilvando Lessa Nunes, Cláudia Rêgo Magalhães, e Marinalva Souza Silva Pinto; o então tesoureiro municipal Carlos Alberto Teixeira de Araújo; Cláudio Lacerda de Albuquerque, controlador da empresa Cardoso&Lacerda, e Dimitris Alex Iglesias Soto de Oliveira, representante da empresa Sol Dourado.
A comissão de licitação e o então prefeito, com apoio operacional de seu filho, contrataram a Cardoso & Lacerda por meio da Concorrência 001/2015, cujo objeto era prestação de serviço de transporte escolar. O edital da licitação foi elaborado para favorecer a Cardoso&Lacerda e houve simulação de competição com a Sol Dourado. Na execução do contrato, com o superfaturamento da proposta, e sem que a empresa prestasse serviço efetivamente, foi desviado em favor da Cardoso&Lacerda o total de R$ 512.665,31 em recursos públicos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e ao Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate). A denúncia aguarda recebimento pela Justiça Federal.
Ação penal nº 1000917-66.2021.4.01.3309 - O MPF ofereceu denúncia, por crime de fraude licitatória, contra Fernando Nogueira Laranjeira, ex-prefeito de Palmas de Monte Alto; Fernando Bastos Laranjeira, filho do ex-prefeito; o ex-agente público colaborador; duas integrantes da comissão de licitação municipal: Cláudia Rêgo Magalhães e Maria Gertrudes Montalvão Silva; o então Secretário de Educação; Zilberto Barros Bastos; e quatro responsáveis pelas empresas Abaeté Serviços e Souza Meira Empreendimentos: José Henrique Silva Tigre (conhecido como "Quinho"), Almir Rogério Silva de Sousa, Vinícius Silva de Souza Oliveira e Joelson dos Santos Meira.
A comissão de licitação e o então prefeito, com apoio operacional de seu filho, contrataram a Abaeté Serviços por meio do Pregão Presencial 008/2013, cujo objeto era prestação de serviço de transporte escolar. O edital da licitação foi elaborado para favorecer a Abaeté, e houve simulação de competição com a Souza Meira. Com a contratação direcionada, a Abaeté recebeu R$ 1.839.000,00 em recursos públicos vinculados ao Fundeb e ao Pnate entre 2013 e 2014. A denúncia já foi recebida pela Justiça Federal. José Henrique Silva Tigre ("Quinho") foi alvo também da Operação Granfaloon, deflagrada em 2014 pelo MPF e pela PF, para apuração de crimes similares em prefeituras do entorno do município de Vitória da Conquista(BA).
08/03/2021
Justiça atende pedido do MPF e bloqueia bens de ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (AM)
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão liminar, o bloqueio de bens do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) Rene Coimbra, por desvio de recursos públicos federais.
Os recursos foram repassados pelo Ministério da Saúde ao Município de São Gabriel da Cachoeira em 2014, quando Rene Coimbra era prefeito, para a construção de um Centro de Atenção Integrada à Saúde, como parte do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS). O programa previa um repasse total de R$ 773 mil.
A primeira parcela, no valor de R$ 154.600, que correspondia a 20% do total do repasse, foi recebida pelo Município em agosto de 2015. Outras duas parcelas, correspondentes a 60% e 20% do valor total, não chegaram a ser repassadas pelo governo federal porque não houve comprovação de realização da obra prevista.
O MPF apurou que não houve qualquer registro de procedimento de licitação ou contratação de empresa para execução da obra do Centro de Atenção Integrada à Saúde. O valor da primeira parcela foi recebido por Rene Coimbra e, conforme documentação encaminhada pelo Banco do Brasil, o recurso foi transferido para outra conta bancária da prefeitura, de livre movimentação. Não há qualquer notícia do destino dos valores repassados pela União ao Município.
Na ação de improbidade administrativa apresentada à Justiça, o MPF destacou que a transferência de valores repassados pelo governo federal às chamadas ‘contas de passagem’ – contas bancárias onde os recursos da União se misturam com verbas municipais – inviabilizam o controle do dinheiro e têm sido utilizadas para o desvio de recursos públicos. “A figura da conta específica existe exatamente para que nela sejam depositados e mantidos os recursos transferidos pela União para aplicação em uma determinada finalidade pública. É esse tipo de conta, por exemplo, que deve acomodar os recursos do Fundo Municipal de Saúde”, explica o órgão, na ação.
Além do bloqueio de bens no montante de R$ 219.114,58, que corresponde ao valor, com atualização monetária, da primeira parcela repassada pelo governo federal, o MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Rene Coimbra por improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/92.
A ação de improbidade administrativa segue tramitando na 9ª Vara Federal, sob o nº 1010747-29.2020.4.01.3200. Ao final do processo, a Justiça Federal deverá analisar o pedido de condenação, podendo aplicar as punições previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, que inclui o ressarcimento integral do dano, perda dos valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.
25/02/2021
Investigação do MPF resulta em mandados de busca e apreensão executados em Mato Grosso do Sul
Nesta quinta-feira (25/2), a Polícia Federal (PF) executou cinco mandados de busca e apreensão solicitados pelo Ministério Público Federal (MPF). Os mandados, expedidos pelo Tribunal Regional Federal na 3ª Região, foram executados nas cidades de Campo Grande e Anastácio, ambas em Mato Grosso do Sul.
As medidas judiciais foram tomadas no bojo de procedimento investigatório realizado pelos procuradores regionais da República na 3ª Região Leonardo Cardoso de Freitas e José Roberto Pimenta Oliveira, que investiga possíveis crimes de peculato e organização criminosa cometidos pelos investigados.
As investigações, que ocorrem em conjunto com a Polícia Federal, identificaram desvio de valores a partir de má conduta funcional por parte de membro do Ministério Público do Trabalho (MPT), envolvendo instituições sediadas em Mato Grosso do Sul.
Em virtude da pandemia de Covid-19, a Polícia Federal planejou uma logística especial para execução das medidas, com o objetivo de prevenção do contágio. Ela conta com distribuição de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) a todos os envolvidos, a fim de preservar a saúde de policiais, testemunhas, investigados e seus familiares.
04/02/2021
Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (AM) em ação de improbidade
A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) Pedro Garcia, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal. Os empresários Marcelo Carneiro Pinto e Tatiane Borges Pinto, proprietários da empresa Vinka’s Presentes e Conveniências Ltda., também são partes na ação de improbidade e tiveram os bens bloqueados judicialmente.
A empresa foi contratada pela Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira em 2009 e 2010 para fornecer alimentos às escolas indígenas do município, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O valor total repassado ao município pelo governo federal nos dois anos foi de R$ 2.025.792,80. Pedro Garcia foi prefeito de São Gabriel da Cachoeira entre 2009 e 2012.
Analisando as notas fiscais emitidas pela empresa, a Controladoria-Geral da União (CGU) apurou que a notas fiscais eram “frias”: embora as notas fiscais tenham sido autorizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), elas foram emitidas sem data de saída. Em 2009 foram emitidas dez notas “frias”, que totalizam R$ 625.554,01, e em 2010 foram emitidos R$ 119.746,50 em cinco notas “frias”.
Os proprietários da empresa confirmaram em depoimento que as datas eram colocadas quando recebido o pagamento, segundo eles, a pedido dos diretores do Distrito de Saúde Especial Indígena (Dsei), que efetuavam as compras.
Outras irregularidades – A CGU identificou ainda outras irregularidades incluindo ausência de controle de estoques no armazém central da prefeitura, produtos da merenda escolar em condições impróprias para o consumo, a não comprovação de que as mercadorias foram de fato recebidas nas escolas e movimentação dos recursos do programa fora da conta-corrente específica.
De acordo com o FNDE, houve problemas com a entrega dos gêneros alimentícios pelos fornecedores, ausência de controle, irregularidades no pagamento e ausência de planejamento. As escolas recebiam um carregamento insuficiente de alimentos por ano e impedia as merendeiras de fornecerem refeições que atendem as exigências das nutricionistas do programa. Foram realizadas
ações de monitoramento pelo FNDE para corrigir as irregularidades e foram encaminhados inúmeros ofícios em 2010 ao então prefeito Pedro Garcia e ao Conselho de Alimentação Escolar de São Gabriel, mas não houve atendimento das orientações.
Improbidade administrativa – A decisão judicial determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Pedro Garcia, dos empresários Marcelo Carneiro Pinto e Tatiane Borges Pinto e da empresa Vinka’s Presentes e Conveniências Ltda. no montante de R$ 1.393.149,50, que corresponde ao valor das notas fiscais emitidas irregularmente, com atualização monetária.
Na mesma decisão, a Justiça Federal autorizou o prosseguimento da ação de improbidade administrativa. No processo, o MPF pede a condenação do ex-prefeito, dos empresários e da empresa por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992. A ação segue tramitando na 9ª Vara Federal, sob o nº 1005161-79.2018.4.01.3200.
Alimentação escolar – O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, atende os alunos de toda a rede pública de educação básica – educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos – matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias, vinculadas ao poder público, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta de refeições e de ações de educação alimentar e nutricional.
01/02/2021
Sem foro privilegiado, ex-prefeitos paraibanos são denunciados pelo MPF na 1ª instância
Após perderem o foro privilegiado, quatro ex-prefeitos paraibanos foram denunciados na 1ª instância pelo Ministério Público Federal (MPF). Edmilson Alves dos Reis (vulgo “Nego de Guri”, ex-prefeito de Teixeira), Segundo Madruga (ex-prefeito de Emas), Manoel Benedito de Lucena Filho (vulgo “Nael Rosa”, ex-prefeito de Malta) e Aldo Lustosa da Silva (ex-prefeito de Imaculada), em conjunto com outras pessoas, vão responder por crimes de corrupção contra a administração pública investigados no âmbito das operações Recidiva e Desumanidade. Foram seis denúncias ajuizadas perante a 14ª Vara da Justiça Federal, em Patos (PB), neste início de 2021.
Os quatro ex-prefeitos já estavam no segundo mandato consecutivo (eram reeleitos) - causa impeditiva para se candidatarem novamente ao comando das prefeituras nas Eleições 2020. Sem o cargo de prefeito, acabaram perdendo o foro privilegiado, situação que possibilitou ao MPF, enfim, responsabilizá-los criminalmente na 1ª instância da Justiça Federal. Todos já respondem civilmente em ações de improbidade ajuizadas pelo MPF, em razão dos mesmos ilícitos pelos quais passarão agora a responder também na esfera penal.
Nas seis denúncias protocolizadas na Justiça Federal no primeiro mês de 2021, é possível encontrar os detalhes de como agiam as organizações criminosas, desarticuladas durante as diversas fases ostensivas das operações Recidiva e Desumanidade, para a prática de crimes contra as finanças públicas, falsidade ideológica, peculato, crimes previstos na lei de licitações e extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
Os resumos de cada caso serão relatados a seguir e os detalhes sobre as investigações, com riqueza de documentos, imagens e descrições de diálogos das comunicações extraídas dos aparelhos celulares, apreendidos durante as operações, podem ser conferidos nos links que dão acesso às íntegras das denúncias ajuizadas pelo Ministério Público Federal:
Edmilson Alves dos Reis – Alvo de duas das seis denúncias, o ex-prefeito de Teixeira (PB) Edmilson dos Reis, mais conhecido como "Nego de Guri", já responde na Justiça por improbidade administrativa em duas ações ajuizadas pelo MPF, uma em 2019 e outra em 2020. Tanto nas denúncias quanto nas ações de improbidade, Edmilson dos Reis encabeça o rol de réus que inclui vereador do município de Teixeira, um filho e a esposa do próprio prefeito denunciado, empresários e servidores da prefeitura municipal. Os empresários, inclusive, já foram condenados em processo penal sobre crimes cometidos no âmbito da operação Recidiva.
Na denúncia protocolizada sob nº 0800024-07.2021.4.05.8205, Edmilson dos Reis e outros réus são acusados de praticar os crimes de organização criminosa (pena prevista de 3 a 8 anos de reclusão e multa); desvio de recursos públicos, peculato; dispensa indevida de licitação com favorecimento à empresa e montagem de documentos que simularam procedimento licitatório que nunca ocorreu; e frustação do caráter competitivo de licitação. O montante total atualizado do dano resulta em R$ 8.829.766,17. Confira AQUI a íntegra da denúncia.
Na denúncia protocolizada sob nº 0800012-90.2021.4.05.8205, o ex-prefeito Nego de Guri e outros réus são acusados de praticar os crimes de organização criminosa; realizar pagamentos de obras, sabendo que as obras não eram realizadas pela empresa ‘fantasma’, mas pelo vereador Assis Catanbuda, com veículos e bens da prefeitura; permitir enriquecimento ilícito de empresários, em prejuízo da administração e dos bens do município de Teixeira; dispensar licitação de forma ilícita e fabricar procedimento licitatório falso; desviar recursos públicos destinados à construção de Unidade Básica de Saúde e ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei. O montante total atualizado do dano resulta em R$ 675.964,30. Confira AQUI a íntegra da denúncia.
Aldo Lustosa da Silva – Ex-prefeito de Imaculada (PB), Aldo Lustosa também já responde judicialmente pelos atos ilícitos praticados e investigados no âmbito da operação Recidiva. Ele foi alvo da Ação de Improbidade nº 0800652-64.2019.4.05.8205, ajuizada em novembro de 2019, em trâmite na 11ª Vara da Justiça Federal.
Na denúncia de 2021, protocolizada sob nº 0800023-22.2021.4.05.8205, o MPF acusa o ex-prefeito de desvio de recursos públicos e pagamentos feitos sem execução dos serviços correspondentes na construção de duas quadras poliesportivas. Em 2016, técnicos do MPF visitaram as obras das quadras e verificaram que a obra de uma delas, na zona rural de Imaculada, foi realizada nas proximidades de uma pequena vila não habitada, sem nenhuma escola nas imediações. Em 2018, fiscais da CGU visitaram as obras e constataram que estavam paralisadas. Foram informados pelo então secretário de obras de Imaculada que quem executava as obras era um vereador do município de Teixeira, de nome Assis Catanduba. Confira AQUI a íntegra da denúncia.
Na soma total dos desvios, o esquema montado em Imaculada, somente pelos crimes cometidos pelo então prefeito, imputados na denúncia, totalizou o montante de R$32.977,15, valor atualizado, conforme o Sistema Nacional de Cálculos do MPF.
Segundo Madruga – Ex-prefeito de Emas (PB), José William Segundo Madruga entrou no radar do MPF ao ser investigado durante a operação Desumanidade, deflagrada em 2015. No ano seguinte, foi preso e afastado do cargo no contexto da operação Veiculação, reaparecendo em novas práticas delituosas durante as investigações da operação Recidiva, deflagrada em 2018. Atualmente, sem o foro privilegiado, Madruga, que já acumula processos judiciais por improbidade administrativa, agora deve responder também penalmente em duas denúncias do MPF pelos crimes descobertos durante a operação Recidiva.
Na denúncia protocolizada sob nº 0800040-58.2021.4.05.8205, Segundo Madruga e mais sete réus são acusados de integrar organização criminosa e de praticarem os crimes de promoção de dispensa indevida de licitação para contratação direta de empresa, além de montarem um procedimento licitatório que nunca existiu. Os recursos públicos atingidos eram do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados à construção de uma escola com seis salas de aula na zona urbana do município. O dano causado aos cofres públicos foi de R$ 625.084,74. Confira AQUI a íntegra da denúncia.
Na segunda denúncia, protocolizada em 29 de janeiro de 2021, sob nº 0800039-73.2021.4.05.8205, o ex-prefeito Segundo Madruga e outros réus são acusados por diversos crimes, entre eles dispensa indevida de processo licitatório, montagem de licitação fictícia e desvio de verba pública. O dano ao erário, em valores atualizados, atinge o montante de R$ 289.535,45, recursos do Ministério do Turismo destinados à construção de uma praça de eventos no município de Emas. Confira AQUI a íntegra da denúncia.
Manoel Benedito de Lucena Filho – Também conhecido como "Nael Rosa", o ex-prefeito de Malta (PB) Manoel Filho e mais seis pessoas foram denunciados pelo MPF por integrarem organização criminosa (desarticulada no âmbito da operação Desumanidade); por desvio de recursos públicos; falsificações dos boletins de medição de obra e fraudes em três licitações destinadas ao asfaltamento de diversas ruas do município; implantação de sistema de abastecimento de água em comunidades rurais, dentro do programa 'Água para Todos'; e na construção de cinco cisternas em localidades rurais, com recursos do programa 'Saúde para Todos', os dois programas financiados com recursos do governo federal. Nael Rosa também já responde pelos ilícitos perante a Justiça Federal em ação de improbidade ajuizada em 2018.
Segundo a denúncia, protocolizada na Justiça Federal sob nº 0800013-75.2021.4.05.8205, na soma total dos desvios dos recursos destinados às três obras públicas (asfaltamento, abastecimento e cisternas), o esquema montado em Malta desviou R$ 1.447.489,91, em valores atualizados, conforme o Sistema Nacional de Cálculos do MPF. Confira AQUI a íntegra da denúncia.
Em todas as denúncias, o MPF pede pena privativa de liberdade, perda de cargo, emprego, função pública ou eventual mandato eletivo dos réus, além de reparação de danos causados aos cofres públicos.
Confira todas as matérias já publicadas sobre a operação Recidiva AQUI.
20/01/2021
Gaeco MPF realiza balanço de seis meses das atividades no Paraná
Em seus primeiros seis meses de atuação, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no âmbito do Ministério Público Federal no Paraná (Gaeco MPF/PR) divulgou a criação do grupo interna e externamente, prestou auxílio a procuradores naturais do estado em três casos, além de ter elaborado e difundido relatórios de inteligência visando otimizar a atuação institucional no combate ao crime organizado.
Os três auxílios aos procuradores naturais permanecem ativos, sendo que todos os membros que compõem o Gaeco estão colaborando em, pelo menos, um desses casos. Em dois deles, já foram deflagradas duas operações ostensivas: Operação Café Expresso, sobre desvio de verbas por parte de então prefeito de Pinhalão (PR), oriunda de diversos convênios para realização de obras no município; e a Operação Enterprise, que trata de organização criminosa voltada ao tráfico transnacional de entorpecentes, lavagem de capitais e evasão de divisas, que fazia uso especialmente dos portos de Paranaguá e Santos.
Outra linha de atuação foi a aproximação com instituições parceiras, com intuito de divulgar o grupo, tendo sido realizadas diversas reuniões com os órgãos locais da Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e com o Gaeco do Ministério Público do Estado do Paraná. A interação, voltada sobretudo a enfatizar o papel focal do Gaeco como interlocutor junto aos órgãos de inteligência, possibilitou a elaboração de dois relatórios de inteligência nesse primeiro semestre de atuação, com divulgação dos seus conteúdos a cinco ofícios do MPF/PR, subsidiando os seus trabalhos no combate a criminalidade organizada.
Houve ainda grande interação com os demais Gaecos federais, visando, dentre outros objetivos, assegurar alguma uniformidade no MPF acerca das rotinas que vêm sendo implementadas por tais órgãos recentemente criados nas unidades do Amazonas, Minas Gerais, Pará, Paraíba e Paraná. Essa interação, inclusive, gerou uma proposta de alteração da atual Resolução CSMPF nº 146/2013 (que criou os Gaecos no âmbito federal), com a finalidade de modernizar a normativa e melhorar a estruturação de tais órgãos nos estados, a qual foi remetida ao Conselheiro Relator responsável pela questão no Conselho Superior do MPF.
Segundo o relatório semestral de atividades, enviado à Procuradoria-Geral da República em 19 de janeiro de 2021, “esse primeiro semestre de atividades teve extrema relevância para a estruturação do Gaeco-MPF/PR, seja no tocante a estipulação das normativas internas próprias e rotinas de trabalho, seja no tocante a divulgação (interna e externa) da existência desse grupo, das suas atribuições e modo de trabalho. Ademais, mesmo com pouco tempo de criação, importa destacar a significante demanda por auxílios formulada pelos colegas da unidade, bem como que o Gaeco-MPF/PR tem conseguido atendê-las, ainda que com alguma dificuldade (já que esse grupo de atuação especial não conta ainda com estrutura de apoio própria e os seus membros não tiveram desoneração da carga de trabalho originária dos seus respectivos ofícios)”.
Atuação – Compete ao Gaeco auxiliar o procurador natural no combate a crimes complexos praticados por organizações criminosas, atuar nos casos em que o procurador-geral da República determinar a intervenção em virtude de Incidente de Segurança envolvendo membros ou servidores, bem como proceder à coleta e análise de informações de inteligência relacionadas. Procurador natural é o conceito jurídico utilizado para definir o membro do MPF que atuará no caso a que foi designado por meio de distribuição aleatória.
O grupo atualmente é composto por cinco procuradores da República que atuam de forma voluntária, visto que não foram desonerados de suas atividades ao participarem do Gaeco. São eles: Lucas Bertinato Maron, lotado em Foz do Iguaçu; Henrique Gentil Oliveira (Paranavaí); Daniel Holzmann Coimbra (Curitiba); Raphael Otávio Bueno Santos (Apucarana); e Henrique Hahn Martins de Menezes (Guarapuava). Após a designação dos membros pela Portaria PGR/MPF nº 678 de 06 de agosto de 2020, a equipe realizou a sua primeira reunião ordinária em 28 de agosto de 2020, dando início formal as atividades do grupo.
12/01/2021
MPF apura suspeitas de lavagem de dinheiro em mercado imobiliário e de artes na 79ª fase da Lava Jato
Foi deflagrada nesta terça-feira (12) a 79ª fase da Operação Lava Jato, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e Maranhão. A operação, que é um desdobramento da fase 65, foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) para possibilitar o aprofundamento de investigações sobre possíveis atos de lavagem de dinheiro relacionados a crimes praticados contra a Petrobras Transportes – Transpetro entre 2005 e 2014.
Um dos objetivos da operação é a apreensão de mais de 100 obras de arte adquiridas por investigado que também já é réu em ação penal na Lava Jato. A apreensão não apenas permitirá que as obras sejam periciadas pelo corpo técnico da Polícia Federal, como garantirá a plena efetividade das penas de perdimento, reparação de danos e pagamento de sanções pecuniárias que eventualmente venha a ser impostas ao réu na ação penal em curso.
A operação também busca aprofundar investigação sobre aquisições subfaturadas de obras de arte de elevado valor econômico, por investigado, mediante a realização de pagamentos por fora com valores em espécie recebidos mediante a prática de crimes contra a Transpetro. Para tanto estão sendo cumpridas buscas e apreensões em endereços de galeria de arte e de seu sócio administrador.
Avaliações preliminares realizadas pela Polícia Federal sobre algumas obras de arte do investigado indicaram diferenças de mais de 500% entre os valores econômicos declarados em seu imposto de renda e os valores de mercado. O expediente ilícito de aquisição subfaturada pelo investigado de obras de arte, mediante a realização de pagamento por fora com valores em espécie, também foi confirmado por galeristas que espontaneamente procuraram o MPF no curso das apurações.
Operação suspeita no mercado imobiliário – Por fim, a operação também tem a finalidade de apurar suspeitas de lavagem de dinheiro em operação de aquisição, em maio de 2007, de apartamento residencial de luxo em São Luís (MA), cujo pagamento ocorreu mediante a entrega de R$ 1 milhão em espécie. Em abril de 2009, mediante a realização de cessão de direitos de contrato de compra e venda seguida de contrato de doação firmado por ex-senador da República, o imóvel foi transferido para investigado na Lava Jato pelo idêntico valor de R$ 1 milhão. No dia subsequente à doação, o investigado vendeu o apartamento por R$ 3 milhões e passou a receber os valores mediante transferências bancárias periódicas até 2011.
21/12/2020
MPF oferece denúncia contra prefeito de Macaé (RJ) por corrupção envolvendo Odebrecht
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça contra o prefeito de Macaé (RJ), Aluízio dos Santos Júnior, o Dr. Aluízio (PSDB), três auxiliares seus e três ex-executivos do grupo Odebrecht por terem mantido um esquema de corrupção entre o Município e a Odebrecht Ambiental, responsável por serviços de saneamento básico em Macaé. Na denúncia entregue ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), são listados dez pagamentos indevidos somando R$ 1,440 milhão como contrapartida para o Município não criar embaraços para a parceria público-privada com a Odebrecht Ambiental no mandato iniciado em 2013.
O MPF na 2ª Região (RJ/ES) se baseou em investigação que corroborou revelações de executivos do grupo Odebrecht cúmplices no esquema e que se tornaram colaboradores da Justiça – incluindo o ex-presidente da Odebrecht Ambiental que autorizava os pagamentos indevidos. Além do prefeito, o MPF denunciou Jean Vieira de Lima (procurador do Município), Marcos André Riscado de Brito (ex-Controlador em Macaé), Welton Carlos Arantes Vasconi (intermediário para Dr. Aluízio) e três ex-executivos da Odebrecht: Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis (ex-presidente da Odebrecht Ambiental), Renato Amaury de Medeiros (ex-diretor da Odebrecht Ambiental) e Fernando Fernandes Meias Bessa (ex-diretor da Odebrecht Ambiental/Macaé).
Na denúncia, o MPF pleiteou a condenação dos acusados ao pagamento mínimo de R$ 1,4 milhão como reparação pelos prejuízos causados e a decretação da perda da função pública por violação dos deveres funcionais. A pedido do MPF, o TRF2 autorizou a quebra de sigilo telemático dos investigados, o que permitiu verificar informações armazenadas em bases de dados de réus colaboradores.
As apurações comprovaram, por exemplo, que um dos portadores do prefeito compareceu ao endereço previsto para a entrega de R$ 270 mil em junho de 2014. Ao fim do mandato do prefeito, a ação penal contra os quatro acusados será remetida à Justiça Federal em Macaé, que avalia se recebe a denúncia, tornando-os réus e dando início à tramitação do processo.
“Os pagamentos de propina para o prefeito estavam intimamente relacionados com o regular exercício do contrato, já que, uma vez cessados, em razão de diversos fatores, dentre eles o início da Operação Lava Jato em 2014, a empresa teve que recorrer ao Judiciário para receber os valores aos quais faz jus em razão do contrato celebrado com o Município”, afirmou o procurador regional da República Carlos Alberto Aguiar, membro do Núcleo Crimina de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região.
Confira aqui a íntegra da denúncia.
Processo TRF2 nº 5011412-78.2019.4.02.0000
17/12/2020
Decisão afastou cinco desembargadores do TRT5 acionados por negociação de decisões judiciais
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou, em 11 de dezembro, medida cautelar que afasta, por até 180 dias, cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5): Maria Adna Aguiar do Nascimento, Norberto Frerichs, Esequias Pereira de Oliveira, Maria das Graças Oliva Boness e Washington Gutemberg Pires Ribeiro. Junto com o advogado Antônio Henrique de Aguiar Cardoso, irmão da desembargadora Maria Adna, os magistrados respondem à ação de improbidade que relata o esquema corrupto de negociação de decisões a favor de parentes dos acionados e terceiros.
O afastamento dos magistrados busca evitar interferências na condução do processo, iniciado com a ação movida pelo MPF em 18 de novembro. A partir de investigação conduzida pelo órgão, e de provas obtidas por meio da Operação Injusta Causa – deflagrada em 11 de setembro do ano passado –, a ação relata uma série de irregularidades: negociação de decisões judiciais envolvendo cifras milionárias; patrocínio de interesses particulares junto ao tribunal; pressões e assédios exercidos por magistrados para influenciar decisões de seus pares; medidas para afastar desembargadores de processos em que atuavam, na tentativa de direcionar o julgamento; e favorecimento de parentes que atuam informalmente em processos.
Após a operação de busca e apreensão, Antônio Henrique chegou a ser preso preventivamente, em setembro de 2019, por destruir provas, desferindo golpes de marreta em aparelho de telefonia celular, picando documentos e atirando o telefone e documentos pela janela do apartamento, enquanto a Polícia Federal tentava entrar no imóvel. Na ação, o advogado é acusado de traficar influência, explorar prestígio dos desembargadores com quem tinha relações e negociar a venda de decisões judiciais do TRT5, com a participação dos magistrados que também respondem ao processo.
Entre as provas apresentadas pelo MPF, estão dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário e telefônico, que apontam o envolvimento entre os acionados e depoimentos de testemunhas, como: magistrados que sofreram assédio dos colegas; outros servidores do Tribunal; e advogados que atuavam na área trabalhista.
Para as procuradoras da República Ana Paula Araújo e Mirella Aguiar, autoras da ação, as condutas ilícitas dos acionados “evidenciaram a total afronta aos deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade, assim como os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, princípios regentes da função pública e, portanto, orientadores da atuação de todo e qualquer agente público, consoante o art. 37, caput, da Constituição Federal e o art. 4º da Lei nº. 8.429/92”.
Além do afastamento cautelar dos desembargadores de seus cargos, o MPF requereu a condenação dos acionados às sanções do art. 12, inciso II, da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92): ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
Número para consulta processual na Justiça Federal da Bahia (PJ-e): 1053723-42.2020.4.01.3300
14/12/2020
MPF quer que Justiça negue soltura de Mário Peixoto e corréus por corrupção na saúde no RJ
O Ministério Público Federal (MPF) se opôs aos pedidos de relaxamento da prisão preventiva dos empresários Mário Peixoto, Alessandro de Araújo Duarte e Cassiano Luiz da Silva, que estavam à frente de um esquema de corrupção e outros crimes desmantelados em maio pela Operação Favorito. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julga nesta quarta-feira (16/12) os habeas corpus em nome deles, que estão entre 17 réus por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de justiça. Também o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará habeas corpus em nome de Peixoto (v. mais no fim da notícia).
O MPF na 2ª Região (RJ/ES) enviou pareceres à 1ª Turma do Tribunal onde enfatizou a necessidade de negar a soltura de Peixoto, Duarte e Silva. O MPF avaliou ao TRF2 que a segregação cautelar segue indispensável à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, evitando a destruição de provas, conforme há indícios de que eles teriam destruído a partir de informações privilegiadas transmitidas a Peixoto.
Os empresários estão entre os réus por crimes ligados à organização do ex-governador Sérgio Cabral. Segundo apurações da Força-tarefa Lava Jato/RJ, apenas o esquema liderado por Peixoto teria gerado perdas superiores a R$ 500 milhões para cofres do Estado e de municípios fluminenses. Ele responde por ter feito, desde 2012, pagamentos sistemáticos para manter contratos de gestão de UPAs estaduais e municipais, usando entidades como o Instituto Unir Saúde, INPOCS e Associação de Saúde Social Humanizada. Ele é suspeito de elos com a organização social IABAS, contratada em 2020 pelo Estado do Rio para instalar hospitais de campanha para tratar pacientes com covid-19.
“Os atos delitivos revelam uma verdadeira demonstração de desprezo pela sociedade, em meio a milhares de mortos no Rio de Janeiro face a pandemia”, frisam os procuradores regionais do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região. “O esquema é de difícil detecção à primeira vista e somente com a visão de todos os elementos que participam das contratações e seguindo o dinheiro de cada um deles é possível observá-lo. De forma a dificultar e obstruir as investigações, já foram constatados esforços de integrantes da organização criminosa em destruir provas. Levando em consideração a complexidade do crime e a realizada obstrução de justiça, é impossível falar em excesso de prazo apenas sete meses após o decreto da prisão preventiva.”
Núcleo Operacional – Duarte e Silva eram administradores, junto com outro réu (Adelson Pereira), dos negócios de Peixoto. O MPF ressaltou em relação a eles que seu alto grau de envolvimento e a reiteração criminosa, seu bom relacionamento com diversos agentes públicos e sua ação ligada à destruição de provas fazem necessária e jurídica a manutenção de sua segregação cautelar.
HC no STJ – Nesta terça-feira (15/12), a 6ª Turma do STJ julga um habeas corpus contra a prisão preventiva de Peixoto com argumentos similares aos que a defesa leva ao TRF2, incluindo a alusão a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (nº 62/2020) sobre a prisão em face da crise sanitária da covid-19. No parecer ao STJ, a Procuradoria-Geral da República reafirmou que o CNJ frisou ser necessário observar o contexto de propagação da covid-19 no local da reclusão e realçou que não há documentos hábeis a demonstrar que Peixoto não está recebendo os devidos cuidados na unidade prisional.
Processos: HC 604.963/RJ (STJ), TRF2 nº 5012587-73.2020.4.02.0000 (Duarte), TRF2 nº 5012801-64.2020.4.02.0000 (Peixoto) e TRF2 nº 5012599-87.2020.4.02.0000 (Silva)
11/12/2020
MPF institui Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Amazonas (Gaeco-MPF/AM)
A atuação do Ministério Público Federal no Amazonas no combate à corrupção e ao crime organizado agora conta com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Amazonas (Gaeco-MPF/AM). Composto por seis procuradores da República em exercício no estado, designados por meio da Portaria PGR/MPF nº 975, de 1° de dezembro de 2020, o Gaeco-MPF/AM é o quarto grupo especial criado pelo MPF.
O Gaeco-MPF/AM tem competência para prestar auxílio na investigação e persecução de crimes praticados por organizações criminosas; receber, produzir, analisar e difundir informações de inteligência e contrainteligência relacionadas ao combate ao crime organizado no estado do Amazonas; e atuar nos casos em que o procurador-geral da República determinar a intervenção em virtude de incidente de segurança envolvendo membros ou servidores. Foi instituído por meio da Portaria nº 103, de 15 de setembro de 2020.
Foram designados para compor o grupo os procuradores da República Henrique de Sá Valadão Lopes (coordenador) e Thiago Augusto Bueno (coordenador substituto), Catarina Sales Mendes de Carvalho, Thiago Pinheiro Corrêa, Igor da Silva Spindola e Julia Rossi de Carvalho Sponchiado. Os membros do MPF atuarão no grupo durante o período de dois anos, sem prejuízo de suas funções em seus gabinetes de origem.
O primeiro grupo especial no âmbito do MPF foi criado em janeiro deste ano no estado de Minas Gerais. Ao longo do ano, também foram oficializadas as estruturas nos estados da Paraíba e do Paraná.
Interlocução com órgãos e sociedade - No exercício da atividade de inteligência no Amazonas, o Gaeco MPF/AM poderá manter interlocução com autoridades e órgãos de inteligência, de âmbito estadual, nacional e internacional para atuação coordenada e recebimento de denúncias de crime, além de atuar como ponto focal de recebimento de relatórios de inteligência e contrainteligência oriundos de agências externas e de outros órgãos do MPF e realizar coleta direta e análise de informações de inteligência, visando identificar e mapear a atuação de organizações criminosas.
Com a criação do Gaeco-MPF/AM, o Amazonas passa a contar com um ponto de contato central para o combate coordenado do crime organizado, de competência federal, junto dos demais órgãos que atuam no estado em nível federal, estadual e municipal.
11/12/2020
Em acordo com MPF, construtora se compromete a ressarcir cofres públicos após pagamentos ilícitos em SP
Uma contrutora sediada em Franca (SP) e seus três sócios assumiram o compromisso de devolver recursos e indenizar os cofres públicos por terem corrompido um ex-superintendente da Caixa Econômica Federal em Sorocaba e Ribeirão Preto. As obrigações foram definidas em um acordo de não persecução cível firmado com o Ministério Público Federal. Cada compromissário pagará mais de R$ 1,3 milhão, valor que ainda passará por atualização e correção monetária.
As quantias foram calculadas com base nas vantagens ilícitas pagas ao ex-funcionário da Caixa entre 2004 e 2009, que somam R$ 116,4 mil. Em troca, a construtora conseguiu estabelecer naquele período um relacionamento privilegiado com o ex-superintendente do banco, o que viabilizou facilidades na liberação de financiamentos pleiteados pela empresa na instituição.
O acordo de não persecução cível, regulamentado pelo chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), é um instrumento pelo qual o Ministério Público negocia obrigações com investigados ou réus para que os casos sejam solucionados de maneira mais ágil e eficaz, sem depender da longa tramitação de processos judiciais. Ao cumprirem os compromissos assumidos, os infratores livram-se de ações cíveis que já tenham sido ajuizadas ou que poderiam ser propostas.
No caso da construtora, os envolvidos já eram réus em uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo MPF. Segundo o acordo firmado, os compromissários reconhecem a autoria das irregularidades e assumem o dever de pagar, cada um, o equivalente ao total das vantagens ilícitas destinadas ao ex-funcionário da Caixa, além de multas e compensações individuais definidas sobre esse valor.
O acordo estabelece ainda a suspensão dos direitos políticos dos compromissários por cinco anos, mas possibilita que eles continuem firmando contratos com a Administração Pública ou recebendo eventuais créditos ou incentivos fiscais. Essa permissão, no entanto, será vetada por dez anos se não houver o pagamento das compensações previstas ou se os envolvidos deixarem de implementar um programa de integridade na construtora. A iniciativa, também fixada no acordo, visa ao monitoramento das atividades internas da empresa para que se evite a ocorrência de novas práticas ilícitas.
Representante do MPF no acordo, o procurador da República José Rubens Plates afirma que negociações desse tipo devem chegar a uma reparação justa e proporcional, sem a imposição de medidas que possam acarretar prejuízos à sociedade. “A sanção negociada não deve ser aplicada de modo a inviabilizar o funcionamento da pessoa jurídica, tendo em vista a importância social da empresa como geradora de riquezas e empregos - sobretudo, no cenário econômico desfavorável que atualmente se impõe em razão da gravíssima e inédita crise de saúde pública que assola o país e o mundo”, destacou.
O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas enseja também o pagamento de multa diária de R$ 10 mil. O acordo já foi homologado pela 2ª Vara Federal de Franca. Além de aceitarem as condições oferecidas na esfera cível, os sócios da construtora já anuíram aos termos de um acordo de não persecução penal, ainda pendente de chancela da Justiça. Se concretizado esse segundo pacto, também proposto pelo MPF, os envolvidos cumprirão outras obrigações e deixarão de responder a uma ação penal em andamento por corrupção ativa.
O ex-superintendente da Caixa não integra nenhum dos acordos. Por isso, ele continua como réu tanto na ação de improbidade administrativa quanto na penal, respondendo por corrupção passiva.
11/12/2020
MPF ajuíza ação de improbidade administrativa contra a Maersk e ex-funcionários da Petrobras
O Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Lava Jato no Paraná, ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra a empresa dinamarquesa Maersk (incluindo sua subsidiária LR2 Management, controlada por meio de joint venture com o armador dinamarquês Torm), seus representantes e ex-funcionários da Petrobras que atuaram para beneficiar indevidamente a empresa em contratos de afretamentos de navios.
Conforme evidências reunidas, no período entre julho de 2006 e março de 2014, Viggo Andersen, executivo da Maersk no Brasil, acertou comissões com a Maersk internacional que, no câmbio atual, equivalem a R$ 44,3 milhões, e foram custeadas com 2,5% do valor dos afretamentos pagos pela Petrobras. Ainda de acordo com as provas, o percentual ajustado, acima do que era usualmente praticado pelo mercado, tinha como objetivo o repasse de metade do valor (1,25%) à empresa Gandra Brokerage, de Wanderley Saraiva Gandra, representante contratado pela Maersk, que foi constituída para intermediar os contratos de afretamento para a Maersk.
A ação proposta descreve ainda que metade da quantia paga à Gandra Brokerage (0,75%) foi paga a Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras, a título de vantagens indevidas. Em contrapartida ao recebimento dos valores, Paulo Roberto Costa forneceu à Maersk informações privilegiadas sobre demandas da Petrobras na área de afretamentos de navios e praticou outros atos que favoreceram a contratação da Maersk pela Petrobras. O esquema ímprobo resultou no recebimento de vantagens indevidas por Paulo Roberto Costa no montante de mais de R$ 7,2 milhões em valores atuais, pagas por Viggo Andersen e Wanderley Gandra.
O ex-funcionário Eduardo Autran de Almeida Júnior também é alvo da ação. Enquanto ocupou a Gerência-Geral de Transportes Marítimos e a Gerência Executiva de Logística da Petrobras, Eduardo Autran atuou para o recebimento das vantagens indevidas por Paulo Roberto Costa, seu superior à época, mediante a prática de atos ilegais e a tomada de decisões administrativas deliberadamente prejudiciais à Petrobras, o que foi constatado pela própria estatal em investigação interna.
Eduardo Autran também atuou para o desvio de recursos da Petrobras em proveito próprio ou da Maersk, valendo-se de sua condição de funcionário da empresa. Por meio do cometimento de atos onerosos à Petrobras no âmbito de afretamentos de navios com a Maersk, Eduardo Autran gerou prejuízos milionários aos cofres da companhia. Em um deles, envolvendo a contratação do navio Maersk Virtue, Eduardo Autran aplicou frete com taxa variável, que resultou em pagamentos de alugueis em valores maiores dos que seriam pagos em caso de aplicação de taxa fixa, e causou prejuízo estimado em R$ 15,2 milhões. Em outro, a contratação antecipada do navio Maersk Promise ensejou o pagamento de fretes em valores superiores aos praticados pelo mercado à época do vencimento dos contratos, o que provocou custo adicional de cerca de R$ 101,8 milhões.
Além da Maersk Brasil, as empresas Maersk Supply Service Apoio Marítimo, A.P. Moller Maersk A/S e LR2 Management, que são integrantes do mesmo grupo econômico, também são alvos da ação por terem concorrido para os atos ilícitos e se favorecido com os recursos desviados dos cofres da estatal.
Em razão dos atos de improbidade administrativa, o MPF requer a perda das vantagens indevidas incorporadas ao patrimônio de Paulo Roberto Costa, que em valores atuais equivalem a mais de R$ 7,2 milhões, o ressarcimento ao erário de R$ 161,4 milhões, a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 161,4 milhões, o pagamento de multa civil e a aplicação de outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.
Para assegurar a recomposição dos danos, o MPF requereu a indisponibilidade de bens dos demandados no valor de aproximadamente R$ 1 bilhão.
Desdobramento – A ação civil de improbidade é um desdobramento da 70ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em dezembro de 2019, para o aprofundamento das investigações relacionadas ao pagamento de propinas a funcionários da Petrobras responsáveis pela área de afretamento de navios.
As investigações deram origem à ação penal 5040547-96.2020.4.04.7000/PR, em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba, na qual são réus Wanderley Gandra e Viggo Andersen, pela prática de crimes de corrupção ativa, e Eduardo Autran, pelos crimes de corrupção passiva e peculato, em decorrência do esquema de corrupção articulado em contratos de afretamentos de navios celebrados pela Petrobras com a Maersk.
Em depoimento prestado no bojo do acordo de colaboração premiada, Paulo Roberto Costa narrou que, uma vez por ano, repassava informações privilegiadas a Viggo Andersen e Wanderley Gandra a respeito das demandas da Petrobras para a locação de navios de grande porte para o transporte marítimo. Essa informação antecipada permitia que a Wanderley Gandra alertasse a Maersk para que a empresa reservasse navios para a contratação pela Petrobras.
Baseadas em fartos elementos de prova, as apurações na seara criminal também levaram à conclusão de que a empresa dinamarquesa pagava o dobro de comissão de brokeragem (comissão paga para shipbrokers, agentes que atuam como intermediários nas transações entre afretador, nesse caso, a Petrobras, e armador, a Maersk) para lastrear o repasse de vantagens indevidas de mais de R$ 7,2 milhões em valores atuais e garantir a contrapartida ilícita por parte de Paulo Roberto Costa, que não apenas fornecia informações privilegiadas sobre as demandas da Petrobras no mercado de locação de navios de grande porte, como também determinava aos seus subordinados que incluíssem a Gandra nas negociações. Essa providência não era necessária para o relacionamento da Maersk com a Petrobras, mas foi determinada para a manutenção do esquema de corrupção. Tais comissões, que, no câmbio atual, equivalem a R$ 44,3 milhões, foram custeadas com 2,5% do valor dos afretamentos pagos pela Petrobras.
Como apontado nas provas juntadas na ação penal e retratadas na ação de improbidade administrativa, 100% da receita da Gandra Brokerage originava-se das comissões de 1,25% incidentes sobre os contratos de afretamento celebrados pela Maersk e outros armadores com a Petrobras, deixando clara a exclusiva finalidade da empresa. A contabilidade da Gandra Brokerage também revelou que ela tinha pouquíssimas despesas e sua movimentação a débito era majoritariamente referente à retirada de lucros, o que são características de empresas não operacionais, criadas com o propósito primário de promover a intermediação de repasses.
A conduta ilícita de Eduardo Autran também é esclarecida e amparada em provas demonstrativas de que, enquanto subordinado e afilhado político de Paulo Roberto Costa, o ex-funcionário deliberadamente cometeu atos em detrimento econômico da Petrobras que geraram prejuízo de cerca de R$ 117,1 milhões.
Autos 5060920-51.2020.4.04.7000
Chave 586849054020
07/12/2020
Dia de Combate à Corrupção: MPF tem 66 investigações em andamento sobre desvio de recursos destinados para combater à covid-19 na Bahia
Às vésperas do Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado em 9 de dezembro, o Ministério Público Federal (MPF) divulga dados que evidenciam que não só os órgãos e entidades de saúde tiveram aumento de trabalho em razão da covid-19 no ano de 2020, na Bahia. O combate à corrupção também experimentou aumento de demanda na fiscalização da aplicação dos mais de R$2,5 bilhões* em recursos públicos já repassados para que os municípios da Bahia adotem as ações exigidas durante a pandemia.
Ao todo, 159 municípios baianos são alvo de apurações conduzidas pelo MPF que acompanham a devida aplicação dos recursos federais destinados ao combate do novo coronavírus. Os dados foram levantados na última semana de novembro, quando foram contabilizadas 66 investigações em andamento, todas abertas em 2020, durante a pandemia. Outras 1.298 apurações seguem sendo conduzidas no estado, apenas na área de Combate à Corrupção.
As investigações abrangem casos diversos, entre eles: aquisição superfaturada ou irregular de testes rápidos, equipamentos de proteção individuais, respiradores, e insumos para atendimentos pelo Sistema Único de Saúde; irregularidades na contratação ou superfaturamento de contratos para gestão ou reformas de unidades de saúde; pagamento a maior de diárias para profissionais da área; e fraudes em licitações com uso dos recursos emergenciais. O MPF apura, ainda, relatos de uso de recursos federais da merenda e do transporte escolar durante a pandemia, mesmo com as aulas suspensas.
Entre as apurações estão inquéritos instaurados preventivamente para acompanhar a aplicação dos recursos emergenciais pelos municípios baianos, investigações de representações enviadas por cidadãos (popularmente chamadas de denúncias) e apuração de notas técnicas emitidas por órgãos de fiscalização, que indicam indícios de irregularidades ou desvios de verbas federais destinadas às prefeituras em função da pandemia.
Dentre estas investigações, três já se tornaram ações civil públicas ajuizadas na Justiça Federal, visando a uma melhor aplicação dos recursos públicos do SUS e/ou a aplicação de sanções por ato de improbidade administrativa ao gestor público que praticou o desvio.
*De acordo com o Portal da Transparência do Governo Federal - https://www.portaltransparencia.gov.br/coronavirus até 1º de dezembro os municípios baianos haviam recebido R$2,5 bilhões em recursos federais destinados ao combate da pandemia de covid-19.
Confira notícias dos casos judicializados pelo MPF/BA:
MPF e MP/BA acionam o Estado para impedir prorrogação de contrato de gestão do Hospital Espanhol
Confira outras notícias da atuação do MPF/BA relacionadas com a pandemia:
Covid-19: bancos e lotéricas em Ilhéus e Itabuna (BA) devem impedir formação de filas e aglomerações
Covid-19: bancos e lotéricas devem adotar medidas para garantir distância mínima entre pessoas
04/12/2020
MPF é homenageado pela CGU por atuação no combate à corrupção no AM
O Ministério Público Federal recebeu, na tarde da última quinta-feira (3), homenagem prestada pela Controladoria-Geral da União (CGU) pelo trabalho do órgão voltado ao combate à corrupção no Amazonas.
Na ocasião, foi entregue ao procurador-chefe do MPF no Amazonas, Thiago Pinheiro Corrêa, placa e certificado de reconhecimento pela superintendente da CGU no Estado, Mona Liza Prado.
"Agradeço à CGU, nossa grande parceira institucional, por esta homenagem que, em sua essência, é direcionada ao MPF, a seus membros e servidores no Amazonas", afirmou Corrêa.
04/12/2020
Justiça Federal condena dez pessoas na primeira sentença da operação Integração
A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 23ª Vara Federal de Curitiba condenou dez pessoas pelos crimes de pertencimento a organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro cometidos em esquema de corrupção envolvendo agentes públicos e gestores ligados à concessionária de pedágio Econorte, integrante do Grupo Triunfo, no âmbito das investigações da operação Integração, um desdobramento da operação Lava Jato.
Em sua sentença, o juiz federal Paulo Sergio Ribeiro determinou penas entre 7 e 21 anos de prisão - somadas, as penas chegam a 128 anos -, fixou o pagamento de R$ 13.904.769,24 a título de reparação dos danos sofridos pela União e decretou o perdimento de pelo menos 40 imóveis e ativos produtos dos crimes de lavagem de dinheiro investigados.
Para o procurador da República Felipe Camargo, a sentença do caso demonstra que o pagamento de propina e o direcionamento de atos administrativos eram a 'regra do jogo' no âmbito das concessões de pedágio no estado do Paraná, em um típico ambiente de corrupção sistêmica. Camargo reforça ainda a importância da investigação para a sociedade. “Esse é mais um caso que mostra claramente como a corrupção traz prejuízos diretos e cotidianos para os cidadãos, uma vez que a corrupção nos contratos resultou na entrega de um serviço ao público de qualidade aquém da que deveria ser entregue. Além da responsabilização dos criminosos, as investigações possibilitaram também o ressarcimento ao erário em obras e desconto tarifário aos usuários”, disse.
A denúncia - Na denúncia oferecida em abril de 2018, o MPF apontou um complexo esquema criminoso no âmbito da execução do contrato de concessão de rodovias federais no Paraná firmado entre a concessionária e a União. Os fatos demonstrados envolvem pertencimento a organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro.
Segundo as investigações apontaram, os réus implantaram um esquema de contratações fraudulentas e desvios no âmbito da Econorte, com o objetivo de fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão com o estado do Paraná, além de gerar dinheiro em espécie para pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos e também para enriquecimento dos próprios administradores e funcionários da concessionária.
A lavagem de dinheiro foi praticada de diversas formas, por meio de empresas “noteiras”, aquisição de imóveis, movimentação de dinheiro em espécie, utilização de operadores financeiros, além de contratação de empresas com contratos superfaturados. A atividade operacional era voltada ao desvio de recursos arrecadados pela concessionária Econorte e que, em última análise, seriam destinados ao investimento em melhorias e manutenções de rodovias federais. Assim, os réus agiam em prejuízo do interesse público e do patrimônio da União, gerando benefícios indevidos ao grupo Triunfo e aos membros da organização criminosa, incluindo os agentes públicos destinatários da propina.
O esquema fraudulento também viabilizou a obtenção de aditivos contratuais favoráveis à Econorte junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR). De acordo com a sentença, ao mesmo tempo em que eram realizados pagamentos a empresas relacionadas a operadores financeiros e agentes públicos, a Econorte foi contemplada com três termos aditivos extremamente benéficos aos interesses da concessionária, que garantiram aumentos de tarifa cobrada nos pedágios e a supressão da execução de obras contratualmente previstas.
Condenações
- Nelson Leal Júnior (colaborador) foi condenado a 21 anos e cinco meses em regime fechado pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa, pena essa substituída conforme especificado na fundamentação na forma do acordo de colaboração firmado pelo réu;
- Hélio Ogama (colaborador) foi condenado a 17 anos e dois meses pelos crimes de estelionato, peculato e pertencimento a organização criminosa, pena essa substituída conforme especificado na fundamentação na forma do acordo de colaboração firmado pelo réu;
- Leonardo Guerra foi condenado a 20 anos e dois meses por peculato, lavagem de dinheiro e pertencimento à organização criminosa;
- Valdomiro Rodacki foi condenado a 9 anos e nove meses por peculato e formação de quadrilha;
- Sandro Antônio de Lima foi condenado a 12 anos e um mês por peculato e pertencimento à organização criminosa;
- Marcelo Montans Zamarian foi condenado a 11 anos e oito meses por peculato e pertencimento à organização criminosa;
- Sergio Antônio Cardozo Lapa foi condenado a 11 anos e oito meses por peculato e pertencimento a organização criminosa;
- Paulo Beckert foi condenado a 9 anos e sete meses por peculato e pertencimento a organização criminosa;
- Oscar Alberto da Silva Gayer Junior foi condenado a 8 anos por peculato e pertencimento à organização criminosa;
- Ivan Humberto Carratu foi condenado a 7 anos e seis meses por peculato.
Autos nº 5013339-11.2018.4.04.7000
03/12/2020
Ministério Público Federal assina acordo de leniência com trading company no âmbito da operação Lava Jato
O Ministério Público Federal (MPF) firmou, nessa quinta-feira (3), acordo de leniência com a trading company Vitol, empresa que opera a compra e venda de petróleo e derivados no mercado externo. A leniência envolve diversos atos de corrupção relacionados a esquemas de pagamento de valores indevidos a funcionários da Petrobras em troca de favorecimentos ilícitos em operações comerciais.
Pelo acordo, em decorrência das infrações e ilícitos revelados, a empresa pagará diretamente à Petrobras o valor de R$ 232 milhões em parcela única em até 20 dias após a homologação do acordo pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR). Desse montante, R$ 44 milhões serão pagos a título de reparação de danos e R$ 126 milhões serão pagos a título de devolução de lucros. Referente à multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, o acordo determina o pagamento de R$ 62 milhões. Os valores originalmente estipulados em dólares americanos foram convertidos em reais à taxa de câmbio vigente na data de assinatura do acordo.
O acordo de leniência assinado teve como objeto a apresentação de provas para aprofundamento e expansão das investigações relativas a atividades de prepostos, empregados e administradores, desligados ou não, das empresas do grupo Vitol que possam caracterizar atos de improbidade administrativa e/ou infrações contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem econômica e tributária, de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a Administração Pública e formação de organização criminosa, dentre outras.
Entre outros fatos, a empresa colaboradora reconheceu que seu representante no Brasil realizou pagamentos indevidos para funcionários da Petrobras em troca de informações confidenciais internas que colocariam a Vitol em vantagem em processos licitatórios de compra e venda de combustíveis. A própria companhia, em investigação interna, identificou o pagamento de mais de 70 faturas cujos beneficiários eram doleiros que disponibilizavam dinheiro em espécie no Brasil para a realização dos pagamentos indevidos.
O procurador da República Athayde Ribeiro avalia o acordo de leniência com a Vitol constitui um importante instrumento de reparação de danos e, para além disso, será um impulsionador das investigações relativas a crimes de corrupção no setor de comércio de petróleo e derivados da Petrobras. A partir do aprofundamento das investigações, catalisadas pelas informações e provas obtidas no acordo, será possível alcançar a punição de funcionários da estatal que se envolveram em práticas ilícitas e de outras tradings companies internacionais. A propósito, no que toca aos crimes de corrupção e lavagem de ativos envolvendo a área comercial da Petrobras, as investigações já resultaram na realização de cinco operações: 57ª fase da operação Lava Jato (operação Sem Limites, em dezembro de 2018); 71ª fase (operação Sem Limites II, em junho desse ano),; 76ª fase (Operação Sem Limites III, em outubro); da 77ª fase (Operação Sem Limites IV, em outubro) e 78ª fase (Operação Sem Limites V, em novembro), além de medidas de busca e apreensão no exterior (68ª fase).
O acordo é parte de um pacto global do grupo Vitol com autoridades brasileiras e estadunidenses, por meio do qual as empresas do grupo assumem o compromisso de colaborar com investigações, fornecer provas, ressarcir valores e pagar multas relacionadas a crimes e infrações cometidos no Brasil e outros países.
Compromisso - No acordo assinado, além de reconhecer os ilícitos praticados e efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, o grupo Vitol se comprometeu a apresentar informações e provas relevantes sobre os ilícitos, identificando os participantes, inclusive agentes políticos, funcionários públicos, sócios, diretores e funcionários de outras empresas envolvidas. Assumiu, ainda o compromisso de adotar medidas especiais de integridade e transparência, com a obrigatoriedade de, durante os dois primeiros anos seguintes à assinatura do acordo, apresentar ao MPF relatórios de cumprimento das medidas corretivas e de revisão da análise de riscos de corrupção e lavagem de dinheiro.
Resultados - Com o acordo de leniência assinado com as empresas do grupo Vitol, a força-tarefa Lava Jato no Paraná chega a 17 acordos de leniência celebrados em quase sete anos de operação. Considerados também os acordos de colaboração e reparação, o total recuperado ultrapassa R$ 14,6 bilhões, dos quais R$ 4,3 bilhões já foram efetivamente devolvidos para as vítimas.
02/12/2020
Em alegações finais, MPF pede condenação de Walter Faria e Vanuê Faria, então executivos do grupo Petrópolis
Em alegações finais, o Ministério Público Federal (MPF) requereu a condenação dos empresários Walter Faria e Vanuê Faria por envolvimento em esquema de corrupção no âmbito da operação Lava Jato. Os réus são acusados por 12 crimes de lavagem de dinheiro, após recebimento, entre 2006 e 2007, de US$ 3.686.869,21 em contas secretas mantidas na Suíça.
A denúncia é um desdobramento de crimes já apurados em duas ações penais (autos 5083838-59.2014.404.7000 e 5014170-93.2017.4.04.7000) em que foram condenados ex-dirigentes e ex-funcionários da Petrobras, empresários e operadores financeiros envolvidos em esquema que fraudou a contratação da construção do navio-sonda Petrobras 10.000 pelo estaleiro coreano Samsung. O contrato firmado no valor de US$ 586 milhões gerou o pagamento de US$ 15 milhões em propina.
É no contexto desse caso que se centra a denúncia contra Walter Faria e Vanuê Faria, envolvidos na lavagem de dinheiro transnacional decorrente da corrupção nessa contratação. Documentos bancários obtidos na investigação indicam o recebimento de recursos milionários, sem causa econômica legítima, em contas no exterior controladas e movimentadas pelos acusados. Os valores remetidos por operadores financeiros já condenados na operação Lava Jato, usualmente se direcionavam a funcionários da Petrobras e a agentes responsáveis pela sustentação política nos cargos.
Nas alegações finais, o MPF aponta que os acusados praticaram o crime de lavagem de dinheiro de forma profissional e reiterada, mediante complexos expedientes, utilizando contas registradas em nome de empresas offshores mantidas no exterior. Diante da culpabilidade dos réus, das circunstâncias e das consequências verificadas, o MPF pede a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena. Requer ainda o perdimento do produto e proveito dos crimes no montante de US$ 3.686.869,21, correspondentes ao valor lavado.
Lavagem de dinheiro - Segundo a denúncia, Walter Faria e Vanuê Faria, sobrinho de Walter, ocultaram e dissimularam a natureza, origem, localização e propriedade de US$ 3.686.869,21, valor pago a título de propina para agentes políticos responsáveis pela sustentação de Nestor Cerveró no cargo de Diretor Internacional da Petrobras em troca de vantagem indevida arrecadada de contratos com a estatal.
Para realizar a lavagem dos valores, os réus realizaram operações financeiras sub-reptícias, que envolveram o recebimento do referido montante em 12 depósitos, através das contas registradas em nome das empresas offshores Headliner Limited e Gallpert Company SA, mantidas na Suíça. Os valores ilícitos movimentados em questão decorreram dos crimes de corrupção envolvendo a contratação da Samsung Heavy Industries para construir o navio-sonda Petrobras 10.000.
Íntegra das alegações finais
02/12/2020
Justiça Federal condena ex-dirigentes da Petrobras e empresários por fraude em quatro contratos da Petrobras
A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 13ª Vara Federal de Curitiba condenou dois ex-gerentes da Petrobras e três representantes das empresas Akyzo, Liderroll e Andrade Gutierrez pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema que fraudou quatro contratos da Petrobras e resultou no pagamento de R$ 29.644.634,00 em propina. A ação penal é resultado das investigações da 40ª fase da operação Lava Jato, deflagrada em maio de 2017.
Na sentença, o juiz federal Luiz Antônio Bonat condenou os ex-gerentes da Petrobras Edison Krummenauer e Márcio de Almeida Ferreira e os empresários Paulo Roberto Gomes Fernandes e Marivaldo do Rosário Escalfoni, dirigentes das empresas Akyzo Assessoria & Negócios Ltda. e Liderroll Indústria e Comércio de Suportes, e Luiz Mário da Costa Mattoni, ex-diretor da empreiteira Andrade Gutierrez. Maurício de Oliveira Guedes, também ex-diretor da Petrobras, foi absolvido das acusações.
A sentença estabeleceu ainda o pagamento de R$ 25.294.634,00 a título de reparação de danos à Petrobras, correspondentes aos valores totais pagos como vantagem indevida pelas empresas Akyzo e Liderrol.
Essa é a segunda sentença condenatória proferida pela 13ª Vara Federal no âmbito da ação penal proposta pelo MPF. A primeira sentença, de fevereiro de 2018, foi anulada com base no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 nos autos do HC 166373, segundo o qual os réus delatados possuem o direito de apresentar as alegações finais após os réus delatores.
O esquema - A denúncia oferecida pelo MPF no âmbito da operação Lava Jato trata de crimes envolvendo contratos da Petrobras para a construção das obras do Gasoduto Catu-Pilar, do GNL Baía de Guanabara, do Terminal Aquaviário de Barra do Riacho e do Gasoduto Urucu-Manaus.
Com base em amplo conjunto probatório, que reuniu provas obtidas por meio de depoimentos, acordos de colaboração e quebras de sigilo bancário e fiscal dos envolvidos, a investigação revelou que Fernandes e Escalfoni, controladores das empresas Akyzo e Liderroll, intermediavam as tratativas ilícitas entre as construtoras interessadas em obter contratos com a Petrobras e os agentes públicos, que repassavam informações privilegiadas sobre as licitações da área de Gás e Energia da Petrobras. Por meio de contratos falsos com as empreiteiras, a Akyzo e a Liderroll, repassavam a propina aos dirigentes envolvidos no esquema. Os contratos fraudados ultrapassaram os R$ 100 milhões.
Autos nº 5024266-70.2017.4.04.700
Chave de acesso 585485077217
02/12/2020
Operação Descontaminação: TRF2 mantém no RJ quase todo o processo contra Temer
Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar quase todo o processo da Operação Descontaminação, no qual o ex-presidente Michel Temer e corréus respondem por peculato e outros crimes. Nesta quarta-feira (2), a 1ª Turma do TRF2 concluiu o julgamento de um habeas corpus do réu Vanderlei de Natale (acusado de ser operador financeiro de Temer) pela transferência do processo para a Justiça Federal de São Paulo.
Com a decisão, o processo foi desmembrado apenas quanto a um fato narrado na denúncia do MPF: o crime de lavagem de R$ 14,5 milhões por meio da Construbase Engenharia e da PDA Projetos e Direção Arquitetônica entre 2013 e 2016. Prevista pelo desembargador federal Abel Gomes em seu voto, essa redistribuição atendeu à decisão do ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a competência nesse caso é da Justiça Federal de São Paulo. Os demais fatos criminosos narrados – peculato em contratos da Eletronuclear, evasão de divisas e lavagem de dinheiro via contas na Suíça – permanecem julgados na 7ª VFC/Rio.
Em parecer ao TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) ressaltara que a apuração da Operação Descontaminação decorreu de outras relativas a obras da usina de Angra 3 (operações Radioatividade, Pripyat e Irmandade) que tramitam na Justiça Federal do Rio de Janeiro. A conexão do processo da Descontaminação com o da Radioatividade foi reconhecida no TRF2 pela maioria da Turma (dois votos a um, vencido o relator). Segundo o parecer do MPF, “não há que se falar em incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar os fatos objetos da ‘Operação Descontaminação’. Isso porque a ação penal está embasada em conjunto de fatos criminosos indubitavelmente interligados com os resultados obtidos nas operações conexas.”
Processo: HC nº 5001739-27.2020.4.02.0000
30/11/2020
MPF processa trading company Trafigura e ex-funcionários da Petrobras por atos de improbidade
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a trading company Trafigura, seus executivos, no Brasil e no exterior, e ex-funcionários da Petrobras responsáveis por favorecer ilicitamente a empresa estrangeira em 31 operações de compra e venda de óleo combustível realizadas no mercado externo entre maio de 2012 e outubro de 2013.
Tais operações envolveram o comércio de 7,062 milhões de barris de óleo combustível (o equivalente a 1,12 bilhão de litros) e foram obtidas mediante o pagamento de R$ 6,86 milhões em vantagens indevidas a ex-funcionários da área comercial da Petrobras. Como resultado dos negócios, a Trafigura auferiu lucro de R$ 198,43 milhões em detrimento dos cofres da estatal.
São alvos da ação de improbidade seis empresas estrangeiras que concorreram e se beneficiaram com a prática dos atos de improbidade (Trafigura do Brasil Consultoria; Trafigura AG; Trafigura PTE; Trafigura Group PTE; Trafigura Beheer BV e Farringford Foundation) e 12 pessoas envolvidas no esquema.
Em decorrência dos atos de improbidade, o MPF requer a perda de R$ 6,86 milhões acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos agentes públicos, o ressarcimento de danos materiais à Petrobras na importância de R$ 198,43 milhões, a indenização de danos morais coletivos em patamar mínimo de R$ 198,43 milhões, o pagamento de multa civil e a aplicação de outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a proibição de contratar com o Poder Público.
Para assegurar o resultado útil da ação, o MPF requereu também a indisponibilidade de bens dos demandados até o limite de R$ 1 bilhão.
Segundo o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, para além das ações penais, as ações de improbidade administrativa são importantes ferramentas para o combate à corrupção, e permitem alcançar gestores públicos e empresas, inclusive estrangeiras, que causaram significativos danos ao erário e constantemente mantêm contratos e operações com a Petrobras.
Desdobramentos - A ação de improbidade administrativa é um desdobramento da fase 57 (Sem Limites) da Operação Lava Jato. Deflagrada em dezembro de 2018, a fase 57 investigou o pagamento de propinas milionárias para funcionários da Petrobras, entre 2009 e 2014, por grandes empresas do mercado de petróleo e derivados. Entre as empresas investigadas estava a Trafigura, suspeita de pagar mais de R$ 15 milhões em propina para intermediários e funcionários da Petrobras.
Como resultado da 57ª fase, o MPF denunciou, em dezembro de 2018, ex-executivos do grupo Trafigura por corrupção e lavagem de ativos em 31 operações de compra e venda de óleo combustível, ocorridas entre maio de 2012 e outubro de 2013, entre a empresa internacional e a Petrobras. A acusação envolve o pagamento de propinas de aproximadamente R$ 6,5 milhões.
Autos 5058422-79.2020.4.04.7000
Chave de acesso 438310908320
30/11/2020
MPF realiza ciclo de debates virtual para marcar o Dia Internacional de Combate à Corrupção
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) realizará em 11 de dezembro, às 10h30, o Ciclo de Debates A Atuação Resolutiva do MPF e o Papel dos Acordos de Não Persecução Penal e Cível no Combate à Corrupção. O evento virtual marca o Dia Internacional da Luta Contra a Corrupção, comemorado em 9 de dezembro, e terá a presença de membros do MPF, advogados e autoridades, com transmissão ao vivo pelo canal do MPF no YouTube. Durante as apresentações, as pessoas poderão enviar perguntas, que serão respondidas ao final dos debates.
A programação prevê a participação do procurador-geral da República, Augusto Aras; da coordenadora da 5CCR, subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Facchini, responsável pelo evento; do advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior; do ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário; do presidente do Tribunal de Contas da União, José Múcio Monteiro; e do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Silvio Amorim.
O primeiro painel vai tratar dos acordos de não persecução penal (ANPP). Previsto na Lei Anticrime, o instrumento vem sendo cada vez mais utilizado pelo Ministério Público Federal, que já propôs mais de 5 mil ANPPs em todo o Brasil. Para discutir o assunto, participam do evento o procurador da República Hélio Telho Corrêa Filho, a procuradora regional da República Márcia Noll Barboza e o advogado Pierpaollo Bottini, com a moderação do procurador regional da República Januário Paludo.
Já o segundo painel vai debater o acordo de não persecução cível (ANPC). O uso do instrumento nas investigações e processos de improbidade administrativa passou a ser possível a partir de 2019, quando a Lei 13.964 revogou o dispositivo que vedava esse tipo de transação. Segundo a avaliação de Maria Iraneide Facchini, o ANPC pode viabilizar soluções mais céleres e econômicas, de forma a reduzir a judicialização dos conflitos na área da defesa da probidade e do patrimônio público. O painel de debates terá a presença dos procuradores regionais da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz e José Roberto Pimenta de Oliveira e de Pierpaollo Bottini, sob a mediação de Maria Iraneide.
Íntegra da programação
SERVIÇO
Dia Internacional da Luta contra a Corrupção
Ciclo de Debates “A atuação resolutiva do MPF e o papel dos acordos de não persecução penal e cível no combate à corrupção”
11/12, às 10h30
Transmissão: https://www.youtube.com/canalmpf
26/11/2020
MPF, PF e Receita deflagram Operação Canal Seguro para investigar gestão fraudulenta e desvio de valores de instituição financeira
O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal (RFB) deflagraram nesta quinta-feira (26) mais uma fase da Operação Descarte, que desde 2018 apura sofisticado esquema de lavagem de dinheiro perpetrado por organização criminosa que operava na capital paulista.
Denominada Canal Seguro, a operação deflagrada nesta quinta cumpriu 13 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. A investigação teve início a partir de provas produzidas no âmbito da Operação Descarte e seus desdobramentos (Chiaroscuro, Checkout, E o Vento Levou e Chorume).
Foi identificada mais uma organização criminosa dedicada à prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, especialmente gestão fraudulenta e desvio de valores de instituição financeira, além de crimes contra a ordem tributária e lavagem de ativos, desta vez tendo como vítima uma corretora de seguros que detém exclusividade na venda de seguros anunciados por empresa pública federal.
Entre 2014 e 2016, três dos diretores da companhia teriam praticado atos de gestão fraudulenta e desviado valores que podem chegar a R$ 28,3 milhões, mediante diversas transferências a título de pagamento por prestação de serviços superfaturados ou que na verdade não foram realizados.
Foi determinado o sequestro de valores que, somados, superam R$ 27 milhões, bem como o sequestro de um apartamento no Rio de Janeiro, avaliado em R$ 5,5 milhões. Também foi determinada a suspensão do exercício da atividade de natureza econômica ou financeira pelos três diretores diretamente envolvidos nas fraudes investigadas.
A Operação Descarte foi deflagrada em 1º de março de 2018 e, desde então, contou com 12 fases, todas relacionadas a investigados que fizeram uso da estrutura da organização criminosa para a lavagem de dinheiro.
26/11/2020
Na 78ª fase da Lava Jato, MPF investiga esquema de corrupção em vendas de combustíveis marítimos
Foi deflagrada nesta quinta-feira (26) a 78ª fase da Operação Lava Jato, com o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão nos municípios de Angra dos Reis e Araruama, ambos no Rio de Janeiro. O alvo é ex-funcionário da Petrobras que, de 2009 a 2015, teria recebido cerca de R$ 11,8 milhões para beneficiar empresa estrangeira em 303 operações de venda de combustíveis marítimos (bunker e diesel marítimo) realizadas pela estatal.
No principal esquema investigado, o então funcionário da Petrobras fornecia informações privilegiadas sobre a futura precificação dos combustíveis marítimos, de modo que era possível à empresa estrangeira adiar as compras para um momento em que os preços praticados pela estatal estivessem mais baixos. A redução de preço resultante desse adiamento das compras gerava uma margem que era repartida com o agente público.
As vantagens indevidas eram repassadas pela empresa estrangeira para contas bancárias de doleiros nas Ilhas Cayman e em Hong Kong e para contas de empresas nacionais. Em seguida, os beneficiários de tais contas disponibilizavam o dinheiro em espécie no Brasil, que era entregue ao então funcionário da Petrobras pessoalmente pelos representantes da empresa estrangeira.
Dentre as provas colhidas na investigação, destacam-se mensagens de e-mail, conversas por aplicativo, documentos diversos e extratos bancários obtidos em cooperação jurídica internacional.
As medidas cumpridas nesta quinta-feira (26) objetivam aprofundar as apurações relacionadas a esquemas de corrupção na área comercial da Petrobras, as quais tiveram início na 57ª fase da Operação Lava Jato (Operação Sem Limites, em dezembro de 2018) e também foram objeto da 71ª fase (Operação Sem Limites II, em junho deste ano), da 76ª fase (Operação Sem Limites III, em outubro) e da 77ª fase (Operação Sem Limites IV, em outubro).
Autos 5049836-53.2020.4.04.7000
Chave de acesso 788686778020
10/11/2020
Em alegações finais, MPF pede condenação de empresários ligados a cartel de empreiteiras
Em alegações finais, o Ministério Público Federal (MPF) requereu a condenação de seis executivos da cúpula dos Grupos Mendes Júnior e OAS e de três empresários envolvidos em esquema de corrupção no âmbito da operação Lava Jato, além de operadores financeiros que tomaram parte no esquema. Os réus são acusados pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa, em prejuízo da Petrobras, em decorrência de contratos e aditivos firmados com a estatal no período de 2006 a 2016.
Ao longo das investigações, revelou-se complexo esquema para a prática dos crimes de formação de cartel, fraudes em licitações, pagamento de propina a agentes públicos e lavagem de dinheiro dissimulada por meio de contratos fraudulentos de prestação de serviços e doações oficiais. Os valores indevidos pagos são superiores a R$ 140 milhões.
Nesse contexto, os executivos Alberto Vilaça, Sérgio Mendes e Ângelo Mendes, representantes de empresas do Grupo Mendes Junior, e os executivos Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Mateus Coutinho, representantes de empresa do Grupo OAS, ofereceram e efetivamente pagaram vantagens indevidas a Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Pedro Barusco, empregados do alto escalão da Petrobras, no âmbito de contratos celebrados com a estatal para obras das refinarias Presidente Getúlio Vargas (Repar) e de Paulínia (Replan) e dos gasodutos Pilar-Ipojuca e GLP Duto Urucu-Coari.
Para viabilizar o pagamento das vantagens indevidas, foram utilizadas empresas de fachada controladas por operadores financeiros, entre os quais Alberto Youssef, Waldomiro Oliveira, Mário Goes e Lucélio Goes. De acordo com o procurador da República Joel Bogo, “essas empresas firmaram contratos falsos com as empreiteiras, para justificar o recebimento de altas somas de dinheiro, que foram depois repassadas aos agentes públicos, através de operações financeiras realizadas no Brasil e no exterior."
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF requer o perdimento do produto e proveito dos crimes no montante de pelo menos R$ 141.726.386,00, valor correspondente ao percentual de todos os contratos e aditivos relacionados às obras das refinarias Repar e Replan, Gasoduto Pilar-Ipojuca e GLP Duto Urucu-Coari, no interesse dos quais houve o pagamento de propina.
O valor mínimo de reparação dos danos causados à Petrobras pedido pelo MPF nas alegações finais atinge o montante de R$ 272.281.444,74, correspondente à soma de 3% do valor total de contratos e aditivos firmados pela Petrobras com as empreiteiras cartelizadas.
Os réus Rogério Cunha, Agenor Medeiros, Léo Pinheiro e Mateus Coutinho celebraram acordos de colaboração com o MPF após a propositura da ação penal, confessaram e revelaram maiores detalhes dos crimes objeto da ação penal. Nessa medida, o MPF postula que sejam condenados e tenham as penas aplicadas nos termos de seus acordos de colaboração.
O esquema - Conforme apresentado nas alegações finais do MPF, para garantir o funcionamento do cartel, as empreiteiras envolvidas ofereceram e efetivamente pagaram valores indevidos a Paulo Roberto Costa e Renato Duque, então Diretores de Abastecimento de Serviços, e a Pedro Barusco, Gerente Executivo de Engenharia. O esquema criminoso era composto por três etapas.
Em um primeiro momento, os executivos das empresas participantes do cartel firmavam um compromisso de mútuas vantagens com os agentes públicos: o pagamento de propina em troca do favorecimento das empresas nos processos licitatórios da Petrobras. Em seguida, durante os procedimentos licitatórios, as empreiteiras cartelizadas definiam entre si qual delas iria vencer o certame.
Por fim, após o término do processo licitatório e confirmada a escolha da empreiteira caraterizada, iniciava-se o trâmite dos operadores para a realização dos pagamentos da propina ajustada.
A ação penal em questão, de n.º 5025847-91.2015.4.04.7000, deriva do desmembramento da ação penal n.º 5012331-04.2015.4.04.7000, na qual foram condenados, em sentença do ano de 2015, Alberto Youssef, Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Adir Assad, Dario Teixeira Alves Júnior, Sônia Mariza Branco, João Vaccari Neto, Renato de Souza Duque, Pedro José Barusco Filho, Mario Frederico Mendonça Goes, Julio Gerin de Almeida Camargo, pela participação no mesmo esquema.
09/11/2020
Justiça Federal condena empreiteira e executivos da Mendes Júnior por fraude em contratos bilionários com Petrobras
A partir de ação de improbidade administrativa oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da operação Lava Jato, a 3ª Vara Federal de Curitiba condenou a Mendes Júnior Trading e Engenharia e os ex-executivos Alberto Elísio Vilaça Gomes e Sérgio Cunha Mendes pela prática de atos de improbidade administrativa decorrentes do pagamento de propina para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, primeiro delator da operação, em troca do favorecimento da empresa em cinco contratos de obras com a Petrobras.
Na sentença, o juiz federal Marcus Holz estabeleceu como pena o ressarcimento integral, pelos réus, dos danos causados ao erário em quantia correspondente a 1% do valor dos contratos e aditivos firmados entre a empreiteira e a Petrobras, o pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano causado e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões. Os contratos e respectivos aditivos, objetos do esquema fraudulento, totalizaram mais de R$ 6 bilhões. Os valores finais a serem pagos pelos réus devem ser atualizados com incidência de juros de mora e correção monetária.
A Mendes Júnior Trading e Engenharia também está proibida de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo prazo de dez anos. Sérgio Cunha Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes foram proibidos de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo mesmo tempo, e tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos.
Essa é a segunda sentença condenatória proferida pela 3ª Vara Federal no âmbito da ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF. A primeira sentença, publicada em outubro de 2019, foi anulada pelo juízo com base no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 nos autos do HC 166373, segundo o qual os réus delatados possuem o direito de apresentar as alegações finais após os réus delatores. Na decisão que anulou a primeira sentença, o juiz acolheu os embargos de declaração opostos por um dos condenados.
Para a procuradora da República Luciana Bogo, “a nova sentença proferida pela Justiça Federal é um importante passo na responsabilização cível de agentes públicos e executivos de grandes empresas por atos de improbidade administrativa e na recuperação de valores para as vítimas dos danos, como a Petrobras. Desde o começo da Operação Lava Jato, esta é a primeira sentença condenatória proferida em ações de improbidade administrativa, havendo ainda mais de 30 ações da mesma natureza propostas pela MPF e pela União e que estão em andamento na Justiça Federal."
O caso - A ação de improbidade administrativa oferecida pelo MPF no âmbito da operação Lava Jato trata da participação da Mendes Júnior Trading e Engenharia e seus executivos no pagamento de propina para Paulo Roberto Costa. A propina paga ao agente público variava de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários obtidos em licitações fraudulentas, e os valores eram distribuídos por meio de operadores financeiros, em esquema que durou de 2004 a 2013.
A interferência ocorreu em diversos contratos e aditivos para obras como a da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), cujo custo final chegou a R$ 2.644.684.604,54; do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), cuja soma de contrato e aditivos totalizou R$ 1.869.624.800,00; da Refinaria Gabriel Passos (Regap), a um custo de R$ 973.396.656,41; da Refinaria de Paulínia (Replan), que totalizou R$ 951.164.425,46 e do Terminal Aquaviário de Barro do Riacho, cuja construção e montagem custou R$ 783.530.413,42.
A ação deriva de desdobramentos cíveis de apurações criminais realizadas no âmbito da operação Lava Jato, referentes a delitos contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica e contra a administração pública, além de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Íntegra da sentença
Autos nº 5006695-57.2015.4.04.7000
29/10/2020
Operação Dirty Safe: investigações apuram desvios em contratos e esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Acre
Nesta quinta-feira (29), foi deflagrada a Operação Dirty Safe para apurar desvios de recursos em contratos e esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou o cumprimento de medidas cautelares contra os investigados, entre eles parlamentares e servidores da Aleac. A Polícia Federal (PF) realiza buscas e apreensões em endereços em Cruzeiro do Sul, na capital Rio Branco e em Manaus (AM), ligados a políticos, empresários e servidores públicos do estado.
A partir das investigações da Operação Acúleo, deflagrada em 11 de setembro, revelou-se a possibilidade de maior extensão de fatos criminosos, com a abrangência de possíveis desvios de recursos nas contratações de serviços e de pessoal da Aleac, além de lavagem de verbas federais desviadas da Prefeitura de Cruzeiro do Sul. Na ocasião, a PF realizou buscas na Aleac, bem como nas residências de pessoas investigadas no esquema.
Foram encontrados indícios da existência de uma organização criminosa na Assembleia Legislativa, envolvendo parlamentares, servidores e empresários, que seria responsável por lavar supostas verbas desviadas de contratos com empresas também contratadas pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul e outros municípios do Acre, e com empresas ligadas ao núcleo familiar de deputado estadual.
As investigações também apontam a possível contratação de servidores fantasmas, para a prática conhecida como “rachadinha” e irregularidades na execução de serviços à Aleac, que resultariam em fraude à licitação e posteriores repasses. Além das provas colhidas pelos investigadores, relatórios do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) confirmam uma série de inconsistências relacionadas à formação das pessoas jurídicas e de transações financeiras atípicas entre os investigados.
Os fatos evidenciam a materialidade dos crimes de corrupção passiva e ativa e ainda, possivelmente, formação de organização criminosa, crimes punidos com penas superiores a 4 anos, além do delito de lavagem de dinheiro.
Além das buscas, o TRF1 determinou o afastamento cautelar por 90 dias de um parlamentar e um servidor da Aleac, impedidos também de entrar nas dependências do órgão e de comunicar-se com os demais investigados. Outros dois deputados estaduais também são alvos das investigações.
Processo n°: 1032549-80.2020.4.01.0000
27/10/2020
Operação Hospedeiro cumpre mandados contra grupo acusado de desviar pelo menos R$ 1,6 mi do IEC
A Polícia Federal (PF) está realizando, na manhã desta terça-feira (27), a operação Hospedeiro em Belém e Brasília (PA) para o cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva expedidos pela Justiça Federal. Um dos alvos é um servidor público acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de integrar grupo responsável pelo desvio de recursos públicos do Instituto Evandro Chagas (IEC). De 2011 a 2020, o esquema pagou R$ 1,6 milhão em propinas, segundo investigações do MPF e da Controladoria Geral da União (CGU).
Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em dois endereços no Distrito Federal e um mandado de prisão preventiva contra o servidor do IEC Márcio Roberto Teixeira Nunes, em Belém. As medidas de busca e apreensão criminal e de prisão preventiva foram determinadas pela 3ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal na capital paraense.
O pedido de prisão foi feito pelo MPF em denúncia criminal apresentada à Justiça no dia 4/9. No total, segundo a investigação, fazem parte do grupo quatro servidores e uma bolsista do IEC, e uma funcionária da empresa beneficiada pelos desvios. O servidor preso, Márcio Roberto Teixeira Nunes, é acusado de pagar mais de R$ 300 mil em propina a outros investigados para assegurar sua nomeação no Instituto.
A operação de hoje busca esclarecer novos fatos trazidos ao conhecimento dos investigadores a partir da análise dos materiais arrecadados por ocasião da busca e apreensão realizada em fevereiro de 2020, na operação Parasita. Foram decretadas as quebras de sigilos telemático, telefônico e bancário dos investigados.
A primeira fase coletou material probatório sobre irregularidades ocorridas no Centro de Inovações Tecnológicas - CIT do Instituto Evandro Chagas - IEC, órgão ligado ao Ministério da Saúde. As fraudes aconteciam com a participação de pesquisadores e funcionários do Instituto, e ocorriam nas aquisições de produtos laboratoriais com o favorecimento de empresa indicada pelo grupo.
A análise do material apreendido revelou, dentre outras coisas, a ocorrência de diversas tentativas do grupo investigado na primeira fase da operação de interferir na troca da Direção do IEC. As investigações apuram os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e tráfico de influência.
Na denúncia, o MPF apontou a existência de direcionamento de licitações, a realização de manobras para aumentar ilicitamente o lucro da empresa – por meio de superfaturamento e de compras de produtos em quantidade acima da necessária – e pagamentos ilícitos da empresa a servidores públicos.
Os acusados podem ser punidos com até 28 anos e seis meses de prisão por peculato, corrupção passiva, direcionamento de licitações e desobediência a ordem legal de funcionário público.
Detalhes da denúncia – Segundo o MPF, as licitações foram direcionadas para favorecer a empresa Ferpel, e tinham por objeto atender demandas do Centro de Inovações Tecnológicas (CIT), setor do IEC vinculado à Seção de Arbovirologia e Febres Hemorrágicas.
Nesse setor trabalharam três dos quatro servidores acusados: Márcio Roberto Teixeira Nunes – alvo do mandado de prisão –, Clayton Pereira Silva de Lima, e João Lídio da Silva Gonçalves Vianez Júnior. O quarto servidor acusado, Daniel Portal Cantanheide, atuou como pregoeiro do IEC. A bolsista acusada é Keley Nascimento Barbosa Nunes, esposa do também acusado Márcio Roberto Teixeira Nunes, e a funcionária da Ferpel acusada é Edília dos Santos Valente.
De acordo com a denúncia, que cita resultados de análises da Controladoria-Geral da União (CGU) e da PF de documentos obtidos por meio do cumprimento de mandados de busca e apreensão, a Ferpel tinha acesso antecipado e privilegiado a várias informações dos procedimentos licitatórios, sendo que muitos dos documentos internos relativos à disputa eram na verdade elaborados pela própria empresa.
Além disso, os editais contavam com a previsão de cláusulas elaboradas com o propósito de desclassificar a maior quantidade possível de concorrentes, destaca o MPF. “Já na própria disputa da licitação, contava com tratamento privilegiado por parte do pregoeiro, que muitas vezes burlava regras previstas no edital e na legislação para garantir que a Ferpel vencesse a maior quantidade possível de lances”, detalha o MPF.
Outra característica das ilegalidades cometidas, de acordo com a denúncia, era a de buscar assegurar a maior margem de lucros possível à empresa beneficiada. Isso se dava desde a etapa da cotação de preços, que na verdade era uma simulação feita para se obter o maior valor possível, registra a acusação.
Ainda na etapa de planejamento da licitação, os servidores do IEC envolvidos realizavam pedidos muito acima da verdadeira necessidade do instituto, sem justificativa técnica adequada, indica o MPF.
Por fim, na execução dos contratos, em que os produtos já eram fornecidos com valores muito acima dos de mercado, novas fraudes eram praticadas: muitas vezes se atestava o recebimento de produtos diferentes, em quantidade menor ou com características diferentes (menor qualidade, prazo de validade inferior) das previstas nos instrumentos contratuais, sendo que, ainda assim, havia posterior desvio de parte desses bens (que eram subtraídos do IEC e devolvidos à empresa fornecedora), apontaram as investigações.
A margem de lucro gerada por essas manobras fraudulentas era dividida entres os responsáveis pela prática dos atos criminosos, denunciou o MPF à Justiça.
Candidato a diretor – O servidor alvo do mandado de prisão chegou a ser nomeado como diretor substituto do IEC. O diretor titular nomeado, Jorge Travassos, não está entre os acusados da atual denúncia, mas é investigado pelo MPF porque teve contas pessoais pagas pela Ferpel, a pedido de Márcio Roberto Teixeira Nunes.
Para justificar a necessidade da prisão preventiva de Márcio Roberto Teixeira Nunes, o MPF registra na denúncia que são vários os exemplos comprovados de que o acusado tem agido de maneira muito veemente para possibilitar o cometimento de ilícitos penais e garantir sua impunidade.
“Como já visto, ele interferiu pessoalmente nos processos de licitação buscando designação de pregoeiro favorável a seus interesses e fornecendo manifestações técnicas para obter vantagens ilícitas. Além disso, buscou descaracterizar situações ilícitas, como demonstra a tentativa de se desfazer dos produtos com validade vencida”, ressalta o MPF.
“As recentes alterações na direção do instituto constituem enorme risco, já que em várias ocasiões Márcio deixou claro que se trata de passo que possibilitará o cometimento de mais desvios e impossibilitará sua apuração”, complementa o MPF.
Sobre o IEC – O IEC é um órgão vinculado à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS). Sediado em Ananindeua, na região metropolitana de Belém, atua nas áreas de pesquisas biomédicas e na prestação de serviços em saúde pública. Sua área de atuação está relacionada às investigações e pesquisas nas áreas de ciências biológicas, meio ambiente e medicina tropical.
Processo no. 1023583-68.2020.4.01.3900
26/10/2020
Força-tarefa Lava Jato passará a contar com a colaboração de quatro procuradores de República
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná passará a contar com o auxílio de quatro procuradores da República designados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para atuar nas investigações. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (26).
Passarão a atuar em apoio à força-tarefa em Curitiba: Filipe Andrios Brasil Siviero, Leonardo Gonçalves Juzinskas, Paulo Henrique Cardozo e Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida, lotados, respectivamente, nas procuradorias da República em Erechim (RS), São João de Meriti (RJ), Oiapoque (AP) e Sergipe. Os quatro auxiliarão o procurador Alessandro Oliveira, titular do 15º Ofício da Procuradoria da República no Paraná e coordenador da força-tarefa no Paraná.
"Os colegas nomeados certamente muito poderão colaborar, até pela espontaneidade em somar aos trabalhos. Eles atuarão em casos específicos, em processos selecionados, diante das limitações decorrentes da falta de exclusividade. São colegas experientes e qualificados, que agregarão muito aos trabalhos”, avalia Oliveira.
Os membros designados se apresentaram no modelo do edital PGR/MPF/84/2020 de consulta aos membros do MPF que tinham disponibilidade e interesse para colaborar com as forças-tarefas de São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Brasília (Greenfield e Postalis).
Segundo o edital, os novos integrantes da força-tarefa não receberão pagamento extra para atuar, não viajarão, nem mudarão de cidade para realizar o trabalho. Também não serão desonerados de seus ofícios, garantindo a continuidade dos trabalhos na procuradoria de origem. Com isso, os procuradores acumularão conhecimento para aplicar em casos nos estados onde atuam.
26/10/2020
Justiça Federal aceita denúncia do MPF contra ex-presidente da República por lavagem de dinheiro
A 13ª Vara Federal de Curitiba aceitou denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e os ex-executivos da Odebrecht, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, pelo crime de lavagem de dinheiro.
A denúncia apresentada pelo MPF descreve a prática do crime de lavagem de dinheiro por meio de doações para dissimular o repasse de R$ 4 milhões durante o período de dezembro de 2013 a março de 2014. Conforme consta na peça, os valores ilícitos foram repassados mediante quatro operações de doação simulada realizadas pelo Grupo Odebrecht em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1 milhão.
Na decisão, o juiz federal Luiz Antonio Bonat destacou o conjunto de provas e indícios reunido ao longo das investigações, como mensagens eletrônicas encontradas em computador apreendido com Marcelo Odebrecht e de mídia em posse de Fernando Migliaccio, como descrito na denúncia. As mensagens fazem referência, em linguagem cifrada, a valores que seriam descontados da conta corrente de propinas mantida pela empreiteira e repassados ao Instituto Lula. A acusação fundamenta-se, ainda, em planilha apreendida com Paulo Okamotto, na qual constam os valores pedidos a várias empreiteiras, em recibos das doações simuladas e cópia de procedimento de fiscalização da Receita Federal que analisou de forma detalhada as atividades do Instituto Lula.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu o perdimento do produto e proveito dos crimes ou do seu equivalente, incluindo aí os valores bloqueados em contas e investimentos bancários e em espécie, apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, no montante de pelo menos, R$ 4 milhões. Esse valor corresponderia à propina repassada mediante doação simulada ao Instituto Lula.
O MPF requer, ainda, em relação a Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Okamotto, a devolução para a Petrobras, a título de reparação de danos, de valor correspondente à propina recebida; e, com respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (Ações Penais 1030 e 1002), a condenação dos denunciados por danos morais causados à população brasileira mediante a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O esquema - Para dissimular o repasse da propina no valor de R$ 4 milhões solicitada, conforme mostram comunicações mantidas entre os envolvidos à época dos fatos, Marcelo Odebrecht determinou que o valor fosse transferido sob a forma de doação formal ao Instituto Lula, mas que o dinheiro deveria ser debitado do saldo de propina de conta chamada “amigo”, criada para atender gastos e despesas demandados por Lula. Outras provas reunidas mostram que os valores foram debitados do crédito ilícito de propina e que na planilha referente à conta “amigo” foi inserida a anotação “Doação Instituto 2014” no valor de R$ 4 milhões, como demonstrado por reprodução da planilha incluída na denúncia.
A existência de contas correntes informais de propinas entre as empreiteiras Odebrecht e OAS com o Partido dos Trabalhadores (PT), a partir das quais foram repassados valores milionários para a aquisição e reforma de imóveis em favor do ex-presidente Lula – uma cobertura triplex no Guarujá/SP e um sítio em Atibaia – já foram reconhecidas pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em feitos conexos, especificamente as ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000 e 5021365-32.2017.4.04.7000. No âmbito desses processos criminais também foi reconhecido que tais contas correntes de propina foram alimentadas com vantagens indevidas auferidas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht mediante a prática de crimes de cartel, licitatórios e de corrupção em detrimento da Petrobras.
Ação Penal nº 5044305-83.2020.4.04.7000
Chave de acesso 509670927820
Íntegra da decisão
22/10/2020
Operação busca provas contra empresários e servidores públicos no Acre
Medidas deferidas pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF) levaram ao cumprimento de vinte e cinco mandados de busca e apreensão nos endereços de pessoas físicas e jurídicas em Rio Branco (AC) e um em Chopinzinho (PR), bem como nas dependências de setores administrativos da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). Além disso, também foi deferido o pedido de afastamento do cargo de dez servidores públicos da Aleac, a fim de evitar a continuidade das práticas delitivas, bem como para impedir possível óbice à apuração dos fatos.
A operação policial deflagrada nessa quinta-feira (22) deu-se no âmbito de três inquéritos distintos, sendo que um deles apura indícios de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, tendo em vista possível fraude nas informações constantes do Portal da Transparência da Aleac, pagamentos superiores ao teto a servidores (super salários) e pagamentos a servidores fantasmas.
O segundo inquérito em trâmite apura indícios de crimes de corrupção ativa e passiva, além de suspeita de fraude em licitação, com o consequente recebimento de vantagens indevidas por parte da empresa P. N. AGUIAR E MAIA REPRESENTAÇÕES.
Um terceiro inquérito apura ainda a possível ocorrência de peculato e lavagem de dinheiro, tendo em vista possível desvio de recursos da Aleac por meio de contrato com a empresa MAIA & PIMENTEL, que estaria devolvendo parte dos pagamentos a servidores públicos.
As possíveis denúncias contra os investigados serão apresentadas após se esgotarem as investigações e análises das provas encontradas, sem excluir-se a possibilidade de novas diligências para a instrução dos casos.
22/10/2020
MPF apura uso de verbas de combate à covid-19 para possíveis pagamentos indevidos à imprensa de Patos (PB)
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento com o objetivo de apurar uso de verbas de combate à covid-19 para possíveis pagamentos indevidos a pessoas que atuam na imprensa de Patos (PB) e empresas de comunicação do município.
Foi produzido o Relatório de Informações nº 04/2020, a partir de dados públicos relativos a despesas disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Patos, com informações públicas constantes das bases de dados à disposição do MPF. No relatório, se verificou o pagamento total de R$ 131.700, nos últimos meses, através do Fundo Municipal de Saúde, com recursos destinados ao combate da pandemia.
Para o prosseguimento das investigações, o procurador do caso, Tiago Misael de Jesus Martins, determinou expedição de ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) na Paraíba, solicitando informações sobre repasses federais para o Fundo Municipal de Saúde entre os recursos descritos no Portal da Transparência do Município de Patos, especificamente em relação aos recebedores descritos no Relatório de Informações nº 04/2020.
O MPF requisitou, também por ofício, que a Prefeitura de Patos apresente, em 10 dias, eventuais processos de dispensa de licitação, bem como de empenho, liquidação e pagamento realizados em favor das pessoas descritas no relatório de informações. O procurador ressalta que, no interior do processo de liquidação, deve conter provas de que serviços de publicidade sobre a pandemia de covid-19 foram efetivamente prestados.
Foi requisitado, por fim, com o objetivo de auxiliar nas investigações, todas as vinhetas eventualmente veiculadas em rádio, acompanhadas de relatório assinado pela empresa, discriminando datas e horários em que foram ao ar; além de links de todas as matérias jornalísticas publicadas em sites.
Procedimento nº 1.24.003.000367/2020-68
20/10/2020
Na 77ª fase da Lava Jato, MPF investiga esquema de corrupção no comércio internacional de diesel e querosene de aviação
Foi deflagrada nessa terça-feira (20) a 77ª fase da operação Lava Jato com o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão nos municípios do Rio de Janeiro e Niterói. Os alvos são funcionários e ex-funcionários da Petrobras lotados no Brasil e no exterior que, de 2005 a 2015, teriam recebido cerca de R$ 12 milhões para beneficiar empresa estrangeira em 61 operações de comércio internacional de diesel e querosene de aviação realizadas pelos escritórios da Petrobras em Londres, Singapura e Houston, as quais envolveram a compra e venda de mais de 3,3 bilhões de litros de combustíveis.
O acerto criminoso também incluía o fornecimento de informações privilegiadas sobre a programação de importações e exportações da Petrobras e sobre os lances que seriam apresentados pela estatal em 12 concorrências internacionais para fornecimento de um bilhão de litros de combustíveis para as petroleiras estatais do Uruguai e do Paraguai.
Há indícios de que, ao longo dos anos, os mesmos funcionários da Petrobras também atuaram para favorecer diversas outras empresas, sobretudo estrangeiras, em esquemas de corrupção variados, recebendo em contrapartida cifras milionárias a título de propina.
As atuações investigadas apresentaram formatos distintos, passando por fornecimento de informações sigilosas sobre produção e demanda da Petrobras, até mesmo à revelação do "golden number", como era chamado pelos agentes criminosos, em referência ao valor cotado pela Petrobras em disputas ou ao menor valor até então ofertado, tudo de modo a permitir que os corruptores pudessem ganhar processos de compra e venda de produtos e também se organizar logisticamente para reduzir seus custos nas operações que envolviam a estatal brasileira.
Dentre as provas colhidas na investigação, destacam-se mensagens de e-mail, conversas por aplicativo, documentos diversos, gravações de áudio e extratos bancários obtidos em cooperação jurídica internacional.
As medidas cumpridas na data de hoje objetivam aprofundar as apurações relacionadas a esquemas de corrupção na área comercial da Petrobras, as quais tiveram início na 57ª fase da operação Lava Jato (operação Sem Limites, em dezembro de 2018) e também foram objeto da 71ª fase (operação Sem Limites II, em junho desse ano) e da 76ª fase (operação Sem Limites III, em outubro ).
Para o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, “as relevantes e complexas apurações em curso de combate a corrupção, evidenciam a necessidade de manutenção de uma estrutura especializada e com memória institucional para o sucesso nas investigações, que exigem cruzamento de dados diversos que se ligam em razão da conexão. Por isso, é importante que seja mantido o empenho institucional do MPF para dar seguimento aos trabalhos da Lava Jato”.
Autos 5045751-24.2020.4.04.7000
Chave de acesso: 455225040620
15/10/2020
Operação Alcateia: MPF e PF investigam esquema de fraudes em licitações em Araguacema (TO)
Foi deflagrada, nesta quinta-feira (15), a Operação Alcateia para investigar organização criminosa suspeita de fraudar licitações e desviar recursos no município de Araguacema (TO). Segundo investigações, as fraudes superam o valor de R$ 2 milhões. A pedido do Ministério Público Federal (MPF) da 1a Região, a Justiça Federal autorizou o cumprimento de SEIS mandados de busca e apreensão. A operação é conjunta com a Polícia Federal.
Segundo as investigações, o esquema criminoso atuaria a partir do direcionamento de licitações realizadas pela Prefeitura de Araguacema, além da contratação de empresas de fachada e o pagamento de propinas a servidores do município. Algumas das empresas investigadas, objeto do direcionamento das contratações, seriam ligadas aos administradores do município e também investigadas em outras operações policiais.
O inquérito policial aponta que teriam sido fraudados diversos certames para o fornecimento de produtos alimentícios, materiais de limpeza e para a execução de obras e serviços gerais no município, no entanto, sem a devida comprovação da execução dos serviços. Os prejuízos estimados superam o valor de R$ 2 milhões.
Por envolver detentores de cargos eletivos, em razão da prerrogativa de foro, os mandados judiciais foram autorizados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os investigados poderão responder pelos crimes de fraude a licitação, peculato, organização criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. A investigação é sigilosa.
Com informações da Polícia Federal
IP 0017849-58.2016.4.01.0000/TO
09/10/2020
MP Eleitoral e MPF em Alagoas não divulgaram lista de candidatos inelegíveis
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas esclarecem que não divulgaram nenhuma lista de candidatos inelegíveis e que quaisquer informações que circulem nas redes sociais ou na imprensa neste sentido não correspondem à verdade.
As instituições tomaram conhecimento de que supostas telas do Sisconta Eleitoral estariam sendo usadas para fundamentar matérias jornalísticas e postagens em redes sociais, em nome do MP Eleitoral e do MPF. No entanto, estas informações não foram e não são divulgadas pelos órgãos, especialmente com intuito eleitoreiro, prejudicando ou beneficiando candidatos.
O Sisconta é um banco de dados que gera relatórios individuais para consulta dos membros e servidores do MP Eleitoral. Não há uma lista de inelegíveis, mas de pessoas que possuem indícios de inelegibilidade. O Sistema é uma das principais ferramentas tecnológicas utilizadas pelo MPF para auxiliar membros das Procuradorias Regionais Eleitorais (PRE) do país.
O objetivo do Sisconta é facilitar o trabalho dos procuradores e promotores eleitorais, apressando os pedidos de impugnação de políticos possivelmente inelegíveis. Os dados são fornecidos por dezenas de instituições, entre elas: Justiças Estaduais, Justiça Federal, Tribunal de Contas dos Estados e da União.
O sistema gera uma base de dados de potenciais inelegíveis, nos termos das requisições feitas aos órgãos públicos, com fundamento na Lei das Eleições e na Constituição Federal. Reunindo informações sobre pessoas que, condenadas na segunda instância do Judiciário são consideradas “fichas-sujas”, mas também pessoas com pendências eleitorais ou outras inconsistências, por isso não há uma lista categórica/definitiva.
Cabendo ainda a realização de mais diligências, pois cada caso precisa ser avaliado individualmente, a fim de haver conformidade com eventuais ressalvas contidas na legislação e com o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
08/10/2020
Procuradores da força-tarefa Lava Jato se manifestam sobre declaração do Presidente
Os membros do Ministério Público Federal integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Paraná lamentam a fala do Presidente da República sobre ter 'acabado' com a operação Lava Jato. O discurso indica desconhecimento sobre a atualidade dos trabalhos e a necessidade de sua continuidade e, sobretudo, reforça a percepção sobre a ausência de efetivo comprometimento com o fortalecimento dos mecanismos de combate à corrupção.
A Lava Jato é uma ação conjunta de várias instituições de Estado no combate a uma corrupção endêmica e, conforme demonstram as últimas fases dos trabalhos, ainda se faz essencialmente necessária. Ainda ontem (7), na mesma data da declaração do Presidente, foi deflagrada a 76ª fase da operação, na qual houve a apreensão do equivalente a quase R$ 4 milhões em espécie em endereços de investigado pela prática de delitos contra a Petrobras.
O apoio da sociedade, fonte primária do poder político, bem como a adesão efetiva e coerente de todos os Poderes da República, é fundamental para que esse esforço continue e tenha êxito. Os procuradores da República designados para atuar no caso reforçam o seu compromisso na busca da promoção de justiça e defesa da coisa pública, papel constitucional do Ministério Público, apesar de forças poderosas em sentido contrário.
07/10/2020
MPF expande investigações na área comercial da Petrobras na 76ª fase da Lava Jato
Foi deflagrada nessa quarta-feira (7) a 76ª fase da operação Lava Jato, resultado de investigação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), com o cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão na cidade do Rio de Janeiro. As medidas objetivam aprofundar as apurações relacionadas ao envolvimento de funcionários e ex-funcionários da Petrobras em esquemas de corrupção na área comercial da estatal, especialmente no comércio de bunker, como é denominado o produto escuro usado como combustível de navio.
A investigação, relacionada aos possíveis ilícitos na relação de executivos de trading companies, auxiliados ou não por intermediários, com funcionários da Petrobras, prossegue a atuação verificada em fases ostensivas anteriores e, por isso, é denominada “Sem Limites 3”.
Considerando-se que os elementos de provas sugerem que os investigados promoviam um verdadeiro rodízio no fechamento de operações com as empresas do setor e que estas também pagavam vantagens indevidas, as buscas objetivam chegar aos executivos dessas outras companhias, além de outros funcionários envolvidos.
Essa é mais uma fase que se insere na frente destinada a investigar ilícitos praticados em negócios da área comercial da Petrobras, composta por várias gerências subordinadas à Gerência Executiva de Marketing e Comercialização, que por sua vez está situada imediatamente abaixo da Diretoria de Abastecimento.
Ramificações fora do Brasil - Um dos ex-funcionários da Petrobras requerido nas medidas cumpridas hoje foi responsável pelas negociações de combustíveis marítimos para os navios da estatal, próprios e afretados, que abasteciam no porto de Singapura. Tendo em vista a série de irregularidades cometidas, entre as quais, relacionamento impróprio com fornecedores e conflito de interesses, chegou a ser suspenso de suas atividades por 29 dias.
Provas - Entre as provas colhidas na investigação que fundamentam o pedido de busca e apreensão deferido pela Justiça Federal, destacam-se mensagens de SMS, e-mails, planilhas e uma série de invoices de uma das companhias envolvidas que demonstram, aliadas a diversas informações bancárias e fiscais, a existência de um sistemático esquema de pagamento de vantagens indevidas e de conversão desses valores em bens de aparência lícita, que perdurou pelo menos de 2009 a 2018. O volume das operações comerciais é de difícil estimativa, tendo sido descoberto, contudo, que só em propina, uma das empresas envolvidas desembolsou US$ 8.171.739,41, por meio de doleiros, valor que supera R$ 45 milhões no câmbio atual.
Como elemento de reforço à atuação imprópria e ao recebimento de vantagens indevidas, reuniram-se evidências de que um dos investigados recebeu indevidamente de um executivo de um das companhias realizadoras de negócios de combustíveis marítimos realizados com a Petrobras ao menos € 12.249,44 na forma de passagens aéreas e o pagamento de parcelas referentes a um contrato de membership (filiação) de um “clube de férias”, que permitiu ao ex-funcionário se hospedar em hotéis de altíssimo luxo ao redor do mundo.
A análise das informações financeiras ainda abarcou a realização de expressivos pagamentos de despesas em espécie, favorecendo a conclusão de grandes valores de vantagens indevidas.
01/10/2020
MPF quer pena maior para Cabral e mais cinco réus por lavagem de dinheiro em 2014 e 2015
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que deveriam ser aumentadas as penas de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, e mais cinco réus condenados a partir da Operação Eficiência 2, que apurou dezenas de crimes de lavagem de R$ 39,7 milhões entre agosto de 2014 e junho de 2015. Os recursos dos réus e da Força-tarefa Lava Jato/RJ tiveram o julgamento pautado pela 1ª Turma do TRF2 para 7 de outubro.
Dez dos 11 réus foram condenados com penas de quatro anos e oito meses de prisão (operador Luiz Carlos Bezerra) até 22 anos e 11 meses de prisão (Cabral) por crimes de lavagem e organização criminosa (v. mais abaixo). Um dos denunciados, Francisco de Assis Neto (Kiko), foi absolvido pela 7ª Vara Federal Criminal no Rio e o MPF recorreu contra essa absolvição.
Em parecer ao Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) refutou alegações dos réus em seus recursos e foi favorável ao recurso da Lava Jato/RJ pela reforma da sentença, tanto para condenar Assis Neto, como para aumentar as penas de Cabral, de Carlos Miranda, de Luiz Carlos Bezerra e dos irmãos Renato e Marcelo Chebar (por um conjunto a mais de 48 crimes). Para o MPF, esses seis réus devem ter a pena revista devido ao fator de cálculo pela continuidade delitiva (aplicou-se 1/2, e não 2/3, que o MPF pleiteia pela gravidade e duração dos crimes, papel na organização e total de infrações).
Na denúncia, o MPF tinha descrito diversas formas de lavar aqueles valores: com o pagamento de despesas familiares (de Cabral e do operador Carlos Miranda); pela distribuição de recursos ilícitos (via Carlos Bezerra, Sérgio de Oliveira, Thiago Aragão e Francisco de Assis Neto); e com a entrega de valores ilícitos por Álvaro Novis, no Rio, para os colaboradores.
“No conjunto de fatos em que houve absolvição, a lavagem dos recursos ilícitos pelo pagamento das despesas pessoais do operador financeiro não seria possível sem a anuência e coparticipação do ex-governador, um não seria possível sem o outro”, afirma o parecer do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região, aludindo à lavagem via despesas de mais de R$ 360 mil em favor de Miranda, seu filho e sua nora. “É irrefutável a anuência, autorização e coautoria de Sérgio Cabral nos delitos descritos, sendo imperiosa a reforma da sentença neste ponto para condená-lo junto a Carlos Miranda, Renato Chebar e Marcelo Chebar pela prática do crime de lavagem de dinheiro.”
Processo nº 0015979-37.2017.4.02.5101
Sentença da 7ª VFC-Rio (crimes; penas em anos de prisão, além de multa)
LD: Lavagem de dinheiro; OC: Organização criminosa
1. Sérgio de Oliveira Cabral dos Santos Filho – 15 anos (LD)
2. Carlos Emanuel de Carvalho Miranda – 12 anos (LD)
3. Ary Ferreira da Costa Filho – 6 anos e oito meses (LD)
4. Luiz Carlos Bezerra – 4 anos e 8 meses (LD)
5. Sérgio de Castro de Oliveira (Serjão/Big) – 8 anos e oito meses (LD, OC)
6. Thiago de Aragão Gonçalves Pereira e Silva – 7 anos e quatro meses (LD, OC)
7. Adriana de Lourdes Ancelmo – 8 anos (LD, OC)
8. Álvaro José Galliez Novis – 13 anos e três meses (LD, OC)*
9. Renato Hasson Chebar – 17 anos e três meses (LD, OC)*
10. Marcelo Hasson Chebar – 17 anos e três meses (LD, OC)*
11. Francisco de Assis Neto (Kiko) – absolvido (réu por LD e OC)
*penas substituídas a partir de acordo homologado pela Justiça
29/09/2020
Cartel que atuou em obras do metrô de diversas capitais é denunciado pelo MPF
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) denunciou cinco ex-executivos de grandes empreiteiras que formaram um cartel entre 1998 e 2014 para fraudar licitações em obras de transporte público em diversas capitais do país. Benedicto Barbosa da Silva Júnior (ex-diretor de infraestrutura da Odebrecht), Márcio Magalhães Duarte Pinto (ex-diretor de finanças da Andrade Gutierrez), Othon Zanoide de Moraes Filho (ex-diretor de desenvolvimento comercial da Queiroz Galvão), Saulo Thadeu Catão Vasconcelos e Dalton dos Santos Avancini (ex-diretores de transportes da Camargo Corrêa) deverão responder por crimes contra a ordem econômica.
O alvo preferencial do grupo eram as obras para o transporte sobre trilhos. Os projetos licitatórios afetados pelo cartel incluem as linhas 2, 4 e 5 do metrô de São Paulo, as linhas 3 e 4 no Rio de Janeiro e a construção ou expansão de ramais em Fortaleza, Salvador, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba e Porto Alegre. Licitações para o monotrilho na região metropolitana da capital paulista também fizeram parte das negociatas, entre eles o chamado Expresso Tiradentes, ligando bairros da zona leste da cidade, e a Linha-17 Ouro, na zona sul. “Com o cartel, as propostas dos licitantes eram feitas com preço acima da média, gerando prejuízo de bilhões aos cofres públicos”, afirma a procuradora regional da República Janice Ascari, coordenadora da força-tarefa Lava Jato em São Paulo até a data de hoje (29/9).
O cartel tornou-se mais consolidado em 2004. Até então, alguns contratos já haviam sido repartidos entre a Camargo Corrêa, a Andrade Gutierrez e a Odebrecht, com previsão de novas divisões em licitações futuras. Mas foi a partir do aumento da concorrência no mercado que o grupo recebeu a adesão da OAS e da Queiroz Galvão e estabeleceu as diretrizes que guiariam a atuação ilícita nos anos seguintes. Nascia o Tatu Tênis Clube (TTC), entidade fictícia que os executivos criaram para, em linguagem codificada, colocar no papel os termos do acordo entre as cinco grandes empresas.
O estatuto da agremiação definia as regras para a divisão das licitações, a compensação das diferenças de valores entre os contratos e os mecanismos de monitoramento do pacto, entre outros ajustes. O batismo do falso clube ligava-se ao “tatuzão”, como ficou popularmente conhecido o equipamento utilizado na perfuração subterrânea para obras do metrô. No documento, a identificação dos executivos fazia menção a nomes de tenistas famosos. Márcio Magalhães Pinto, por exemplo, era “Guga”, Benedicto da Silva Júnior aparecia como “Beker” (em alusão ao alemão Boris Becker), e “Koock” era o pseudônimo adotado por Dalton Avancini, uma referência ao brasileiro Thomaz Koch.
No pacto, sempre por meio de metáforas esportivas, os representantes das empreiteiras assumiam que o cartel se formava para garantir a concentração de um mercado cada vez mais restrito devido à baixa quantidade de obras disponíveis na época. “Os jogadores do TTC acordam que irão trabalhar unidos para que os próximos campeonatos, nos âmbitos nacional, estadual e municipal, sejam organizados e dirigidos pelo TTC e que toda a renda dos jogos sejam revertidos (sic) para o TTC”, anotaram os signatários. Segundo o documento, a conciliação dos interesses das empresas demandava uma atuação alinhada e unificada entre elas, procurando “manter um mesmo estilo tático, independente do jogador titular” e assegurando a cada uma “a mesma participação nas rendas conquistadas”.
O conluio das construtoras manteve-se operante nos anos seguintes. O acordo tornou-se ainda mais sólido com a criação de um escritório coletivo em São Paulo, onde funcionários das empreiteiras reuniam-se secretamente para discutir projetos e tratar de licitações em andamento. O esquema só perderia força a partir de 2010, com a abertura do mercado para a concorrência internacional e a competição com outras companhias qualificadas. Embora apenas as cinco integrantes do cartel se mantivessem habilitadas para o uso do “tatuzão”, dificuldades para o fechamento de novos acordos entre elas encerraram as atividades do Tatu Tênis Clube no final de 2014.
O ex-presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa João Ricardo Auler também integrou as negociações do cartel. Porém, ele aderiu aos termos do acordo de leniência que a empresa firmou com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e, por isso, não foi denunciado.
Íntegra da denúncia.
29/09/2020
Operação Rio 40 Graus: MPF quer punição maior para réus condenados por lavagem de dinheiro
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que eleve as penas de dois de 11 réus acusados em decorrência da Operação Rio 40 Graus, que apurou a atuação de organização criminosa responsável por esquema de pagamento de propinas de empreiteiras a agentes públicos, envolvendo a Secretaria Municipal de Obras (SMO) da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro entre 2011 e 2015.
A 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou a organização criminosa a penas que chegam a 22 anos e 11 meses de prisão, que foi aplicada ao líder da organização e ex-secretário de Obras, Alexandre Pinto da Silva. Investigado pela Força-tarefa Lava Jato/RJ, o esquema se serviu de contratos para obras da Transcarioca e recuperação ambiental da Bacia de Jacarepaguá, ligadas ao legado dos jogos olímpicos Rio 2016.
O MPF na 2ª Região (RJ/ES) enviou parecer ao TRF2 sobre os recursos dos réus e da Lava Jato/RJ. As condenações por corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa alcançaram os 11 réus (além de Alexandre Pinto da Silva, seis fiscais da SMO, dois executivos da construtora OAS, um empresário influente no Ministério das Cidades e uma advogada que assinou contrato fictício de prestação de serviços). O julgamento dos recursos ainda será pautado pela 1ª Turma do tribunal.
O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região manifestou-se favoravelmente à reforma da sentença para que os réus Laudo Ziani (empresário condenado por tráfico de influência e lavagem de dinheiro) e Vanuza Sampaio (advogada condenada por lavagem de dinheiro) tenham suas penas elevadas e sejam também condenados pelo delito de pertencimento à organização criminosa. Além disso, opinou o MPF pela condenação de Vanuza, ainda, pelo crime de tráfico de influência, do qual fora absolvida em primeira instância.
No parecer, o procurador regional da República Márcio Barra Lima relatou ao Tribunal que a advogada, em depoimento, demonstrou conhecer a origem e a natureza dos valores recebidos, revelando saber da “venda” do poder de influência de Laudo Ziani ao Consórcio Transcarioca Rio, por exemplo.
“A mera constatação de não ter sido ela a principal destinatária da vantagem indevida, à evidência, não exclui o fato de que participou da empreitada criminosa e efetivamente se beneficiou de seus resultados”, afirmou o procurador regional. “De igual modo, a conclusão de que seu escritório fora utilizado para a posterior lavagem de dinheiro não tem a aptidão de suprimir as condutas anteriores praticadas pela ré para viabilizar a obtenção da vantagem, principalmente considerando a comprovada simulação de contrato com o Consórcio Transcarioca Rio.”
Processo n. 0174071-16.2017.4.02.5101
Penas atuais e crimes (conforme sentença da 7ª VFC-Rio: em anos de prisão, além de multa)
CP: Corrupção passiva; CA: Corrupção ativa; OC: Organização criminosa; TI: Tráfico de Influência; LD: Lavagem de dinheiro
1. Alexandre Pinto da Silva (SMO-Rio) – 22 anos e 11 meses (CP, OC)
2. Laudo Aparecido Dalla Costa Ziani (Min. das Cidades) – 9 anos e cinco meses (TI, LD)
3. Eduardo Fagundes de Carvalho (SMO-Rio, Transcarioca) – 16 anos e três meses (CP, OC)
4. Ricardo da Cruz Falcão (SMO-Rio, Transcarioca) – 13 anos e seis meses (CP, OC)
5. Alzamir de Freitas Araújo (SMO-Rio, Transcarioca) – 12 anos, sete meses e 15 dias (CP, OC)*
6. Carlos Frederico Peixoto Pires (SMO-Rio, Jacarepaguá) – 11 anos, nove meses e dez dias (CP, OC)
7. Antônio Carlos Bezerra (SMO-Rio, Jacarepaguá) – 11 anos, nove meses e dez dias (CP, OC)
8. Alexandre Luiz Aragão da Silva (SMO-Rio, Jacarepaguá) – 11 anos e quatro meses (CP, OC)
9. Antonio Cid Campelo Rodrigues (OAS) – 16 anos, um mês e 15 dias (CA, OC)*
10. Reginaldo Assunção Silva (OAS) – 11 anos e nove meses (CA, OC)
11. Vanuza Vidal Sampaio (advogada) – seis anos e nove meses (LD)
*penas substituídas a partir de acordo de colaboração homologado pela Justiça.
29/09/2020
MPF oferece nova denúncia por lavagem de dinheiro contra ex-diretores da Dersa e executivo de empreiteira
A Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma nova denúncia por lavagem de dinheiro referente a propinas pagas de 2005 a 2009 para o favorecimento de empreiteiras em obras viárias do governo paulista durante as gestões de Geraldo Alckmin e José Serra. Entre os acusados estão os ex-diretores da Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) Mário Rodrigues Júnior e Paulo Vieira de Souza, e o ex-executivo da Galvão Engenharia José Rubens Goulart Pereira. As transações realizadas para contas na Suíça podem ter chegado a US$ 10,8 milhões (mais de R$ 60,7 milhões, pelo câmbio atual).
A denúncia dá sequência às ações por lavagem de dinheiro já instauradas a partir de investigações do MPF contra os integrantes do grupo que fraudou licitações do Rodoanel Sul e do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo. Na nova acusação, a força-tarefa de São Paulo concentrou-se na ocultação dos recursos ilícitos pagos pela Galvão Engenharia para fazer parte do cartel de construtoras que definiu a divisão e o superfaturamento das obras. Mário Rodrigues Júnior e Paulo Vieira de Souza receberam o dinheiro no exterior por meio de empresas registradas em paraísos fiscais. José Rubens Goulart Pereira foi o principal articulador dos pagamentos.
O ex-diretor da Galvão Engenharia contou com a colaboração de seu irmão, Cristiano Goulart Pereira, também denunciado. Profissional do mercado financeiro suíço, ele atuava como representante dos ex-diretores da Dersa na movimentação das contas no país europeu e facilitava as transações ilícitas. Os investigadores identificaram que Cristiano, Mário Rodrigues e Paulo Vieira mantinham contas no banco Bordier & Cie, todas abertas em nome de offshores geridas por uma mesma pessoa jurídica, a Del Toboso Trust Co. S.A..
Completa a lista de denunciados a então mulher de Mário Rodrigues, Andrea Bucciarelli Pedrazzoli, acusada de receber parte dos recursos transferidos ao marido. Além de se valer de contribuições de colaboradores, o MPF analisou grande quantidade de documentos bancários remetidos pela Suíça, traçando o complexo caminho das movimentações financeiras feitas pelos investigados para ocultar e dissimular a origem e a natureza ilícita dos valores. Ao final do processo, a Força-Tarefa da Lava Jato quer que eles sejam condenados à devolução dos valores ilícitos recebidos e à reparação dos danos causados aos cofres públicos.
28/09/2020
MPF denuncia ex-funcionário da Petrobras e ex-empresário da Decal do Brasil por corrupção em contratos da estatal
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o ex-funcionário da área de logística da Petrobras, Ademir de Jesus Magalhães, por corrupção passiva, e em face do empresário Mariano Marcondes Ferraz, por corrupção ativa, no âmbito da operação Lava Jato. As investigações mostram que Ferraz, à época dos fatos denunciados representante da empresa Decal do Brasil, do grupo espanhol Decal, ofereceu e efetivamente pagou vantagens indevidas no valor de R$ 1.455.160,00 a Magalhães, tendo como contrapartida a celebração de contratos e aditivos com a Petrobras em valores superiores a R$ 422.989.381,00 para a prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios de granéis líquido em instalações portuárias localizadas no Porto de Suape, em Pernambuco.
De outubro de 2006 e janeiro de 2015, período de vigência dos contratos entre a Decal e a Petrobras, Ferraz pagou a Magalhães uma quantia mensal a título de propina que variava entre R$ 20 e 50 mil, com o fim de evitar possíveis obstáculos pela área técnica da Petrobras para a celebração e manutenção dos contratos com a Decal.
O esquema - Em decorrência do esquema criminoso, Magalhães atuou para favorecer a Decal na celebração e execução de dois contratos e dois aditivos com a Petrobras. O ajuste entre Ferraz e Magalhães ocorreu no contexto em que o empresário desejava celebrar contrato de longo prazo com a Petrobras para armazenagem de álcool de usinas da região Nordeste. No entanto, surgiram dificuldades para se avançar nas negociações porque caso se concretizasse o contrato de armazenagem de longo prazo, haveria redução de contratação de navios de armazenamento de combustível e derivados da Petrobras, o que geraria menos vantagens indevidas a funcionários corruptos da estatal.
Nesse contexto, Ferraz foi abordado por Magalhães, que solicitou para si e para outros funcionários vantagens indevidas em troca da celebração do contrato de longo prazo de interesse da Decal. Após o acerto de pagamento de propina, foi celebrado o primeiro contrato entre a Decal e a Petrobras no valor de R$ 30.999.840,00.
A manutenção dos pagamentos de vantagens indevidas por Ferraz a Magalhães possibilitou a celebração de dois aditivos ao contrato celebrado, elevando o valor do contrato a R$ R$ 142.976.145,00.
Em 2012, em decorrência de um segundo contrato do interesse da Decal com a Petrobras, Magalhães voltou a solicitar vantagens indevidas a Ferraz, as quais foram atendidas sob ameaça de a empresa não conseguir assinar o contrato com a estatal. Esse segundo contrato foi assinado no valor de R$ 280.013.236,00.
Operacionalização dos pagamentos - Durante as investigações, descobriu-se que os pagamentos de propina foram operacionalizados de diversas formas: por meio de transferências bancárias entre familiares de Ferraz para contas de Magalhães, de cheques emitidos pelo próprio empresário e transferências diretas de sua empresa Firma Consultoria para contas de Magalhães.
Além disso, o ex-funcionário da Petrobras também realizou retiradas de valores em espécie diretamente no escritório de Ferraz localizado no Rio de Janeiro, com ajuda de doleiro, tendo também sido identificado o pagamento do valor de R$ 200 mil em espécie em um encontro realizado entre Ferraz e Magalhães em 2015, em um bar no Rio de Janeiro.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF requer o pedimento do produto e proveito dos crimes no montante de pelo menos R$ 1.455.160,00, correspondente ao valor total da propina paga por Ferraz a Magalhães. Requer, ainda, reparação dos danos causados à Petrobras no valor de R$ 2.910.320,00, correspondente ao dobro do valor total da propina paga em razão da contratação da Decal pela Petrobras.
Autos: 5046420-77.2020.4.04.7000
Íntegra da denúncia
28/09/2020
MPF denuncia prefeito de Turiaçu (MA) por desvio de recursos
O Ministério Público Federal (MPF) na 1a Região ofereceu denúncia contra o prefeito de Turiaçu, no Maranhão (MA), Joaquim Umbelino Ribeiro (PV), e outros três investigados por fraude em licitação e desvio de recursos públicos na contratação de empresa de serviços gráficos. Na denúncia foi requerida ainda a reparação do dano, no valor de R$ 1.043.448,73 e a decretação da perda do cargo público de Joaquim Umbelino Ribeiro.
De acordo com as investigações, Joaquim Umbelino Ribeiro, que exerce o cargo de prefeito de Turiaçu desde janeiro de 2013, ao final de seu primeiro mandato, em 2016, deflagrou licitação para a contratação de empresa para fornecer material gráfico às secretarias municipais. No entanto, o conjunto probatório da investigação comprova que ele, em conluio com o secretário municipal de Administração, Sivaldo José, e com Luizia Cristina e Diana Borges, sócias da empresa DL Gráfica, direcionaram o certame para desviar recursos.
Além do superfaturamento do procedimento licitatório, não há comprovação da necessidade da contratação, da justificativa da demanda e do fornecimento do material gráfico pela empresa DL Gráfica. As investigações apontam ainda diversas irregularidades, como a contratação de empresa fictícia, sem maquinários ou funcionários, em detrimento do alto volume de produção de materiais e a não apresentação de notas fiscais dos insumos gastos pela contratada.
Entre os indicativos de fraudes que chamaram a atenção estão o fato de que a empresa DL Gráfica fora constituída apenas dois meses antes de celebrar contrato com o município, e que uma de suas proprietárias, Luizia Cristina, era servidora da prefeitura Turiaçu e efetuou saques, em dinheiro, da maior parte dos pagamentos repassados à empresa.
Instrui a denúncia do MPF, documentação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), que fundamentou a concessão de medida cautelar para suspensão dos pagamentos à DL Gráfica e a outras empresas de fachada, também contratadas pelo município de Turiaçu no mesmo período.
O processo tramita no Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1).
Íntegra da denúncia.
IP n.º 1024173-08.2020.4.01.0000
25/09/2020
Em alegações finais, MPF pede condenação de dirigente de Oscip e empresário por desvio de verba pública na área da saúde
O Ministério Público Federal apresentou suas alegações finais em ação penal, nesta quinta-feira (24), pedindo a condenação de Gláucia Cristina Chiararia Rodrigues Alves, diretora da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto Gálatas, e Juan Carlos Monastério De Mattos Dias, empresário que intermediava o ato criminoso, por peculato (apropriação indevida de dinheiro público por parte de funcionário público). O dinheiro foi desviado por meio de notas fiscais frias, entre novembro e dezembro de 2010, de empresas ligadas ao ramo da saúde e pagos com recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) em Londrina (PR).
Com a ajuda de Juan Carlos, Gláucia e Silvio Luz Rodrigues Alves, presidente da Oscip cujo processo foi desmembrado, apresentaram notas frias de serviços supostamente prestados pela empresa Tecnolon Produtos Hospitalares. De acordo com as alegações finais, “… de posse de referidas notas fiscais, Silvio e Gláucia, com consciência e vontade, após o acima mencionado auxílio relevante e consciente de Juan Carlos, desviaram, em proveito próprio, R$12.500,00 de recursos públicos do Sistema Único de Saúde, os quais foram sacados, em espécie, conforme registro do controle de caixa físico do Instituto, a partir de recursos provenientes da conta-corrente denominada ‘Administrativo Geral’. Depois, para dissimular a prática de peculato, Silvio e Gláucia, agindo com consciência e vontade, encaminharam referidas notas fiscais para seu registro na contabilidade do Instituto Gálatas, como supostas despesas administrativas da Oscip”.
O documento também aponta que Gláucia e Silvio, com a ajuda de Juan e outros réus da ação penal em curso, atuaram com a finalidade do Gálatas ser escolhido pela administração municipal de Londrina para firmar parceria com o Fundo Municipal de Saúde e obter lucros ilícitos. Por conta de todos os feitos, foi pago um montante de R$ 30.000,00 para Juan, divididos em duas notas frias por prestação de serviços da empresa Genesis Comércio de Café, situada em Londrina, que nunca aconteceram.
Por fim, “...é importante mencionar que perante a autoridade policial ela [Gláucia] confirmou a utilização de notas fiscais falsas e a corrupção de agentes públicos. A versão prestada pela autoridade policial está em harmonia com as demais provas colhidas nos autos, sendo evidente que mudou sua declaração apenas para se esquivar da punição pelos delitos praticados”.
O crime de peculato prevê reclusão, de dois a 12 anos, e pagamento de multa.
Íntegra das alegações finais
Autos 5035732-90.2019.4.04.7000
24/09/2020
MPF denuncia irmãos Efromovich e Sérgio Machado por esquema na Transpetro
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o empresário Germán Efromovich e o ex-presidente da Transpetro José Sérgio de Oliveira Machado, no âmbito da operação Lava Jato, pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, e contra o empresário José Efromovich pelo crime de lavagem de dinheiro. Os crimes estão relacionados a esquema em contratos de construção de navios celebrados pela estatal com estaleiros dos irmãos Efromovich.
A denúncia abrange ilícitos cometidos entre 2008 e 2014 no âmbito do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro (Promef), gerando prejuízos à Transpetro estimados em R$ 650 milhões.
Na primeira fase do Programa, em 2007, o estaleiro Mauá, dos irmãos Efromovich, venceu licitação para construção de quatro navios de produtos. Cerca de um ano depois, quando Germán negociava a contratação direta do Estaleiro Ilha (Eisa), do mesmo grupo, para construção de quatro navios Panamax, Machado solicitou ao empresário o pagamento de propina equivalente a 2% do valor dos contratos dos seus dois estaleiros, deixando claro que “todas as empresas que firmavam contratos com a Transpetro ‘colaboravam’ com um percentual de cada contrato."
Para realizar o pagamento das vantagens indevidas, Germán propôs negócios a Machado e inseriu o valor das propinas em cláusulas contratuais. O esquema de corrupção se repetiu na segunda fase do Promef, quando o estaleiro Eisa celebrou novos contratos com a Transpetro, dessa vez para construção de oito navios de produtos, e Germán novamente propôs um acordo para dissimular o repasse da propina a Machado.
O estaleiro Eisa entregou apenas um dos doze navios contratados, resultando em prejuízos à Transpetro estimados em R$ 649.987.091,46 em razão de adiantamentos que haviam sido realizados pela estatal, vencimento antecipado de financiamentos e dívidas trabalhistas.
A procuradora da República Luciana Bogo destaca os danos para a indústria naval. “O esquema de corrupção nos contratos para construção de navios gerou prejuízos incalculáveis para a Transpetro e a indústria naval brasileira. Movido pelo recebimento de vantagens indevidas milionárias, Sérgio Machado praticou atos para favorecer o estaleiro Eisa quando já era evidente a sua inaptidão para a construção dos navios contratados”.
Primeiro acordo ilícito – Para dissimular os pagamentos ilícitos relativos aos contratos dos estaleiros Mauá e Eisa, Germán propôs a Machado um acordo de investimento em empresa de seu grupo que explorava campos de petróleo no Equador. O contrato trazia cláusulas que facultavam ao empresário cancelar o negócio, mediante o pagamento de multas de US$ 17,3 milhões, que correspondiam à vantagem indevida solicitada. Machado nunca investiu qualquer valor nos campos de petróleo. O executivo efetuou o pagamento da propina disfarçada de multas por meio de 65 transferências bancárias no exterior que se estenderam de 2009 a 2013, período que coincidiu com a execução dos contratos com a Transpetro.
Segundo acordo ilícito - O Eisa foi contratado novamente pela Transpetro em 2012, quando já eram evidentes as dificuldades enfrentadas pelo estaleiro para construir os navios anteriormente contratados. Na ocasião, Germán negociava a venda da empresa Petrosynergy Ltda. e ofereceu a Machado uma participação sobre o valor da venda, que seria de no mínimo US$ 18 milhões, montante que correspondia à propina de 2% dos novos contratos com a Transpetro.
Para formalizar o acerto ilícito, o empresário firmou contrato de empréstimo com offshore de Expedito Machado, filho e operador de propina de Sergio Machado, inserindo cláusula com a participação na venda da empresa brasileira. Como garantia, entregou alteração do contrato social da Petrosynergy Ltda., previamente assinada, repassando 50,1% de seu capital social para Machado. Germán pagou o empréstimo, juros remuneratórios e iniciou o repasse da propina, porém deixou de pagar as parcelas em dezembro de 2014, possivelmente em razão do avançar da operação Lava Jato sobre o esquema na Transpetro. Do valor prometido, foram pagos cerca de US$ 4 milhões de vantagem indevida.
Contrapartida - As provas revelam que, em contrapartida aos esquemas de corrupção, o estaleiro Eisa foi beneficiado por diversos atos de Machado.
Nos primeiros contratos, o Eisa havia sido inabilitado na pré-qualificação e no processo licitatório por não ter capacidade econômico-financeira para o objeto licitado, mas foi posteriormente contratado com dispensa de licitação. O estaleiro não tinha a prontidão exigida para iniciar a construção dos navios e obteve sucessivas prorrogações de prazos e relaxamento dos requisitos para receber aportes de valores da Transpetro. O Eisa entregou apenas um dos quatro navios Panamax contratados.
Na segunda contratação do Eisa, também foram flexibilizadas as exigências contratuais para permitir o aporte de valores da Transpetro para o estaleiro logo após Germán oferecer as vantagens indevidas. O Eisa não entregou nenhum dos oito navios de produto contratados.
Lavagem – Após a promessa de pagamento de propina, os denunciados ocultaram e dissimularam o repasse dos valores oriundos da corrupção com o uso dos instrumentos contratuais simulados e mediante dezenas de transferências no exterior. Para receber os valores ilícitos, Sergio Machado e seu filho Expedito abriram contas na Suíça em nome de offshores. Por sua vez, Germán Efromovich fez uso de seu aparato empresarial no exterior e repassou os valores a partir de diversas contas, de diferentes empresas, holdings e offshores, a maior parte constituída em paraísos fiscais.
José Efromovich, irmão e companheiro de negócios de Germán, teve atuação fundamental na celebração do empréstimo para repasse de propina a Machado, realizando atos de gestão societária e financeira que permitiram o negócio. Por essa razão, José responde pela prática, por 6 vezes, do crime de lavagem de dinheiro. Germán e Machado respondem pelos crimes de corrupção ativa e passiva e por 34 crimes de lavagem de capitais.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF requereu o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente, no montante de US$ 22.711.528,95, convertidos no câmbio atual a mais de R$ 123 milhões, correspondente ao total de valores “lavados" pelos denunciados. Requer, ainda, reparação dos danos causados à Transpetro no valor mínimo de R$ 649.987.091,46.
Autos 5045966-97.2020.4.04.7000
Íntegra da denúncia
23/09/2020
Operação Abutre: MPF apura fraude no programa Farmácia Popular
Com pedidos de investigações complementares do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (23), a Operação Abutre, destinada a cumprir 17 mandados de busca e apreensão expedidos pela 11a Vara Federal de Goiás em endereços de pessoas suspeitas de constituírem uma organização criminosa para fraudar o programa Farmácia Popular. O objetivo dos mandados é apreender provas, como documentos, celulares, pendrives e computadores, que apontem para a autoria dos crimes, além de dinheiro e bens adquiridos com o produto desses crimes.
A investigação teve início a partir de auditorias feitas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), que encontraram indícios de simulação de dispensações de medicamentos na execução do programa por duas drogarias situadas em Goiânia. O MPF apurou que essas drogarias começaram a praticar as fraudes após terem sido vendidas e transferidas para endereços inexistentes na cidade de Luziânia (GO).
De acordo com o MPF, a partir do cruzamento de dados existentes em bancos de dados públicos com outros provenientes de quebras de sigilo bancário e de e-mail, além de diligências nos locais onde deveriam funcionar os estabelecimentos investigados, verificou-se que os suspeitos adquiriram drogarias cadastradas no programa Farmácia Popular, transferiram-nas para outros endereços e passaram a inserir vendas fictícias de medicamentos nos sistemas do Ministério da Saúde. Com isso, passaram a simular dispensações que nunca existiram, com o intuito de desviar recursos públicos para contas de empresas usadas para lavar o dinheiro.
Análise de mensagens de e-mail de um dos suspeitos mostrou que o grupo criminoso buscava anúncios de venda de farmácias e drogarias em sites da Internet, mas só se interessava pela compra dos “CNPJs” das empresas que tinham cadastro no programa Farmácia Popular. O ponto comercial e os estoques, mobiliário e equipamentos não lhes interessavam.
As investigações do MPF apuraram, até o momento, que pelo menos 24 drogarias foram usadas pela organização criminosa para desviar, aproximadamente, R$ 10 milhões dos cofres do Ministério da Saúde, sempre com o mesmo modus operandi (forma de operação).
A pedido do MPF, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens e das contas bancárias dos suspeitos para assegurar a reparação dos danos ao Erário.
Programa Farmácia Popular — O Programa Farmácia Popular do Brasil foi criado com o objetivo de oferecer à população mais uma alternativa de acesso aos medicamentos considerados essenciais, cumprindo, assim, uma das principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. O programa funciona por meio do credenciamento de farmácias e drogarias comerciais, aproveitando a dinâmica da cadeia farmacêutica (produção x distribuição x varejo). São oferecidos medicamentos gratuitos para hipertensão (pressão alta), diabetes e asma, além de medicamentos com até 90% de desconto indicados para dislipidemia (colesterol alto), rinite, Parkinson, osteoporose e glaucoma. Ainda pelo sistema de copagamento, o Programa oferece anticoncepcionais e fraldas geriátricas (Fonte: Ministério da Saúde).
23/09/2020
MPF deflagra 75ª fase da Lava Jato para investigar contratos das empresas dos Grupos Sapura e Seadrill com a Petrobras
Em atendimento a pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), foi deflagrada nessa quarta-feira (23) a 75ª fase da Operação Lava Jato, com o cumprimento, por ordem da 13ª Vara Federal de Curitiba, de 25 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e no estado de Sergipe. O objetivo é aprofundar as investigações relacionadas a possíveis atos de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo contratos firmados por empresas do Grupo Seadrill, entre os quais contratos celebrados em 2011 pela empresa Sapura, com a Petrobras para o fornecimento de três navios lançadores de linha (PLSV), vigentes até os dias atuais. Para a construção e o posterior uso em regime de afretamento por oito anos, os contratos totalizaram US$ 2,7 bilhões. Ao mesmo tempo em que se destinam a instruir as apurações em curso no âmbito da Operação Lava Jato, as medidas são também executadas em cumprimento a pedidos de cooperação jurídica internacional.
Especificamente no que diz respeito aos contratos relacionados aos navios lançadores de linha, celebrados pela Diretoria de Exploração e Produção da Petrobras, apuraram-se indícios de que a empresa Sapura no Brasil contratou intermediários e operadores financeiros que, mediante o pagamento de 1,5% do valor dos contratos a título de propina, eram responsáveis por viabilizar a inclusão da empresa em certame da Petrobras e obter informações privilegiadas de dentro da estatal .
Ainda com base nos extratos bancários de contas mantidas pelos investigados no exterior, identificou-se que, após receberem seus pagamentos em contas bancárias mantidas em nome de offshores, estes operadores financeiros transferiram parte dos valores a dois altos executivos da Sapura, um então vinculado à Sapura no Brasil e outro à Sapura Energy, sediada na Malásia. Além disso, a partir da análise de documentos apreendidos, foram identificadas suspeitas de que a atuação ilícita dos investigados tenha abrangido outros contratos da Petrobras, também em favor dos interesses do Grupo Seadrill.
Segundo apurado, os valores repassados aos operadores financeiros circularam por diversas contas mantidas em nome de offshores, tendo sido identificadas contas controladas pelos investigados em, pelo menos, seis países diferentes. O caráter transnacional dos fatos e desdobramentos fora da jurisdição brasileira fundamentaram investigações autônomas que geraram o pedido de buscas por autoridades holandesas também executado pelos mandados cumpridos hoje.
As investigações que ensejaram as medidas concretizadas nesta quarta-feira (23) tiveram como base, entre outros elementos, a análise de documentos apreendidos em fases anteriores, extratos bancários de contas sediadas no exterior, trocas de e-mails entre os investigados e ampla cooperação jurídica internacional.
Segundo o procurador da República Marcelo Ribeiro, as medidas executadas permitem a ampliação da investigação, relativamente a possíveis irregularidades na área de exploração e produção. "Além disso, o trabalho de investigação reforça a importância da cooperação jurídica internacional em uma via de mão dupla: os elementos obtidos no exterior foram importantes para a formulação dos pedidos e o Brasil, novamente, assume uma postura cooperativa cumprindo pedidos de auxílio direto por autoridades estrangeiras, para instrução de casos fora da jurisdição brasileira”, explica o procurador.
Autos 5029241-33.2020.4.04.7000
Chave de acesso: 665177240320
Íntegra da decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR)
18/09/2020
Justiça Federal aceita denúncia do MPF contra executivos da dinamarquesa Maersk por corrupção em contratos com a Petrobras
A 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da operação Lava Jato, contra Wanderley Saraiva Gandra e Viggo Andersen, respectivamente representante contratado e executivo da dinamarquesa Maersk no Brasil, pelo crime de corrupção ativa, e contra Eduardo Autran, então subordinado ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, pelos crimes de corrupção passiva e peculato.
Conforme mostrou a investigação, os réus participaram de esquema de corrupção em contratos de afretamento de navios celebrados pela Petrobras com a Maersk que resultaram em prejuízos na ordem de pelo menos US$ 31,7 milhões à estatal. A denúncia apresentada pelo MPF é resultado do aprofundamento das investigações relacionadas aos anexos de vários acordos de colaboração celebrados e às provas adicionais produzidas a partir dessas informações.
Na decisão, o juiz federal Luiz Antonio Bonat pontuou a clareza e objetividade com que as condutas imputadas a cada acusado em relação aos delitos de corrupção e peculato foram descritas e destacou o conjunto probatório que embasa a denúncia, como os relatos apresentados em acordos de colaboração de Paulo Roberto Costa e do próprio Eduardo Autran, bem como o conjunto de provas documentais apresentado pela Maersk. Entre eles os contratos de afretamento de navios, dados de movimentação bancária da Gandra Brokerage, mensagens eletrônicas e listagem das comissões pagas à Gandra Brokerage pela Maersk, entre outros.
Informações privilegiadas - Conforme investigado a partir de fatos retratados na colaboração premiada de Paulo Roberto Costa, entre 2006 e 2014, Viggo Andersen, como representante da Maersk no Brasil, ajustou comissões com a Maersk internacional no valor de 2,50% do valor dos afretamentos pagos pela Petrobras, a fim de que metade desse valor fosse repassada para a empresa Gandra Brokerage, empresa de Wanderley Gandra criada para intermediar os contratos de afretamento para a Maersk. Gandra, então repassou, a título de propina a metade (0,75%) para Costa. Em contrapartida, Costa forneceu à Maersk informações privilegiadas sobre as demandas da Petrobras no afretamento de navios de grande porte, além de praticar outros atos de modo a favorecer a contratação da Maersk pela estatal. Esse arranjo resultou no efetivo pagamento de pelo menos R$ 4 milhões, da parte de Andersen e Gandra, para Costa.
Já Eduardo Autran, enquanto gerente-geral de Transportes Marítimos e gerente executivo de Logística da Petrobras, atuou para o recebimento da vantagem indevida para Costa, seu superior, por meio da execução de ordens ilegais e tomadas de decisões administrativas deliberadamente prejudiciais à Petrobras, como apontado pela estatal em apuração interna. Além disso, Autran também atuou para subtração de recursos da Petrobras, em proveito próprio ou em benefício da Maersk, valendo-se da facilidade proporcionada pela condição de funcionário. Por meio de atos onerosos à Petrobras no contexto de relações comerciais de afretamento entre a estatal e a empresa dinamarquesa, gerou prejuízo estimado em US$ 23.000.000,00.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo aí bens, móveis e imóveis, e numerários bloqueados no Brasil e no exterior) nos montantes de, pelo menos, R$ 8.078.530,24, correspondente à comissão de 1,25% paga à Gandra Brokerage, no interesse de Gandra e Costa, em razão dos contratos de afretamento objeto da denúncia; R$ 8.078.530,24 correspondente à comissão de 1,25% paga à Maersk Brasil, no interesse de Andersen. Pede, ainda, reparação dos danos causados à Petrobras no valor mínimo de US$ 31.705.889,03, correspondente aos valores pagos pela Petrobras em razão do afretamento de navios da Maersk e que foram utilizados para o repasse de comissões ilícitas e aos valores relativos ao peculato imputado a Autran.
Ação Penal nº 5040547-96.2020.4.04.7000
17/09/2020
MPF participará de comissão da Câmara dos Deputados para aperfeiçoar lei de lavagem de dinheiro
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criou uma comissão jurídica especificamente para tratar da revisão e atualização da Lei 9.613/1998, que instituiu o crime de lavagem de capitais e dispõe sobre mecanismos de repressão a crimes financeiros. O grupo, composto por 19 especialistas em direito, tem a missão de cobrir eventuais lacunas na legislação vigente, dando mais garantia jurídica a todos os envolvidos e promovendo o aprimoramento do combate aos crimes financeiros, entre eles o chamado caixa dois eleitoral. O anteprojeto deve ser concluído em três meses.
A comissão é presidida por Reynaldo da Fonseca, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Do Ministério Público Federal (MPF), participam o subprocurador-geral da República Antonio Carlos Bigonha e os procuradores da República Andrey Borges de Mendonça e Rodrigo de Grandis.
“Como titular da ação penal, a participação do MPF nessa comissão permitirá contribuir para que a persecução penal dos delitos de lavagem seja aprimorada, em busca de maior eficiência, mas sem prejuízo das garantias do imputado, e de forma que a legislação nacional esteja cada vez mais adequada aos parâmetros internacionalmente reconhecidos para a persecução desse tipo de criminalidade”, afirma Mendonça. As novas tecnologias também devem ser incluídas no debate, alerta de Grandis. “Precisamos adaptar a legislação às criptomoedas, por exemplo. Além disso, devemos aprofundar a discussão se o crime é permanente ou instantâneo e se todas as figuras aceitam dolo eventual.”
Leia o ato da presidência da Câmara dos Deputados que instituiu a comissão.
17/09/2020
Ex-dirigentes da Queiroz Galvão e Iesa são condenados pelos crimes de cartel e fraude à licitação na Petrobras
A 13ª Vara Federal de Curitiba publicou sentença condenatória dos ex-executivos da empreiteira Queiroz Galvão, Petrônio Braz Júnior, Othon Zanóide de Moraes Filho e André Gustavo de Farias Pereira; e dos executivos da Iesa Óleo e Gás, Valdir Lima Carreiro e Otto Garrido Sparenberg. Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da operação Lava Jato, eles foram condenados por corrupção, lavagem de dinheiro, cartel, fraude à licitação e organização criminosa. Juntas, as penas somam mais de 70 anos de prisão em regime fechado.
A denúncia oferecida pelo MPF contra os réus condenados foi a primeira denúncia de cartel na operação Lava jato. Ficou provado que, entre 2006 e 2013, a Queiroz Galvão e a Iesa integraram um cartel composto por 16 grandes empresas do ramo de engenharia civil do país que tinha por finalidade fraudar as concorrências da Petrobras e dominar o mercado de montagem industrial da companhia mediante o pagamento de propina.
Os ex-executivos foram acusados de oferecer e pagar vantagens indevidas a Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento, a Renato Duque, ex-diretor de Serviços e a Pedro Barusco, ex-gerente Executivo da Petrobras no montante de 2% sobre todos os contratos firmados entre as empresas e a estatal, o que equivaleria a cerca de R$ 105.039.626,16 e US$ 12.450.101,51, no caso da Queiroz Galvão, e de cerca de R$ 47.614.386,81 e US$ 2.366.347,21, no caso da Iesa. Em contrapartida, os agentes públicos atuaram para fraudar licitações e favorecer as empreiteiras na obtenção de contratos de obras na Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, e no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Parte dos valores oferecidos foi rastreada e, conforme apontou a investigação, seu pagamento foi dissimulado como doações oficiais ao Partido Progressista e seus agentes e por meio de contratos fraudulentos para empresas de fachada com simulação de remuneração por serviços que nunca foram prestados.
Na decisão, o juiz federal Luiz Antonio Bonat destacou "A complexidade e quantidade dos crimes, bem como a extensão temporal são circunstâncias que provam a existência de um programa delitivo para a prática de crimes indeterminados contra a Petrobrás, com a finalidade de concretizar as decisões do cartel e de locupletamento criminoso de todos os envolvidos.”
Para o procurador da República Alexandre Jabur, "o reconhecimento judicial da existência de cartel que fraudou licitações da Petrobras abre espaço para que a Lava Jato prossiga na recuperação de valores para os cofres públicos. Como efeito imediato desta sentença, o Juiz fixou multa penal de 28 milhões e determinou o confisco de mais 2 milhões de reais dos executivos condenados. Considerando que as investigações e as ações criminais prosseguem, outros executivos e empresas envolvidos no cartel podem ser responsabilizados da mesma forma."
Pelos crimes, Petrônio Braz Júnior, ex presidente da Queiroz Galvão, foi condenado a dez anos e nove meses de prisão; Othon Zanóide de Moraes Filho, ex-diretor da Queiroz Galvão, a 23 anos e três meses; André Gustavo de Farias Pereira, ex-diretor da Queiroz Galvão, a 10 anos e nove meses; Valdir Lima Carreiro, ex-presidente da Iesa, a 17 anos e dois meses de prisão e Otto Garrido Sparenberg, ex-diretor da Iesa, a 10 anos e nove meses de prisão.
O esquema - A denúncia oferecida pelo MPF apresentou amplo conjunto de provas que mostra que os ex-executivos permaneceram associados em uma organização criminosa voltada para a prática de corrupção, lavagem de dinheiro, cartel e fraudes à licitação da Petrobras entre 2006 e 2013. Durante esse período, de acordo com as provas obtidas na investigação, em todos os contratos firmados pela Iesa e pela Queiroz Galvão na Petrobras houve o oferecimento, promessa e pagamento de propina para as diretorias de abastecimento e serviços.
Após passar por operações de lavagem de capitais para esconder a origem, os valores da vantagem indevida eram distribuídos por operadores financeiros aos diretores e funcionários da Petrobras que auxiliavam no sucesso do esquema e para parlamentares dos partidos políticos que sustentavam os diretores no cargo. Como contrapartida pela vantagem indevida, os diretores e agentes públicos corruptos agiram para fraudar as concorrências da estatal, direcionando-as para as empresas integrantes do esquema criminoso.
Autos nº 5046120-57.2016.4.04.7000
Chave de acesso: 998169671216
14/09/2020
MPF denuncia ex-presidente da República por lavagem de dinheiro por meio do Instituto Lula
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná ofereceu, nessa segunda-feira (14), denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, pelo crime de lavagem de dinheiro. Eles são acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro por meio de doações para dissimular o repasse de R$ 4 milhões durante o período compreendido entre dezembro de 2013 e março de 2014. Conforme consta na denúncia, os valores ilícitos foram repassados mediante quatro operações de doação simulada realizadas pelo Grupo Odebrecht em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1 milhão.
A existência de contas correntes informais de propinas entre as empreiteiras Odebrecht e OAS com o Partido dos Trabalhadores (PT), a partir das quais foram repassados valores milionários para a aquisição e reforma de imóveis em favor do ex-presidente Lula – uma cobertura triplex no Guarujá/SP e um sítio em Atibaia – já foram reconhecidas pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em feitos conexos, especificamente as ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000 e 5021365-32.2017.4.04.7000. No âmbito desses processos criminais também foi reconhecido que tais contas correntes de propina foram alimentadas com vantagens indevidas auferidas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht mediante a prática de crimes de cartel, licitatórios e de corrupção em detrimento da Petrobras.
Os repasses ilícitos da Odebrecht ao ex-presidente Lula, que totalizaram R$ 4 milhões e são objeto da denúncia apresentada nessa segunda-feira, tiveram a mesma origem ilícita (crimes praticados em detrimento da Petrobras) e seguiram a mesma sistemática (dedução em caixas-gerais de propinas de empreiteiras com o Partido dos Trabalhadores) que já foi reconhecida em ações penais julgadas pela Justiça Federal em primeira e segunda instância.
No presente caso as investigações apontam que, para dissimular o repasse da propina, Marcelo Odebrecht, atendendo a pedido de Lula e Okamotto, determinou diretamente que o valor fosse transferido sob a forma de doação formal ao Instituto Lula. Porém, conforme indicam as provas reunidas, os valores foram debitados do crédito ilícito de propina contabilizado na “Planilha Italiano”, mais especificamente da subconta chamada “amigo” (rubrica referente a Lula, conforme as provas), na qual foi inserida a anotação “Doação Instituto 2014” no valor de R$ 4 milhões, como demonstrado por reprodução da planilha incluída na denúncia.
O procurador da República Alessandro Oliveira destaca o amplo conjunto de provas que permitiram fundamentar a denúncia. “São centenas de provas, de comunicações a planilhas e comprovantes de pagamento que ligam a doação formal de altos valores a possíveis ilícitos praticados anteriormente. Isso demonstra a complexidade e a verticalidade da análise realizada pela força-tarefa em diversas fases, nesse caso a lavagem de dinheiro, mas sem perder a noção de um contexto mais amplo de práticas."
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu o perdimento do produto e proveito dos crimes ou do seu equivalente, incluindo aí os valores bloqueados em contas e investimentos bancários e em espécie, apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, no montante de pelo menos, R$ 4 milhões. Esse valor corresponderia à propina repassada mediante doação simulada ao Instituto Lula.
O MPF requer, ainda, em relação a Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Okamotto, a devolução para a Petrobras, a título de reparação de danos, de valor correspondente à propina recebida; e, com respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (Ações Penais 1030 e 1002), a condenação dos denunciados por danos morais causados à população brasileira mediante a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Provas - Conforme apurado no curso das investigações, Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci ajustaram, em 2010, aprovisionar R$ 35 milhões do saldo constante na “Planilha Italiano” para atender gastos e despesas demandados por Lula, o que levou à criação de uma subconta chamada “amigo” na planilha de controle da conta-corrente de propinas entre a Odebrecht e o Partido dos Trabalhadores. Tal conta era controlada por Marcelo e os pagamentos destinados ao Partido dos Trabalhadores e a Lula eram negociados diretamente com Palocci.
E-mails e planilhas apreendidos em buscas e apreensões realizadas em fases anteriores da operação Lava Jato e outras provas materiais corroboram os fatos criminosos, já confessados por Marcelo e Palocci, que optaram por colaborar com a Justiça para o esclarecimento da verdade. Comunicações mantidas entre os envolvidos à época dos fatos, juntadas à denúncia, comprovam que Marcelo comunicou ao então supervisor do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht Hilberto Silva que Palocci havia avisado que Okamotto entraria em contato para a realização de doação oficial ao Instituto Lula no valor de R$ 4 milhões. Marcelo registrou ainda que, embora a quantia fosse formalmente repassada como doação, o dinheiro deveria ser debitado do saldo de propina da conta “amigo”. Esse e-mail data de 26/11/2013; o primeiro depósito no valor de R$ 1 milhão ao Instituto Lula foi realizado pouco tempo depois, em 16/12/2013.
Foi anexada na denúncia ainda cópias dos quatro recibos de doação realizadas em favor do Instituto Lula, ocorridos em 16/12/2013, 31/01/2014, 05/03/2014 e 31/03/2014, totalizando R$ 4 milhões. Além disso, o registro do valor repassado pela Odebrecht ainda consta em planilha Excel chamada “previsão”, localizada em mídia apreendida em poder de Okamotto, então Presidente do Instituto Lula, durante a 24ª fase da operação Lava Jato.
A denúncia também foi instruída com cópia de procedimento de fiscalização da Receita Federal que analisou de forma detalhada as atividades do Instituto Lula. Foram reunidas pelas autoridades fazendárias inúmeras de provas, inclusive dezenas de e-mails trocados por diretores e empregados do Instituto, que demonstram a existência de uma confusão patrimonial flagrante entre o Instituto Lula, a sociedade empresária L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações LTDA. e o próprio ex-presidente.
Ação Penal nº 5044305-83.2020.4.04.7000
10/09/2020
74ª fase da Lava Jato investiga esquema em operações de câmbio com taxas superfaturadas na Petrobras
Foi deflagrada nesta quinta-feira (10) a 74ª fase da Operação Lava Jato, resultado de investigação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), com o cumprimento de 25 mandados de busca e apreensão nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e três intimações judiciais no estado do Rio de Janeiro, bem como de ordem de bloqueio de ativos financeiros mantidos por 22 pessoas naturais e jurídicas envolvidas na trama criminosa, em contas no Brasil e no exterior, até o limite de R$ 97,965 milhões.
São alvos de mandados de busca e apreensão três executivos do Banco Paulista, em São Paulo e outras cinco pessoas ligadas às empresas utilizadas no esquema no Rio de Janeiro. Além de três funcionários que trabalharam à época na gerência de câmbio da Petrobras, também são alvos das medidas cautelares quatro de seus familiares, sob os quais recaem suspeitas de participação na dissimulação e na ocultação das variações patrimoniais a descoberto, por meio de empréstimos e doações ideologicamente falsos.
As medidas objetivam aprofundar as apurações relacionadas ao envolvimento de funcionários da Diretoria Financeira da Petrobras em rede criminosa capitaneada por altos executivos do Banco Paulista, voltada à prática de crimes contra a Administração Pública, contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de capitais, mediante a utilização, em larga escala, de mecanismos de ocultação e dissimulação da origem ilícita de ativos financeiros.
As investigações revelaram que, entre agosto de 2008 e março de 2011, o Banco Paulista intermediou o equivalente a R$ 7,7 bilhões em operações de compra e venda de dólares com a Petrobras, volume transacionado por apenas três funcionários da gerência de câmbio. Foram encontradas diversas evidências de direcionamento indevido de contratos e de majoração artificial das taxas de câmbio, que apontam para um dano aos cofres da Petrobras estimado preliminarmente em US$ 18 milhões – o equivalente a quase R$ 100 milhões, no câmbio corrente.
Mensagens codificadas – A partir do relato de executivo do Banco Paulista à época dos fatos, hoje colaborador, apurou-se que os agentes da mesa de câmbio do banco em São Paulo eram instruídos, por meio de mensagem codificada enviada por gerente do escritório de representação do banco no Rio de Janeiro, a incluir determinado sobrepreço nas taxas de câmbio das operações celebradas com a Petrobras. Na orientação verbal, transmitida por telefone nas manhãs de fechamento dos contratos, utilizava-se do código “x” latas de cerveja, como equivalência da manipulação indevida. Cada lata de cerveja representava um milésimo de real na taxa de câmbio, de modo que 8 latas de cerveja representariam acréscimo ou decréscimo de oito milésimos de real, a depender da modalidade do contrato de câmbio (compra ou venda de dólares).
O procurador da República Antonio Diniz destacou que o acréscimo ou decréscimo nas taxas de câmbio era quase imperceptível, na casa dos milésimos de real. "O prejuízo à Petrobras, no entanto, em razão do volume bilionário negociado, alcançou quase R$ 100 milhões. A própria variação cambial intrajornada tratava de esconder as evidências de irregularidades, em sofisticado “modus operandi” que torna o crime quase perfeito. Muito dificilmente se conseguiria juntar as peças desse quebra-cabeça – cuja montagem ainda está em curso – sem a experiência acumulada pelos membros e servidores da Força-Tarefa Lava Jato, e o trabalho conjunto com várias instituições parceiras, como a Polícia Federal, a Receita Federal e o Setor de Integridade Corporativa da Petrobras”.
Para dissimular e distribuir os ganhos ilicitamente gerados nas operações de câmbio com a Petrobras, o Banco Paulista firmou contratos fraudulentos de consultoria com a empresa de fachada QMK Marketing e Qualidade, com vistas à geração de recursos em espécie. Do valor bruto das notas fiscais ideologicamente falsas, emitidas por serviços nunca prestados, revelou-se que o equivalente a 81% eram devolvidos ao escritório do banco no Rio de Janeiro, por meio de empresa de transporte de valores.
Há evidências de que, no período que vigoraram os negócios com o Banco Paulista, os funcionários da Petrobras e seus familiares tiveram variação patrimonial positiva a descoberto e buscaram encobrir a riqueza auferida de maneira potencialmente ilícita com a utilização de mecanismos de lavagem de dinheiro, como o pagamento de imóveis com dinheiro vivo, a aquisição sem lastro financeiro de imóvel de alto padrão no Rio de Janeiro, reformado e explorado como pousada pelos investigados e seus familiares, e a propriedade de direitos e ações em empresas offshore no Panamá, nas quais mantiveram milhões de dólares em nome dessas empresas em contas bancárias sediadas na Suíça, em Andorra, Liechtenstein e nos Estados Unidos. Há indicativos de que as operações de lavagem de capitais, para ocultação dos valores recebidos sem aparente causa lícita, ocorreram até 2020.
Provas – O procurador da República Alexandre Jabur explicou que “entre as provas colhidas na investigação, destacam-se mensagens de e-mail dos funcionários da Petrobras e planilhas obtidas com a contribuição do Departamento de Integridade Corporativa da companhia, que também analisou parte das gravações da mesa de câmbio e detectou falhas no atendimento dos padrões corporativos do setor. De outra parte, são robustas as evidências colhidas no tocante ao esquema de geração de dinheiro em espécie no Banco Paulista, a partir das sobras geradas pela manipulação das taxas de câmbio dos contratos com a Petrobras, por meio das empresas QMK Marketing e E-Frame."
As apurações caminham para precisar o recebimento de recursos ilícitos em nome de empresas offshore pelos funcionários da Diretoria Financeira da Petrobras, bem como eventual extensão a outras instituições financeiras, a partir da análise e do rastreamento da origem dos valores mantidos nas contas bancárias no exterior.
Para o procurador da República Alessandro Oliveira, “a deflagração de hoje é prova de que o trabalho coordenado no combate à corrupção, por meio de forças-tarefas, merece ser reforçado e difundido. A complexidade dos crimes ora investigados torna virtualmente impossível que se encontre a verdade dos fatos numa atuação atomizada do Ministério Público ou da Polícia Federal, por maior que seja a dedicação ao caso".
Autos 5021175-64.2020.4.04.7000
08/09/2020
Integrantes da Força-Tarefa Lava Jato manifestam apoio a Deltan Dallagnol diante da pena de censura aplicada pelo CNMP
Diante da notícia de que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em julgamento retomado sem a intimação pessoal de Deltan Dallagnol, deliberou pela aplicação da pena de censura, todos os demais integrantes da Força-Tarefa Lava Jato no Paraná, respeitosamente, discordando da decisão do colegiado, externam sua solidariedade e amplo e irrestrito apoio ao colega. No julgamento, originado de reclamação do senador Renan Calheiros (MDB/AL), com prosseguimento ordenado pelo ministro Gilmar Mendes, que revogou o entendimento liminar do ministro Celso de Mello, puniu-se o procurador da República Deltan Dallagnol por manifestação em rede social.
A reprovação de publicação sobre votação para presidente do Senado Federal diminui o espaço de contribuição de membros do Ministério Público para a democracia do país. Coibir manifestação pública, que não fira a ética e que seja engajada com a pauta de atuação funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participação em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos.
Não bastasse essa limitação ao exercício da cidadania, é válido ressaltar o quanto decidido sobre o caso pelo eminente ministro Celso de Mello. Em apreciação liminar, o decano do STF havia indicado os riscos de violação ao devido processo legal, à ampla defesa, à proibição de dupla punição pelo mesmo fato, e à liberdade de expressão. Expressamente consignou o ministro: “A garantia à livre manifestação do pensamento – um dos dogmas estruturantes do Estado Democrático de Direito – revela-se como elemento fundamental ao exercício independente das funções do Ministério Público, cuja voz não pode ser calada, sob pena de grave transgressão ao interesse público”.
Para além disso, espera-se sempre que o CNMP esteja atento para que, sobretudo em casos nos quais se busque curvar o Ministério Público à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, especialmente quando detentores de elevadíssima posição na República, a proibição ou mesmo as medidas tendentes a limitar o regular exercício do direito à liberdade de expressão de membros podem se revelar um desestímulo à posição altiva e independente que se espera de procuradores e promotores.
04/09/2020
Operação Burla: MPF obtém bloqueio de até R$ 1,7 mi em bens de ex-prefeito de Candiba (BA) por fraudes em licitações
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça decidiu pela indisponibilidade de até R$1.697.433,61 em bens do ex-prefeito de Candiba (BA) Reginaldo Martins Prado – gestões 2009/2012 e 2013/2016. O valor resulta da somatória de decisões liminares referentes a quatro ações de improbidade ajuizadas pelo MPF contra o ex-gestor, outras 12 pessoas e duas empresas; todos envolvidos em fraudes em licitações do município entre 2009 e 2016, que causaram prejuízo total de R$ 3,4 milhões.
As quatro decisões liminares, assinadas de 28 de maio a 2 de junho, tornam indisponíveis ainda R$ 10.576.320,26 em bens de outros nove envolvidos, em valores definidos de forma proporcional à participação de cada um. Acompanhando as ações de improbidade, foram movidas quatro denúncias, entre 13 de abril e 7 de maio, nas quais o MPF requer o ressarcimento total do dano e o pagamento de multa que chega a R$ 45.686.836,90.
Segundo o MPF, embora essas ações tratem especificamente de nove licitações, durante a gestão do ex-prefeito Reginaldo Martins Prado (2009/2012 e 2013/2016), Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim, juntos e alternadamente, venceram outros 21 certames realizadas pela Prefeitura de Candiba – 701 km de Salvador (BA). Em todas as 30 licitações foram encontradas ilegalidades – ajuste prévio entre os particulares e a administração, ausência de competitividade e direcionamento do resultado, dentre outras – que levaram ao prejuízo total de R$ 9.697.969,59, que foram transferidos a empresas de fachada, sendo R$ 3.652.521,48 direcionados à JKTech e à Fernandes, ligadas a Santos, e outros R$ 6.045.448,11 à Cobra e à Euplan, ligadas a Cotrim.
Operação Burla - As ações são resultado da Operação Burla, deflagrada em julho de 2016 pelo MPF em conjunto com a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União, com o objetivo de cessar as atividades ilícitas de dois grupos criminosos, chefiadas por Santos e Cotrim, que utilizavam empresas de fachada para fraudar licitações e desviar recursos públicos federais no sudoeste do estado da Bahia. Na ocasião foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva, três de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão nos municípios baianos de Caetité, Guanambi, Iuiú, Salvador e Vitória da Conquista.
Reincidência - Josmar dos Santos e Júlio Cotrim já respondem na Justiça Federal em Guanambi (BA) por outros atos, incluindo a ação penal e de improbidade por associação criminosa e fraude em cinco licitações realizadas em Caitité, em 2011 e 2012, envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Considerando apenas a área criminal, suas condenações somam quase dez anos de prisão (processos: 0005979-80.2016.4.01.3309 e 0000198-43.2017.4.01.3309). Júlio Cotrim, por sua vez, coleciona sentenças que totalizam mais de 17 anos (processos no Tribunal Regional da 1ª Região: 2003.33.00.010470-9, 2010.33.09.000274-8, 2010.33.09.000343-8; processos na JF em Guanambi: 0001411-94.2011.4.01.3309, 0005979-80.2016.4.01.3309 e 0000198-43.2017.4.01.3309).
Indisponibilidade de bens - Nas quatro decisões liminares foi determinado, ainda, o bloqueio de bens até o valor de: R$ R$1.697.433,61 para Etelvina Maria Guanais Fausto Vilasboas e Josmar Fernandes dos Santos, cada; R$1.555.108,61 para Júlio César Cotrim; R$1.502.883,52 para Cláudio Fernandes Primo; R$833.679,16 para Edinaldo dos Santos Pereira; R$496.804,07 para Carlos Roberto Bernardo Santos e a empresa Emplac; e R$299.370,00 para Erasmo Neves Silva e a empresa Souza Silva Comércio e Serviços.
Pedidos - O MPF requer a condenação de Reginaldo Martins Prado, então prefeito; Cláudio Fernandes Primo, na posição de Secretário de Administração; Renata Néri dos Anjos Oliveira, Lucivaldo Neris Neves, Rubens Welinton Muniz Moura, Gílson Moreira Leão, Etelvina Maria Guanais Fausto Vilasboas, agentes públicos responsáveis pela condução de licitações no município; Josmar Fernandes dos Santos, controlador oculto da Fernandes Projetos e Construções e da JK Tech Construções; Júlio César Cotrim, controlador oculto da Cobra e Euplan Construções; Carlos Roberto Bernardo Santos, controlador material da Emplac; Erasmo Neves Silva, controlador material da Souza Silva Comércio e Serviços; Edinaldo dos Santos Pereira, funcionário da Prefeitura e controlador da Shelby Construções e Empreendimentos; e Jansen Rodrigues Morais, procurador do Município de Candiba; de acordo com a participação de cada um pelo crime de fraude à licitação, previsto na Lei 8666/1993 (Lei de Licitações), e pela prática de atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, previsto na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
O MPF requer, ainda, a condenação de Reginaldo Martins e Júlio César pelo crime de possibilitar vantagem indevida ao contratado no processo de licitação (Lei de Licitações), e de Edinaldo Pereira pela falsificação de documento público (Código Penal). A descrição da conduta de cada envolvido e a personalização da respectiva pena, incluindo multa e ressarcimento do dano, estão descritas detalhadamente nas íntegras disponíveis logo abaixo.
Urbanização da lagoa municipal: prejuízo de R$ 2,5 milhões - O objeto da licitação era uma obra para urbanizar a Lagoa Municipal de Candiba com R$ 2.595.207,11, obtidos por meio de convênio com o Ministério do Turismo. A prefeitura realizou quatro processos licitatórios (Tomada de Preços 3/2012, 4/2012, 3/2013 e 1/2016), cujas fraudes possibilitaram o desvio dos recursos para as empresas Cobra, JK Tech, Fernandes Projetos, Emplac, Euplan e Souza Silva.
Nessa ação, o MPF requer que os envolvidos – com valores personalizados, definidos de forma proporcional a participação de cada um – paguem R$ 44.055.140,98 em multas.
Construção de quadra poliesportiva: prejuízo de R$ 145 mil - Em 2012, a Prefeitura de Candiba realizou a Tomada de Preços 02/2012 para contratar empresa para construção de uma quadra poliesportiva no Distrito de Pilões. Foram R$ 145.243,44, em verbas do Ministério do Esporte, direcionadas para a empresa Cobra.
O MPF requer o pagamento total do dano e de multa no valor de R$ 284.195,54.
Unidades de Saúde: prejuízo de R$ 284 mil - A partir da liberação de R$ 295 mil pelo Ministério da Saúde, a prefeitura realizou dois procedimentos licitatórios (Carta Convite 14/2013 e Tomada de Preços 05/2013) para ampliação de um centro de saúde e a construção de uma outra unidade de saúde em Candiba. Com diversas ilegalidades, a licitação teve a empresa Fernandes como vencedora.
Na ação, o MPF requer que todos os envolvidos promovam o ressarcimento do dano e o pagamento de multa civil de R$ 569.300,00.
Sistema de abastecimento de água: prejuízo de R$ 389 mil - As empresas Fernandes e Cobra venceram as licitações para a implantação de três sistemas de abastecimento de água na cidade (Tomada de Preços 3/2014, 5/2014). O valor total de R$ 389.525,47 foi obtido a partir de um convênio firmado entre a Prefeitura de Candiba e a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
O MPF requer que a Justiça determine o ressarcimento integral do prejuízo e o pagamento da multa civil de R$ 778.200,38.
Íntegras e números para consulta processual na Justiça Federal:
Íntegra da ação de improbidade (unidades de saúde), 30 de abril de 2020 – 1002339-13.2020.4.01.3309
Íntegra da denúncia (unidades de saúde), 20 de abril de 2020 – 1002138-21.2020.4.01.3309
01/09/2020
Paraná: MPF manifesta agradecimento a Deltan Dallagnol
O Ministério Público Federal (MPF) manifesta agradecimento ao procurador da República Deltan Dallagnol pelo trabalho à frente da Operação Lava Jato ao longo de seis anos.
A procuradora-chefe do MPF no Paraná, Paula Cristina Conti Thá, afirma que "Deltan honrou o estado do Paraná permitindo que pudéssemos assumir uma posição de destaque no combate à corrupção, o que muito nos orgulha" e deseja sucesso na continuidade de seus desafios pessoais e profissionais.
A procuradora-chefe também enaltece o procurador da República Alessandro José Fernandes de Oliveira, que "corajosamente aceitou o desafio de coordenar a operação". Por fim, a administração da Procuradoria da República no Paraná reforça que seguirá apoiando o trabalho da Força-Tarefa Lava Jato, como vem fazendo há mais de seis anos.
Permuta de ofício - O procurador da República no Paraná Alessandro José Fernandes de Oliveira assume nesta terça-feira (1º) as funções antes exercidas por Deltan Dallganol, passando a titularizar, por meio de permuta, o ofício ao qual foram distribuídas investigações da Lava Jato no Paraná. Com a troca, Deltan, que solicitou período de 15 dias para auxiliar na transição, deve assumir o ofício de Alessandro.
01/09/2020
Força-tarefa comunica saída de Deltan Dallagnol
Após seis anos à frente da Lava Jato no Paraná, o procurador da República Deltan Dallagnol está se desligando da força-tarefa para se dedicar a questões de saúde em sua família. Por todo esse período, enquanto coordenador dos trabalhos, Deltan desempenhou com retidão, denodo, esmero e abnegação suas funções, reunindo raras qualidades técnicas e pessoais. A liderança exercida foi fundamental para todos os resultados que a Operação Lava Jato alcançou, e os valores que inspirou certamente continuarão a nortear a atuação dos demais membros da força-tarefa, que prosseguem no caso.
Com a saída anunciada, o procurador da República no Paraná Alessandro José Fernandes de Oliveira deve assumir as funções antes exercidas por Deltan Dallganol, passando a titularizar, por meio de permuta, o ofício ao qual foram distribuídas investigações da Lava Jato no Paraná. Alessandro, com reconhecida experiência no combate ao crime organizado, é membro com maior antiguidade na Procuradoria da República do Paraná a manifestar interesse e disponibilidade para coordenar os trabalhos no ofício ao qual está vinculado o caso. Com a troca, Deltan, que solicitou período de 15 dias para auxiliar na transição, deve assumir o ofício de Alessandro.
Os integrantes da Força-Tarefa da Lava Jato no Paraná agradecem Deltan Dallagnol pela imensa contribuição prestada ao combate à corrupção e se solidarizam com o seu momento pessoal, ao tempo em que expressam apoio e confiança a Alessandro Oliveira. Os trabalhos na força-tarefa prosseguirão da mesma forma como nos últimos anos.
25/08/2020
Recebimento de propina pelo ex-senador Vital do Rêgo Filho enquanto presidente da CPMI da Petrobras é objeto da atuação da Operação Lava Jato
Nesta terça-feira (25), foi deflagrada a 73ª fase da Operação Lava Jato destinada ao cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão em Brasília e no estado da Paraíba. As medidas têm como objetivo o aprofundamento das investigações relacionadas à participação de intermediários no recebimento de propinas pagas pelo cartel das empreiteiras em favor do ex-senador Vital do Rêgo Filho (PMDB) na época em que ele exerceu a presidência da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras, instaurada no Congresso Nacional em 2014.
Nesta mesma data, é oferecida denúncia especificamente pelo pagamento de R$ 3 milhões por Léo Pinheiro, então presidente da OAS, a Vital do Rêgo, em contrapartida à atuação do então parlamentar, na condição de presidente da CPMI, para que os executivos da OAS não fossem convocados para depor nas comissões parlamentares de inquérito da Petrobras. A CPI do Senado e a CPMI apuravam os fatos revelados pela Operação Lava Jato e praticados por agentes públicos e privados em prejuízo da Petrobras.
As provas colhidas ao longo da investigação mostram que o pagamento da mencionada quantia pela OAS foi feito por meio de, pelo menos, dois modos diferentes: a celebração de contratos fictícios pela OAS com a empresa Câmara e Vasconcelos para viabilizar a entrega de R$ 2 milhões em espécie em benefício de Vital do Rêgo; e a celebração de contrato superfaturado pela empreiteira com a Construtora Planície para o repasse de R$ 1 milhão ao ex-senador. Os ajustes e os pagamentos transcorreram todos durante 2014.
Com o desenvolvimento das apurações, identificaram-se provas de que os recursos indevidos pagos pela OAS à Câmara e Vasconcelos e à Construtora Planície foram recebidos pelos intermediários Alex Antônio Azevedo Cruz, Alexandre Costa de Almeida e Dimitri Chaves Gomes Luna, todos diretamente ligados a Vital do Rêgo. Pelo lado da OAS, houve a participação ativa de dois executivos ligados ao setor específico da empreiteira para pagamentos de propina, denominado “controladoria”.
O repasse em espécie dos recursos transferidos à Câmara e Vasconcelos ocorreu em quatro oportunidades e contou com a atuação de sócio e secretária da empresa. Há provas de que Alexandre Costa de Almeida recebeu o dinheiro ilícito no Shopping Center Recife, em Recife (PE), e no aeroclube de João Pessoa (PB), entregue por seu sócio nas duas oportunidades. Outro repasse, realizado em um restaurante na rodovia entre as cidades de Goiana (PE) e João Pessoa, foi feito por secretária da empresa a Alex Antônio Azevedo Cruz. A última entrega foi realizada pela mesma secretária a Dimitri Chaves Gomes Luna e Alexandre Costa de Almeida em uma rodovia entre os municípios de Gravatá e Bezerros, no estado de Pernambuco.
Atualmente, Alexandre Costa de Almeida é servidor público no Tribunal de Contas da União e está lotado no gabinete de Vital do Rêgo Filho, hoje Ministro do TCU.
Já quanto aos recursos transferidos pela OAS à Construtora Planície, ajustados sob a falsa prestação de serviços, há provas de que eles foram posteriormente repassados à Casa Lotérica Tambaú, situada em João Pessoa, a fim de propiciar a geração de recursos em espécie. Existem fortes evidências da atuação dos executivos Fábio Magno de Araújo Fernandes e Sandro Maciel Fernandes, da Construtora Planície, no uso desta empresa junto aos sócios da Casa Lotérica Tambaú para o recebimento das quantias e também para que elas fossem entregues em seguida, já em espécie, a Alex Antônio Azevedo Cruz e a Dimitri Chaves Gomes Luna, em benefício de Vital do Rêgo Filho.
Foram denunciadas também 12 operações de lavagem de dinheiro, feitas a partir dos ajustes fraudulentos para a transferência de recursos da OAS para a Construtora Planície, a qual foi indicada por Vital do Rêgo Filho para receber as propinas, englobando a emissão de notas fiscais frias, a interposição de terceiros e a transformação dos recursos em dinheiro vivo. Foram acusados pelos crimes de lavagem, além do ex-parlamentar, Alex Antônio Azevedo Cruz, Dimitri Chaves Gomes Luna, Fábio Magno de Araújo Fernandes, Sandro Maciel Fernandes e dois executivos da OAS.
As medidas cautelares tiveram a finalidade de buscar novos elementos de prova sobre crimes praticados durante 2014 que seguem sob investigação, como a participação de João Monteiro da França Neto, que, segundo as evidências apontam, agiu como intermediário de Vital do Rêgo Filho na prática de atos de lavagem de dinheiro em benefício do ex-senador. As apurações demonstram a estreita relação de João Monteiro com os demais alvos das buscas e apreensões e que pagou bens em favor de Vital do Rêgo, com a possível adoção de mecanismos de lavagem de dinheiro para além das práticas já denunciadas nesta terça-feira (25). Busca-se, ainda, a confirmação de atos de corrupção e lavagem de ativos decorrentes de uma doação eleitoral oficial da OAS, no valor de R$ 1 milhão, feita ao Diretório Nacional do PMDB, a pedido de Vital do Rêgo.
Começo da investigação – Vital do Rêgo Filho, então senador da República pelo PMDB, e Marco Aurélio Spall Maia, ex-deputado federal pelo PT e relator da CPMI da Petrobras, foram inicialmente investigados perante o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Inquérito 4.261, pelo envolvimento em crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro cometidos durante a condução dos trabalhos da CPMI, em 2014.
Diante do novo entendimento do STF a respeito da restrição do foro por prerrogativa de função, firmado no julgamento de Questão de Ordem na Ação Penal 937, a investigação foi remetida para a 13ª Vara Federal de Curitiba em razão de Marco Maia não ter se reelegido a um novo mandato de deputado federal e de Vital do Rêgo Filho ter sido nomeado ministro do Tribunal de Contas da União. Pelo novo entendimento do Tribunal, não existe foro por prerrogativa de função na hipótese de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar aquele que ocupava e que era relacionado aos fatos objeto da investigação.
Em outubro de 2019, a Força-Tarefa Lava Jato denunciou Marco Maia e seus intermediários Luiz Gerber, José Carlos Tadeu Gago Lima e José Alves Capella Júnior, além do executivo Ramilton Lima Machado Júnior, da OAS, na ação penal 5053060-33.2019.4.04.7000, pela prática de crimes de corrupção passiva e corrupção ativa. Acusou-se então o envolvimento do ex-deputado federal, relator da CPMI, em esquemas ilícitos articulados com a OAS e a Toyo Setal durante os trabalhos da comissão.
Outras participações – As evidências apontam que Gim Argello, senador, membro da CPI do Senado e vice-presidente da CPMI da Petrobras, também solicitou propina às empresas OAS, Toyo Setal, UTC Engenharia, Odebrecht, Andrade Gutierrez, Engevix e Camargo Correa para influenciar nos trabalhos das Comissões. Ele já foi condenado por esses fatos na ação penal 5022179-78.2016.4.04.7000. O político ainda responde pelo recebimento de subornos da Galvão Engenharia na ação penal 5029497-44.2018.4.04.7000.
Íntegra da denúncia
Ação penal: 5041210-45.2020.4.04.7000
Chave de acesso: 282070586720
Medidas cautelares
Autos públicos: 5027860-87.2020.4.04.7000
Chave de acesso: 591116831920
21/08/2020
Lava Jato denuncia corrupção em contratos de navios firmados pela Petrobras e dinamarquesa Maersk
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Wanderley Saraiva Gandra e Viggo Andersen, respectivamente representante contratado e executivo da dinamarquesa Maersk no Brasil, pelo crime de corrupção ativa, e contra Eduardo Autran, então subordinado ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, pelos crimes de corrupção passiva e peculato. A denúncia abrange ilícitos cometidos em esquema de corrupção em contratos de afretamento de navios celebrados pela Petrobras com a Maersk, que resultaram em prejuízos na ordem de pelo menos US$ 31,7 milhões à estatal.
Conforme investigado a partir de fatos retratados na colaboração premiada de Paulo Roberto Costa, entre 2006 e 2014, Andersen, como representante da Maersk no Brasil, ajustou comissões com a Maersk internacional no valor de 2,50% do valor dos afretamentos pagos pela Petrobras, a fim de que metade desse valor fosse repassada para a empresa Gandra Brokerage, empresa de Wanderley Gandra criada para intermediar os contratos de afretamento para a Maersk. Gandra, então, repassou a título de propina a metade (0,75%) para Costa. Em contrapartida, Costa forneceu à Maersk informações privilegiadas sobre as demandas da Petrobras no afretamento de navios de grande porte, além de praticar outros atos de modo a favorecer a contratação da Maersk pela estatal. Esse arranjo resultou no efetivo pagamento de pelo menos R$ 4.039.265,12, da parte de Andersen e Gandra, para Costa.
Já Eduardo Autran, enquanto gerente-geral de Transportes Marítimos e gerente executivo de Logística da Petrobras, atuou para o recebimento da vantagem indevida para Costa, seu superior, por meio da execução de ordens ilegais e tomadas de decisões administrativas deliberadamente prejudiciais à Petrobras, como apontado pela estatal em apuração interna. Além disso, Autran também atuou para subtração de recursos da Petrobras, em proveito próprio ou em benefício da Maersk, valendo-se da facilidade proporcionada pela condição de funcionário. Por meio de atos onerosos à Petrobras no contexto de relações comerciais de afretamento entre a estatal e a empresa dinamarquesa, gerou prejuízo estimado em US$ 23.000.000,00.
O procurador da República Marcelo Ribeiro explica que "essa nova acusação apresentada em juízo mostra a continuidade do aprofundamento das investigações relacionadas aos anexos das várias colaborações firmadas, as provas adicionais que foram produzidas a partir dessas informações e também destaca o trabalho das investigações internas, sendo de grande importância, no presente caso, as apurações feitas pela Petrobras”.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo aí bens, móveis e imóveis, e numerários bloqueados no Brasil e no exterior) nos montantes de, pelo menos, R$ 8.078.530,24, correspondente à comissão de 1,25% paga à Gandra Brokerage, no interesse de Gandra e Costa, em razão dos contratos de afretamento objeto da denúncia; R$ 8.078.530,24 correspondente à comissão de 1,25% paga à Maersk Brasil, no interesse de Andersen. Pede, ainda, reparação dos danos causados à Petrobras no valor mínimo de US$ 31.705.889,03, correspondente aos valores pagos pela Petrobras em razão do afretamento de navios da Maersk e que foram utilizados para o repasse de comissões ilícitas e aos valores relativos ao peculato imputado a Autran.
O esquema - Em sua colaboração, Costa detalhou o ajuste feito com Andersen e Gandra: uma vez por ano, ele repassava informações privilegiadas sobre as demandas da Petrobras para locação de navios de grande porte para transporte marítimo. Essa informação antecipada permitia que Gandra alertasse a Maersk para que a empresa reservasse navios para a contratação pela Petrobras.
Ao longo das investigações, verificou-se que a companhia dinamarquesa pagava o dobro de comissão de brokeragem (comissão paga para brokers, agentes que atuam como intermediários nas transações entre comprador, nesse caso a Petrobras, e vendedor, a Maersk) para garantir a contrapartida ilícita providenciada por Costa, que não só repassava informações privilegiadas sobre as demandas da Petrobras no mercado de locação de navios de grande porte, como também determinava aos seus subordinados para que incluíssem a Gandra nas negociações, o que não era necessário para o relacionamento da Maersk com a Petrobras, mas foi providenciado para a manutenção do esquema de corrupção. As provas coletadas indicam, ainda, que 100% da receita da Gandra Brokeragem originava-se das comissões de 1,25% incidentes sobre os contratos de afretamento celebrados pela Maersk com a Petrobras, deixando clara a exclusiva finalidade da empresa.
O aprofundamento das investigações permitiu esclarecer a atuação de Eduardo Autran, subordinado e afilhado político de Costa, na promoção deliberada de atos economicamente desvantajosos para a Petrobras em favorecimento à Maersk, dos quais destacam-se dois: a contratação do navio Maersk Virtue com frete com taxa variável, que resultou no pagamento de alugueis em valores superiores àqueles que seriam pagos aplicando-se a taxa fixa, causando prejuízo de cerca de US$ 3.000.000,00 para a Petrobras; e a contratação antecipada do navio Maersk Promise, que resultou na contratação de fretes em valores acima dos praticados pelo mercado à época do vencimento dos contratos, gerando um custo adicional de aproximadamente US$ 20.000.000,00.
19/08/2020
72ª fase da Lava Jato investiga propina de mais de R$ 40 milhões em contratos de construção de navios da Transpetro
Foi deflagrada nessa quarta-feira (19) a 72ª fase da Operação Lava Jato, resultado de investigação conjunta da força-tarefa Lava Jato no Paraná e da Polícia Federal, com o cumprimento de dois mandados de prisão preventiva e seis mandados de busca e apreensão nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Alagoas. As medidas objetivam aprofundar as investigações a respeito do envolvimento de dois empresários em esquemas de corrupção na Transpetro, relacionados a contratos de construção de navios firmados pela estatal com o estaleiro EISA - Estaleiro Ilha S.A.. São alvos dos mandados de busca e apreensão os endereços dos investigados e de quatro empresas do grupo econômico.
Apuração interna da Transpetro indica que a atuação dos executivos do estaleiro EISA junto ao então presidente da estatal e agora colaborador, Sérgio Machado, causou prejuízos da ordem de R$611.219.081,49 à Transpetro, em razão da entrega irregular de um dos navios Panamax encomendados, da não entrega dos outros três navios Panamax, de dívida trabalhista indevidamente suportada pela Transpetro e de adiantamento de recursos da Transpetro ao EISA, garantidos pessoalmente por um dos empresários presos com a emissão de duas notas promissórias que nunca foram pagas.
O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba decretou a prisão preventiva dos investigados e, posteriormente, substituiu por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em razão de riscos decorrentes da pandemia de covid-19. A Justiça Federal também determinou o bloqueio de R$651.396.996,97 das pessoas físicas e jurídicas envolvidas e fixou outras medidas cautelares, como proibição de movimentar contas no exterior, proibição de realizar ato de gestão societária ou financeira em empresas no Brasil e no exterior, ou qualquer forma de ocultação de provas, e proibição de contratar com o Poder Público.
Conforme destacou a procuradora da República Luciana Bogo, integrante da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, esse é mais um caso em que a sofisticação para esconder o pagamento de propina chama a atenção. “As provas apontam que contratos sem lastro na realidade, envolvendo investimento em campos de petróleo e empréstimos com empresas em paraísos fiscais, foram usados em um esquema que causou prejuízo estimado em mais de R$ 600 milhões. A continuidade dos trabalhos da força-tarefa, mesmo após seis anos de seu início, permite que as investigações se aprofundem cada vez mais, de forma que pessoas envolvidas em grandes casos de corrupção no sistema Petrobras ainda sejam responsabilizadas”.
Histórico - As apurações começaram após a entrega de informações e elementos de prova pelo colaborador Sérgio Machado, que à época dos fatos era presidente da Transpetro, e por seu filho, Expedito Machado, que auxiliava o pai no gerenciamento do patrimônio familiar ilícito decorrente do recebimento de propina. A investigação revelou que Sérgio Machado favoreceu o estaleiro EISA na celebração e na execução de contratos para a construção de navios Panamax e navios de produtos.
Machado relatou que, em 2008, após contratação direta do estaleiro EISA para a construção de quatro navios Panamax, solicitou a um dos executivos submetido hoje a prisão domiciliar o pagamento de propina equivalente a 2% do valor dos contratos. Na ocasião, foi proposto a Machado um acordo de investimento em campos de petróleo no Equador, operacionalizado por empresa de sua titularidade. O contrato trazia cláusula que facultava ao empresário cancelar o negócio, mediante o pagamento de multa de R$ 28 milhões, que correspondia ao valor da vantagem indevida solicitada. Machado nunca investiu qualquer valor nos campos de petróleo e o executivo do estaleiro EISA exerceu a opção de cancelamento, efetuando o pagamento da propina disfarçada de multa contratual por meio de 65 transferências bancárias no exterior realizadas entre 2009 e 2013, período que coincide com a execução do contrato firmado com a Transpetro.
A investigação também apura indícios de ilicitude em outro ajuste, ocorrido em 2013, quando o estaleiro EISA foi contratado para a construção de oito navios de produtos. Machado formalizou um empréstimo para empresas dos executivos presos hoje e repassou a quantia de US$ 4.500.000,00 por meio de offshore no exterior. Apenas dez meses depois, recebeu o montante de US$ 8.464.209,28, o que sugere o possível recebimento de propina de US$ 3.964.209,28 camuflada na forma de ganho de capital decorrente do empréstimo.
As provas colhidas, em especial um relatório de investigação patrimonial encomendado pela Transpetro, indicam a existência de uma grande, complexa e sofisticada estrutura corporativa internacional arquitetada pelos empresários para ocultação e blindagem patrimonial, fraude contra credores e possível prática de corrupção e de lavagem de dinheiro. Conforme demonstram os extratos bancários e os negócios celebrados, várias empresas do grupo econômico foram utilizadas para o repasse de valores à Machado.
O procurador da República Felipe Camargo, membro da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, afirmou ainda que “a análise de provas colhidas em medidas investigativas anteriores, como afastamento de sigilo bancário e cooperação internacional, continua permitindo que novas fases aconteçam. A forma de organização de uma força-tarefa, combinando o esforço conjunto de procuradores, que atuam com independência funcional, servidores do MPF e de outras instituições, é fundamental para que casos complexos, com diversidade de provas e grande poder econômico e político de investigados, possam ser desvendados”.
Processo nº 5014964-12.2020.4.04.7000
Confira aqui a íntegra do pedido de medidas cautelares apresentado pelo MPF
Confira aqui a íntegra da decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br
13/08/2020
Integrantes e ex-integrantes da força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná e na Procuradoria Regional da República - 4ª Região expressam apoio ao coordenador Deltan Dallagnol
Os procuradores da República e procuradores Regionais da República abaixo assinados manifestam sua grande preocupação com o julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), marcado para a próxima terça-feira (18), de representações que buscam afastar Deltan Dallagnol da condução da investigação da Lava Jato no Paraná, mesmo sendo o seu procurador natural.
Vem tomando corpo forte movimento de reação aos avanços contra a corrupção visando a impedir ou macular investigações. Nesse sentido, as representações em julgamento no CNMP abordam várias questões arquivadas pela Corregedoria e narrativas surgidas em notícias sem amparo em provas, com nítida desproporcionalidade entre os fatos imputados e a possível sanção de remoção ex officio.
Ninguém deve ser punido pelo regular exercício das suas funções ou pelo legítimo exercício do direito à livre manifestação e expressão. Uma nação se constrói pela diferença de ideias, e a omissão não contribui para a democracia. No julgamento que se aproxima, Deltan Dallagnol poderá ser afastado da força-tarefa por se dedicar há anos ao combate à corrupção nos altos escalões da República e por expressar de forma firme suas ideias.
Na próxima semana, mais uma vez, o CNMP é chamado para se posicionar. O constrangimento que investigados buscam criar pela potencial responsabilização, sem fundamento, de membro do Ministério Público não deve se sobrepor ao papel essencial que o CNMP desempenha de assegurar a independência das instituições e dos agentes responsáveis por investigar e processar os crimes em defesa de toda a sociedade. Nesses momentos de pressões, é colocado à prova o estatuto constitucional das garantias conferidas aos membros do Ministério Público para que possam desempenhar sua função com isenção.
O debate subjacente ao julgamento não é, na verdade, sobre o procurador Deltan Dallagnol, mas sobre o futuro da Lava Jato, da causa anticorrupção e das garantias constitucionais da independência funcional e da inamovibilidade de membros do Ministério Público. O que está em jogo é a capacidade institucional de proteger promotores e procuradores que trabalham contra a grande corrupção estabelecida em diversas esferas de governo no Brasil. Permitir um ataque a um membro do Ministério Público no exercício legítimo e regular de suas atribuições é permitir o ataque à própria Instituição do Ministério Público.
Somos testemunhas da atuação correta, dedicada e corajosa do procurador Deltan Dallagnol, como coordenador desta força-tarefa, ao trabalho do Ministério Público na Lava Jato e à causa anticorrupção. Ele sempre externou compromisso com a lei e a ética em seu procedimento e atuação pública. Deltan Dallagnol foi e é parte essencial da equipe de procuradores que, sob sua liderança e junto com outras instituições, alcançou resultados inéditos na história do País, responsabilizando criminosos poderosos e recuperando mais de R$ 14 bilhões para os cofres públicos.
Caso o CNMP decida, com base nas representações em julgamento no dia 18 de agosto, pela remoção de ofício de Deltan Dallagnol, serão abalados o direito constitucional à livre manifestação e expressão, bem como as garantias da independência funcional e da inamovibilidade, que, diga-se, existem para a defesa da sociedade.
Afastados esses pilares da atuação do Ministério Público, estará comprometida a independência para responsabilizar pessoas influentes envolvidas em crimes. Nesse cenário, as condições para a continuidade dos trabalhos na força-tarefa com independência será inviabilizada.
Assinam o presente os procuradores da República que integram ou já integraram a força-tarefa da Lava Jato no Paraná e na Procuradoria Regional da República - 4ª Região.
Adriano Augusto Silvestrin Guedes
Alexandre Jabur
Ana Luísa Chiodelli Von Mengden
Andrey Borges de Mendonça
Antônio Augusto Teixeira Diniz
Antônio Carlos Welter
Athayde Ribeiro Costa
Carlos Augusto da Silva Cazarré
Diogo Castor de Mattos
Douglas Fischer
Felipe D´Elia Camargo
Isabel Cristina Groba Vieira
Januário Paludo
Jerusa Burman Viecili
Joel Bogo
Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara
Júlio Carlos Motta Noronha
Laura Tessler
Luciana de Miguel Cardoso Bogo
Luiz Felipe Hoffmann Sanzi
Marcelo Ribeiro Oliveira
Maria Emília Corrêa da Costa Dick
Orlando Martello Junior
Paulo Roberto Galvão
Roberson Henrique Pozzobon
05/08/2020
Justiça Federal aceita denúncia da Lava Jato por fraude em contratos de mais de R$ 525,7 milhões
A 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba aceitou denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, e o empresário Luis Alfeu Alves de Mendonça, ex-diretor da Multitek Engenharia Ltda. Eles se tornaram réus pelas práticas de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema que, em dois anos, fraudou contratos que totalizaram R$ 525.781.462,72 e resultou no pagamento de propina no valor de pelo menos R$ 3.964.681,54. Essa é a 14ª denúncia da Lava Jato aceita pela Justiça Federal em 2020.
O recebimento da denúncia é uma decisão em que o Judiciário avalia se há provas e condições suficientes para que os acusados se tornem réus e respondam a um processo criminal. No processo, os réus têm amplas oportunidades para se defender e produzir provas antes da sentença.
Conforme mostra a denúncia, entre 2011 e 2012, há provas de que Luis Alfeu prometeu e efetivamente realizou o pagamento de valores indevidos a Duque para, em troca, obter vantagens em três contratos e respectivos aditivos com a Petrobras. Duque, por sua vez, na condição de diretor de Serviços, utilizou-se do seu cargo para favorecer a Multitek.
Para ocultar e dissimular a origem e disposição dos valores indevidos, Luis Alfeu e Duque se valeram dos serviços dos irmãos Milton Pascowicht e José Adolfo Pascowicht, que lançaram mão a uma série de estratégias, como a celebração de contratos ideologicamente falsos, aquisição de obras de arte e custeio de reformas imobiliárias. Os irmãos Pascowicht celebraram acordo de colaboração com o MPF, no âmbito do qual revelaram todo o esquema criminoso.
Em seu despacho, o juiz federal Luiz Antonio Bonat destacou o amplo conjunto probatório apresentado na peça acusatória, como cópias dos contratos celebrados, cópias de mensagens trocadas entre os réus e cópias de comprovantes de transações bancárias a título de pagamento de vantagens indevidas - essas, dissimuladas por meio de contratos ideologicamente falsos de prestação de serviços celebrados entre a Jamp Engenheiros Associados Ltda (empresa controlada pelos irmãos Pascowicht) e o Consórcio Consama (formado pelas empresas Artepa, Multitek e Autograf) e entre a Jamp e a Multitek. Ao todo, foram firmados três contratos fictícios destinados exclusivamente a embasar o recebimento dos “créditos" de propina de Duque junto à Multitek.
Além disso, a denúncia revela outras estratégias utilizadas pelos réus para dissimular a movimentação de valores indevidos, como a aquisição de obras de arte com o produto dos crimes de corrupção (nesse caso, uma escultura avaliada em mais de R$ 220 mil) e serviços de reforma em um apartamento, no interesse de Duque, no valor de mais de R$ 337 mil.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor de R$ 3.627.468,96, correspondentes ao total dos valores ilícitos “lavados” por Duque e Luis Alfeu com o auxílio de Milton e José Adolfo Pascowicht.
Com respaldo nos precedentes do Supremo Tribunal Federal (Ações Penais 1030 e 1002), a força-tarefa Lava Jato também requer a condenação dos denunciados pelos danos morais que causaram à população brasileira em montante não inferior a R$ 3.744.181,54.
Autos 5032160-92.2020.4.04.7000
Íntegra da decisão
04/08/2020
Lava Jato: Justiça Federal aceita denúncia contra ex-gerentes da Transpetro e executivos da holandesa A.Hak por corrupção e lavagem de dinheiro
A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) aceitou denúncia contra Aluísio Teles e Ulisses Sobral, ex-gerentes da Transpetro, subsidiária da Petrobras, e Mario Martinez e Paulo Martinez, então executivos da holandesa A.Hak Industrial Services B.V, por corrupção e lavagem de dinheiro. As investigações apuraram que os réus movimentaram pelo menos R$ 3,8 milhões em esquema que fraudou contrato da estatal.
Conforme a denúncia, entre 2006 e 2010, Mario e Paulo Martinez ofereceram e efetivamente pagaram propinas para Teles e Sobral, totalizando 32 pagamentos efetivados a Teles no valor de pelo menos R$ 3.682.71,37; e um repasse no valor de R$ 150 mil a Sobral. Em troca, os ex-gerentes praticaram atos de ofício em proveito da empresa, para que ela fosse demandada no âmbito do contrato nº 4600003640, aumentando a rentabilidade do contrato em prejuízo da estatal. Os atos de corrupção começaram ainda na fase licitatória do contrato e perduraram até 2010, quando os agentes públicos deixaram os cargos de gerente na Transpetro.
Lavagem de dinheiro - Conforme relatado por Teles e Sobral, que confessaram os ilícitos praticados e colaboraram com as investigações mesmo sem celebrar acordos de colaboração, após o ajuste de vantagens indevidas, os pagamentos foram dissimulados mediante transferências de valores entre contas em nome de empresas offshore na Suíça, configurando crime de lavagem de dinheiro. No curso da investigação descobriu-se, inclusive, que Teles foi orientado a abrir empresa e conta em nome de offshore pelos agentes corruptores, que indicaram o operador financeiro encarregado da abertura da empresa e da conta.
Provas documentais obtidas em procedimento de cooperação internacional da força-tarefa Lava Jato com a Suíça comprovam a realização de forma oculta e dissimulada de operações de transferência bancária de conta de offshore controlada por Mario e Paulo Martinez para conta de offshore mantida por Teles.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor total mínimo de R$ 3.832.671,37, correspondente ao valor total dos recursos repassados denunciados.
Além disso, o MPF pede, com respaldo nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, a condenação dos denunciados por danos morais de natureza coletiva causados à população brasileira em decorrência da prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Autos 5030233-91.2020.4.04.7000
Íntegra da denúncia
02/08/2020
Nota sobre notícia veiculada pela Revista Época em 2 de agosto
A informação contida na reportagem intitulada "Procuradores da Lava Jato em Curitiba se dizem arrependidos de voto em Bolsonaro", veiculada na Revista Época hoje (2/08) leva à incorreta interpretação de que a força-tarefa de procuradores que trabalham na operação Lava Jato no Paraná tinha uma preferência por um candidato no segundo turno das últimas eleições, o que não é verdade.
A força-tarefa jamais teve preferência por candidato, político ou partido, mas defende a causa anticorrupção e a democracia, de modo apartidário. O grupo sempre foi formado por integrantes com entendimentos políticos e ideológicos diversos, o que se traduziu em diferentes votos no primeiro e segundo turnos das eleições, os quais convergem plenamente na realização de um trabalho jurídico técnico em favor da sociedade.
29/07/2020
Força-tarefa repudia declarações inverídicas sobre seu trabalho
Os procuradores da República integrantes da força-tarefa constituída pelo Ministério Público Federal para atuar na operação Lava Jato repudiam as declarações infundadas lançadas em “live” realizada na noite de 28 de julho de 2020, com a participação do Procurador-Geral da República e advogados que patrocinam a defesa de influentes políticos e empresários investigados ou condenados na operação Lava Jato.
1. Devem ser refutados os ataques genéricos e infundados às atividades de procuradores da República e as tentativas de interferir no seu trabalho independente, desenvolvido de modo coordenado em diferentes instâncias e instituições. A independência funcional dos membros do Ministério Público transcende casos individuais e é uma garantia constitucional da sociedade brasileira de que o serviço prestado se guiará pelo interesse público, livre da interferência de interesses diversos por mais influentes que sejam.
2. A ilação de que há “caixas de segredos” no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na força-tarefa documentos secretos ou insindicáveis das Corregedorias. Os documentos estão registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal e podem ser acessados em correições ordinárias e extraordinárias. As investigações e processos são ainda avaliados pelas Corregedorias e pelo Poder Judiciário, pelos advogados de investigados e réus e pela sociedade.
3. A extensão da base de dados só revela a amplitude do trabalho até hoje realizado na operação Lava Jato e a necessidade de uma estrutura compatível. Ao longo de mais de setenta fases ostensivas e seis anos de investigação foi colhida grande quantidade de mídias de dados - como discos rígidos, smartphones e pendrives - sempre em estrita observância às formalidades legais, vinculada a procedimentos específicos devidamente instaurados. Para que se tenha ideia, por vezes apenas um computador pessoal apreendido possui mais de 1 terabyte de informações.
4. É falsa a suposição de que 38 mil pessoas foram escolhidas pela força-tarefa para serem investigadas, pois esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em Relatórios de Inteligência Financeira encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ao Ministério Público Federal, a partir do exercício regular do seu trabalho de supervisão de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro.
5. Investigações de crimes graves que envolvem políticos e grandes empresários desagradam, por evidente, parcela influente de nossa sociedade, que lança mão de todos os meios para desacreditar o trabalho até então realizado com sucesso. Nesse contexto, é essencial que as Instituições garantam a independência funcional dos membros do Ministério Público, conforme lhes foi assegurado pela Constituição de 1988.
27/07/2020
Ex-secretário geral do PT é condenado na Lava Jato por corrupção passiva
A 13ª Vara Federal de Curitiba publicou nesta segunda-feira (27) sentença condenatória do ex-secretário geral do Partido dos Trabalhadores (PT) Silvio Pereira por corrupção passiva. Pereira foi denunciado pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) pelo recebimento de um veículo Land Rover Defender 90 como propina em troca de favorecimento da empreiteira GDK na licitação da Petrobras para execução de obras da Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas, no Espírito Santo. O réu foi condenado a quatro anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto.
Na nova sentença, foram também condenados o ex-diretor da Petrobras, Renato Duque, a três anos e onze meses em regime aberto por corrupção passiva, e o administrador da GDK César Roberto Santos de Oliveira, a quatro anos e cinco meses em regime semiaberto por corrupção ativa. O administrador da GDK José Paulo Santos Reis e o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro foram absolvidos.
Na decisão, o juiz federal Luiz Antonio Bonat destacou “o enorme potencial danoso das condutas [dos réus condenados], que visavam assegurar a contratação menos vantajosa para a Petrobras, por preço substancialmente mais elevado, com diferença entre a primeira e a segunda propostas de R$ 30.895.213,95.”
Para o procurador da República Felipe D'Elia Camargo, “esta é mais uma vez em que a justiça reconheceu o pagamentos de propina por empresários em troca de favorecimentos em contratos na Petrobras. No caso, ainda foi reconhecido o pagamento de propina a pessoa ligada a partido político, o que revela mais uma vez uma disfunção no sistema político-partidário que precisa ser objeto de atenção, pois contribuiu de forma decisiva para um esquema que causou prejuízos bilionários à Petrobras.”
O caso - A denúncia foi apresentada pela força-tarefa Lava Jato em novembro de 2016. De acordo com a acusação, os administradores da GDK ofereceram e pagaram um veículo Land Rover para Silvio Pereira em troca de favorecimento da empresa na licitação do módulo 1 da Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC – Fase III), localiza em Linhares, no Espírito Santo, entre 2004 e 2005. Segundo a denúncia, o ex-secretário geral do PT gerenciava com o ex-ministro José Dirceu um sistema de escolha de apadrinhados políticos da legenda para cargos de livre indicação no governo federal.
Entre os cargos escolhidos estava o do ex-diretor da Petrobras, Renato Duque, que mantinha proximidade com a agremiação partidária e que, juntamente com o ex-gerente e seu subordinado, Pedro Barusco Filho, aceitou vantagens indevidas dos empresários para fraudar as licitações da estatal para enriquecimento pessoal e dos integrantes do partido político.
Conforme as provas levantadas pela investigação e informações repassadas pelo colaborador Milton Pascowitch, durante o ano de 2004, Duque fraudou a licitação de Cacimbas em favor da empresa GDK, que acabou vencedora do certame. Em troca, a empresa se comprometeu a pagar 1,5% do futuro contrato, no valor de R$ 469.378.964,64, equivalente a R$ 7.040.684,46.
Em novembro de 2004, uma semana antes do início da concorrência, foi transferido a Silvio Pereira um veículo Land Rover adquirido pela GDK, no valor de R$ 74 mil. Posteriormente, diante da revelação pública do recebimento do veículo, o recurso de uma das empresas que disputava o certame da obra foi alterado, sagrando-se vencedora a Engevix, também por intermédio de pagamento de propina.
23/07/2020
Justiça Federal aceita denúncia da Lava Jato contra empresário que pagou mais de R$ 1,7 mi em propina
A 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) aceitou denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário Humberto do Amaral Carrilho, proprietário do grupo Dislub Equador, por corrupção e lavagem de dinheiro. Conforme apurado nas investigações, Carrilho participou de esquema que movimentou R$ 1.773,765,00 em propinas pagas ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e fraudou contrato de mais de R$ 265.509.408,00 milhões com a estatal.
Em sua decisão, o juiz federal Luiz Antonio Bonat destacou o robusto rol de provas apresentado na denúncia do MPF, que mostram como agiu Paulo Roberto Costa, valendo-se de sua posição como diretor, para beneficiar as empresas de Carrilho na obtenção de contratos com a Petrobras, assegurando sua contratação sem licitação e atuando para assinatura de termo aditivo que majorou o valor contratual de R$ 197,7 milhões para R$ 265,5 milhões.
Além disso, ao longo do trabalho de investigação, os procuradores da força-tarefa Lava Jato reuniram uma série de documentos que demonstram a dissimulação dos valores movimentados a título de pagamento de propina por meio de contratos ideologicamente falsos entre a empresa de consultoria de Costa e empresas de Carrilho. Para dissimular os pagamentos, a propina foi paga em 25 transferências bancárias de valores reduzidos. Tudo isso conferiu à denúncia, segundo decisão judicial, “lastro probatório compatível com a presente fase e suficientes ao seu recebimento”.
Denúncia - Conforme apurado nas investigações, os crimes foram cometidos entre 2007 e 2012, período durante o qual Carrilho ofereceu o pagamento de vantagens indevidas a Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras, em troca do favorecimento das empresas do grupo Dislub Equador, pertencente a Carrilho. Costa, que aceitou a oferta de propina, se valeu de sua condição de diretor e atuou para assegurar a contratação da empresa de Carrilho sem licitação, em um contrato de prestação de serviços de armazenamento e movimentação de produtos em terminal fluvial com a Equador Log (posteriormente renomeada Terminais Fluviais do Brasil), com vigência até 2022, no valor de R$ 197,796 milhões.
A inauguração do terminal fluvial de Itacoatiara (AM), cuja construção era de responsabilidade da Equador Log, atrasou em um ano - com inauguração programada para março de 2012, o terminal passou a operar de fato apenas em março de 2013. Ainda antes da inauguração, Costa atuou novamente em benefício da Equador Log para viabilizar a assinatura de termo aditivo que aumentou o valor do contrato para R$ 265.509.408,00.
De fato, o terminal começou a operar apenas em 2013, quando a execução do contrato entre Petrobras e Equador Log teve início e, em seguida, foram realizados os pagamentos de propina combinados entre Costa e Carrilho. Para dissimular a natureza dos valores movimentados, a Costa Global, empresa pertencente ao ex-diretor da Petrobras, firmou três contratos ideologicamente falsos com três empresas de Carrilho - a Equador Log, a Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo e a Venbras Marítima. Os contratos seriam alusivos a serviços de consultorias, que, na verdade, nunca foram prestados. Os contratos, assim, dissimularam 25 transferências bancárias distintas, amparadas em notas fiscais igualmente fraudulentas, conforme comprovado pelo afastamento do sigilo bancário da Costa Global.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor total mínimo de R$ 3,090 milhões, correspondente ao valor total da propina acordada, que não chegou a ser integralmente pago em virtude da prisão de Paulo Roberto Costa.
Ação Penal nº 5030538-75.2020.4.04.7000
Íntegra da decisão
16/07/2020
Força-tarefa Lava Jato devolve R$ 75,4 mi recuperados para Petrobras, Petros e Caixa Econômica
A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba determinou a transferência de R$ 75.449.687,64 que estavam depositados em conta judicial, decorrentes de acordos de colaboração premiada celebrados no âmbito da operação, de repatriação de valores e de renúncia voluntária. Desse total, R$ 35,3 milhões serão restituídos aos cofres da Petrobras, R$ 28,4 milhões retornam para a Caixa Econômica Federal e R$ 11,7 milhões voltam para a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).
A decisão da juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba prevê a destinação integral dos valores acordados a título de reparação, perdimento e multa às empresas vítimas dos ilícitos narrados por 20 colaboradores. Com essa destinação, o montante recuperado pela Lava Jato e efetivamente devolvido somente em 2020 é de cerca de R$ 400 milhões.
Desses R$ 75,4 milhões restituídos aos cofres das estatais, R$ 28 milhões decorrem de um único acordo de colaboração, firmado pelo MPF com o empresário Frank Geyer Abubakir, ex-presidente da petroquímica Unipar. Pelo acordo, Abubakir devolveu R$ 32 milhões como multa compensatória por envolvimento no esquema de corrupção em detrimento da Petrobras. Outra parcela do total devolvido às vítimas é oriunda do acordo de colaboração do empresário Mariano Marcondes Ferraz, ex-executivo do grupo Trafigura, que prevê a restituição de R$ 50 milhões a título de reparação e multa.
O procurador da República Júlio Noronha avalia que o diferencial da operação Lava Jato é conseguir fazer com que o dinheiro desviado pela corrupção seja, de fato, devolvido para a sociedade. “Houve muitos casos de desvios de dezenas ou até centenas de milhões nas últimas décadas que não retornaram para as vítimas. A Lava Jato tem conseguido recuperar e de fato devolver os recursos para a sociedade e as empresas públicas vítimas desses crimes. Ao mesmo tempo, há quem queira acabar com o trabalho em forças-tarefas que permite esse tipo de resultado. A quem isso interessa?"
Restituição aos cofres públicos - Somente por meio de acordos de colaboração premiada, a operação Lava Jato já devolveu, efetivamente, mais de mais de R$ 900 milhões às empresas públicas vítimas da corrupção. Somando-se os valores decorrentes de acordos de leniência e renúncias voluntárias de réus ou condenados, o montante já destinado chega a 4,3 bilhões. Em seis anos, a operação Lava Jato já firmou 204 acordos de colaboração e 14 acordos de leniência.
Do valor recuperado, R$ 3 bilhões foram destinados à Petrobras, R$ 416,5 milhões aos cofres da União e R$ 59 milhões foram transferidos para a 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás – decorrentes de ilícitos que vitimaram a estatal Valec. Também já reverteu em favor da sociedade R$ 1,1 bilhão, decorrente de acordos firmados com concessionárias. Desse montante, R$ 570 milhões são para subsidiar a redução dos pedágios no Paraná e R$ 515 milhões para investimentos em obras nas rodovias do Estado.
Além de garantir o retorno dos valores desviados aos cofres públicos, tanto os acordos de colaboração quanto os acordos de leniência são ferramentas extremamente relevantes na investigação de crimes como organizações criminosas, em que é comum a destruição de provas e ameaças a testemunhas; lavagem de dinheiro, quando o objetivo é justamente ocultar crimes; e corrupção, feito às escuras e com pacto de silêncio.
Para firmar cada acordo de colaboração ou leniência, são consideradas diversas variáveis, como informações novas sobre crimes e quem são os seus autores, provas que serão disponibilizadas, importância dos fatos e das provas prometidas no contexto da investigação, recuperação do proveito econômico com os crimes, perspectiva de resultado positivo dos processos e das punições sem a colaboração, entre outras. A análise, sempre realizada por um conjunto de procuradores da República, tem por objetivo verificar se o interesse público é alcançado pela realização de cada acordo.
14/07/2020
Nota de esclarecimento sobre destinação de recursos para o combate ao coronavírus
Diante da notícia de que a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou, no último dia 13, no plantão judiciário, com pedido junto ao Supremo Tribunal Federal para impedir que recursos arrecadados por meio de acordos de colaboração premiada e de leniência sejam destinados para combater o coronavírus, os procuradores da República integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) que trabalham na operação Lava Jato em Curitiba vêm a público esclarecer:
1. Em razão da grave situação por que passa o país em decorrência da disseminação do coronavírus, o Ministério Público e o Poder Judiciário têm buscado meios para contribuir para o enfrentamento à pandemia. Nesse sentido, o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Recomendação Conjunta Presi-CN nº 1, de 20 de março de 2020, que recomenda que os membros do Ministério Público brasileiro determinem a reversão de recursos decorrentes de sua atuação finalística para ações de enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus. Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça e por Tribunais Regionais Federais também recomendam a destinação de recursos para essa finalidade.
2. Os valores arrecadados por meio de acordos de colaboração premiada e leniência na operação Lava Jato são ordinariamente destinados ao ressarcimento das entidades públicas lesadas, isto é, são devolvidos aos entes estatais que sofreram os desvios causados pelos crimes cometidos, como a Petrobras e a União Federal.
3. Como apontado pelo MPF em petição dirigida à 13ª Vara Federal de Curitiba em 15/05/2020, no contexto do esforço da sociedade e do Poder Judiciário no combate à pandemia, houve um entendimento prévio entre o MPF, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a própria AGU, para que os recursos arrecadados em acordos de leniência firmados com os três órgãos, devidos a entes lesados e depositados em contas judiciais, pudessem ser destinados prioritariamente para o combate ao coronavírus. Para alcançar esse objetivo, cálculos feitos pela CGU apontaram o valor total que deveria ser destinado à União ao longo dos próximos anos e previu-se que o valor poderia ser logo antecipado para a União, sendo que os demais entes lesados seriam compensados em parcelas futuras dos acordos. A Petrobras, no contexto do espírito de colaboração social para o combate à pandemia e diante da ausência de prejuízos, não se opôs à antecipação proposta para o combate ao coronavírus.
4. Entretanto, a AGU peticionou junto ao STF para impedir que haja a vinculação dos recursos para o combate ao coronavírus. Ainda, em petição dirigida à 13ª Vara Federal de Curitiba, a AGU também se opôs à antecipação de recursos em favor da União. A AGU tem liberdade para adotar a posição que entender adequada, de modo independente. Contudo, as ações da AGU causaram surpresa diante do entendimento prévio e da intenção manifestada entre CGU, AGU e MPF para permitir a destinação dos recursos ao combate ao coronavírus.
5. Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal decidir se os recursos poderão ser destinados para o combate à pandemia ou não. Em caso negativo, os pagamentos serão destinados aos entes públicos lesados segundo a programação original estabelecida nos acordos. No caso dos recursos destinados ao caixa geral da União, sua aplicação no combate à pandemia não é garantida pois dependeria da aprovação de lei ou da edição de medida provisória.
6. O entendimento do MPF na operação Lava Jato, manifestado nos autos, é de que a destinação dos recursos para o combate à pandemia pode seguir a indicação do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do COVID-19, órgão do próprio Poder Executivo Federal formado por autoridades de diversos Ministérios. O MPF pediu ainda que, caso o Comitê de Crise entenda que os valores devem ser gastos pela União, fosse indicado se haveria uma lei ou medida provisória para a abertura de créditos extraordinários, de forma a se seguir a legislação financeira e permitir que os recursos sejam efetivamente gastos no combate ao coronavírus. Ainda, o MPF pediu que a AGU e a Petrobras fossem intimadas para manifestar sua concordância com a indicação feita pelo Comitê de Crise. No caso de acordos de leniência, a destinação ainda seria homologada pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF. Com isso, o MPF entende que adotou as cautelas legais possíveis no caso, a fim de que todos os órgãos públicos interessados se manifestassem previamente à destinação dos recursos, que seria apontada pelo Executivo federal. A necessidade de colaboração e concordância de todos esses órgãos, inclusive da própria AGU, tornam ainda ausente qualquer perigo de demora que justifique, aparentemente, o recurso ao plantão judiciário.
7. No decorrer da operação Lava Jato, já foram devolvidos aos cofres públicos R$ 4,3 bilhões de reais, em razão da celebração de acordos de colaboração premiada e leniência e renúncias voluntárias de réus ou condenados. Há compromissos de restituição de mais de R$ 14 bilhões. Os procuradores do MPF que atuam no caso Lava Jato reafirmam seu compromisso de continuar a buscar a recuperação dos valores desviados em favor da sociedade brasileira.
13/07/2020
Força-tarefa Lava Jato denuncia empresário e ex-diretor da Petrobras por fraude em contratos de mais de R$ 525,7 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia, no âmbito da operação Lava Jato, contra o empresário Luis Alfeu Alves de Mendonça, ex-diretor da Multitek Engenharia Ltda, e Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras. Eles são acusados pelas práticas de corrupção e lavagem de dinheiro no interesse de contratos celebrados entre a estatal e a Multitek. Em dois anos, o esquema envolveu a promessa de mais de R$ 5.688.526,00 em propina e fraudou contratos que totalizaram R$ 525.781.462,72.
Essa já é a décima denúncia protocolada pela força-tarefa Lava Jato no Paraná em 2020 e mostra que, entre 2011 e 2012, Luis Alfeu prometeu e efetivamente realizou o pagamento de valores indevidos a Duque para, em troca, obter vantagens em três contratos e respectivos aditivos com a Petrobras. Duque, por sua vez, na condição de diretor de Serviços, utilizou-se do seu cargo para favorecer a Multitek.
Para ocultar e dissimular a origem e disposição dos valores indevidos, Luis Alfeu e Duque se valeram dos serviços dos irmãos Milton Pascowicht e José Adolfo Pascowicht, que lançaram mão a uma série de estratégias, como a celebração de contratos ideologicamente falsos, aquisição de obras de arte e custeio de reformas imobiliárias. Os irmãos Pascowicht celebraram acordo de colaboração com o MPF, no âmbito do qual revelaram todo o esquema criminoso.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor de R$ 3.744.181,54, correspondentes ao total dos valores ilícitos “lavados” por Duque e Luis Alfeu com o auxílio de Milton e José Adolfo Pascowicht.
Com respaldo nos precedentes do Supremo Tribunal Federal (Ações Penais 1030 e 1002), a força-tarefa Lava Jato também requer a condenação dos denunciados pelos danos morais que causaram à população brasileira em montante não inferior a R$ 3.744.181,54.
Contratos falsos - Conforme apurado nas investigações, os denunciados praticaram atos de lavagem de dinheiro simulando, por três vezes, contratos ideologicamente falsos de prestação de serviços entre a Jamp Engenheiros Associados Ltda e o Consórcio Consama (formado pelas empresas Artepa, Multitek e Autograf) e entre a Jamp e a Multitek.
O primeiro contrato previa que a Jamp realizasse serviços de consultoria de engenharia no âmbito do contrato firmado pelo consórcio Consama com a Petrobras, relativo a obras de construção civil do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). A quebra do sigilo bancário dos investigados revelou que a partir desse contrato falso a Jamp recebeu do consórcio seis transferências no valor de R$ 287.685,91, totalizando R$ 1.726.115,46.
Os outros dois contratos falsos foram firmados entre a Jamp e a Multitek e tiveram como objeto novamente a prestação de serviços de consultoria de engenharia, dessa vez no âmbito dos contratos firmados pela Multitek com a Petrobras relativos à Unidade Industrial U-8221, e à construção e montagem do laboratório de fluidos no parque de tubos, em Macaé́/RJ. Por esses contratos falsos, a Jamp recebeu da Multitek dez transferências de valores, totalizando R$ 1.680.853,50.
Os irmãos Milton e José Adolfo Pascowicht, responsáveis pela empresa Jamp, confessaram que os três contratos eram fictícios, pois se destinavam exclusivamente a embasar o recebimento dos “créditos” de propina de Duque junto à Multitek e não ensejaram a prestação efetiva de quaisquer serviços por parte da Jamp.
Obras de arte e reformas - Outra estratégia utilizada por Duque para dissimular a movimentação de valores indevidos foi a aquisição de obras de arte com o produto dos crimes de corrupção. Foi encontrada em sua posse uma escultura do artista Franz Krajcberg, avaliada em mais de R$ 220 mil, transferidos da conta bancária da empresa Jamp em favor do leiloeiro da obra, conforme se comprovou posteriormente.
Parte da propina foi dissimulada, ainda, sob a forma de serviços de reforma em um apartamento, no interesse de Duque, no valor de pouco mais de R$ 337 mil. O valor é proveniente dos crimes de corrupção praticados pela Multitek contra a Petrobras e foi repassado à arquiteta responsável pela obra mediante transferências eletrônicas e entregas em espécie.
10/07/2020
Força-tarefa Lava Jato recomenda ao DER que autuações contra concessionárias sejam concluídas
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER/PR) para que sejam tomadas as devidas providências para a conclusão de autos de infração lavrados há meses contra as concessionárias Econorte, Viapar e Caminhos do Paraná em decorrência do inadimplemento de obrigações assumidas relacionadas à realização de obras e ao fornecimento e prestação de serviços.
Conforme apurado pela força-tarefa Lava Jato no Paraná no âmbito do Inquérito Civil Público 1.25.000.000450/2020-20, que apura eventual omissão do DER/PR na utilização de cláusula contratual de seguro nos contratos de concessão das rodovias no Paraná para os casos de descumprimento das obrigações assumidas pelas concessionárias, há pelo menos 31 autos de infração com tramitação estagnada, aguardando a decisão da Diretoria Geral do DER/PR sobre a aplicação de multa, em desacordo com os prazos estabelecidos pelo rito sancionatório, que pretende garantir celeridade à tramitação dos processos.
A recomendação 6/2020 prevê prazo de 30 dias para que o diretor-geral do DER/PR adote as providências necessárias para concluir a instrução e decisão acerca de todos os autos de infração, e prazo de 10 dias para que tais providências sejam informadas ao MPF. O não atendimento das providências apontadas ensejará a responsabilização do DER/PR, na pessoa de seu Diretor-Geral por sua conduta comissiva ou omissiva, ficando sujeito às medidas judiciais cabíveis.
Para o procurador da República Alexandre Jabur, "a demora além do razoável para a conclusão de processos administrativos que visam a apurar a responsabilidade das concessionárias acerca da inexecução de obras nas rodovias é um desincentivo às empresas para que cumpram no tempo devido com as suas obrigações e a população possa receber melhorias nas estradas que cortam o Paraná. Com essa recomendação, espera-se que o DER exerça de forma célere as suas atribuições de bem fiscalizar as concessionárias e evitar que mais vidas sejam perdidas pela falta de obras essenciais nas rodovias."
Atrasos - Conforme apurado pela força-tarefa Lava Jato no Paraná, as três concessionárias, cujos contratos de concessão encerram em novembro de 2021, possuem obras pendentes de execução.
A Econorte foi autuada em março de 2019 pela não conclusão no tempo devido das obras de duplicação da BR-369, das obras de travessia inferior e marginal na BR-153 e das obras de intersecção na BR-153. Contra a Viapar constam 14 autos de infração pelo atraso na apresentação dos projetos executivos das obras no Contorno de Jandaia do Sul na BR-376. Já a Caminhos do Paraná foi autuada 16 vezes diante do atraso no cronograma previsto contratualmente, que engloba a duplicação da BR-277 em Guarapuava e a duplicação da BR-476, no trecho entre Araucária e Lapa, entre outros.
09/07/2020
Força-Tarefa Lava Jato divulga nota sobre decisão do STF
Os procuradores da República integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal que trabalham no caso Lava Jato em Curitiba cumprirão a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal que autoriza o Procurador-Geral da República a acessar de modo irrestrito suas bases de dados, inclusive as informações sigilosas.
Como a força-tarefa ressaltou, para prevenir responsabilidades, o acesso às bases depende de autorização judicial, que foi obtida. No entanto, é necessário registrar que a decisão parte de pressuposto falso, pois inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado.
Além disso, os atos de membros do Ministério Público Federal estão sujeitos à Corregedoria do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público, que têm amplo acesso a todos os processos e procedimentos para verificação de sua correção, o que é feito anualmente, constatando-se a regularidade dos trabalhos. Segundo o que a lei estabelece, essa função correicional não se insere no âmbito de atribuições do Procurador-Geral da República.
Por fim, lamenta-se que a decisão inaugure orientação jurisprudencial nova e inédita, permitindo o acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos, em desconsideração às decisões judiciais do juiz natural do caso que determinaram, de forma pontual, fundamentada e com a exigência de indicação de fatos específicos em investigação, o afastamento de sigilo de dados bancários, fiscais e telemáticos.
09/07/2020
Operação Westminster: TRF3 decreta a prisão preventiva do juiz federal Leonardo Safi de Melo
Em sessão realizada na tarde de ontem, dia 08 de julho, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por maioria, acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a prisão preventiva do juiz federal Leonardo Safi de Melo, investigado na Operação Westminster. Na mesma sessão, o Tribunal referendou a prisão temporária e sua prorrogação anteriormente decretadas, confirmando, por unanimidade, o afastamento do juiz federal do cargo. A atuação é do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República na 3ª Região.
A Operação Westminster foi deflagrada no dia 30 de junho e foram cumpridos seis mandados de prisão, um de prisão preventiva e cinco de prisão temporária, além de mais de 20 mandados de busca e apreensão em três municípios, São Paulo, Mairiporã e Brasília.
No dia 4 de julho, as medidas de prisão temporária em relação a quatro investigados, entre eles o magistrado Leonardo Safi de Melo, foram prorrogadas por mais cinco dias. As decisões de segregação cautelar temporária foram proferidas pela desembargadora relatora, ad referendum do Órgão Especial do TRF3, cuja sessão para essa finalidade ocorreu na tarde de ontem.
Leonardo Safi de Melo é investigado pela prática dos crimes de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), organização criminosa majorada (art. 2º, caput e § 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/13) e lavagem de capitais (art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.613/98), crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, e também, possivelmente, dos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal), de concussão (art. 316 do Código Penal) e de prevaricação (art. 319 do Código Penal).
A prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei penal, uma vez presentes os requisitos para a medida. O Órgão Especial referendou, ainda, à unanimidade, os decretos de prisão temporária e a decisão que determinou o afastamento do cargo do magistrado, pelo prazo inicial de 90 dias.
Órgão Especial TRF3 - O Órgão Especial é constituído de 18 desembargadores federais. É presidido pelo presidente do Tribunal, integrado pelo vice-presidente, pelo Corregedor-regional e por mais quinze desembargadores.
Compete ao Órgão Especial, nos termos do Regimento Interno do Tribunal, decidir sobre o afastamento do cargo de juiz federal, aplicar penalidades aos juízes federais de primeira instância e aos desembargadores federais do Tribunal, processar e julgar os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante a primeira instância, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
06/07/2020
Monitores independentes apresentam à Lava Jato/PR metodologia que levou à certificação do programa de compliance da Braskem S.A.
Em decorrência do acordo de leniência firmado em dezembro de 2016 com a força-tarefa da operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, a Braskem S.A. assumiu a obrigação de implantar mecanismos destinados a assegurar a adequação e a efetividade das práticas de integridade, prevenindo a ocorrência de novos ilícitos e privilegiando em grau máximo a ética e a transparência na condução de seus negócios.
Para a avaliação desse sistema de conformidade (compliance), a companhia se submeteu, por mais de dois anos, a monitoramento independente, realizado por profissionais especializados, às custas da empresa e sob supervisão do MPF. Em fevereiro de 2020, os monitores independentes certificaram que a companhia atendeu às obrigações assumidas no acordo de leniência assinado com o Ministério Público Federal, assim como às normas da Lei nº 12.846/2013, na forma estabelecida pelos artigos 41 e 42 do Decreto nº 8.420/2015.
Considerando a certificação do programa de conformidade, os monitores elaboraram Memorando com a síntese e conclusões do trabalho realizado, permitindo a identificação de suas características, fases, e metodologia de aferição da efetividade.
No documento, identificam-se como características geralmente aceitas de um programa de conformidade corporativa eficaz: Compromisso e divulgação dos níveis superiores e intermediários da administração (tone at the top); Avaliação de risco; Políticas e procedimentos; Autonomia e recursos; Treinamento e comunicações; Incentivos e medidas disciplinares; Gestão de terceiros; Investigações de possíveis irregularidades, inclusive uma estrutura de denúncias confidenciais e a remediação de condutas irregulares identificadas; Diligência e integração de conformidade em fusões e aquisições; e Melhoria contínua, testes periódicos e análise.
Ainda conforme o descritivo apresentado, as atividades de monitoria incluem a elaboração de plano de trabalho detalhado, solicitação e análise de documentos, visitas a escritórios da companhia, entrevistas com funcionários, participação em reuniões e elaboração de recomendações destinadas a reforçar o programa de conformidade.
O Memorando aponta ainda que na monitoria foi concebido um programa de testes de transações com o objetivo de, entre outros, abordar potenciais riscos anticorrupção. Com o auxílio de especialistas em contabilidade forense, os monitores coletaram e analisaram mais de 700 gigabytes de dados contábeis da companhia, contendo 419 milhões de registros. Desse conjunto, mais de 1.100 transações foram testadas, incluindo, contas a pagar, contas de alto risco do razão geral, receitas, despesas de funcionários, patrocínios e doações.
Como os monitores certificaram que o programa de conformidade da Braskem S.A. está adequadamente concebido e implementado para prevenir e detectar violações das leis anticorrupção em conformidade com as melhores práticas, a divulgação do Memorando permite à sociedade, ao mercado e ao ambiente de compliance conhecer o processo que levou ao cumprimento da obrigação pactuada no acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal.
03/07/2020
Oito denunciados por fraudes no INSS são condenados a mais de 100 anos
A Justiça Federal condenou, em duas sentenças, oito réus acusados de terem participado de um esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência Social em Belém (PA). Os ilícitos foram descobertos pela Operação Flagelo, deflagrada em fevereiro de 2008 pela Polícia Federal (PF), que prendeu mais de 30 pessoas. Somadas, as penas dos réus ultrapassam mais de 100 anos de prisão.
Em uma das sentenças, assinada no dia 29 de junho, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Criminal, aplicou a maior pena a Sônia Maria Pereira de Oliveira (26 anos e oito meses de reclusão). Fernanda Raquel Pereira de Souza e José Ranilson Lima de Sousa foram condenados, cada um, a 22 anos e dois meses. Ronaldo Carvalho da Silva foi sentenciado a nove anos e três meses. A Fábio Helcias Mendes Gomes e Pedro Paulo Ferreira Damasceno o juiz aplicou, a cada um, oito anos e quatro meses. Robson Bezerra Teixeira foi condenado a seis anos e oito meses. Na outra sentença, da mesma data, a 3ª Vara condenou Maria Bernadete Trindade Eleres a nove anos e três meses. Todos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
As investigações sobre a existência de uma organização criminosa no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram quando um empresário compareceu em setembro de 2006 à PF, em Belém, e contou que não conseguiu obter uma certidão negativa de débito (CND) do INSS, sob a alegação da existência de dívidas de contribuições previdenciárias de sua empresa em relação a um ex-empregado. O empresário garantiu à PF, no entanto, que o suposto ex-empregado prejudicado nunca trabalhou em sua empresa.
Quadrilha – Com base nas declarações do empresário à PF, o Ministério Público Federal (MPF) registrou na denúncia que surgiram fortes indícios do funcionamento de uma quadrilha especializada no desvio de dinheiro da Previdência Social, por meio da concessão indevida de benefícios, dentre eles aposentadorias por tempo de serviço, aposentadorias por invalidez e auxílios-doença.
O MPF ressaltou na denúncia que, após levantamentos nos bancos de dados do INSS, constatou-se que apenas o réu Antonio Fernando Pereira habilitou e concedeu mais de 190 benefícios previdenciários, procedimentos funcionais que normalmente eram realizados por servidores distintos.
Relata que, diante de tais indícios, a Justiça Federal autorizou a quebra do sigilo telefônico de alguns servidores do INSS, tendo sido possível identificar várias outras pessoas possivelmente envolvidas no esquema criminoso, entre funcionários do Instituto e particulares, atuando de forma extremamente organizada, com repartição de funções entre os seus integrantes.
A organização criminosa, conforme detalhou o MPF na denúncia, ramificava-se em servidores do INSS, médicos-peritos, falsários, corretores financeiros e intermediários, que atuavam de forma combinada para consumar as fraudes, conforme se constatou a partir das conversas entre os envolvidos, colhidas depois que o sigilo telefônico foi quebrado.
Processo nº 0007883-74.2017.4.01.3900 – 3ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
Processo nº 0025669-44.2011.4.01.3900
(Reprodução do site da Justiça Federal no Pará)
03/07/2020
Lava Jato de SP denuncia José Serra e filha por lavagem de dinheiro e deflagra operação para avançar a novas etapas das investigações
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta sexta-feira (3), o ex-governador e atual senador José Serra (PSDB/SP) e sua filha, Verônica Allende Serra, pela prática de lavagem de dinheiro transnacional. Segundo a denúncia oferecida pela Força-Tarefa Lava Jato de São Paulo, José Serra, entre 2006 e 2007, valeu-se de seu cargo e de sua influência política para receber, da Odebrecht, pagamentos indevidos em troca de benefícios relacionados às obras do Rodoanel Sul. Milhões de reais foram pagos pela empreiteira por meio de uma sofisticada rede de offshores no exterior, para que o real beneficiário dos valores não fosse detectado pelos órgãos de controle.
As investigações, conduzidas em desdobramento de outras frentes de trabalho da Lava Jato de SP, demonstraram que José Amaro Pinto Ramos e Verônica Serra constituíram empresas no exterior, ocultando seus nomes, e por meio delas, receberam os pagamentos que a Odebrecht destinou ao então governador de São Paulo. Nesse contexto, realizaram numerosas transferências para dissimular a origem dos valores, e os mantiveram em uma conta offshore controlada, de maneira oculta, por Verônica Serra até o fim de 2014, quando foram transferidos para outra conta de titularidade oculta, na Suíça.
Operação Revoada – Paralelamente à denúncia, a força-tarefa também deflagrou, nesta data, a Operação Revoada para aprofundar as investigações a respeito de outros fatos relacionados a esse mesmo esquema de lavagem de dinheiro em benefício de José Serra. Com autorização da Justiça Federal, oito mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em São Paulo (SP) e no Rio de Janeiro (RJ).
Até agora, a força-tarefa já detectou que, no esquema envolvendo Odebrecht e José Serra, podem ter sido lavados dezenas de milhões de reais ao longo dos últimos anos. Com as provas coletadas até o momento, o MPF obteve autorização na Justiça Federal para o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões em uma conta na Suíça.
Em um momento de incertezas, a Força-Tarefa Lava Jato de São Paulo reafirma seu compromisso com um trabalho técnico, isento e sereno. As investigações seguem em sigilo.
01/07/2020
Nota da força-tarefa Lava Jato sobre acesso a dados da operação
Considerando a nota divulgada pela Procuradoria-Geral da República nesta data, alusiva a decisões pretéritas que supostamente permitiriam acesso a dados da operação Lava Jato em Curitiba, os procuradores do Ministério Público Federal no caso Lava Jato vêm a público esclarecer que:
1. A base de dados do Ministério Público Federal no caso Lava Jato é composta de documentos apreendidos, transações financeiras no Brasil e no exterior, relatórios de inteligência financeira e informações fiscais obtidas com autorização judicial em centenas de casos criminais envolvendo inúmeros empresários, agentes públicos, políticos e partidos. As autorizações judiciais foram concedidas por pelo menos duas Varas Federais criminais, a 13ª e a 23ª Varas Federais.
2. A 13ª Vara Federal emitiu diversas decisões de compartilhamento em relação a vários órgãos públicos, como Receita Federal, TCU e CADE. As próprias decisões emitidas pela 13ª Vara afirmam textualmente que o compartilhamento só se justifica “desde que preenchidos os requisitos que autorizam a adoção do método especial de investigação e desde que o compartilhamento vise apenas atender ao interesse público”. Além disso, as decisões textualmente apontam que o compartilhamento deve ocorrer “para a instrução de outros processos e procedimentos criminais”.
3. Assim sendo, essas decisões não autorizam o compartilhamento ou acesso indiscriminado às informações. Além disso, as decisões não permitem que o compartilhamento ou acesso aconteça sem objeto específico ou indicação das provas e procedimentos cujo compartilhamento é pretendido. Desde 2014, todas as vezes em que a Procuradoria-Geral pediu compartilhamento e indicou objeto ou propósito específico, os pedidos foram prontamente atendidos e serviram para instruir diversas investigações e ações que tramitam perante Cortes Superiores.
4. Os pedidos formais de compartilhamento de dados que chegaram à força-tarefa por vários órgãos públicos foram sempre atendidos dentro dos limites legais, após a indicação dos procedimentos ou fatos que embasam o pedido. Jamais qualquer órgão público buscou compartilhamento ou acesso indiscriminado, sem indicar o objeto ou a razão de fato, isto é, os fatos ou procedimentos que embasam a solicitação.
5. O Procurador-Geral da República no início de maio requisitou por meio de ofício amplo acesso às bases de dados, o que foi prontamente respondido. O seu pleno atendimento, dentro dos limites legais, na forma descrita, já era objeto de tratativas com a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) da PGR, conforme o próprio ofício de requisição indicou.
6. O apoio mútuo entre as várias unidades do MPF ou outras instituições não equivale a permitir que diligências sem fundamento claro, objeto e objetivo possam incluir o acesso indiscriminado a materiais probatórios, incluindo relativos a medidas investigatórias ainda não deflagradas, a cooperações internacionais submetidas ao princípio da especialidade e a autos submetidos a diferentes Juízos.
01/07/2020
Força-Tarefa Lava Jato divulga nota de esclarecimento
Diante da matéria intitulada "PGR vê investigação ‘camuflada’ da força-tarefa sobre Maia e Alcolumbre", publicada hoje no site Poder 360, os procuradores da República integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba repudiam com veemência a acusação falsa e sem base na realidade de que a força-tarefa investiga pessoas com foro privilegiado e a alimentação da imprensa com notícias falsas sobre o seu trabalho, o que tem sido feito com o nítido propósito de desmontar o trabalho das forças-tarefas de combate à corrupção.
1. Segundo a notícia, os nomes dos presidentes do Senado e da Câmara teriam aparecido de modo camuflado em denúncia apresentada pela força-tarefa, o que indicaria que estão sendo investigados. Contudo, a informação é incorreta.
2. Em 13/12/2019, a força-tarefa de procuradores do Ministério Público Federal na Lava Jato ofereceu denúncia que tinha por objeto a lavagem de mais de R$ 1,3 bilhão pelo Grupo Petrópolis em favor do Grupo Odebrecht. No contexto da denúncia, demonstrou-se a realização de uma série de gastos pelo Grupo Petrópolis em favor do Grupo Odebrecht no Brasil, que eram compensados com depósitos do Grupo Odebrecht em favor do Grupo Petrópolis no exterior.
3. Entre os gastos feitos pelo Grupo Petrópolis em favor do Grupo Odebrecht no Brasil, estiveram doações eleitorais. A denúncia relacionou 321 doações eleitorais feitas para políticos de diferentes partidos e que ocupam diferentes cargos públicos, as quais foram pagas pelo Grupo Petrópolis, mas feitas por comando e em favor do Grupo Odebrecht. A fonte dessas informações não foi quebra de sigilo fiscal ou bancário, mas sim o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, tratando-se de dados públicos acessíveis a qualquer cidadão.
4. A denúncia não fez nenhum juízo de valor sobre as doações eleitorais feitas em relação aos destinatários, se foram lícitas ou ilícitas, mas sim estabeleceu os pagamentos pelo Grupo Petrópolis em favor do Odebrecht, no contexto de crimes de lavagem de dinheiro. Nenhuma autoridade com foro privilegiado foi investigada ou denunciada.
5. Não há omissão ou camuflagem de nomes na denúncia. Parte dos nomes não coube por inteiro no campo da tabela dos beneficiários das doações - pelo menos em 38 das 321 linhas constaram nomes incompletos ou sem a identificação dos partidos. A mesma limitação de espaço se verificou em outras colunas como “Donatário”, “Doador” e “Doador Originário”. A razão disso é o fato de que a denúncia foi elaborada com base no Relatório de Informação nº 83/2019, de 10/04/2019, da Assessoria de Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal, que apresentou diversas tabelas, o qual se encontra na íntegra, anexo à denúncia apresentada, em autos públicos, disponível para consulta. Como ali se observa, por limitação de espaço, algumas das tabelas do Relatório apresentam nomes incompletos dos beneficiários dos pagamentos, casos em que os nomes foram transcritos para a denúncia de modo incompleto. Em outras tabelas do Relatório, por haver um espaço maior para o nome do beneficiário, a indicação está completa, o que foi refletido na denúncia.
6. Veja-se, por exemplo, o trecho do relatório em que aparecem as doações em questão, em que a largura das colunas (Donatário, Doador e Doador Originário) não permite a visualização completa de seus conteúdos.
7. Aqui, veja-se exemplo de outra tabela do Relatório que, por uma simples razão de formatação, teve uma largura mais ampla das colunas, o que permitiu a visualização mais completa de seus conteúdos (Donatário, Doador e Doador Originário), o que se refletiu no modo como os nomes constaram, de modo completo, na denúncia.
8. O que a denúncia precisava descrever não era o nome completo dos beneficiários, porque não estavam sendo acusados e porque se tratava de uma questão lateral para a acusação de lavagem de ativos contra integrantes do Grupo Petrópolis, em que o que importava era indicar e comprovar os pagamentos feitos no Brasil pelo Grupo Petrópolis em favor do Grupo Odebrecht.
9. A ilação de que foram investigadas pessoas com foro privilegiado, nesse caso, é absurda por várias razões. Primeiro, porque não foram investigados ou acusados os integrantes do Congresso apontados pela reportagem. Segundo, a simples menção de nome de autoridade com prerrogativa de foro não determina a remessa do caso às instâncias superiores, conforme é pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Terceiro, porque o caso relacionado à lavagem de ativos do Grupo Petrópolis foi remetido para a primeira instância pelo próprio Supremo Tribunal Federal. De fato, o caso é desdobramento da colaboração de agentes ligados ao Grupo Odebrecht, homologado pelo STF, que decidiu enviar o caso para justiça de primeira instância. Após arquivado na Justiça Eleitoral, a força-tarefa da Lava Jato ofereceu denúncia perante a Justiça Federal de Curitiba.
10. Chama a atenção que a matéria menciona que o "time do procurador-geral da República, Augusto Aras, vem procurando possíveis inconsistências e erros em denúncias apresentadas pela força-tarefa da Lava Jato". O trabalho dos procuradores é constantemente avaliado pelo Poder Judiciário, que examina seus atos, e sujeito a amplo debate e escrutínio. Os procuradores, contudo, colocam-se à disposição para a avaliação pública de seus trabalhos, preferindo sempre pela publicidade de seus atos e processos.
11. Os procuradores manifestam indignação com as sucessivas investidas contra o trabalho anticorrupção da força-tarefa e repudiam a sua qualificação como órgão clandestino e a propagação de notícias falsas, como a de que a força-tarefa teria aparelhos do tipo guardião para a realização de interceptações telefônicas, o que é absurdo e não tem qualquer base na realidade.
12. Assim, a publicação insere-se em um contexto de ataques desleais contra o trabalho dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, por meio de ilações falsas e sem qualquer comprovação, com o objetivo de colocar em dúvida a integridade do trabalho e dos integrantes do Ministério Público Federal para justificar um desmonte da operação.
13. Os procuradores da força-tarefa reconhecem e ressaltam a importância da Procuradoria-Geral da República e que a atividade do Ministério Público Federal, em todas as instâncias, seja independente em relação às conjunturas políticas.
30/06/2020
Operação Westminster: mandados de prisão e busca e apreensão foram cumpridos nesta terça-feira
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal, foram cumpridos, na manhã desta terça-feira (30), mandados de prisão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra o juiz titular da 21ª Vara Federal, Leonardo Safi de Melo, o diretor de secretaria, Divannir Ribeiro Barile, e o perito judicial, Tadeu Rodrigues Jordan, além de três advogados. Foram também cumpridos 20 mandados de busca e apreensão. A atuação é do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República na 3ª Região.
O objetivo é aprofundar as investigações de crimes de corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro, entre outros. O Tribunal determinou, também, o imediato afastamento do juiz e do diretor do exercício de suas funções, assim como também afastou o perito judicial das diversas perícias para as quais foi designado.
Foram cumpridos um mandado de prisão preventiva, cinco mandados de prisão temporária, dois mandados de busca e apreensão pessoal, 20 mandados de busca e apreensão inclusive nas dependências da 21ª Vara Federal, além do bloqueio cautelar de ativos financeiros até o limite global de R$ 10 milhões, contra seis investigados e onze empresas a eles ligadas, e sequestro de imóveis e veículos.
O inquérito tramita em segredo de Justiça.
30/06/2020
Força-Tarefa Lava Jato denuncia empresário por corrupção e fraude em contratos com a Petrobras
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, nessa segunda-feira (29), denúncia contra o empresário Humberto do Amaral Carrilho pelas práticas de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato em esquema que movimentou mais de R$ 1,7 milhão em propinas pagas ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e fraudou contrato de mais de R$ 265 milhões com a estatal.
Conforme apurado nas investigações, os crimes foram cometidos entre 2007 e 2012, período durante o qual Carrilho ofereceu o pagamento de vantagens indevidas a Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras, em troca do favorecimento das empresas do grupo Dislub Equador, pertencente a Carrilho. Costa, que aceitou a oferta de propina, se valeu de sua condição de diretor e atuou para assegurar a contratação da empresa de Carrilho sem licitação, em um contrato de prestação de serviços de armazenamento e movimentação de produtos em terminal fluvial com a Equador Log (posteriormente renomeada Terminais Fluviais do Brasil), com vigência até 2022, no valor de R$ 197,796 milhões.
A inauguração do terminal fluvial de Itacoatiara (AM), cuja construção era de responsabilidade da Equador Log, atrasou em um ano - com inauguração programada para março de 2012, o terminal passou a operar de fato apenas em março de 2013. Em decorrência do atraso no cronograma inicial, Costa atuou novamente em benefício da Equador Log para viabilizar a assinatura de termo aditivo que aumentou o valor do contrato para R$ 265.509.408,00.
De fato, o terminal começou a operar apenas em 2013, quando a execução do contrato entre Petrobras e Equador Log teve início e, em seguida, foram realizados os pagamentos de propina combinados entre Costa e Carrilho. Para dissimular a natureza dos valores movimentados, a Costa Global, empresa pertencente ao ex-diretor da Petrobras, firmou três contratos ideologicamente falsos com três empresas de Carrilho - a Equador Log, a Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo e a Venbras Marítima. Os contratos seriam alusivos a serviços de consultorias, que, na verdade, nunca foram prestados. Os contratos, assim, dissimularam 25 transferências bancárias distintas, amparadas em notas fiscais igualmente fraudulentas, conforme comprovado pelo afastamento do sigilo bancário da Costa Global.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor total mínimo de R$ 3,090 milhões.
Denúncia - A denúncia oferecida pelo MPF apresenta um conjunto de provas como mensagens e compromissos localizados na caixa de e-mail funcional de Costa, anotações manuscritas em sua agenda pessoal e registros de acesso de visitantes à sede da Petrobras, que comprovam que Costa acompanhou pessoalmente e concedeu tratamento prioritário às tratativas relacionadas ao contrato com a Equador Log. As provas coletadas durante as investigações mostram, ainda, que muitas das reuniões entre Costa e Carrilho foram acompanhadas por representantes de operador financeiro de agentes políticos do Partido Progressista que “apadrinhavam" Costa e garantiam sua manutenção no cargo de diretor. Além disso, na colaboração premiada, Costa citou Carrilho como um dos empresários envolvidos no oferecimento e pagamento de propinas na área de abastecimento da Petrobras.
Conforme consta na denúncia apresentada, o MPF ressalta que no curso da investigação que resultou na denúncia contra Carrilho surgiram outros fatos suspeitos que necessitam de aprofundamento da apuração em relação a eles e a outros eventos criminosos nos autos do inquérito policial 5014016-46.2015.4.04.7000, especialmente no que diz respeito ao envolvimento de operador financeiro de agentes políticos do Partido Progressista e seus representantes no esquema de corrupção e no que diz respeito à possível cooptação do sucessor de Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
íntegra da denúncia
29/06/2020
Força-tarefa Lava Jato divulga nota de repúdio contra fake news do site Conjur
Diante da fake news divulgada no site Conjur em 26/06/2020, a força-tarefa de procuradores do Ministério Público Federal (MPF) no caso Lava Jato informa que jamais adquiriu o equipamento/sistema Guardião ou qualquer outro equipamento de interceptação telefônica. Todas as interceptações telefônicas realizadas no caso Lava Jato foram autorizadas por decisão judicial e efetivadas exclusivamente pela Polícia Federal.
Também são mentirosas uma série de afirmações feitas na matéria publicada, como a de que houve “distribuição de processos fraudadas”. Todas as distribuições dos processos da Lava Jato em Curitiba são submetidas ao Poder Judiciário e são registradas eletronicamente por meio do sistema E-proc, da Justiça Federal, e do Sistema Único, do MPF.
A força-tarefa repudia a divulgação de informações evidentemente falsas pelo referido veículo.
26/06/2020
Forças-tarefas da Lava Jato e Greenfield divulgam nota pública
Os procuradores e procuradores regionais da República que integram as forças-tarefas Lava Jato no Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro e força-tarefa Greenfield vêm a público expressar sua integral confiança nos procuradores da República Hebert Reis Mesquita, Luana Macedo Vargas, Maria Clara Noleto e Victor Riccely Lins Santos, que trabalharam nos casos da Operação Lava Jato na Procuradoria-Geral da República, em Brasília.
São procuradores da República competentes, dedicados, experientes e amplamente comprometidos com a integridade, a causa pública e o combate à corrupção e enfrentamento da macrocriminalidade. Ao longo de anos, Hebert Reis Mesquita, Luana Macedo Vargas, Maria Clara Noleto e Victor Riccely Lins Santos cooperaram amplamente em importantes trabalhos conjuntos com as forças-tarefas Lava Jato e Greenfield, razão pela qual os seus integrantes expressam seu profundo agradecimento e admiração.
26/06/2020
Petrobras é restituída em mais R$ 265 milhões a partir de acordo de leniência firmado pela força-tarefa Lava Jato em conjunto com CGU e AGU
Em cumprimento ao estabelecido no acordo de leniência celebrado com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da operação Lava Jato, a Technip Brasil realizou no dia 25/06/2020 a transferência de R$ 265.191.540,69 para a Petrobras. O valor corresponde à segunda parcela do montante a ser pago no Brasil, de R$ 819.794.768,79, a título de reparação de danos, devolução de lucros e pagamento de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa. O acordo foi resultado das apurações conduzidas pela força-tarefa Lava Jato a respeito de pagamentos de vantagens indevidas envolvendo pessoas ligadas à Technip Brasil e à Flexibras, ambas pertencentes ao grupo Technip.
O acordo de leniência firmado em junho de 2019 foi a primeira negociação global no âmbito da operação Lava Jato, com a atuação conjunta entre o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Departamento de Justiça Norte-Americano (DoJ). A primeira parcela, de R$ 313.079.412,83, foi paga em julho de 2019.
Além de reconhecer os ilícitos praticados, apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros nos crimes, e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa se comprometeu a continuar a implementar e aprimorar programas de integridade (compliance), ética e transparência, apresentando relatórios anuais ao Ministério Público Federal e à Controladoria-Geral da União, a fim de assegurar a adequação e a efetividade dos mecanismos de controle e integridade.
Recuperação de valores - Os acordos de leniência firmados ao longo dos seis últimos anos pela força-tarefa Lava Jato em Curitiba foram essenciais para a expansão das investigações e para a recuperação de valores bilionários desviados pela corrupção.
Somando os valores recuperados por meio de acordos de leniência, acordos de colaboração premiada, termos de ajustamento de conduta e renúncias voluntárias de réus e investigados, o montante já efetivamente devolvido pela Lava Jato já supera R$ 4 bilhões.
Considerando apenas os compromissos de devolução que foram assumidos em acordos de leniência e acordos de colaboração já firmados no âmbito da Lava Jato, ao menos outros R$ 10 bilhões serão devolvidos para as vítimas nos próximos anos.
O procurador da República Roberson Pozzobon observa que “além dos mais de R$ 4 bilhões restituídos e dos R$ 10 bilhões cuja recuperação está garantida por meio de acordos de leniência e de colaboração, ainda estão em curso na Lava Jato dezenas de ações penais e de improbidade, negociações de diversos acordos de leniência e de colaboração, assim como centenas de investigações de desvios multimilionários. Assim, a sociedade brasileira e as vítimas podem esperar que os valores recordes já recuperados serão ainda muito maiores”.
Comprovante de pagamento
23/06/2020
Força-tarefa Lava Jato denuncia ex-gerentes da Transpetro e executivos da holandesa A.Hak por corrupção e lavagem de dinheiro
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, nessa terça-feira (23), denúncia contra Aluísio Teles e Ulisses Sobral, ex-gerentes da Transpetro, subsidiária da Petrobras, e Mario Martinez e Paulo Martinez, então executivos da holandesa A.Hak Industrial Services B.V, por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da operação Lava Jato, em esquema que movimentou pelo menos R$ 3,9 milhões e fraudou contrato da estatal.
As investigações conduzidas pela força-tarefa Lava Jato no Paraná apontam que no período entre 2006 e 2010, Mario e Paulo Martinez ofereceram e efetivamente pagaram propinas para Teles e Sobral. Em contrapartida, os ex-gerentes praticaram atos de ofício em proveito da empresa, para que ela fosse demandada no âmbito do contrato nº 4600003640 - condição para que obtivesse lucro. Os atos de corrupção começaram ainda na fase licitatória do contrato e perduraram até 2010, quando os agentes públicos deixaram os cargos de gerente na Transpetro. Ao todo, foram 32 pagamentos de propina efetivados a Teles, somando pelo menos R$ 3.767.330,48; e um repasse no valor de R$ 150 mil a Sobral.
Conforme relatado por Teles e Sobral, que confessaram as práticas e colaboraram com as investigações mesmo sem celebrar acordos de colaboração, após o ajuste de vantagens indevidas, os pagamentos foram dissimulados mediante transferências de valores entre contas em nome de empresas offshore na Suíça, configurando crime de lavagem de dinheiro. No curso da investigação descobriu-se, inclusive, que Teles foi orientado a abrir empresa e conta em nome de offshore pelos agentes corruptores, que indicaram o operador financeiro encarregado da abertura da empresa e da conta.
Diversas provas documentais que comprovam a prática criminosa foram obtidas em procedimento de cooperação internacional da força-tarefa Lava Jato com a Suíça. Para o procurador da República Roberson Pozzobon, a atuação conjunta entre o MPF e a Ministério Público suíço foi fundamental. “Os documentos remetidos pelas autoridades suíças possibilitaram comprovar quem eram os reais controladores das contas em nome de empresas offshore utilizadas para o repasse e para o recebimento das propinas. Os denunciados utilizaram estratagemas de ocultação e dissimulação desses recursos ilícitos, e a análise desses elementos apontam indícios robustos de materialidade e autoria do delito”, explica.
Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão), no valor total mínimo de R$ 3.917.330,48, correspondente ao valor total dos recursos “lavados" pelos denunciados.
Além disso, o MPF pede, com respaldo nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, a condenação dos denunciados por danos morais de natureza coletiva causados à população brasileira em decorrência da prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
“O Código de Processo Penal prevê desde a reforma de 2008 a fixação, na sentença, do valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo crime. Apesar disso, apenas recentemente a jurisprudência da Suprema Corte brasileira evoluiu e passou a arbitrar também o montante dos prejuízos de caráter metaindividual, de natureza difusa, sofridos por toda a coletividade, em decorrência de atos de corrupção”, registrou o procurador da República Joel Bogo.
“Padrinho para o contrato” - Conforme apurado pela força-tarefa Lava Jato, em 2006, Teles, então Gerente Executivo de Serviços e Engenharia da Transpetro, foi procurado por Mario Martinez, representante da A.Hak no Brasil, que solicitou que Teles analisasse a possibilidade de incluir a empresa nas licitações da Transpetro - análise essa que resultou favorável, sendo a A.Hak incluída no rol de empresas autorizadas a fornecer serviços à estatal.
Após isso, Mario Martinez procurou novamente Teles e afirmou que, caso a empresa ganhasse o certame, ele receberia o correspondente entre 1% e 3% do valor do contrato, o que de fato ocorreu. A partir dessa primeira tratativa, iniciou-se a série de pagamentos de vantagens indevidas denunciados.
Teles esteve no cargo de Gerente Executivo de Engenharia até o início de 2009, período após o qual Paulo Martinez entrou em contato com Sobral. Durante um encontro, Martinez mencionou a Sobral que precisava de um “padrinho" para o contrato, já que a A.Hak precisava que a Transpetro liberasse o acesso aos dutos para que os serviços contratados fossem executados e pagos. Em troca dessa “proteção” ao bom andamento do contrato, Martinez ofereceu vantagem indevida correspondente ao percentual de 3% do faturamento mensal do contrato, a qual foi aceita por Sobral.
Autos 5030233-91.2020.4.04.7000
Íntegra da denúncia
18/06/2020
71ª fase da Lava Jato investiga operador financeiro ligado a ex-ministro de Minas e Energia
Foi deflagrada nessa quinta-feira (18) a 71ª fase da Operação Lava Jato, resultado de investigação conjunta da Força-Tarefa Lava Jato e da Polícia Federal (PF), com o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão no estado do Rio de Janeiro. As medidas objetivam aprofundar as apurações relacionadas ao envolvimento de operador financeiro ligado a ex-ministro de Minas e Energia em esquemas de corrupção na área comercial da Petrobras, especialmente no comércio externo de asfalto e de produtos escuros (como fuel oil, bunker e determinados tipos de refinery feedstocks). Com as diligências, também se almeja aferir se são procedentes os indícios de que a atuação de tal operador financeiro teria se estendido para outros negócios da área comercial da Petrobras e também para negócios da área petroquímica da estatal.
Entre as provas colhidas na investigação, destacam-se mensagens de e-mail e planilhas que demonstram que, ao menos de 2008 a 2014, representando o ex-ministro, o operador financeiro intercedia para que funcionários da Petrobras apadrinhados fossem alçados e mantidos em cargos estratégicos a fim de que pudessem desenvolver esquemas de geração de propina, a exemplo dos implementados nas importações de asfalto e nas importações e exportações de produtos escuros, os quais já foram parcialmente denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) nas ações penais 5034453-06.2018.4.04.7000 e 50597545220184047000, que tramitam perante a 13ª Vara Federal de Curitiba. As apurações caminham para precisar o total de recursos ilícitos recebidos pelo operador financeiro investigado, já havendo indícios de que, após os rateios de propina nos mais variados esquemas de corrupção em que teria tomado parte, as cifras que lhe couberam alcançariam a casa dos milhões de dólares.
Além do operador financeiro ligado ao ex-ministro, também são alvos das medidas de busca e apreensão o seu irmão, que o auxiliava no recebimento das vantagens indevidas, e quatro doleiros responsáveis pela internalização de ao menos US$ 1,9 milhão em recursos ilícitos no Brasil por meio de operações financeiras ocorridas entre outubro de 2011 e agosto de 2016, sendo dois deles utilizados pelo operador financeiro e outros dois utilizados por um ex-trader de produtos escuros da Petrobras à época lotado no escritório de Houston, no Texas, o qual atualmente colabora com as investigações.
Esta fase se insere na frente da Lava Jato destinada a investigar ilícitos praticados em negócios da área comercial da Petrobras, composta por várias gerências subordinadas à Gerência Executiva de Marketing e Comercialização, que por sua vez está situada imediatamente abaixo da Diretoria de Abastecimento.
17/06/2020
Ex-gerente da Petrobras é condenado na Lava Jato por fraude em construção de sede da estatal em Vitória (ES)
A 13ª Vara Federal de Curitiba condenou o ex-gerente da Petrobras Celso Araripe, denunciado pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), por corrupção e lavagem de dinheiro em esquema que fraudou licitações para construção de sede da estatal em Vitória (ES) em benefício do Consórcio OCCH. Araripe foi condenado a 15 anos de prisão.
Segundo a denúncia do MPF, o ex-gerente solicitou e recebeu propinas do Consórcio OCCH, formado pelas construtoras Odebrecht, Camargo Correa e Hochtief do Brasil, para facilitar a aprovação de aditivos ao contrato para a construção da sede administrativa. O pagamento das vantagens indevidas foi ajustado com Paulo Sérgio Boghossian, então executivo da Odebrecht e representante do Consórcio, e realizado entre 2010 e 2014 por meio de um contrato fictício entre a Odebrecht e a empresa Sul Brasil Construções Ltda. Ficou comprovado no curso da ação que a contratação da empresa pelo consórcio ocorreu por indicação direta de Celso Araripe.
A Sul Brasil, de propriedade do operador Eduardo de Oliveira Freitas Filho, recebeu do Consórcio OCCH o valor de R$ 3.576.439,13 em oito transferências realizadas entre dezembro de 2010 e outubro de 2013. A partir da assinatura desse contrato, Araripe passou a receber mensalmente vantagens indevidas mediante depósitos fracionados em espécie realizados logo após a concretização de uma série de saques nas contas de Freitas Filho e da Sul Brasil. A partir dessa data, também, os aditivos contratuais do Consórcio OCCH passaram a ser aprovados pela Petrobras.
Na mesma ação, Freitas Filho foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Boghossian foi condenado a nove anos por corrupção e lavagem de dinheiro. O juiz federal Luiz Antonio Bonat ainda determinou o pagamento, a título de reparação dos danos, em favor da Petrobras, de R$ 3.576.439,13, valor correspondente às transferências do Consórcio OCCH para a Sul Brasil.
Estratégia – O uso de depósitos fracionados é uma prática já conhecida da força-tarefa nesse tipo de esquema criminoso.
“É uma estratégia para tentar burlar os sistemas de prevenção de lavagem de dinheiro das instituições financeiras, que, de acordo com a Lei 9.613/98 e diretrizes fixadas pelo Banco Central do Brasil, devem comunicar ao Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, operações com dinheiro em espécie suspeitas ou de maior valor. No curso da ação conseguimos comprovar que a realização de saques e depósitos fracionados de valores em espécie, a partir de diferentes agências bancárias próximas, foi um dos expedientes utilizados pelos réus para tentar apagar os rastros de seus delitos. Isso foi fundamental para provar que o pagamento de propina de fato aconteceu”, explica o procurador da República Roberson Pozzobon.
Na denúncia, foram relacionados os depósitos feitos a Araripe a saques realizados em contas de Freitas Filho e de sua empresa, a Sul Brasil, comprovando-se a movimentação de quantias equivalentes, na mesma data ou em datas aproximadas, entre as contas dos dois réus. Os depósitos fracionados de valores em espécie em favor de Araripe começaram em setembro de 2010 e foram realizados até março de 2014, totalizando mais de R$ 290 mil e 182 depósitos, a maioria deles em valores de R$ 1.000,00, R$ 1.500,00 e R$ 2.000,00.
Pozzobon lembra, ainda, que “para a efetiva prevenção e repressão de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro é fundamental que as instituições financeiras não se limitem a comunicar ao Coaf apenas as operações em espécie acima do limite fixado pelo Banco Central, que em junho de 2017 passou a ser de R$ 50 mil. Ao contrário, os bancos devem estar devidamente estruturados para identificar e comunicar as suspeitas que recaem sobre operações em espécie fracionadas de menor valor, as quais são muitas vezes realizadas sob medida para tentar passar fora do radar das autoridades”.
“Caminho das pedras" – As provas fornecidas pelos acordos de leniência e de colaboração premiada firmados pelo Ministério Público Federal com executivos das empresas integrantes do Consórcio OCCH foram fundamentais para a investigação do esquema envolvendo a construção da sede da Petrobras em Vitória (ES).
Carlos José Vieira Machado, um dos colaboradores e então executivo da Odebrecht e integrante do Consórcio OCCH revelou que, diante de dificuldades em relação à execução do contrato para a construção da sede, ele e Boghossian reuniram-se com Araripe em julho de 2010. Na ocasião, Araripe teria dito que para facilitar as negociações com a Petrobras e agilizar o processo de aprovação dos pleitos do Consórcio, Freitas Filho deveria ser contratado, pois ele “saberia o caminho das pedras para resolver os impasses” entre o Consórcio e a Petrobras.
Ao longo da investigação, a força-tarefa Lava Jato conseguiu reunir um conjunto de provas que demonstravam que o contrato entre o Consórcio e a Sul Brasil foi firmado com o único objetivo de esta dissimular o pagamento das propinas, uma vez que a Sul Brasil não prestou serviço algum ao Consórcio. Entre as provas reunidas, destaca-se um documento compromissório, de gaveta e paralelo ao contrato oficial, atrelava a remuneração da Sul Brasil ao montante de aditivos aprovados, diferente do contrato formal, que previa remuneração fixa.
“Em banho Maria” – Há, ainda, uma série de mensagens trocadas entre Freitas Filho e Boghossian em que fica clara a atuação de Araripe junto à Petrobras para facilitar os aditivos pedidos pelo Consórcio.
Em uma das mensagens, enviada no dia 18/01/2011, Freitas Filho sugere a Boghossian que determinado assunto de interesse do Consórcio OCCH deveria ser postergado para quando Araripe retornasse de férias, pois, sem o ex-gerente, Freitas Filho não possuiria influência sobre a Petrobras. “Sem o Celso não tenho qualquer interferência no assunto e durante as férias torna-se muito difícil contato com ele. Portanto, é prudente levar 'em banho Maria' até o final do mês. Este será o primeiro assunto a ser tratado na volta dele”, disse Eduardo Freitas na mensagem.
Para o procurador da República Joel Bogo, “veio à tona, mais uma vez, a prática de utilizar-se de contratos de consultoria fraudulentos com o propósito de dar ar de legalidade ao pagamento de propinas, bastante usual nos casos analisados no âmbito da Lava Jato. Na situação específica, foi provado um relacionamento muito próximo entre Eduardo Freitas, da Sul Brasil, e o gerente Celso Araripe, que desbordou da mera relação comercial ou negocial e culminou no pagamento de vantagens indevidas ao funcionário da Petrobras, em troca de benefícios contratuais à empresa corruptora."
Ação Penal 5054697-58.2015.4.04.7000
17/06/2020
Alvo de operação que investiga gestão de hospital de campanha, prefeito de Mauá já foi denunciado pelo MPF por desvio de recursos da merenda
Alvo de operação deflagrada na segunda-feira (15) pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo para investigar supostas irregularidades na gestão de hospital de campanha em Mauá, construído para atender vítimas do novo coronavírus, o prefeito da cidade, Átila Jacomussi, já foi denunciado pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Prato Feito, que apura fraudes em processos licitatórios para aquisição de merenda e material escolar em diversas cidades paulistas.
Átila foi denunciado duas vezes pelo MPF, em junho de 2018 e janeiro de 2019, pelos crimes de lavagem de dinheiro e fraude de processo licitatório, corrupção (ativa ou passiva) e formação de organização criminosa. As duas denúncias encontram-se atualmente em análise no Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF3).
Lavagem de dinheiro - No dia 12 de junho de 2018, o MPF denunciou o prefeito de Mauá, Átila Jacomussi, pelo crime de lavagem de dinheiro. Também foi denunciado o então secretário de Governo e Transporte de Mauá, João Eduardo Gaspar. Os dois foram presos em flagrante delito, em maio do mesmo ano, ocultando grande quantidade de dinheiro em espécie em suas casas, durante a deflagração da Operação Prato Feito.
Solto 36 dias depois, por decisão do Supremo Tribunal Federal, Átila foi preso novamente em dezembro de 2018, em outro desdobramento da Prato Feito.
Fraude, corrupção e organização criminosa - Em 28 de janeiro do ano passado, enquanto Átila ainda se encontrava preso pela segunda vez, o MPF apresentou nova denúncia contra ele, além de outros nove réus, por fraude de processo licitatório, corrupção (ativa ou passiva) e formação de organização criminosa.
A denúncia apontou que, durante as eleições de 2016, o então deputado estadual e candidato a prefeito Átila Jacomussi recebeu pagamentos indevidos, em troca de assumir o compromisso de favorecer grupo empresarial a celebrar contratos com a Prefeitura de Mauá. As tratativas e recebimentos de valores foram intermediados por João Eduardo Gaspar, então assessor de Átila na Assembleia Legislativa e, posteriormente, secretário de governo do município.
Na denúncia, o MPF requereu, além da condenação, que fosse fixada multa para reparação dos danos causados pelos denunciados ao município de Mauá e à União. Pediu também que fosse decretada a perda de todos os bens e valores relacionados à prática do crime imputado, bem como à perda dos cargos públicos daqueles que os ocupem, assim como a inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.
Afastamento do cargo - Na primeira denúncia apresentada contra Átila Jacomussi e Gaspar, pelo crime de lavagem de dinheiro, o MPF pediu que fosse decretado o afastamento dos dois de suas funções públicas. O pedido ainda não foi analisado pelo Tribunal.
Em fevereiro de 2019, Jacomussi foi solto e retornou à Prefeitura. No entanto, em abril, a Câmara de Mauá o afastou do cargo de prefeito, por crime de responsabilidade. Ele ficou afastado por cinco meses, até que o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu um pedido de liminar, derrubando temporariamente a decisão da Câmara. O prefeito retomou o mandato em setembro do ano passado.
15/06/2020
Justiça aceita denúncia da força-tarefa Lava Jato contra ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp por corrupção e lavagem de dinheiro
A 13ª Vara da Justiça Federal aceitou denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp, ambos do PMDB (hoje MDB), Luiz Fernando Maramaldo, Fernando Reis, Nelson Maramaldo e Sergio Machado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos celebrados entre a Transpetro, subsidiária da Petrobras, e as empresas NM Engenharia e Odebrecht Ambiental.
Conforme foi apurado, as empreiteiras pagavam propina aos integrantes do MDB responsáveis pela nomeação e manutenção de Machado na presidência da estatal. Em troca, Machado garantia às empreiteiras a continuidade dos contratos e a expedição de futuro convites para licitações. O esquema de corrupção mantido na Transpetro resultou em uma série de pagamentos ilícitos disfarçados de doações eleitorais oficiais ao partido entre 2008 e 2010 e em 2012.
Denúncia - De acordo com a denúncia, em 2008, a NM Engenharia pagou propina disfarçada de doação eleitoral oficial no valor de R$ 100 mil ao Diretório Estadual do MDB em Roraima, presidido na época por Jucá. O dinheiro foi utilizado para a campanha eleitoral de Elton Vieira Lopes à prefeitura de Mucajaí (RO). Ao todo, a NM Engenharia pagou R$ 1,3 milhão em vantagens indevidas, na forma de doações eleitorais, para Jucá e outros políticos do MDB.
Já em relação à Odebrecht Ambiental, esquema semelhante ocorreu em 2012, quando o ex-senador Valdir Raupp recebeu, com o auxílio de Machado, R$ 1 milhão da empreiteira. Reis, presidente da empresa na época, utilizou outra companhia do grupo, a Barro Novo Empreendimentos Imobiliários, para fazer duas doações eleitorais oficiais no valor de R$ 500 mil cada.
Investigações - As investigações sobre o esquema começaram em inquérito que tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de os investigados terem foro por prerrogativa de função, à época. A denúncia foi originariamente oferecida pela PGR, em agosto de 2017, também em face dos senadores Renan Calheiros, José Sarney e Garibaldi Alves Filho, integrantes do PMDB. Ainda no inquérito policial, o STF declarou extinta a punibilidade a José Sarney e Garibaldi Alves Filho devido a prescrição dos fatos.
Após a perda do foro por Romero Jucá e Valdir Raupp, o STF manteve sob sua competência apenas as apurações relativas a Renan Calheiros e, em fevereiro do ano passado, determinou o envio da investigação quanto aos demais para a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Em maio do mesmo ano, contudo, o ministro Edson Fachin reforçou a competência da Justiça Federal do Paraná para os casos envolvendo a Transpetro e redirecionou o inquérito policial para a 13ª Vara Federal de Curitiba, mas os autos foram recebidos apenas em 17 de dezembro do ano passado.
Ação Penal 5008288-48.2020.4.04.7000
10/06/2020
Justiça aceita denúncia da Lava Jato contra ex-gerente do Banco do Brasil e operadores financeiros
A 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba aceitou denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-gerente do Banco do Brasil José Aparecido Augusto Eiras e os doleiros Raul Henrique Srour e Carlos Arturo Mallorquin Junior, pelos crimes de organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira. Os crimes foram cometidos pelo menos entre 2011 e 2014 e resultou na lavagem de mais de R$ 9 milhões.
As investigações revelaram que Eiras, então gerente do Banco do Brasil, integrou, juntamente com Raul Srour e Carlos Arturo, organização criminosa destinada ao cometimento de diversos crimes, entre os quais a lavagem de dinheiro. Dentro de tal esquema criminoso, José Eiras valia-se da condição de gerente-geral de agência do Banco do Brasil para permitir a abertura e movimentação de contas bancárias em nome de empresas de fachada controladas por Srour e Arturo, assegurando que as operações de lavagem de ativos realizadas em tais contas não fossem notificadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Apurou-se ainda que, em contrapartida à atuação ilícita na instituição financeira, Eiras recebeu, pelo menos, R$ 551.334,00, conforme comprovado por transferências bancárias e anotações secretas dos operadores financeiros identificadas no curso das investigações (com expressa referência a pagamentos efetuados ao gerente).
Lavagem de dinheiro - Segundo a denúncia oferecida pela Força-Tarefa Lava Jato, além de auxiliar os doleiros na abertura e movimentação das contas bancárias, Eiras também contribuiu para a realização de operações de lavagem de dinheiro por meio da empresa CRG Serviços de Assessoria de Crédito de Cobrança, constituída em nome de seus familiares.
Também foi comprovado no curso das investigações que Eiras, na condição de gerente, firmou pelo Banco do Brasil termo de compromisso atípico por meio do qual a empresa Districash (uma das empresas controladas por Srour) se comprometia a fazer depósitos em espécie em determinadas agências do Banco e a efetuar compras periódicas e regulares de títulos de capitalização. A empresa CRG subscreveu o termo como garantidora da empresa Districash. Conforme consignado na auditoria interna do Banco do Brasil, por meio desse termo de compromisso, a Districash utilizava envelopes amarelos padronizados de uso exclusivo do banco, sendo que muitos desses envelopes, ainda lacrados, eram repassados no mesmo dia a outras empresas ligadas a diferentes grupos informais, sem que o numerário fosse conferido, conduta essa que viola frontalmente as regras de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Ação penal 5020782-42.2020.4.04.7000
08/06/2020
Força-tarefa Lava Jato oferece denúncia por corrupção e lavagem de dinheiro em face de ex-presidente da Saipem no Brasil
A Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, nessa segunda-feira (8), denúncia contra o ex-presidente da Saipem no Brasil, Paolo Veronelli, e o operador Mario Ildeu Miranda, por atos de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contratos da Petrobras com o Grupo Saipem, no âmbito do Projeto Mexilhão, executados entre 2006 e 2011, em esquema que movimentou mais de US$ 4,7 milhões.
Conforme revelado pelas investigações, Veronelli, então presidente da Saipem no Brasil, pactuou diretamente com o operador Zwi Skornicki o pagamento de vantagens indevidas para funcionários públicos da estatal. Segundo ajustado, os valores ilícitos pagos pelo Grupo Saipem seriam divididos entre Pedro Barusco (na época gerente executivo de Engenharia da Petrobras), Skornicki e Miranda, sendo que uma parte ainda seria destinada ao próprio Veronelli.
Para que a propina pudesse ser paga de forma dissimulada, foram celebrados dois contratos de consultoria entre empresas do Grupo Saipem e a Eagle do Brasil, empresa de consultoria de propriedade de Skornicki. Por meio desses contratos, empresas do Grupo Saipem repassaram mais de R$ 18 milhões a Skornicki, encarregado de distribuir as quantias ilícitas a cada um dos participantes do esquema criminoso.
Apurou-se que, após receber, no Brasil, os pagamentos decorrentes dos contratos de consultoria ideologicamente falsos, Skornicki utilizou contas secretas mantidas no exterior em nome de offshores para transferir aos participantes do esquema parcelas do valor global de propina, dissimulando o pagamento ilícito.
Valores - As operações de lavagem de dinheiro denunciadas movimentaram US$ 4.735.656,37, atualmente equivalentes a mais de R$ 23 milhões. Conforme demonstraram os documentos bancários das contas mantidas no exterior, Skornicki transferiu para o operador Miranda, entre agosto de 2009 e agosto de 2011, a quantia de US$ 3.678.108,37; e para Veronelli, entre fevereiro e setembro de 2010, pelo menos US$ 1.057.548,00. Para o recebimento desses valores, tanto Veronelli quanto Miranda fizeram uso de contas por eles mantidas no exterior em nome de offshores.
Além de Skornicki, os também colaboradores Pedro Barusco e João Antonio Bernardi Filho, esse então representante da Saipem no Brasil, confirmaram o ajuste de propina em relação aos contratos firmados pela Saipem no Projeto Mexilhão. Além disso, como demonstrado na denúncia, os repasses dissimulados foram comprovados por documentação bancária das contas mantidas no exterior em nome de offshores por cada um dos envolvidos.
Para a procuradora da República Laura Tessler, a denúncia evidencia não somente a necessidade de se combater a corrupção, mas também de se exigir uma conduta ética por parte das empresas. "Nesse caso, o fato de o então presidente da Saipem no Brasil receber parte da divisão dos recursos ilícitos, além de revelar o esquema, também indica o efetivo conhecimento da empresa a respeito da corrupção concretizada e o seu esforço em dissimular a prática criminosa com a utilização de intermediários”.
O procurador da República Roberson Pozzobon complementa, lembrando de expressão comum em treinamentos de compliance em grandes empresas, que esperam certo tipo de comportamento dos executivos. “A expressão ‘tone at the top’, que pode ser entendida como ‘o exemplo vem de cima’, está refletida de forma invertida nessa denúncia. Em vez de mostrar o seu comprometimento com a integridade, o ex-presidente da Saipem no Brasil se tornou sócio na corrupção da empresa que dirigiu, recebendo parte das propinas distribuídas por ela”, explica.
Autos 5027621-83.2020.4.04.7000
05/06/2020
Justiça Federal determina bloqueio de R$ 3,5 bilhões de réus na Lava Jato
Atendendo a pedido da Força-Tarefa Lava Jato, a 13ª Vara Federal de Curitiba determinou o bloqueio de valores e bens de sete acusados por crime de lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato. Foram bloqueados R$ 3,5 bilhões de réus em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou executivos e pessoas ligadas ao Grupo Petrópolis por esquema que movimentou o equivalente a R$ 1.104.970.401,16, que foram lavados em favor da Odebrecht, entre 2006 e 2014.
Os réus Altair Roberto de Souza Toledo, Márcio Roberto Alves do Nascimento, Naede de Almeida, Roberto Luís Ramos Fontes Lopes, Vanusa Regina Faria, Weder Faria e Wladimir Teles de Oliveira são acusados de participação em organização criminosa voltada à prática dos seguintes delitos: lavagem de dinheiro para o Grupo Odebrecht; pagamento de valores indevidos decorrentes de desvios na Petrobras; pagamentos travestidos de doações eleitorais realizadas pelo Grupo Petrópolis no interesse do Grupo Odebrecht; recebimento, pelo Grupo Petrópolis, de valores pagos no exterior pelo Grupo Odebrecht; simulação de negócios jurídicos para acerto de contas entre os grupos Petrópolis e Odebrecht e utilização de programa de regularização cambial para regularizar valores oriundos de diversos crimes, como os de corrupção.
A denúncia, oferecida em 13 de dezembro do ano passado, e aceita em 26 de fevereiro, foi fruto da 62ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 31 de julho de 2019, que apurou o envolvimento de executivos do Grupo Petrópolis na lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht. Foram denunciados Walter Faria, proprietário do Grupo Petrópolis, e outras 22 pessoas ligadas ao conglomerado empresarial, ao Antígua Overseas Bank e ao departamento de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht.
A denúncia foi rejeitada em prol de Nelson de Oliveira, parcialmente aceita em face de Wladimir Teles de Oliveira e de Marcio Roberto Alves do Nascimento, e totalmente aceita em relação aos outros 20 denunciados.
Para o procurador da República Alexandre Jabur, a denúncia se destaca pelo volume de recursos movimentado no esquema criminoso revelado pelas investigações da força-tarefa e as técnicas de lavagem utilizadas pelos réus que dificultam a comprovação dos crimes (como a mistura de recursos ilícitos à atividade lícita de uma empresa). “Tratava-se de um esquema sofisticado de lavagem de dinheiro, envolvendo muitas pessoas agindo juntas, além de operações no exterior por meio de offshores. O bloqueio de bens de parte dos réus indica que a denúncia apresenta argumentos sólidos sobre a prática desses crimes”.
Histórico - Conforme apontam as provas colhidas na investigação, Walter Faria atuou em larga escala na lavagem de ativos e desempenhou substancial papel como grande operador do pagamento de propinas, principalmente relacionadas a desvios de recursos públicos da Petrobras. As evidências apontam que, além de ter atuado no pagamento de subornos decorrentes do contrato da sonda Petrobras 10.000, Faria capitaneou a lavagem de centenas de milhões de reais em conjunto com o Grupo Odebrecht.
Em troca do recebimento de altas somas no exterior e de uma série de negócios jurídicos fraudulentos no Brasil, Faria atuou na geração de recursos em espécie para distribuição a agentes corrompidos no Brasil; na entrega de propina travestida de doação eleitoral no interesse da Odebrecht; e na transferência, no exterior, de valores ilícitos recebidos em suas contas para agentes públicos beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras.
A estratégia de lavagem envolvia repasses feitos ao grupo Petrópolis diretamente no exterior. A Odebrecht costumava utilizar, na lavagem do dinheiro, camadas de contas estrangeiras em nome de diferentes offshores. Essa estratégia envolveu também a utilização de complexa estrutura financeira de contas no exterior relacionadas às atividades do Grupo Petrópolis. De acordo com documentação encaminhada pela Suíça, foram identificadas 38 offshores distintas com contas bancárias no EFG Bank de Lugano, controladas por Faria. Mais da metade dessas contas permanecia ativa até setembro de 2018.
Ação penal 5077792-78.2019.4.04.7000
04/06/2020
Força-tarefa Lava Jato denuncia executivos do Grupo Tenaris/Techint pela prática de corrupção na Petrobras
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra executivos e agentes ligados ao Grupo Tenaris/Techint, no âmbito da Operação Lava Jato, pelo pagamento de vantagens indevidas ao então diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, totalizando mais de US$ 10 milhões. A denúncia, oferecida nessa quarta-feira (3), apura que os crimes foram cometidos no interesse de contratos celebrados entre a Confab Industrial (Confab), empresa do mencionado grupo econômico, e a Petrobras, entre 2007 e 2010.
As investigações conduzidas pela força-tarefa Lava Jato no Paraná apontam que o Grupo Techint não apenas pagou reiteradamente valores a agentes públicos brasileiros para obter contratos de prestação de serviços e fornecimento de produtos, notadamente, tubos de grande diâmetro e serviços vinculados, como esses pagamentos também influenciaram a política de negócios internacionais da Petrobras.
Em um caso com forte uso de provas obtidas a partir de cooperação jurídica internacional, incluindo quebras de sigilo bancário, bloqueios de valores e transferências de investigação, foi descoberto um complexo sistema de pagamentos de vantagens indevidas realizados por meio contas estrangeiras em nome de empresas offshores, além da contratação, pelo Grupo Techint, de empresa de serviços de consultoria, que não prestavam nenhuma atividade técnica. Seus intermediários, também denunciados, na prática, agiram como ponto de passagem do dinheiro das empresas do Grupo até Duque.
Além dos executivos da Confab, diretamente envolvidos nos pagamentos, e de Duque, recebedor das vantagens indevidas, foram denunciados os intermediários responsáveis por deslocar os recursos dentro da complexa estrutura societária do Grupo Tenaris/Techint e os responsáveis por fazerem o dinheiro chegar a Duque, sempre de forma dissimulada.
Segundo o procurador da República Marcelo Ribeiro de Oliveira, o esquema de corrupção e lavagem de dinheiro transnacional denunciado era sofisticado. “O esquema envolvia muitos agentes e extrapolou a mera prática criminosa de corrupção de agentes públicos, afetando diretamente a política de negócios da Petrobras, corrompendo o devido processo licitatório e a garantia da ampla concorrência, fundamental quando se trata de grandes contratos públicos".
O caso - Conforme aponta a denúncia, entre 2007 e 2010, no Brasil e na Argentina, os acusados ofereceram e efetivamente pagaram valores correspondentes a 0,5% dos contratos celebrados entre a Confab Industrial e a Petrobras, o que resultou no pagamento de pelo menos US$ 6.007.219,49 e CHF 3.666.020,00 a Duque. A prática resultou em nove contratos de fornecimento de tubulações para a Petrobras, que totalizaram R$ 2.697.329.230,38.
Foi apurado que a Petrobras podia realizar licitação internacional para aquisição dos bens e serviços fornecidos pela Confab, mas que, por influência de Duque, a estatal manteve a política de negociação direta nas compras dos tubos. Em troca, o ex-diretor da Petrobras recebeu valores pagos a título de corrupção sobre cada contrato firmado.
O pacto criminoso denunciado resultou em diversas contratações da Confab de forma direta, por inexibilidade de licitação, por ser a empresa a única em território nacional com condições de prestar os serviços.
Autos 5027092-64.2020.4.04.7000
Íntegra da denúncia
03/06/2020
Nota de esclarecimento da força-farefa Lava Jato
Em virtude da notícia veiculada hoje com o título “Aras retoma delação que atinge amigo de Moro”, os procuradores da República que compõem a força-tarefa do Ministério Público Federal no caso Lava Jato esclarecem o seguinte:
1. Rodrigo Tacla Duran já apresentou acusações falsas e fantasiosas contra autoridades, desacompanhadas de qualquer prova, perante a CPMI da JBS, as quais foram examinadas pela Procuradoria-Geral da República e arquivadas. Na decisão que arquivou o fato, a Procuradoria-Geral da República concluiu que não houve qualquer demonstração de “excesso ou ilegalidade” durante as negociações do acordo com Tacla Duran. Reconheceu ainda que a fantasiosa versão por ele apresentada não tinha qualquer amparo em provas ou na realidade.
2. Há um corpo muito robusto de evidências, inclusive relacionadas a linhas de investigação em andamento, que demonstra que Rodrigo Tacla Duran buscou incessantemente induzir em erro autoridades no Brasil e no exterior para alcançar impunidade. Por exemplo, alegou perante a Interpol que seus pedidos de prisão e de extradição teriam sido revogados, quando isso não era verdade. Apresentou, ainda, contratos falsos para justificar operações de lavagem de dinheiro, mascarando operações ilícitas como se fossem serviços advocatícios ou transações legítimas, inclusive perante autoridades de outros países. Alegou perante autoridades brasileiras e estrangeiras, para tentar evitar sua responsabilização e a perda do produto de crime milionário que mantém no exterior, que teria trabalhado como advogado para empreiteiras como UTC e Odebrecht, o que foi amplamente comprovado falso (conforme sentença recentemente prolatada nos autos 5020421-30.2017.4.04.7000). Além disso, escondeu fatos das autoridades quando tentou realizar acordo de colaboração premiada no passado. Tudo isso revela que Rodrigo Tacla Duran, além de ter praticado graves crimes, mentiu de modo contumaz para enganar autoridades e alcançar impunidade em relação aos crimes que cometeu.
3. Além disso, Rodrigo Tacla Duran comprovadamente inventou histórias para atacar a credibilidade das autoridades, narrando falsamente, por exemplo, que os procuradores brasileiros teriam se recusado a colher seu depoimento na Espanha, quando foi ele quem informou expressamente às autoridades espanholas que exerceria seu direito ao silêncio, razão pela qual os procuradores não se deslocaram para a Espanha.
4. Há diferentes linhas de investigação em curso relacionadas a Rodrigo Tacla Duran, algumas das quais já conduziram a quatro ações penais a que responde no Brasil, por lavagem de dinheiro de centenas de milhões de reais, amparadas em provas como extratos de contas no Brasil e no exterior, e-mails e declarações de executivos de diferentes empreiteiras. A força-tarefa não tem conhecimento de que a Procuradoria-Geral tenha informações sobre as linhas de investigação e outros potenciais envolvidos nos crimes, fatos que o colaborador deve esclarecer por força de lei, nem sobre o patrimônio do réu, fator igualmente imprescindível na celebração informada desse tipo de acordo.
5. Os membros da força-tarefa reiteram o compromisso constitucional de atuação imparcial e independente e expressam renovada confiança de que questões políticas não conduzirão o trabalho ministerial em nenhuma instância nem minarão o apoio institucional aos trabalhos de combate à corrupção executados pelo Ministério Público Federal no caso Lava Jato, em favor da sociedade.
03/06/2020
Operação combate fraudes em licitações na Prefeitura de Barcarena (PA)
Operação realizada pela Polícia Federal (PF) nesta quarta-feira (3) em Barcarena e Marituba, no Pará, cumpriu mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O objetivo foi o combate à esquema de desvio de recursos públicos na Prefeitura de Barcarena. O pedido do MPF à Justiça registra que a Controladoria-Geral da União (CGU) encontrou evidências que apontam fraudes em licitações para compra de medicamentos, materiais hospitalares e de laboratório. Também foram identificados indícios de pagamentos de suborno.
As compras investigadas foram custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, que recebe verbas da União. As informações obtidas até o momento indicam que as fraudes e o pagamento de propina ocorreram de 2015 a 2018. Os investigadores não divulgaram o total de recursos desviados porque esse valor está em apuração. Na investigação, a CGU encontrou comprovantes de depósitos e indicação de pagamentos de valores indevidos para contas dos investigados, observadas em planilhas da empresa fornecedora do município.
A PF cumpriu mandado de busca e apreensão de documentos, informações e bens de um servidor e de um ex-servidor da Prefeitura de Barcarena. O servidor mora em Barcarena, e o ex-servidor, atualmente, reside em Marituba. O servidor que continuava trabalhando para a Prefeitura de Barcarena seguia atuando na área de licitações, e inclusive estava participando de contratações e compras com recursos federais para o combate à pandemia da covid-19.
A Justiça Federal também acatou o pedido do MPF de quebra do sigilo de dados dos aparelhos de informática, telefones celulares e arquivos digitais. A Justiça determinou, ainda, o afastamento do servidor da Prefeitura de Barcarena.
29/05/2020
Justiça Federal aceita denúncia da Lava Jato de esquema que movimentou mais de R$ 100 milhões em propina
A 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba acolheu denúncia oferecida pela força-tarefa lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná contra o ex-presidente da Jurong no Brasil, Martin Cheah Kok Choon e o operador financeiro Guilherme Esteves de Jesus. A acusação refere-se a atos de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo sete contratos de afretamento de sondas firmados em 2012 pela multinacional com a Petrobras.
A denúncia, oferecida em 31 de janeiro deste ano e aceita nessa quinta-feira (28), apurou que, no interesse da obtenção dos sete contratos de afretamento de sondas com a Petrobras, que ultrapassaram R$ 33 bilhões, Guilherme realizou uma série de pagamentos ilícitos com o conhecimento e autorização do então presidente da Jurong no Brasil, mediante transferências a partir de contas secretas mantidas pelo operador em Liechtenstein para contas também secretas mantidas na Suíça pelos ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Pedro Barusco e Eduardo Musa, e pelo empresário João Ferraz.
Verificou-se ainda que parte do lucro ilícito obtido com os atos de corrupção foi repassado pelo operador financeiro a Martin, também mediante transferências bancárias no exterior por intermédio de contas não declaradas, mantidas por ambos em nome de offshores. Segundo comprovado por documentação bancária, Guilherme transferiu mais de US$ 9 milhões para as contas de Martin.
Além disso, planilhas identificadas em dispositivos eletrônicos apreendidos em endereço de Guilherme Esteves durante a execução de mandado de busca e apreensão na operação Lava Jato demonstraram tanto o pagamento de propina quanto a efetiva divisão com Martin de valores ilícitos decorrentes dos diversos contratos de afretamento de sondas firmados pela Jurong com a Petrobras.
A denúncia também contempla uma série de atos de lavagem de dinheiro, praticados por Guilherme, consistente na realização de sucessivas transferências bancárias entre as várias contas secretas mantidas no exterior. A prática de tais atos de lavagem de dinheiro tem a finalidade de criar maior distanciamento entre a origem e o destino dos recursos ilícitos, dificultando o rastreamento dos valores pelas autoridades.
No caso concreto, contudo, diligências realizadas pelo MPF no curso das investigações, entre eles, pedidos de cooperação internacional endereçados para autoridades da Suíça e de Liechtenstein, permitiram o rastreio dos valores ilícitos desviados do Brasil. As transferências consecutivas realizadas pelos denunciados no exterior atingiram o montante de pelo menos US$ 24.507.238,65, equivalente a mais de R$ 100 milhões.
Íntegra da decisão
27/05/2020
MPF: Justiça condena dez pessoas por peculato, em processos decorrentes da Operação Maus Caminhos no AM
A Justiça Federal condenou dez pessoas por desvios de verbas públicas realizados por meio de pagamentos sem comprovação da prestação dos serviços contratados e de pagamentos integrais por produtos e serviços fornecidos parcialmente ou nunca fornecidos a unidades de saúde da capital e do interior do Amazonas. Somados, os desvios chegam ao valor de R$ 11.283.286,28. As cinco sentenças foram proferidas pela Justiça em ações penais movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), em decorrência da Operação Maus Caminhos.
Além do médico e empresário Mouhamad Moustafa, foram condenados pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, Priscila Marcolino Coutinho, Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Corrêa da Silva, Paulo Roberto Bernardi Galácio, Pablo Gnutzmann Pereira, Gilberto de Souza Aguiar, Pauline Azevedo Sá Campos, Paulo César Almeida de Souza, Rossycleia de Jesus Pinto da Silva e Aila Maria Lopes de Souza.
Pagamentos sem notas fiscais – Duas das cinco denúncias do MPF, que acarretaram nas condenações dos réus pela Justiça, indicam o desvio de verbas públicas, concretizados por pagamentos realizados pelo Instituto Novos Caminhos (INC) a empresas contratadas sem nenhuma comprovação de contraprestação em serviços ao instituto.
Em uma delas, o MPF apontou que, entre maio e julho de 2014, os réus desviaram R$ 4.701.886,30, por meio de 17 pagamentos efetuados pelo INC à empresa Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem, sem a emissão de notas fiscais que atestassem a prestação dos serviços pagos. Nesse processo, foram condenados Mouhamad Moustafa, gestor de fato do INC e procurador com amplos poderes de gestão da Total Saúde, Priscila Coutinho, responsável pela gestão financeira do INC, e consequentemente, pelos pagamentos destinados às empresas contratadas, Jennifer da Silva, sócia e representante legal da Total Saúde e Paulo Roberto Galácio, presidente do INC no período que ocorreram os desvios, e responsável pela fiscalização dos contratos e prestação de contas.
Outra denúncia do MPF indicou o desvio de R$ 2.113.946,43 realizado pelos réus por meio de 26 pagamentos efetuados pelo INC à empresa Medimagem, novamente sem a emissão de notas fiscais, entre maio e outubro de 2014. Além de Mouhamad, Priscila e Paulo Roberto, o proprietário da Medimagem, Gilberto Aguiar, também foi condenado neste processo.
Pagamentos por produtos e serviços não fornecidos – Outras duas denúncias do MPF que resultaram em sentenças condenatórias aos réus apontaram desvios de recursos públicos concretizados por pagamentos efetuados pelo INC à empresa Salvare por produtos e serviços nunca fornecidos.
Em uma das ações penais, o MPF apontou o desvio de R$ 153.633,37, por meio de 11 pagamentos do INC à Salvare referentes ao aluguel de equipamentos hospitalares que nunca foram fornecidos pela empresa à Unidade de Pronto Atendimento 24 horas e Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz (UPA Tabatinga), entre 2015 e 2016. Neste processo, foram condenados Mouhamad, Priscila, Jennifer – que era presidente do INC à época – e a diretora da UPA Tabatinga, Pauline Campos, que atestou as notas fiscais mesmo sabendo que equipamentos eram disponibilizados em menor quantidade do que o especificado em contrato.
Outra denúncia apresentada pelo MPF indicou que os réus desviaram R$ 1.521.380,18 por meio de 16 pagamentos feitos pelo INC novamente à Salvare, entre 2014 e 2016, relativos ao fornecimento de tecnologia e material de apoio para instalação e manutenção de um sistema de software hospitalar para o Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) Ismael Abdel Aziz, que nunca chegou a funcionar. Mouhamad, Priscila, Jennifer, o diretor executivo do CRDQ, Pablo Pereira, e os gerentes administrativos do centro de reabilitação, Paulo César de Souza e Rossycleia da Silva, foram condenados neste processo.
Pagamentos por serviços parcialmente fornecidos – Em outra ação penal, o MPF apontou o desvio de R$ 2.792.440,00 em verbas públicas, concretizados por pagamentos do INC à empresa Salvare referentes a serviços de plantão assistencial contratados para o CRDQ, entre novembro de 2014 e maio de 2015.
O trabalho de fiscalização feito pela Controladoria-Geral da União (CGU), constatou que a quantidade de profissionais e de plantões prestados no CRDQ era expressivamente menor que o previsto em contrato. Apesar da prestação de serviço nunca ter sido integral, o INC sempre pagou à empresa pelo valor total dos serviços contratados. Além de Mouhamad, Priscila, Jennifer e Pablo Pereira, a gerente administrativa do CRDQ, Aila Maria de Souza, também foi condenada neste processo.
Somadas as penas das cinco sentenças, Mouhamad Moustafa foi condenado pela Justiça a 49 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa de mais de R$ 6,9 milhões. Também presente nas cinco ações penais, Priscila Coutinho foi condenada ao todo a 35 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado domiciliar, conforme previsto em seu acordo de colaboração premiada, e ao pagamento de mais de R$ 780 mil em multas.
Condenada em quatro ações, Jennifer da Silva teve as penas definidas pela Justiça em um total de 7 anos, 6 meses e 10 dias de prisão em regime fechado e deverá pagar multas que somam mais de R$ 135 mil.
Presente em duas ações penais, Paulo Roberto Galácio foi condenado a um total de 11 anos e 15 dias de prisão em regime fechado e ao pagamento de mais de R$ 190 mil em multas. Também alvo de duas ações, Pablo Pereira foi condenado a um total de 8 anos, 10 meses e 12 dias de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa de mais de R$ 100 mil.
Todos alvos em uma das cinco ações penais, Gilberto Aguiar foi condenado a 4 anos e 22 dias de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa de mais R$ 90 mil; Pauline Campos a 4 anos e 2 meses de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa de mais de R$ 78 mil; Paulo Cesar de Souza a 3 anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de multa de mais de R$ 16 mil; Rossycleia da Silva a 3 anos, 1 mês e 15 dias de prisão em regime aberto e ao pagamento de multa de mais de R$ 14 mil; e Aila Maria de Souza a 3 anos e 6 meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de multa de mais de R$ 28 mil.
As ações penais seguem tramitando na 4ª Vara Federal no Amazonas, sob os números 6979-20.2017.4.01.3200, 9518-56.2017.4.01.3200, 8153-64.2017.4.01.3200, 6361-75.2017.4.01.3200 e 7571-64.2017.4.01.3200. Cabem recursos de todas as sentenças.
Operação Maus Caminhos – Em 2016, a Operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que desviava recursos públicos por meio de contratos firmados com o governo do estado para a gestão de três unidades de saúde em Manaus, Rio Preto da Eva e Tabatinga, feita pelo Instituto Novos Caminhos (INC), instituição qualificada como organização social.
As investigações que deram origem à operação demonstraram que, dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados ao INC. A apuração indicou o desvio de recursos públicos, além de pagamentos a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa.
As operações Custo Político, Estado de Emergência, Cashback, Vertex e Eminência Parda, desdobramentos da Operação Maus Caminhos, mostraram, ainda, o envolvimento de agentes públicos integrantes da alta administração do estado do Amazonas que, em conluio com agentes privados, contribuíram para o desvio de recursos federais destinados ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Íntegras das sentenças, relacionadas aos respectivos processos:
21/05/2020
Força-tarefa Lava Jato devolve R$ 55 milhões recuperados para Petrobras e Transpetro
A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) determinou a transferência de R$ 55.556.559,64 que estavam depositados em conta judicial, decorrentes de acordos de colaboração premiada celebrados no âmbito da operação, de repatriação de valores e de renúncia voluntária. Desse total, R$ 54.822.725,03 serão restituídos aos cofres da Petrobras e R$ 733.834,61 retornam para a Transpetro.
A decisão da juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, atendendo à solicitação feita pela força-tarefa, prevê e destinação integral dos valores acordados a título de reparação, perdimento e multa às empresas vítimas dos ilícitos narrados pelos colaboradores.
Desse montante restituído aos cofres das estatais, R$ 44.438.844,60 decorrem de uma parte dos valores devolvidos por investigados no âmbito de doze acordos de colaboração, sendo que em quatro deles houve, além do pagamento de multa, o repatriamento de valores.
O restante, R$ 11.117.715,04, corresponde a uma parte dos valores bloqueados em três contas bancárias mantidas pelo ex-gerente da Petrobras Glauco Colepicolo Legatti em nomes de offshores na Suíça. Ao longo da operação, já foram bloqueados e repatriados R$ 55.588.575,21 de contas do investigado; os outros R$ 44.470.860,17 foram devolvidos à Petrobras em agosto de 2018.
Para recuperar os valores integralmente depositados em uma conta judicial vinculada à 13ª Vara da Justiça de Curitiba, a força-tarefa Lava Jato contou com o auxílio das autoridades Suíças em procedimentos de cooperação internacional, assim como com a anuência do próprio investigado que, embora não tenha firmado acordo com o MPF, firmou formulários para a repatriação dos valores bloqueados.
Valores expressivos – Por meio de acordos de colaboração premiada, acordos de leniência e renúncias voluntárias de valores de réus ou condenados, a operação Lava Jato efetivamente já promoveu a destinação de mais de R$ 4 bilhões.
Do valor recuperado, R$ 3.023.990.764,92 foram destinados à Petrobras, R$ 416.523.412,77 aos cofres da União e R$ 59 milhões foram transferidos para a 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás – decorrentes de ilícitos que vitimaram a estatal Valec. Também já reverteram em favor da sociedade R$ 570 milhões utilizados para subsidiar a redução dos pedágios no Paraná e R$ 150 milhões vêm sendo investidos em obras no Estado.
Para o procurador da República Deltan Dallagnol, recuperar o dinheiro desviado é essencial, mas igualmente essencial é que não volte a ser desviado. "A pandemia abre a possibilidade de que governantes gastem o dinheiro público sem seguir os procedimentos de licitação ordinários. Essa elasticidade é importante para atender necessidades emergenciais, mas ao mesmo tempo abre brechas para mais desvios”, avalia.
Dallagnol lembra, ainda, da Medida Provisória 966/20, editada em 13 de maio, que dispõe sobre a responsabilização dos agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados à pandemia do novo coronavírus. "Como contrapeso da maior liberdade do gestor, deve-se reforçar o controle posterior dos gastos. A MP 966 traz preocupações nesse contexto e merece reflexão porque, em vez de reforçar, afrouxa tal controle."
Acordos de colaboração premiada – Além de garantir o retorno dos valores desviados aos cofres públicos, tanto os acordos de colaboração quanto os acordos de leniência são ferramentas extremamente relevantes na investigação de crimes como organizações criminosas, em que é comum a destruição de provas e ameaças a testemunhas; lavagem de dinheiro, quando o objetivo é justamente ocultar crimes; e corrupção, feito às escuras e com pacto de silêncio.
Para firmar cada acordo de colaboração ou leniência, são consideradas diversas variáveis, como informações novas sobre crimes e quem são os seus autores, provas que serão disponibilizadas, importância dos fatos e das provas prometidas no contexto da investigação, recuperação do proveito econômico com os crimes, perspectiva de resultado positivo dos processos e das punições sem a colaboração, entre outras. A análise, sempre realizada por um conjunto de procuradores da República, tem por objetivo verificar se o interesse público é alcançado pela realização de cada acordo.
Para o procurador da República Roberson Pozzobon, "não fosse a conjugação de técnicas de investigação de ponta com a celebração de uma série de acordos de colaboração e leniência no âmbito da Lava Jato, é muito provável que nem 1% dos mais de R$ 4 bilhões já efetivamente devolvidos para os cofres públicos tivesse saído dos bolsos dos agentes corruptos. Percentual não muito diferente seria o dos crimes revelados pela Operação. Haveria valores bloqueados, de menor monta, mas o seu efetivo perdimento, em favor das vítimas, do Brasil e dos brasileiros, ainda estaria sendo discutido, como em muitos casos ainda está, numa das quatro instâncias judiciais brasileiras."
Apesar de sua relevância e do benefício social, mudanças legislativas e decisões judiciais recentes têm criado um ambiente menos favorável à celebração de acordos. "O fim da prisão em segunda instância, que mitigou consideravelmente a perspectiva de punição para criminosos de colarinho branco, além de algumas mudanças inseridas pelo Congresso no pacote anticrime, que feriram aspectos centrais da lógica consensual de funcionamento da colaboração premiada, retiraram parte da atratividade dos acordos”, analisa Pozzobon.
Há, ainda, previstos para esse ano, julgamentos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de casos relativos a colaborações premiadas e que podem, também, ter impacto sobre a segurança jurídica dos acordos celebrados.
11/05/2020
Ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine é condenado na Lava Jato por corrupção passiva
A 13ª Vara Federal de Curitiba publicou nesta segunda-feira (11) sentença condenatória do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, denunciado pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), no contexto do recebimento de R$ 3 milhões em vantagens indevidas pagas pela empreiteira Odebrecht.
Na nova sentença, decorrente de decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou o primeiro julgamento da ação penal, foram também condenados André Luiz Vieira da Silva, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, bem como Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, pelo crime de corrupção ativa. Antônio Carlos Vieira da Silva foi absolvido dos delitos que haviam sido imputados na denúncia, conforme requerimento do MPF em sua última manifestação.
O caso - A denúncia contra Bendine foi apresentada pela força-tarefa Lava Jato em agosto de 2017. De acordo com a acusação, ele inicialmente fez um pedido de vantagem indevida, ao longo de 2014, no valor de R$ 17 milhões, quando ainda era presidente do Banco do Brasil, para viabilizar a rolagem de dívida de um financiamento da Odebrecht Agroindustrial, empresa do Grupo Odebrecht.
Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, executivos da empreiteira que celebraram acordo de colaboração premiada com o MPF, teriam negado o pedido de solicitação do pagamento de vantagens porque entenderam que Bendine não teria capacidade de influenciar no contrato de financiamento do Banco do Brasil.
Entretanto, na véspera de assumir a presidência da Petrobras, o que ocorreu em 6 de fevereiro de 2015, Bendine e um de seus operadores financeiros novamente solicitaram propina a Marcelo Odebrecht e Fernando Reis. Dessa vez, as provas revelam que o pedido foi feito para que o grupo empresarial Odebrecht não fosse prejudicado em seus interesses na Petrobras, bem como para que pudesse ser beneficiado de alguma maneira, inclusive no que se refere às consequências da Operação Lava Jato.
Em decorrência desse novo pedido, conforme depoimentos de colaboradores, informações colhidas em busca e apreensão na 26ª fase da Lava Jato (Operação Xepa) e outras provas de corroboração, como anotações e arquivos da época dos fatos, a empreiteira optou por pagar a propina de R$ 3 milhões.
Foram feitas três entregas em espécie, no valor de R$ 1 milhão cada, na cidade de São Paulo, em apartamento alugado a Antônio Carlos Vieira da Silva. Esses pagamentos foram realizados em 17 de junho, 24 de junho e 1º de julho de 2015, pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, com a atuação do doleiro Álvaro José Galliez Novis.
Parte dos valores da propina ainda foi repassada para Bendine, pelo operador André Gustavo Vieira da Silva, em viagem internacional que o ex-presidente da Petrobras realizou no fim de 2015 e início de 2016. Outra parte foi entregue durante os diversos encontros pessoais que os acusados tiveram em 2015.
Em contrapartida ao pagamento de propina pela Odebrecht, Bendine - já exercendo a função de presidente da Petrobras - chegou a solicitar ao departamento jurídico da companhia parecer sobre a possibilidade de levantamento do bloqueio cautelar imposto pela estatal contra a Odebrecht Óleo e Gás, assim como sobre a contratação direta ou a formação de Sociedade de Propósito Específico com o Estaleiro Enseada Paraguaçu, do qual a empreiteira é sócia. Entretanto, diante da resposta negativa e dos avanços das investigações na Operação Lava Jato, Bendine não deu continuidade a essas tratativas.
A denúncia ainda mostrava que, buscando dar aparência lícita para os recursos, André Gustavo Vieira da Silva dissimulou os pagamentos de propina como se tivessem origem em serviços de consultoria prestados à Odebrecht Ambiental.
11/05/2020
MPF lança vídeo contra medida que tenta regularizar invasões de terras públicas
O Ministério Público Federal lança hoje (11) um vídeo em que procuradores da República explicam os graves problemas que serão causados, principalmente na Amazônia, se o Congresso Nacional aprovar a Medida Provisória 910, que dispõe sobre a regularização de ocupações em terras públicas federais. Para o MPF, a norma deve beneficiar organizações criminosas responsáveis por grilagem de terras, desmatamento ilegal, pistolagem e lavagem de dinheiro.
Assista o vídeo aqui
No vídeo lançado hoje, nove procuradores da República explicam os problemas da medida em linguagem acessível ao púlico leigo, detalhando o conteúdo de três notas técnicas emitidas pela Procuradoria-Geral da República e já enviadas ao Congresso Nacional. A procuradora Ana Carolina Haliuc de Bragança, coordenadora da Força-Tarefa Amazônia do MPF, aparece no vídeo explicando que a MP 910 “seria a terceira norma nos últimos dez anos que anistia crimes de grilagem, de invasão de terras públicas e de desmatamento”. E acrescenta: “quando num espaço curto de tempo, você tem uma sucessão de leis passando uma mensagem de que, se você invadir, se você desmatar, você não vai ser penalizado por isso, o recado que você passa é: continuem incidindo nos ilícitos, continuem praticando crimes, continuem invadindo e desmatando.”
Daniel Azeredo Avelino, secretário-executivo da 4a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável pela área ambiental, afirma que a MP 910 “pretende regularizar ações ilegais que nós temos hoje em todo o país”. “Em especial ela permite que criminosos, aquelas pessoas que desmataram a Amazônia e cometeram os mais variados crimes, fiquem com as suas áreas. E o pior, eles podem fazer isso pagando um preço bem menor do que aquele que é praticado pelo mercado”, explica no vídeo.
Para Julio Araujo, coordenador do Grupo de Trabalho sobre Reforma Agrária do MPF, é preciso lembrar que os milhões de hectares de terras públicas que a MP 910 pode repassar para as mãos de particulares compõem o patrimônio público, patrimônio do povo brasileiro. “Ao deixar de atuar e renunciar a essas receitas, o Estado se omite gravemente e não aponta qualquer sinalização para a proteção de bens jurídicos importantes, como o meio ambiente, as populações tradicionais e os próprios recursos que são de todos”, diz.
Deborah Duprat, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, também está no material lançado hoje pelo MPF e considera a MP 910 como perversa e incoerente. “A medida provisória 910 tem muitas perversidades. A primeira delas é que ela regulariza o crime, o crime de invasão de terras públicas. Mas ela também é incoerente em época de covid, porque quando se precisa tanto de dinheiro público, ela dispõe de maneira generosa de um estoque de terras de mais de 70 milhões de hectares, com um impacto enorme no desmatamento, também da ordem de milhões de hectares. E o que é pior, ela é feita sem maiores controles, o que pode indicar regularização dentro de áreas indígenas, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais, trazendo mais desassossego para essa gente que sofre tanto na atualidade”, diz.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão da PGR responsável por assegurar a efetivação dos direitos constitucionais dos brasileiros, já enviou duas notas técnicas aos parlamentares, uma delas citando acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que mostra os graves prejuízos ao patrimônio público e ao meio ambiente provocados pelo programa anterior de regularização fundiária, o Terra Legal. De acordo com o Tribunal de Contas da União, não existe uma fiscalização efetiva da ocupação de áreas na Amazônia Legal, o que acarreta, na prática, perda de receitas públicas, grilagem e desmatamento. (Veja íntegra)
Além do impacto sobre o patrimônio público, há danos sociais, ambientais e até risco de genocídio contra povos indígenas que podem decorrer da aprovação da MP 910. A terceira nota técnica do MPF a respeito foi emitida em conjunto por quatro Câmaras superiores da instituição – a que trata de temas criminais (2a), a que trata de temas ambientais (4a), a que trata do combate à corrupção (5a) e a responsável por povos indígenas e comunidades tradicionais.
“Em síntese, a MP 910/2019 introduz na política de regularização fundiária normas que, por seu conteúdo, promovem o acirramento de conflitos no campo, incentivam a prática de ilícitos ambientais e solucionam o problema da destinação de terras públicas sem dialogar com importantes parâmetros constitucionais, tais como o princípio da função social da propriedade, os princípios da isonomia e da impessoalidade administrativa, o princípio da razoabilidade, as políticas agrícola e de reforma agrária, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os direitos conexos à vida, à saúde, à segurança e ao lazer”, conclui a nota técnica. (Veja íntegra)
28/04/2020
Força-Tarefa Maus Caminhos do MPF apresenta balanço de um ano de atuação no AM
Entre os meses de fevereiro de 2019 e fevereiro de 2020, a força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) criada para conduzir as atuações referentes à Operação Maus Caminhos, no Amazonas, atuou diretamente em 204 processos judiciais. Os dados foram divulgados pelo grupo de trabalho, que foi constituído para atuar pelo prazo de um ano, e apresentados em documento encaminhado à Corregedoria-Geral do MPF.
Formada por dois procuradores da República e um servidor, o grupo foi instituído no início do ano passado, após a designação do procurador natural do caso à força-tarefa do MPF atuante em processos da Operação Lava Jato. De acordo com as informações do balanço apresentado à PGR, a força-tarefa também conduziu outros 12 procedimentos extrajudiciais e ajuizou sete denúncias criminais, além de 17 recursos interpostos, nove contrarrazões apresentadas e a designação para 26 audiências.
A força-tarefa também acompanhou os dois desdobramentos mais recentes da Operação Maus Caminhos, as operações Eminência Parda e Vértex. Seis das sete denúncias apresentadas à Justiça Federal pelo MPF estão relacionadas à quarta fase da Maus Caminhos, a Operação Cashback, e uma foi ajuizada no âmbito da quinta fase, a Operação Eminência Parda.
Após o encerramento das atividades da força-tarefa, a atuação do MPF nas ações já ajuizadas e nas investigações que ainda estão em andamento passou a ser conduzida por um novo membro titular, que assumiu vaga recentemente no Amazonas no gabinete ao qual o caso está vinculado.
O cenário geral em números – Desde a deflagração da Operação Maus Caminhos, no ano de 2016, o MPF já ofereceu 118 ações à Justiça Federal, entre ações penais e de improbidade administrativa, processando civil e criminalmente mais de 80 pessoas físicas. A operação também contabiliza a expedição de 137 mandados de busca e apreensão e a prisão, de forma cautelar, de mais de 50 pessoas em seis fases deflagradas ao longo de quatro anos.
O valor dos pedidos de reparação dos danos causados pelo esquema de corrupção, feitos pelo MPF nas ações, somam mais de R$ 104 milhões.
Histórico – Em 2016, a Operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que desviava recursos públicos por meio de contratos firmados com o governo do estado para a gestão de três unidades de saúde em Manaus, Rio Preto da Eva e Tabatinga, feita pelo Instituto Novos Caminhos (INC), instituição qualificada como organização social.
As investigações que deram origem à operação demonstraram que, dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados ao INC. A apuração indicou o desvio de recursos públicos, além de pagamentos a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa.
As operações Custo Político, Estado de Emergência, Cashback, Vertex e Eminência Parda, desdobramentos da Operação Maus Caminhos, mostraram, ainda, o envolvimento de agentes públicos integrantes da alta administração do Estado do Amazonas que, em conluio com agentes privados, contribuíram para o desvio de recursos federais destinados ao financiamento do Sistema Único de Saúde.
O histórico completo do caso, que é considerado um dos maiores esquemas de corrupção do Amazonas, pode ser acessado no site da operação.
27/04/2020
Lava Jato denuncia ex-gerente do Banco do Brasil e operadores financeiros por pagamentos de propina e lavagem de mais de R$ 9 milhões
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, nesta segunda-feira (27), denúncia contra o ex-gerente do Banco do Brasil José Aparecido Augusto Eiras e dos doleiros Raul Henrique Srour e Carlos Arturo Mallorquin Junior, pelos crimes de organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira.
Apurou-se que os doleiros Raul Srour e Carlos Arturo cooptaram o, então gerente do Banco do Brasil José Eiras, para que viabilizasse a abertura e a movimentação de contas bancárias em nome das empresas de fachada, assegurando que as operações de lavagem de ativos realizadas em tais contas não fossem notificadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As investigações apontam que a prática ocorreu pelo menos entre 2011 e 2014, resultando na lavagem de mais de R$ 9 milhões.
Identificou-se ainda que, além de auxiliar os doleiros enquanto era gerente, Eiras se valeu da empresa CRG Serviços de Assessoria de Crédito de Cobrança Ltda, constituída em nome de seus familiares, para facilitar uma série de operações de lavagem de dinheiro em benefício da organização criminosa. Também foi comprovado no curso das investigações que Eiras, na condição de gerente, firmou, pelo Banco do Brasil, atípico Termo de Compromisso por meio do qual a empresa Districash (uma das empresas controladas por Srour) se comprometia a fazer depósitos em espécie em determinadas agências do Banco e a efetuar compras periódicas e regulares de títulos de capitalização. A empresa CRG subscreveu o Termo como garantidora da empresa Districash. Conforme consignado na auditoria interna do Banco do Brasil, por meio desse Termo de Compromisso a Districash utilizava envelopes amarelos padronizados de uso exclusivo do Banco, sendo que muitos desses envelopes, ainda lacrados, eram repassados no mesmo dia a outras empresas ligadas a diferentes grupos informais, sem que o numerário fosse conferido, conduta essa que viola frontalmente as regras de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Conforme revelado a partir da análise das contas bancárias e e-mails, tanto Srour quanto Arturo efetuaram pagamentos de pelo menos R$ 551.334,00 ao então gerente do Banco em razão do esquema criminoso. Como demonstração dos pagamentos, verificaram-se tanto transferências bancárias a partir de contas controladas pelos doleiros para contas de Eiras quanto planilhas de controle de pagamentos e conversas dos doleiros com expressa referência a pagamentos efetuados ao gerente.
Segundo a procuradora da República Laura Tessler, “o presente caso demonstra, uma vez mais, a necessidade de constante aprimoramento dos mecanismos de compliance dentro das instituições financeiras, a fim de evitar que o sistema bancário formal seja utilizado por organizações criminosas para a prática de crimes como a lavagem de dinheiro”.
O procurador da República Roberson Pozzobon também destacou a gravidade do caso, ”Assim como já restou comprovado em ações penais propostas na Lava Jato que fraudes bilionárias contra a Petrobras só puderam ser praticadas após a cooptação de agentes públicos e políticos para o crime, a ação penal proposta hoje evidencia delitos de lavagem de dinheiro que só puderam ser praticados após a cooptação de gerente de instituição financeira. Essas capturas são graves e devem ser severamente coibidas, pois, não houvesse o auxílio dos agentes cooptados, certamente as dificuldades enfrentadas pelos criminosos seriam muito maiores e os delitos não teriam sido praticados de forma tão desimpedida”.
Ação penal nº 5020782-42.2020.4.04.7000
24/04/2020
Força-tarefa Lava Jato se manifesta sobre mudanças na PF
Os procuradores da República integrantes da força-tarefa da operação Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná vêm a público manifestar repúdio às noticiadas tentativas de interferência do Presidente da República na Polícia Federal em investigações e de acesso a informações sigilosas.
1. A operação Lava Jato demonstra que o trabalho do Estado contra a corrupção exige instituições fortes, que trabalhem de modo técnico e livre de pressões externas nas investigações e processos.
2. Assim, a escolha de pessoas para cargos relevantes na estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal deve ser impessoal, guiada por princípios republicanos e jamais pode servir para interferência político-partidária nas investigações e processos.
3. Da mesma forma, as investigações devem ser protegidas de qualquer tipo de ingerência político-partidária. É inconcebível que o Presidente da República tenha acesso a informações sigilosas ou que interfira em investigações.
4. A tentativa de nomeação de autoridades para interferir em determinadas investigações é ato da mais elevada gravidade e abre espaço para a obstrução do trabalho contra a corrupção e outros crimes praticados por poderosos, colocando em risco todo o sistema anticorrupção brasileiro.
23/04/2020
Atendendo a pedido da Lava Jato e da Petrobras, Justiça Federal ordena bloqueio parcial de salários de senador da República e de deputados federais
Conforme pedidos da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) e da Petrobras, a 1ª Vara Federal de Curitiba decretou o bloqueio mensal de 10% dos salários do senador da República Fernando Bezerra (MDB/PE) e dos deputados federais Luiz Fernando Faria (Progressistas/MG), Arthur Lira (Progressistas/AL) e Eduardo da Fonte (Progressistas/PE), para servirem de garantia ao cumprimento de penas pecuniárias requeridas em ações de improbidade administrativa.
No caso, o juiz entendeu que o bloqueio de 10% dos salários não impede a subsistência dos parlamentares e servirá para garantir o ressarcimento dos danos nas ações de improbidade em que são réus. A decisão está em conformidade com o precedente do Superior Tribunal de Justiça que autorizou o bloqueio parcial de salário – considerado pela lei como impenhorável – nos casos em que o bloqueio não prejudique o sustento do devedor e sua família não seja prejudicado.
Após a publicação das decisões, foram encaminhados ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados ofícios judiciais para o cumprimento da medida.
“Passados mais de seis anos desde o início da Operação Lava Jato, a experiência mostra a grande dificuldade de se encontrar bens e valores disponíveis para bloqueio no patrimônio de réus que exercem ou já exerceram cargos no Congresso Nacional. Com a nova medida de bloqueio de 10% do subsídio de parlamentares federais, garante-se o ressarcimento de parte dos valores requeridos em ações de improbidade”, ressalta a procuradora da República Luciana Bogo.
Histórico – O senador Fernando Bezerra e o deputado federal Eduardo da Fonte respondem à ação de improbidade administrativa nº 5057144-14.2018.4.04.7000, ajuizada em conjunto pelo MPF e pela Petrobras em 2018, na qual foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras, um envolvendo contratos firmados com a construtora Queiroz Galvão, individualmente ou em consórcio, e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009. O valor total pedido pelo MPF e pela Petrobras na causa totaliza R$ 3.454.727.308,06.
Já os deputados federais Luiz Fernando Faria e Arthur Lira respondem à ação de improbidade nº 5012249-02.2017.4.04.7000, movida pelo MPF em 2017 contra diversos parlamentares do então Partido Progressista, em razão do envolvimento de agentes públicos vinculados ao partido no esquema de corrupção existente na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, comandada à época por Paulo Roberto Costa. O valor total pedido pelo MPF na causa totaliza R$ 2.303.182.588,00.
Petição Fernando Bezerra: Autos nº 5026227-75.2019.4.04.7000
Petição Eduardo da Fonte: Autos nº 5026217-31.2019.4.04.7000
Petição Luiz Fernando Faria: Autos nº 5015099-29.2017.4.04.7000
Petição Arthur Lira: Autos nº 5015103-66.2017.4.04.7000
Ação de Improbidade Administrativa nº 5057144-14.2018.4.04.7000
Ação de Improbidade Administrativa nº 5012249-02.2017.4.04.7000
14/04/2020
Justiça Federal acata pedido da Lava Jato e bloqueia bens de agente público e empreiteiras
Atendendo ao pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal, a 1ª Vara Federal de Curitiba decretou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 64.184.700,00 para servirem de garantia ao cumprimento de penas pecuniárias requeridas em ação civil de improbidade administrativa proposta em face de José Antônio de Jesus, ex-gerente da Transpetro, Adriano Correia, executivo da Queiroz Correia, e das empresas NM Engenharia e Queiroz Correia.
A ação, proposta dia 17 de fevereiro de 2020 e com sigilo baixado nesta terça-feira, 14 de abril, diz respeito a pagamentos de propina no valor de R$ 7,5 milhões ao agente público envolvendo ajustes sobre contratos das empresas com a Transpetro.
O MPF também pediu a proibição de contratar com o Poder Público, a reparação dos danos causados à Transpetro, o pagamento de multa civil e a indenização por danos morais coletivos, além de, em relação às pessoas físicas, requerer a suspensão dos direitos políticos por 10 anos.
A ação civil de improbidade atribui aos réus os atos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, previstos na Lei nº 8.429/92, em decorrência das apurações conduzidas em ação penal. Nelas, ficou provado que José Antônio recebeu propina paga por Luiz Maramaldo, executivo da NM Engenharia, entre os anos de 2009 e 2014, em função de licitações, contratos e aditivos firmados entre a empreiteira e a Transpetro no âmbito de atuação da Gerência Regional Norte e Nordeste.
Com base na sistemática da Lei de Improbidade Administrativa, os agentes particulares também respondem pelos atos ilegais por terem induzido, concorrido ou se beneficiado com as irregularidades, como é especialmente o caso da NM Engenharia, por ter obtido contratos com a Transpetro mediante fraudes em licitações e subornos a funcionários públicos.
Essa é a primeira ação civil de improbidade administrativa acerca do esquema de corrupção instalado na subsidiária da Petrobras. As outras foram oferecidas em nome de empresas, pessoas físicas e partidos políticos ligados diretamente à Petrobras.
Ação penal - Na esfera criminal, foi demonstrado que José Antônio teve o auxílio de Adriano Correia, de quem era próximo, e de sua empresa, a Queiroz Correia, também réus na ação de improbidade, para o recebimento dos recursos ilícitos pagos pela NM Engenharia. Além de participar diretamente na lavagem do dinheiro oriundo da propina, Correia e José Antônio utilizaram a Queiroz Correia como “laranja” para possibilitar a posterior entrega dos recursos ao ex-gerente através de transferências bancárias, fracionadas em valores abaixo de R$ 10 mil, a contas de seus familiares.
Por conta desses fatos, José Antônio, Luiz Maramaldo e Adriano Correia já foram condenados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região pela prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
De acordo com o procurador da República Paulo Roberto Galvão, “a operação Lava Jato tem demonstrado que o esquema corrupto revelado na Petrobras também foi replicado em suas subsidiárias, como é o caso da Transpetro. É essencial que o combate à corrupção alcance todos os envolvidos, na esperança de punir aqueles que prejudicaram o cidadão brasileiro e de reaver os valores desviados.”
Ação Civil nº 5008489-40.2020.4.04.7000
Ação Penal nº 5054186-89.2017.4.04.7000
07/04/2020
MPF se opõe à transferência de processo contra Temer para Justiça Federal em SP
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contra o pedido do empresário Vanderlei de Natale, acusado de ser um operador financeiro do ex-presidente Michel Temer, para o processo relativo à Operação Descontaminação ser transferido para a Justiça Federal em São Paulo. Natale responde por peculato e lavagem de R$ 14,5 milhões nesse processo que tramita na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O habeas corpus com o pedido será julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O MPF na 2ª Região (RJ/ES) refutou alegações da defesa de Natale em parecer que está sob análise do TRF2. No documento, o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região sustentou que a Operação Descontaminação partiu de investigações anteriores sobre crimes ligados às obras de construção da usina de Angra 3. Esses processos das Operações Radioatividade, Pripyat e Irmandade tramitam na Justiça Federal no Rio de Janeiro e já resultaram em condenações e aprofundamentos das apurações.
“A partir da análise dos materiais colhidos nessas operações, foi possível identificar que Vanderlei de Natale auxiliou Michel Temer nas transferências da Eletronuclear para a AF Consult em razão de sua influência na nomeação e decisões políticas de Othon Pinheiro”, afirmou o procurador regional da República Rogério Nascimento, autor do parecer. “Não há que se falar em incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar os fatos objetos da ‘Operação Descontaminação’. Isso porque a ação penal está embasada em conjunto de fatos criminosos indubitavelmente interligados com os resultados obtidos nas operações conexas.”
O MPF ressaltou no parecer que o Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu originalmente o caso da Operação Radioatividade da Justiça Federal do Paraná para o Rio de Janeiro, onde foi livremente distribuído para a 7ª Vara Federal Criminal. Outra decisão do STF manteve o processo da Operação Descontaminação nessa Vara, onde foi distribuído por conexão e prevenção. Em função da segunda decisão do STF, o MPF frisou ao TRF2 que o habeas corpus não é capaz de contestar a competência firmada na decisão do ministro relator no STF. “Fosse possível conhecer do pedido, nada haveria que censurar na decisão do STF”, concluiu o MPF.
Processo: HC nº 5001739-27.2020.4.02.0000
02/04/2020
Justiça bloqueia bens em ação de improbidade proposta pela Lava Jato contra Construtora OAS, Partido dos Trabalhadores e 23 pessoas
O juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba deferiu, no dia 24 de março, pedido em ação proposta pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade de bens e direitos de 18 réus, totalizando mais de R$ 400 milhões. Em sua decisão, o juiz também determinou o bloqueio de mais de R$ 18 milhões do Partido dos Trabalhadores (PT), resguardados os recursos do fundo partidário. A ação teve o sigilo baixado nesta quinta-feira (2).
A ação civil pública foi proposta em 16 de dezembro de 2019 pela Lava Jato com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra a Construtora OAS, Partido dos Trabalhadores e 23 pessoas físicas. Essa é a terceira ação cível contra legendas políticas na primeira instância, sendo que em 2018 o pedido de responsabilização foi do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), enquanto que em 2017 foi do Partido Progressista (PP).
O valor total dessa causa é de R$ 788.528.696,40 e diz respeito à prática criminosa de atos que geraram enriquecimento ilícito, causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, com pagamento de vantagens indevidas referentes à obra realizada para a ampliação das instalações da nova sede da Petrobras em Salvador (BA). O imóvel, denominado Torre Pituba/Prédio Itaigaral, é de propriedade da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).
As investigações reuniram elementos evidenciando que as contratações das empresas Mendes Pinto Engenharia, Odecrecht e OAS para a ampliação das instalações do conjunto Pituba viabilizaram o pagamento de vantagens indevidas para agentes públicos da Petrobras, dirigentes da Petros e agentes políticos ligados ao Partido dos Trabalhadores (PT), além de terceiros associados a eles. Dentre eles está Renato Duque, que então comandava a Diretoria de Serviços da estatal, que se comprometeu a locar o imóvel da Petros por 30 anos.
Além de Duque, OAS e PT, a ação foi oferecida contra Armando Ramos Tripodi, Carlos Alberto Ribeiro de Figueiredo, Gilson Alves de Souza, Antônio Sérgio Oliveira Santana, Wagner Pinheiro de Oliveira, Newton Carneiro da Cunha, Luís Carlos Fernandes Afonso, Carlos Fernando Costa, Rodrigo de Araújo Silva Barretto, Ricardo Santos Caneiro, Irani Rossini de Souza, André Pedreira de Freitas Sá, Francisco Alberto da Mota Santos, espólio de César de Araújo Mata Pires Filho, José Aldemário Pinheiro Filho, Manuel Ribeiro Filho, Elmar Juan Passos Varjão Bonfim, José Nogueira Filho, André Luiz Bastos Petitinga, João Vaccari Neto, Marice Correa de Lima e Valdemir Flávio Pereira Garreta.
A ação aponta que o empreendimento da Torre Pituba, cuja obra havia sido originalmente estimada na ordem de R$ 320 milhões, em abril de 2008, sofreu grandes alterações e foi objeto de aditivos contratuais que fizeram os custos apenas da construção quase que dobrarem, atingindo R$ 588.517.509,47. Esse valor, somado às contratações associadas, resultou no custo total de R$ 816.480.288,81 em novembro de 2010. Em valores atualizados para dezembro de 2019, os valores apenas da obra atingiram R$ 1.250.053.793,19, ao passo que os custos totais do empreendimento da Torre Pituba remontam a R$ 1.366.180.643,45.
Os pedidos do MPF incluíam a condenação solidária ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 197.132.174,10, em razão dos prejuízos causados à Petrobras e à Petros e danos morais coletivos, pagos de forma solidária, no valor integral do dano causado. Além de multa civil individual de duas vezes o valor do dano apurado, totalizando R$ 394.264.348,20, que será indisponibilizado em bens e valores dos réus.
“Para além das mais de cem denúncias criminais propostas em cinco anos, a Lava Jato mostra que os caminhos da corrupção são múltiplos e procura punir os responsáveis em todas suas esferas. Essa é a 11ª ação de improbidade administrativa oferecida pela força-tarefa”, afirma o procurador da República, Felipe D'Elia Camargo.
Fase e denúncia criminal aconteceram em 2018 - Em 19 de dezembro de 2018, uma denúncia criminal foi oferecida pela força-tarefa Lava Jato por conta do esquema criminoso envolvendo o mesmo empreendimento, que também foi alvo da deflagração da 56ª fase da Lava Jato, em 23 de novembro, com o cumprimento de prisões e buscas e apreensões. Entre os crimes cometidos que constam na denúncia estão corrupção, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, desvios de recursos de instituição financeira (Petros) e organização criminosa. As investigações apontaram que as contratações fraudulentas e pagamentos de vantagens indevidas no esquema se estendeu de 2009 a 2016.
Outras ações de improbidade contra partidos políticos - Em 18 de dezembro de 2018, a força-tarefa e a Petrobras ajuizaram, em conjunto, ação civil pública com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), cinco políticos e outras doze pessoas físicas e jurídicas. Na ação proposta, foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados à diretoria de Abastecimento, especialmente contratos firmados com a construtora Queiroz Galvão, individualmente ou por intermédio de consórcios, e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009. Essas atividades ilícitas foram enquadradas nas três modalidades de improbidade, mas se pediu que sejam aplicadas as sanções mais graves, referentes às situações que geram enriquecimento ilícito, e subsidiariamente as demais sanções. O valor total pedido pelo MPF na causa totalizava R$ 3.454.727.308,06 na época. Essa ação de improbidade administrativa tramita sob o número 5057144-14.2018.404.7000.
Já em 2017, a Lava Jato ajuizou, em 22 de março de 2017, ação de civil pública com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa em face do Partido Progressista (PP), dez políticos e um ex-assessor. Na ação proposta, foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados à Diretoria de Abastecimento, e outro referente aos benefícios obtidos decorrentes da atuação da Diretoria de Abastecimento em prol dos interesses da Braskem, empresa do Grupo Odebrecht, especialmente no contrato de comercialização de nafta entre a estatal e a referida empresa petroquímica. Essas atividades ilícitas foram enquadradas nas três modalidades de improbidade, mas se pediu que sejam aplicadas as sanções mais graves, referentes às situações que geram enriquecimento ilícito, e subsidiariamente as demais sanções. Essa ação tramita sob o número 5006674-13.2017.404.7000.
Ações de improbidade administrativa são demandas que objetivam responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta definidos em lei, assim como particulares que concorrem para o ato. A Lei 8.429/92 prevê, basicamente, três tipos de atos de improbidade, com diferentes sanções: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao Erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública.
Autos: 5078374.78-2019.4.04.7000
25/03/2020
Penhora online das contas de Luiz Estevão está parada há quase seis meses
Condenado pela participação no esquema de desvio de verbas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, desde fevereiro o ex-senador Luiz Estevão vem sendo cobrado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) a pagar a pena de multa, com valor correspondente de R$ 8,2 milhões. Por sua participação nos crimes cometidos durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, o ex-senador Luiz Estevão teve o mandato cassado em 2000, tendo sido condenado, em 2006, a 31 anos de reclusão e multa, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Com a prescrição de duas penas, pela prática dos crimes de associação criminosa e falsificação de documento público, o ex-parlamentar cumpre atualmente pena de 26 anos de prisão no regime domiciliar, em cumprimento a ordem de Habeas Corpus concedida pelo STJ, ao argumento de ser portador de coronavírus. Conforme constou da decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) que deu cumprimento ao HC, o regime domiciliar deve perdurar até que seja julgado outro HC, impetrado no Tribunal de Justiça do DF, bem como até que seja divulgado o resultado de exame de detecção do vírus, realizado por Luiz Estevão.
Luiz Estevão vem alegando ao Juízo não ter recursos para saldar o débito, tendo pedido seu parcelamento pelo período de 10 anos - o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) - não aceitou o argumento e determinou o pagamento da multa em parcela única; em 10/10/2019 o Juízo acolheu o pedido do MPDFT para que fosse feita a penhora online das contas bancárias mantidas por Luiz Estevão, via Bacenjud, correspondente ao valor integral da multa.
No entanto, desde a data dessa decisão (10/10/2019), ainda não foi operacionalizada, pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP), a penhora online dos valores mantidos nas contas bancárias, e a multa segue sem qualquer pagamento.
Também em outubro de 2019 a Operação Galeria, 65ª fase da Operação Lava Jato, revelou o envolvimento do ex-senador em operações milionárias de lavagem de dinheiro, através de compras de obras de arte, no cumprimento de medida de busca e apreensão em face de Carlos Dale Júnior, proprietário da Almeida & Dale Galeria de Arte, localizada no Jardim Paulista, área nobre de São Paulo, a equipe policial encontrou planilha contendo lista de transações milionárias realizadas com quadros de pintores famosos, na qual constava o nome do ex-senador Luiz Estevão relacionado a negócios com obras de arte, no valor de R$ 65,2 milhões, sem a emissão de notas fiscais. As transações foram realizadas no período de 2008 a 2018.
O Ministério Público Federal, em especial o seu Núcleo de Combate à Corrupção da PRR3, espera que providências efetivas sejam adotadas para o pagamento da multa devida por Luiz Estevão.
12/03/2020
Lava Jato oferece nova denúncia contra ex-gerente da Transpetro
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal denunciou novamente José Antônio de Jesus, ex-gerente de Suporte Técnico de Dutos e Terminais Norte-Nordeste da Transpetro, e mais duas pessoas, pela prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, pelo recebimento de mais de R$ 460 mil em propinas, pagas pela LBR Engenharia.
De acordo com a denúncia, oferecida nesta quinta-feira (12), José Antônio solicitou o pagamento de propina a Orlando La Bella Filho, sócio-proprietário da LBR Engenharia, em razão de contratos e aditivos que a empresa mantinha com a Transpetro. As provas apontam que, entre meados de janeiro de 2011 e abril de 2013, o ex-gerente, valendo-se do seu cargo, recebeu em dinheiro de La Bella, em aeroportos e hotéis nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, e transferências bancárias a contas de terceiros.
Neste último caso, o denunciado era auxiliado por Adriano Correia, sócio-proprietário da empresa Queiroz Correia, que atuava utilizando a conta bancária da pessoa jurídica para receber os recursos destinados ao agente público. Conforme a denúncia, Correia emitiu notas fiscais falsas indicando a prestação de serviços à empresa de engenharia como mecanismo de lavagem do dinheiro.
Assim, entre os anos de 2012 e 2013, a Queiroz Correia recebeu quatro transferências da LBR Engenharia que somaram R$ 408.637,21. Esse valor, ainda de acordo com o MPF, foi objeto de saques realizados por Correia para serem posteriormente entregues em espécie a José Antônio.
Além da condenação dos denunciados, a força-tarefa pede o pagamento de R$ 933.274,42 em virtude de reparação de danos e perdimento do produto proveniente dos crimes cometidos a ser revertido para a Transpetro.
“Os trabalhos da Lava Jato não param porque os crimes cometidos em esquemas de corrupção não podem ficar impunes”, finaliza o procurador da República, Athayde Ribeiro Costa.
Outras ações penais – José Antônio de Jesus também foi denunciado nas ações penais nº 5054186-89.2017.4.04.7000 e nº 5021793-77.2018.4.04.7000 devido ao recebimento de propina das empresas NM Engenharia e Meta Manutenção e Instalações Industriais.
Na ação penal relacionada aos pagamentos da NM Engenharia, o ex-gerente foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a mais de 12 anos de prisão, pela prática de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e, após os recursos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou a pena para 18 anos de reclusão.
A ação penal relativa à propina recebida da Meta Manutenção de Instalações Industriais está para ser sentenciada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Autos nº 5013283-07.2020.4.04.7000
12/03/2020
Operação Imperador: MPF denuncia prefeito de Tabatinga (AM) por desvio de R$ 19 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Tabatinga (a 1.108 quilômetros de Manaus), Saul Bemerguy (PSD), por desvio de mais de R$ 19 milhões em verbas federais destinadas a programas de educação no município, em 2009 e 2010. Além do prefeito, foi denunciado também o então contador da Prefeitura de Tabatinga, Gilberto Macedo da Silva, que também participou das operações fraudulentas.
Investigações que culminaram com a Operação Imperador, deflagrada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2011, apontaram que Saul Bemerguy – atual prefeito que também esteve à frente do município entre 2009 e 2012 – e Gilberto Silva cometeram fraude em mais de 30 processos licitatórios envolvendo recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), em 2009 e 2010.
Entre as irregularidades encontradas estão o fracionamento de despesa para realização de modalidade de licitação do tipo carta-convite, convites não enviados para empresas ou enviados minutos antes da licitação e inclusão, no processo licitatório, de documentação de empresas que afirmaram desconhecer a participação na licitação.
Saques de valores da conta da prefeitura – Análises de contas bancárias da prefeitura apontaram que cerca de R$ 19 milhões foram sacados na boca do caixa, entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011, período compatível com o desvio de recursos decorrentes das fraudes às licitações.
O próprio prefeito usou um cheque da prefeitura para sacar R$ 17 mil em espécie. Outra operação identificada pela investigação foi a retirada de R$ 65 mil pelo ex-contador da prefeitura, por meio de cheque, com depósito em uma conta bancária de titularidade dele próprio – conta da qual foram sacados R$ 150 mil no ano seguinte à transferência. “Trata-se de uma conta pública, vinculada ao Fundeb/Pnae, de maneira que é injustificável que o contador Gilberto Macedo da Silva realize essa operação de R$ 65 mil em nome próprio, como consta na face do título de crédito, haja vista que seguramente ele não prestou nenhum serviço relacionado à educação e nem forneceu qualquer produto vinculado à alimentação escolar”, afirmou o procurador da República Valdir Monteiro de Oliveira Júnior, na denúncia.
Venda irregular de imóvel – O MPF também denunciou à Justiça Federal Charles Hilário da Silva, administrador de fato da empresa Lindalva Ferreira Hilário, utilizada para fraudar licitações em Tabatinga. Charles da Silva também é acusado de agir com o prefeito de Tabatinga para dilapidar o patrimônio de Saul Bemerguy com o objetivo de evitar que um bem imóvel do prefeito fosse tornado indisponível para futura reparação do desvio de verbas públicas.
Em 29 de junho de 2011, o MPF pediu à Justiça o bloqueio de alguns bens do prefeito Saul Bemerguy, que foi concedido judicialmente em 18 de julho do mesmo ano. Entre os bens, estava um terreno de propriedade do prefeito, que não foi tornado indisponível por ter sido vendido seis dias antes da decisão judicial de boqueio de bens.
Apuração do MPF apontou que o comprador do imóvel era Charles Hilário da Silva e que ele era uma pessoa interposta por Saul Bemerguy. A operação de compra e venda do terreno foi, segundo a investigação, uma forma de enganar a Justiça e evitar que o imóvel fosse indisponibilizado como determinou a decisão judicial.
Na denúncia, o MPF pede a condenação de Saul Bemerguy, Gilberto Macedo da Silva e Charles Hilário da Silva por apropriação ou desvio de verbas públicas, crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967, punido com pena de prisão de 2 a 12 anos. Em relação ao prefeito Saul Bemerguy, o fato é agravado por promover a cooperação no crime, conforme o artigo 62 do Código Penal.
O MPF pede também que os réus sejam condenados pela Justiça Federal à reparação dos danos causados ao patrimônio público no valor mínimo de R$ 19.394.731,06. A ação penal tramita na Vara Federal de Tabatinga.
Operação Imperador – Em abril de 2011, a CGU deflagrou a Operação Imperador, que investigava fraudes a licitações realizadas nos municípios amazonenses de Tefé, Tabatinga e Pauini, envolvendo recursos públicos federais destinados à educação, à saúde básica e à saúde indígena.
Diversos mandados de busca e apreensão foram cumpridos nos três municípios e em Manaus. Informações levantadas pela CGU indicavam que as empresas ‘vencedoras’ dos processos licitatórios fraudados eram indicadas por prefeitos, ex-prefeitos e secretários municipais que, com amparo nas licitações montadas, recebiam os pagamentos para repassarem posteriormente os valores para os gestores municipais responsáveis pela indicação.
11/03/2020
Acordo de leniência da Lava Jato/PR é o primeiro no Brasil a levar à criação e implementação de programa de compliance, certificado por monitoria independente, em empresa envolvida com corrupção
Em 14 de dezembro de 2016, como parte do acordo global firmado concomitantemente com autoridades brasileiras, suíças e estadunidenses, a força-tarefa da operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) no Paraná celebrou acordo de leniência com a Braskem S.A.. Por meio do acordo, a companhia assumiu uma série de obrigações, como: fornecer às autoridades informações e documentos relacionados a práticas ilícitas, cessar completamente o envolvimento nesses fatos, e ressarcir os cofres públicos brasileiros em mais de R$ 2,3 bilhões.
Além disso, o acordo permitiu a preservação da empresa e a continuidade de suas atividades, inclusive para gerar valores necessários à reparação dos ilícitos. Visando a evitar a repetição de condutas similares no futuro, o acordo estabeleceu ainda a obrigação de a Braskem implantar mecanismos destinados a assegurar a adequação e a efetividade das práticas de integridade, prevenindo a ocorrência de novos ilícitos e privilegiando em grau máximo a ética e a transparência na condução de seus negócios.
Assim, de forma inédita em acordos de leniência no Brasil, para a avaliação do seu sistema de conformidade (compliance), a companhia se submeteu, desde a homologação do instrumento em 2017, a monitoramento independente realizado por profissionais especializados, às custas da empresa e sob supervisão do MPF.
Durante esse período, os monitores avaliaram a criação e implementação de programa de conformidade da empresa, que inclui controles destinados a cumprir a legislação anticorrupção e disposições relativas a controles contábeis internos, relatórios financeiros e políticas e procedimentos de conformidade. Também foi avaliado o comprometimento do Conselho de Administração e da alta gerência com a implementação de um programa efetivo de compliance. O Ministério Público Federal acompanhou todo o processo, marcado por três relatórios de acompanhamento, apresentados pelos monitores em abril e setembro de 2018, e em julho de 2019.
No início deste mês de fevereiro, após o período de intensa avaliação e inúmeros testes, entrevistas, análise de documentação e de transações, os monitores independentes certificaram que a companhia atendeu às obrigações assumidas no acordo de leniência assinado com o Ministério Público Federal, assim como às normas da Lei nº 12.846/2013, na forma estabelecida pelos artigos 41 e 42 do Decreto nº 8.420/2015. Todas as recomendações feitas pelos monitores independentes, para a estruturação e funcionamento do programa de compliance, foram atendidas pela empresa.
A certificação da efetividade do programa de compliance da Braskem pelos monitores independentes marca o primeiro caso, no Brasil, em que uma empresa que firmou acordo de leniência com o Ministério Público Federal, em decorrência de atos de corrupção, foi capaz de criar e implementar um programa de conformidade que foi certificado por monitoria independente como efetivo, destinado a prevenir, detectar e remediar condutas que violem as disposições legais ou as normas da empresa.
Para o Procurador da República Júlio Noronha, “o caso revela que as investigações contra a corrupção não quebram as empresas. Pelo contrário, o êxito na criação e na implementação do programa de compliance da Braskem evidencia que, com uma postura colaborativa, empresas envolvidas em práticas ilícitas podem mudar e contribuir para um ambiente negocial mais saudável no Brasil. Uma companhia com práticas de conformidade inseridas em sua cultura empresarial serve de modelo para que outras sigam o mesmo caminho”.
A Procuradora Regional da República Carla Veríssimo destacou ainda que “de fato, a aplicação efetiva da legislação anticorrupção pelo Ministério Público Federal foi a razão determinante para que a Braskem adotasse práticas de compliance adequadas ao seu perfil de risco e atividade, as quais são capazes de fomentar um ambiente de integridade, prevenindo novas condutas ilegais. Para uma empresa de capital aberto como a Braskem, o fato de ter cumprido um acordo de leniência com o Ministério Público Federal e ter seu programa de compliance certificado por monitores independentes tem o potencial de torná-la ainda mais atrativa para investimentos, já que o valor de mercado de uma empresa está ligado, também, à sua reputação. E, ainda que seja possível ocorrer alguma transgressão individual, a empresa que possui um programa de compliance sério irá adotar a atitude adequada: após a descoberta da conduta lesiva, deverá promover apuração interna, impor uma sanção, comunicar o fato espontaneamente às autoridades e reparar o dano causado. É isso o que se espera da Braskem a partir de agora".
11/03/2020
MPF recorre de sentença envolvendo representante comercial do estaleiro Jurong no Brasil
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, que condenou Guilherme Esteves de Jesus, João Vaccari Neto e Renato Duque pelas práticas dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em um contrato de afretamento de sondas, entre a Jurong e a Petrobras.
No recurso de apelação apresentado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nessa segunda-feira (9), o MPF requer condenação por sete crimes de corrupção ativa e passiva cometidos por Esteves, Vaccari e Duque em sete contratos de afretamento de sondas celebrados entre a Jurong e a Petrobras, por intermédio da Sete Brasil, diferentemente de apenas um único, como na sentença.
O MPF pede também que seja aplicada a pena por 13 crimes de lavagem de dinheiro e, com isso, a revisão do benefício legal da “continuidade delitiva”, isto é, quando se aplica somente a pena por um crime de lavagem de dinheiro. Por fim, a força-tarefa solicita o aumento das penas impostas aos réus e a revisão do benefício concedido a Duque.
“Essa ação penal é importante, pois fecha um ciclo de denúncias oferecidas pela Lava Jato referentes aos contratos de afretamento de sondas celebrados entre a Petrobras e diversos estaleiros, em que a corrupção sistêmica existente na estatal foi replicada na Sete Brasil”, ressalta a procuradora da República e membro da força-tarefa, Luciana Bogo.
Histórico – O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou Guilherme Esteves, representante comercial e operador financeiro do estaleiro Jurong no Brasil, pelos crimes de corrupção ativa, de lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. Já Duque e Vaccari foram condenados pelo crime de corrupção passiva.
Ação penal 5050568-73.2016.4.04.7000
10/03/2020
Lava Jato completa seis anos com 500 pessoas denunciadas e números recordes em 2019
A força-tarefa da operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) chega a seis anos em 17 de março com números globais recordes, que refletem a magnitude da maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro já realizada no Brasil.
Neste período foram 70 fases, 1.343 buscas e apreensões, 130 prisões preventivas, 163 prisões temporárias, 118 denúncias, 500 pessoas acusadas, 52 sentenças e 253 condenações (165 nomes únicos) a 2.286 anos e 7 meses de pena. Além disso, foram propostas um total de 38 ações civis públicas, sendo o recorde delas em 2019 (12), incluindo ações de improbidade administrativa contra 3 partidos (PSB, MDB e PP).
Mais de R$ 4 bilhões já foram devolvidos por meio de 185 acordos de colaboração e 14 acordos de leniência, nos quais se ajustou a devolução de cerca de R$ 14,3 bilhões.
Do valor recuperado, R$ 3.023.990.764,92 foram destinados à Petrobras, R$ 416.523.412,77 aos cofres da União e R$ 59 milhões para a 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás – decorrente da operação que envolveu a Valec. Também já reverteram em favor da sociedade R$ 570 milhões utilizados para subsidiar a redução dos pedágios no Paraná.
O trabalho da força-tarefa se desdobrou também em ações fiscais que tiveram resultados significativos.
“No que diz respeito à participação da Receita Federal na operação, podem-se destacar análises fiscais e relatórios que subsidiaram as investigações. Além disso, o setor de fiscalização, até o momento, efetuou lançamentos tributários da ordem de R$ 22,465 bilhões, tendo fiscalizado cerca de 3.400 contribuintes entre pessoas físicas e jurídicas”, declara chefe do Escritório de Pesquisa e Investigação da 9ª Região Fiscal da Receita Federal Edson Shinya Suzuki.
Volume de trabalho crescente – Ao longo de sua existência, o volume do trabalho da força-tarefa cresceu significativamente. O número de manifestações judiciais, ou seja, atos praticados dentro de processos perante a Justiça Federal, como petição e parecer, quase dobrou de 2018 para 2019: de 4.461 para 8.252.
Só em 2019, foram registrados 68.730 atos na força-tarefa em Curitiba, incluindo manifestações, movimentações, autuações de documentos extrajudiciais e judiciais, pedidos de cooperação internacional e instauração de procedimentos extrajudiciais, autos judiciais e inquéritos, um crescimento de mais de 1.200% do volume anual de trabalho desde 2014, ano do início do caso.
O ano de 2019 também foi aquele em que houve a instauração de 864 novos autos judiciais, o maior número desde o início da operação. O dado se refere, por exemplo, a novos inquéritos, pedidos de quebras de sigilo ou busca e apreensão, ações penais, pedidos de bloqueio e exceções de incompetência.
A quantidade anual de autos extrajudiciais instaurados em 2019 foi a segunda maior na Lava Jato. Foram 377 novos autos, que incluem, ilustrativamente, procedimentos de investigação criminal, inquéritos civis e procedimentos de acompanhamento da celebração de acordos.
4ª Região - O trabalho da força-tarefa de procuradores regionais que atuam perante o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) também aumentou. O número de feitos que passaram pela procuradoria regional saltou de 155 em 2018 para 252 em 2019, ano recorde também no tocante a esse tipo de movimentação.
“Os dados demonstram que a operação está em pleno andamento, sendo que a atuação da força-tarefa junto ao TRF4 teve aumento expressivo no último ano de 2019, com desdobramentos das fases iniciais e novos focos de corrupção descobertos nesses anos”, afirma a coordenadora da força-tarefa da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4) Maria Emília Corrêa da Costa Dick.
Incremento de medidas investigativas – O último ano da força-tarefa se destacou também pelo incremento de uma série de medidas investigativas, algumas delas responsáveis por diferenciar o trabalho da Lava Jato. Essas medidas repercutiram, em parte, nos resultados alcançados no ano anterior e seus resultados seguirão se desdobrando nos próximos meses.
O ano de 2019 foi aquele em que ocorreu a coleta de um maior número de depoimentos pelos procuradores, num total de 206, o que é uma técnica tradicional de apuração de crimes – o número não inclui aqueles colhidos pela Polícia Federal.
Dentre os acordos, que têm função principal de expandir as investigações, destacou-se a celebração em 2019 de 4 acordos de leniência, número que empatou com aquele dos pactos de 2016, superando os demais anos da operação.
Entre 2014 e 2019, a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) homologou 31 acordos de leniência, sendo 14 celebrados pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Segundo a coordenadora da 5CCR Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini: “Os acordos de leniência firmados pelo MPF já permitiram a recuperação, entre multa e ressarcimento de dano, de mais de R$ 22 bilhões, sendo que os valores decorrentes dos acordos celebrados pela operação no Paraná superam os R$ 14 bilhões”.
Outra ferramenta de investigação central da Lava Jato foram os pedidos de cooperação internacional, tema em que o ano de 2019 também bateu recorde. Foram 189 os pedidos remetidos ou recebidos pelos procuradores da força-tarefa.
Dezenas de “terabyte” de informações foram obtidas para fins de investigação. Dentre os dados, destacam-se os bancários, os telefônicos, os telemáticos e aqueles encaminhados pelo Coaf.
No ano de 2019 apenas, foram apresentadas 247 pedidos medidas cautelares, boa parte com o propósito de obter autorização judicial para acesso a dados sigiloso de investigados, número inferior apenas ao do ano de 2015. Houve 21 casos de quebra de sigilo telefônico de diversos terminais.
A Lava Jato foi responsável, ao longo dos seis anos, por inserir mais de R$ 3,8 trilhões no Sistema de Movimentação Bancária (Simba) – sistema criado pelo MPF em 2007 que padroniza as informações fornecidas por instituições financeiras e agiliza a análise desses dados, muitos oriundos de quebras de sigilo bancário e disponíveis para serem compartilhados com outros órgãos – quase 20% do total da história de todo o MPF.
Tais dados se somaram àqueles recebidos do Coaf, que enviou para a Lava Jato 693 Relatórios de Informação Financeira. Todas essas informações foram usadas por analistas do MPF para produzir 1.356 relatórios de análise e investigação apenas na força-tarefa em Curitiba.
“Após cinco anos de existência, a força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná continua a apresentar números recordes em termos de medidas de investigação e resultados. Em 2019 houve o maior número de cooperações internacionais, de depoimentos colhidos por procuradores, de manifestações judiciais, de ações civis públicas, de recursos para cortes superiores e de acordos de leniência. Isso já resultou ainda em 2019 no maior número de denúncias e na maior recuperação de valores nos seis anos da operação, e o trabalho continua”, afirmou o procurador Júlio Noronha, um dos coordenadores dos trabalhos da força-tarefa em Curitiba.
Ramificação das investigações dentro do país – As colaborações premiadas, acordos de leniência, os dados coletados e a evolução das investigações permitiram que outros crimes fossem descobertos, desdobrando-se em mais duas operações em Curitiba: Piloto e Integração.
A operação Piloto foi deflagrada em setembro de 2018 a partir do conteúdo de depoimentos de colaboradores ligados ao grupo Odebrecht, que revelaram esquema de lavagem de dinheiro e pagamento de propina visando o favorecimento do consórcio liderado pela Odebrecht na licitação de concessão da PR-323. Esses pagamentos teriam sido operacionalizados pelo Setor de Operações Estruturadas da empresa em favor do codinome "Piloto", identificado como sendo o ex-governador Carlos Alberto Richa, vinculado ao PSDB. Esse caso já tem uma sentença condenatória proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
A operação Integração foi resultado de duas fases deflagradas em 2018 para investigar o pagamento sistemático de propinas por parte de concessionárias de pedágio do Paraná desde 1999. Ela já recuperou efetivamente R$ 570 milhões que vêm sendo usados para subsidiar a redução dos pedágios no Paraná administrados por duas concessionárias, sendo R$ 220 milhões da Ecorodovias e R$ 350 milhões da Rodonorte.
Os acordos com tais concessionárias, que ultrapassaram o montante de R$ 1 bilhão, previram também o pagamento de multas e a construção de obras rodoviárias.
A evolução das investigações e o compartilhamento de dados também permitiu a criação de forças-tarefas no Rio de Janeiro (2016) e em São Paulo (2017). Todas apuram crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em órgãos públicos. Houve ainda uma série de operações em todo o país que foram frutos de desdobramentos do caso Lava Jato.
Além disso, desde 2015, foi criado um grupo de trabalho da operação na Procuradoria-geral da República (PGR), em Brasília, para atuar no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos que envolvem políticos com foro privilegiado.
“O avanço das investigações resultou em um grande número de desmembramentos por todo o país. Os dados processados pela Superintendente Regional da Polícia Federal do Paraná (SR/PF/PR), alimentam não só as investigações em Curitiba, mas também as que estão correndo em outras unidades policiais, especialmente em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, exigindo uma capacidade investigativa elaborada e dinâmica”, declara Luciano Flores de Lima, Superintendente Regional da Polícia Federal do Paraná.
De acordo com Lima, o trabalho e metodologias desenvolvidas pela equipe da Lava Jato acabaram inspirando um projeto da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado para a implantação da Delegacia Modelo de Investigação de Crimes Financeiros junto à SR/PF/PR em 2019, que prevê treinamento de policiais no Brasil em matérias relacionadas a crimes financeiros, grande corrupção e desvio de recursos públicos.
Ramificação das investigações fora do país – Ao longo de mais de meia década, o trabalho desenvolvido pela Lava Jato reforçou que a corrupção é um crime que ultrapassa fronteiras. Alguns dos mecanismos de lavagem de dinheiro, por exemplo, são realizados por meio de bancos em outros países, e grande parte dos milhões de reais desviados da Petrobras foram parar em contas estrangeiras de empresas sediadas em paraísos fiscais.
Por isso a troca de informações por meio de cooperação internacional é considerada um dos pilares que ajuda a alavancar a operação. Já foram realizados e recebidos mais de 630 atos de cooperação internacional, sendo que o recorde deles, 189, foi alcançado ano passado.
Em virtude desses atos, a força-tarefa já interagiu com um terço dos países do mundo. São eles: Alemanha, Andorra, Antígua e Barbuda, Argentina, Áustria, Bahamas, Canadá, Chile, China, Colômbia, Dinamarca, Espanha, Equador, Estados Unidos, França, Guatemala, Gibraltar, Hong Kong, Ilhas Cayman, Ilhas de Guernsey, Ilha de Jersey, Ilhas de Man, Israel, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Macau, México, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Panamá, Peru, Portugal, Reino Unido, República Dominicana, Rússia, Singapura, Suécia, Suíça, Uruguai e Venezuela.
Tomando em conta os pedidos de cooperação da Lava Jato e seus desdobramentos em diferentes estados e em Brasília, os seis anos consolidaram um total de 447 pedidos feitos a 61 países e 606 pedidos recebidos de 40 países, num total de 1.053 pedidos e 61 países.
“De 2015 para 2019 aconteceu um aumento de mais de 1000% nos pedidos passivos (quando os países solicitam informações ao Brasil), o que indica um amadurecimento das investigações nos países envolvidos e demonstra a eficiência dos acordos de colaboração da Lava Jato. Os inquéritos no Peru, por exemplo, foram iniciados a partir de delações e a cooperação propulsionou a apuração”, lembra o procurador regional da República e membro da força-tarefa, Orlando Martello Júnior.
Nas trocas de informações entre países, há contatos frequentes entre as autoridades envolvidas, o que segue as melhores recomendações e práticas internacionais. Contudo, todas as ações de cooperação internacional para tramitação de provas são formalizadas nos fluxos legais e passam pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-geral da República (SCI/PGR) e pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça (DRCI/MJ).
Riscos para o combate à corrupção – Decisões recentes no cenário jurídico e político brasileiro impactam diretamente o trabalho da operação.
A lei de Abuso de Autoridade, por exemplo, começou a valer em janeiro e tende a inibir o dever de investigar, processar e julgar autores de crimes de poder. Já o STF, no ano passado, tomou três decisões que afetaram investigações e processos: a transferência dos casos de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro investigados em conexão com crimes eleitorais (caixa 2), da Justiça Federal para a Eleitoral; o fim da prisão após julgamento em segunda instância; e a possibilidade de anular casos em que corréus delatados não tiveram oportunidade de se manifestar depois dos delatores, o que levou à anulação, inclusive, de sentença condenatória de uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pela força-tarefa em 2015 e que previa o pagamento de indenização de mais de R$ 380 milhões.
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato finaliza: “os números recordes divulgados hoje demonstram que o Ministério Público, a Polícia e a Receita Federal, assim como a Justiça Federal, vêm cumprindo seu dever na operação Lava Jato. Contudo, observam-se mudanças que tornam cada vez mais difícil combater a corrupção. Para reduzir a corrupção política brasileira, é preciso que haja um esforço conjunto do Congresso em mudar leis, do Supremo em priorizar o trabalho contra a corrupção e do cidadão em exercer seu voto de forma consciente, algo que é preciso bom enfatizar em ano de eleições”.
Confira a apresentação na íntegra
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09/03/2020
Ministério Público Federal realiza debate sobre a nova colaboração premiada
O Ministério Público Federal (MPF) realiza, em 17 de março, o debate “A nova colaboração premiada – desafios e perspectivas no manejo da colaboração premiada a partir da Lei Anticrime”. Voltado a membros e servidores do MPF e de Tribunais, estudantes, jornalistas e advogados, o evento terá duas horas de duração, com transmissão ao vivo pela TV MPF (www.tvmpf.mpf.mp.br). A atividade tem o apoio da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e será realizada na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília.
Participam do debate Pierpaolo Cruz Bottini, advogado e professor de direito penal da Universidade de São Paulo; Vladimir Barros Aras, procurador regional da República; Luana Vargas Macedo, procuradora da República; João Costa Ribeiro Neto, juiz de direito e assessor no Supremo Tribunal Federal (STF - gabinete do ministro Roberto Barroso); e Abhner Youssif Mota Arabi, juiz de direito e assessor no STF (gabinete do ministro Luiz Fux).
O objetivo do evento é discutir os impactos da Lei 13.9064/2019, conhecida como pacote anticrime, no instituto da colaboração premiada. Em vigor desde janeiro deste ano, a lei aperfeiçoou a legislação penal e processual penal e alterou as regras para os acordos de colaboração, ferramenta cada vez mais utilizada pelo MPF no combate a organizações criminosas e grandes esquemas de corrupção.
A norma prevê confidencialidade para os acordos, proibindo que tanto MP quanto advogados divulguem as negociações, sob pena de violação de sigilo e quebra de confiança. Serão mantidos em sigilo tanto o conteúdo do acordo quanto os depoimentos do colaborador até o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo Judiciário. Garante também o direito à manifestação do réu delatado em todas as fases do processo, sempre depois do prazo concedido ao réu delator. Além disso, traz dispositivos sobre informações e denúncias apresentadas por informantes (whistleblower), assegurando-lhes anonimato e proteção.
Para acompanhar o debate, não é necessário fazer inscrição prévia. A atividade é uma realização do Grupo de Trabalho Intercameral de Colaboração Premiada – vinculado às Câmaras Criminal (2CCR), de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), de Combate à Corrupção (5CCR), e do Sistema Prisional e Controle Externo da Atividade Policial (7CCR) – , e da Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada, da 5CCR.
SERVIÇO
Debate “A nova colaboração premiada – desafios e perspectivas no manejo da colaboração premiada a partir da Lei Anticrime”
Data: 17 de março, terça-feira
Horário: das 10h às 12h
Local: Plenário do Conselho Superior do Ministério Público Federal (SAF Sul, Quadra 4, Conj. C)
Transmissão ao vivo: www.tvmpf.mpf.mp.br
28/02/2020
Justiça Federal aceita denúncia da Lava Jato de esquema que movimentou mais de R$ 1 bilhão
A 13ª Vara Federal de Curitiba acolheu denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) que denunciou Walter Faria por 642 atos de lavagem de dinheiro, praticados em conjunto com outras 22 pessoas vinculadas ao grupo Petrópolis, ao Antígua Overseas Bank e ao departamento de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht. Em valores correntes, o esquema movimentou o equivalente a R$ 1.104.970.401,16, que foram lavados em favor da Odebrecht, entre 2006 e 2014.
A denúncia, oferecida em 13 de dezembro do ano passado, e aceita em 26 de fevereiro, foi fruto da 62ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 31 de julho de 2019, que apurou o envolvimento de executivos do Grupo Petrópolis na lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht.
A denúncia foi rejeitada em prol de Nelson de Oliveira, parcialmente aceita em face de Wladimir Teles de Oliveira e de Marcio Roberto Alves do Nascimento, e totalmente aceita em relação aos outros 20 denunciados. Os acusados têm prazo de dez dias para apresentar defesa no processo.
Histórico - Conforme apontam as provas colhidas na investigação, Faria, proprietário do Grupo Petrópolis, atuou em larga escala na lavagem de ativos e desempenhou substancial papel como grande operador do pagamento de propinas, principalmente relacionadas a desvios de recursos públicos da Petrobras. As evidências apontam que, além de ter atuado no pagamento de subornos decorrentes do contrato da sonda Petrobras 10.000, Faria capitaneou a lavagem de centenas de milhões de reais em conjunto com o Grupo Odebrecht.
Em troca do recebimento de altas somas no exterior e de uma série de negócios jurídicos fraudulentos no Brasil, Faria atuou na geração de recursos em espécie para distribuição a agentes corrompidos no Brasil; na entrega de propina travestida de doação eleitoral no interesse da Odebrecht; e na transferência, no exterior, de valores ilícitos recebidos em suas contas para agentes públicos beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras.
A estratégia de lavagem envolvia repasses feitos ao grupo Petrópolis diretamente no exterior. A Odebrecht costumava utilizar, na lavagem do dinheiro, camadas de contas estrangeiras em nome de diferentes offshores. Essa estratégia envolveu também a utilização de complexa estrutura financeira de contas no exterior relacionadas às atividades do Grupo Petrópolis. De acordo com documentação encaminhada pela Suíça, foram identificadas 38 offshores distintas com contas bancárias no EFG Bank de Lugano, controladas por Faria. Mais da metade dessas contas permanecia ativa até setembro de 2018.
Ação penal 5077792-78.2019.4.04.7000
27/02/2020
Justiça condena 11 réus da Operação Maus Caminhos por organização criminosa no AM
A Justiça Federal condenou 11 réus em ação penal decorrente da Operação Maus Caminhos por organização criminosa, sendo três deles também condenados por obstrução de investigação. O grupo foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016, por envolvimento em um extenso esquema de desvio de recursos públicos destinados à pasta de saúde no Amazonas. Somadas, as multas aplicadas aos réus na sentença ultrapassam R$ 3,2 milhões.
Além das multas individuais em dinheiro, as penas de prisão aplicadas variam de quatro a nove anos e quatro meses. Com exceção de Gilberto de Souza Aguiar, preso por ter violado as medidas cautelares impostas para concessão de liberdade provisória, os demais réus poderão recorrer da sentença em liberdade.
Na sentença, a Justiça ressalta diversas situações e diálogos entre os réus que comprovam a associação e atuação coordenada entre eles para superfaturar contratos e desviar recursos públicos que deveriam ser aplicados em unidades de saúde, destruir e adulterar provas e atrapalhar os trabalhos de fiscalização dos órgãos de controle. Entre os condenados nessa nova sentença estão empresários, gestores do Instituto Novos Caminhos (INC) e de unidades de saúde envolvidas no esquema.
Ao expor, em diversos trechos da sentença de condenação, a extravagância ostentada pelos membros da cúpula da organização no uso do dinheiro desviado dos cofres públicos, a Justiça destaca duas situações em especial, reveladas durante as investigações, que demonstram na prática tal comportamento. Em uma delas, o médico e empresário Mouhamad Moustafa, apontado pelo Ministério Público como o principal articulador da organização criminosa, conta por telefone que distribuiu aleatoriamente R$ 100 mil na rua, em pacotes de mil reais, durante o Natal de 2015. Na outra, o médico narra os gastos milionários que tem para sustentar seus familiares e com bens de alto valor como apartamentos, lancha e automóveis de luxo.
Além da condenação por organização criminosa, os réus Rodrigo Aroli, Dilson de Jesus e Pauline Campos também foram condenados por obstrução de investigação, já que omitiram informações ou deram declarações falsas para atrapalhar as investigações da Controladoria-Geral da União (CGU). A Justiça definiu a pena de Aroli em oito anos de prisão e pagamento; a de Dilson, em cinco anos, nove meses e dez dias de prisão; já Pauline foi condenada a nove anos e quatro meses de prisão.
Os demais réus – Euler Baumgratz, Paulo Roberto Galácio, Gilmar da Silva, Davi Flores, Gilberto Aguiar, Erhard Lange, Pablo Pereira e Márcia Alessandra do Nascimento – foram condenados a penas que variam de quatro a oito anos de prisão.
A ação penal segue tramitando na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 5463-62.2017.4.01.3200 e cabe recurso da sentença.
Organização em três núcleos – De acordo com o MPF, entre 2014 e 2016, a organização criminosa, por meio do Instituto Novos Caminhos (INC) e de seus fornecedores, cometeu crimes de licitação, peculato e lavagem de dinheiro, provocando prejuízo aos cofres públicos de, no mínimo, R$ 50 milhões. Mouhamad Moustafa e outros três réus que faziam parte do núcleo principal do esquema criminoso foram condenados pela Justiça em maio de 2018, também por organização criminosa, em ação à parte que foi desmembrada do processo agora sentenciado.
Durante as investigações, o MPF identificou três núcleos da organização: o núcleo financeiro, o operacional e o empresarial. O núcleo financeiro era comandado por Priscila Marcolino, condenada em 2018 e apontada como responsável pelo fluxo de dinheiro e pagamentos realizados pelo INC aos seus fornecedores, dentre estes Salvare, Total Saúde e Simea. Além de Priscila, também faziam parte do núcleo financeiro, auxiliando na prática dos delitos, o contador das três empresas, Gilmar Fernandes Corrêa da Silva, e o diretor executivo da Salvare, Dilson Maciel de Jesus.
Presidente do INC a partir de dezembro de 2014 e também condenada na sentença de 2018, Jennifer Naiyara Silva era chefe do núcleo operacional e responsável pelas contratações de pessoal e fornecedores do instituto. Segundo a denúncia do MPF, este núcleo contava ainda com a participação dos gestores do INC Paulo Roberto Bernardi Galácio, Euler de Paula Baumgratz e Rodrigo Fernandes Aroli, e de gestores de unidades hospitalares administradas pelo grupo: a diretora executiva da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus, Márcia Alessandra Silva do Nascimento; o diretor do Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) do Estado do Amazonas, em Rio Preto da Eva (AM), Pablo Gnutzmann Pereira; e a diretora executiva da UPA 24h e Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga (AM), Pauline Azevedo Sá Campos.
Já o núcleo empresarial era composto pelos sócios das empresas que forneciam serviços e produtos ao INC. O núcleo era formado pelo administrador da Amazônia Gestão Hospitalar e condenado em 2018, Alessandro Viriato Pacheco, pelo administrador da D’Flores, Davi de Azevedo Flores, pelo administrador da Medimagem, Gilberto de Souza Aguiar, e pelo administrador da Ita – Serviços de Construção e Manutenção Civil em Geral, Erhard Lange. Segundo o MPF, eles emitiam notas fiscais relativas a serviços não prestados ou produtos não entregues ou superfaturados, comprometendo-se a devolver à organização criminosa os valores excedentes.
18/02/2020
Romero Jucá e Valdir Raupp são denunciados por corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Transpetro
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) ratificou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp, Sérgio Machado, Luiz Maramaldo, Nelson Maramaldo e Fernando Reis pelo envolvimento em esquema de corrupção mantido na Transpetro. A denúncia, ratificada na última sexta-feira (14), descreve a prática de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos celebrados pelas empresas NM Engenharia e Odebrecht Ambiental com a Transpetro que geraram pagamentos ilícitos aos então senadores do PMDB, atual MDB, entre 2008 e 2010, e em 2012.
As investigações começaram em inquérito que tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de os investigados terem foro por prerrogativa de função, à época. A denúncia foi originariamente oferecida pela PGR, em agosto de 2017, também em face dos senadores Renan Calheiros, José Sarney e Garibaldi Alves Filho, integrantes do PMDB. Ainda no inquérito policial, o STF declarou extinta a punibilidade a José Sarney e Garibaldi Alves Filho devido a prescrição dos fatos.
Após a perda do foro por Romero Jucá e Valdir Raupp, o STF manteve sob sua competência apenas as apurações relativas a Renan Calheiros e, em fevereiro do ano passado, determinou o envio da investigação quanto aos demais para a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Em maio do mesmo ano, contudo, o ministro Edson Fachin reforçou a competência da Justiça Federal do Paraná para os casos envolvendo a Transpetro e redirecionou o inquérito policial para a 13ª Vara Federal de Curitiba, mas os autos foram recebidos apenas em 17 de dezembro do ano passado.
O MPF requer reparação de danos em favor da Transpetro e perdimento de bens no valor de R$ 2,8 milhões, sendo metade para cada finalidade.
Denúncia - Segundo apurado, a NM Engenharia e a Odebrecht Ambiental, em razão de contratos que mantinham com a Transpetro, e com a finalidade de continuar participando de licitações da estatal, pagavam propinas aos integrantes do MDB que compunham o núcleo responsável pela nomeação e sustentação de Sérgio Machado como presidente da estatal.
De acordo com a denúncia, Sérgio Machado, indicado e mantido no cargo de presidente por Romero Jucá e integrantes do MDB, tinha a função de arrecadar propinas para seus padrinhos políticos. Em contrapartida ao pagamento de propinas pelas empresas, Sérgio Machado, conforme acertado com seus padrinhos políticos, garantia às empreiteiras a continuidade dos contratos e a expedição de futuros convites para licitações.
Em setembro de 2008, por meio de seus executivos Luiz Maramaldo e Nelson Maramaldo, a NM Engenharia pagou propina disfarçada de doação eleitoral oficial no valor de R$ 100 mil. A empresa efetuou o repasse por meio do Diretório Estadual do MDB no estado de Roraima, que, à época, era presidido pelo ex-senador Romero Jucá. A propina, assim, abasteceu a campanha eleitoral de Elton Vieira Lopes, ligado ao parlamentar e candidato ao cargo de prefeito de Mucajaí (RO).
Já em setembro de 2012, o ex-Senador Valdir Raupp, com o auxílio de Sérgio Machado, recebeu R$ 1 milhão da Odebrecht Ambiental. Fernando Reis, à época, presidente da empresa, se utilizou de outra companhia do grupo, a Barro Novo Empreendimentos Imobiliários, e fez duas doações eleitorais oficiais, no valor de R$ 500 mil cada, para o Diretório Nacional do MDB. Conforme a denúncia, Valdir Raupp era presidente em exercício do partido e solicitou o valor para ser destinado à campanha eleitoral de Gabriel Chalita, do MDB, ao cargo de prefeito de São Paulo. As doações foram realizadas em 17 e 19 de setembro e, no mesmo dia 19, o valor integral foi repassado pelo Diretório Nacional à campanha de Gabriel Chalita.
Em relação a Renan Calheiros, em 3 de dezembro do ano passado, o STF recebeu parcialmente a denúncia pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Crimes de poder precisam de uma resposta rápida e justa, e a força-tarefa continuará desenvolvendo o seu trabalho com o objetivo de fazer com que o crime não compense. A equipe vem fazendo o máximo para superar os desafios do sistema de Justiça como novas leis e decisões que dificultam o combate ao crime e a prescrição que, infelizmente, ocorreu em relação a parte desse caso criminal”, finaliza o procurador da República Marcelo Ribeiro.
Autos 5008288-48.2020.4.04.7000
13/02/2020
PGR nomeia seis procuradores para o Gaeco do MPF na Paraíba
O procurador-geral da República, Augusto Aras, nomeou, nessa quarta-feira (12), seis procuradores do Ministério Público Federal (MPF) para atuar no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Paraíba. Tratam-se de Tiago Misael (coordenador, que atua na região de Patos), Victor Veggi e Antônio Edílio Magalhães (que atuam na região da capital João Pessoa), além de Bruno Barros e Bruno Galvão (Campina Grande) e João Raphael (de Guarabira). Entre as atribuições do Gaeco/MPF/PB, está o de prestar auxílio aos procuradores naturais na investigação e persecução de crimes praticados por organizações criminosas e na eventual repercussão civil na improbidade administrativa desses crimes; atuar nos casos em que o procurador-geral da República determinar a intervenção, em virtude de incidente de segurança envolvendo membros ou servidores; e proceder à coleta e análise de informações de inteligência.
Segundo o coordenador, Tiago Misael, “a criação do Gaeco/MPF/PB vem ao encontro da aspiração de diversos procuradores da República que crescentemente se ressentem de uma atuação integrada e coordenada na investigação e persecução penal da criminalidade organizada que, não raras vezes, renova-se em esquemas cada vez mais sofisticados”. O procurador salienta que, “atuando de forma isolada, em ilhas de investigação e persecução, cada procurador da República somente possui conhecimento sobre os fatos que existem no seu âmbito de atribuição, nunca acessando o panorama completo e, às vezes, contentando-se com sucessos parciais que somente atingem os níveis mais baixos da hierarquia criminosa. Atuando dessa forma, o MPF dificilmente chegará ao topo das organizações e estará, apenas parcialmente, cumprindo sua missão constitucional”.
O coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF na Paraíba acrescentou que, no caso particular do estado, "tem-se assistido, há mais de uma década, a sucessão de casos de corrupção atrelados a esquemas muito bem organizados de criminalidade do colarinho branco”.
Primeira reunião – A primeira reunião do Gaeco/MPF/PB será realizada nesta sexta-feira (14) na sede do MPF em João Pessoa. O encontro servirá para os seis procuradores nomeados traçarem metas e planejarem a atuação do grupo para os próximos dois anos. Além da Paraíba, Minas Gerais é a outra unidade do MPF que conta com o Gaeco.
12/02/2020
Lava Jato: MPF denuncia Paulo Bauer por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra dez pessoas suspeitas de integrarem esquema para favorecer os interesses do grupo Hypermarcas no Senado Federal, entre 2013 e 2015. As provas indicam que Paulo Roberto Bauer, então senador pelo PSDB, recebeu indevidamente R$ 11,8 mi com a ajuda do assessor parlamentar Marcos Antônio Moser. Esse valor foi transferido em parcelas por meio de contratos fraudulentos firmados com as empresas Ycatu Engenharia e Saneamento, Instituto Paraná de Pesquisa e Análise de Consumidor, Prade e Prade Advogados Associados e One Multimeios Tecnologia e Informática.
Além de Bauer e seu assessor Marcos Antônio Moser, foram denunciados Nelson José de Mello, João Alves de Queiroz Filho, Carlos Roberto Scorsi e Sílvio Tadeu Agostinho, então executivos da Hypermarcas; Nereu Antônio Martinelli, então proprietário da Ycatu; Péricles Luiz Medeiros Prade (Prade e Prade), Murilo Hidalgo Lopes de Oliveira (Paraná Pesquisa) e Maurício Sampaio Cavalcanti (One Multimeios).
A ação penal é resultado das investigações realizadas a partir do acordo de colaboração firmado com Nelson José de Mello, ex-diretor de relações institucionais da Hypermarcas. Ele apresentou provas que corroboram seus depoimentos, incluindo cópias de contratos fictícios, sem a devida contraprestação de serviços, e uma linha do tempo que mostra a correlação entre os pagamentos feitos para Paulo Bauer e a tramitação de proposta de emenda constitucional de sua autoria no Senado. A PEC 115/2011, arquivada em 2018, alterava o regime tributário sobre medicamentos de uso humano.
Segundo a denúncia, o colaborador Nelson Mello “relatou que considerava importante desenvolver relações políticas com Paulo Bauer, à época considerado um parlamentar de destaque no PSDB, que concorria ao governo estadual e participava ativamente de assuntos relacionados à guerra fiscal entre os estados e a indústria farmacêutica”. O acompanhamento da PEC 115/2011 foi batizado internamente, na Hypermarcas, como projeto Criciúma.
Os contratos fraudulentos eram firmados entre a Hypermarcas e as demais empresas, que repassavam os valores para o ex-senador, de forma a dissimular a origem do dinheiro. A KPMG Auditores Independentes, responsável pela auditoria externa do grupo, chegou a questionar um dos contratos, com a Prade & Prade, já que foram pagos honorários sem que o escritório estivesse elencado na circularização de advogados da Hypermarcas.
Além dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva, as dez pessoas são denunciadas também por formação e participação de organização criminosa, dividida em três grupos. Paulo Bauer e Marcos Moser formavam o núcleo político da organização, enquanto Nelson Mello, João Alves de Queiroz Filho, Carlos Scorsi e Sílvio Tadeu Agostinho eram o núcleo na Hypermarcas. Já Nereu Martinelli, Péricles Prade, Murilo Hidalgo de Oliveira e Maurício Cavalcanti integravam grupo responsável pela lavagem de dinheiro.
Leia a íntegra da denúncia do MPF.
O número da ação penal é 0005579-24.2019.403.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.
10/02/2020
MPF recorre da decisão da Justiça Federal no caso Piloto
A força-tarefa Lava Jato no Paraná (PR) recorreu de recente sentença proferida da Justiça Federal. Em 22 de janeiro, a 23ª Vara Federal de Curitiba julgou parcialmente procedentes as acusações feitas pela força-tarefa em 2018 sobre o pagamento de propina pela Odebrecht que favoreceu integrantes do governo de Carlos Alberto Richa (Beto Richa).
No recurso apresentado nesta segunda-feira (10), o MPF solicita a condenação pela prática do crime de lavagem de dinheiro de Adolpho Julio da Silva Mello Neto, Deonilson Roldo e Jorge Theodócio Atherino, absolvidos por esses crimes; o aumento de pena das condenações de Roldo e Atherino, além de solicitar aumento da pena de multa e fixação do regime inicial fechado para Jorge Atherino. A Lava Jato ainda pediu aumento da pena privativa de liberdade para os crimes de corrupção passiva e fraude à licitação para Roldo e de corrupção passiva para Atherino.
"A condenação de diversos agentes públicos e privados ligados ao caso da envolvendo a concessão da PR-323 é muito significativa, pois passa a mensagem que o Estado brasileiro não tolera práticas que deturpam a livre concorrência e a corrupção no setor de infraestrutura, desaconselhando os operadores deste setor a agir em desconformidade com as regras legais. Todavia, por entender que a punição a alguns réus merece ser maior, dada a gravidade dos fatos, o MPF apresentou recurso, aguardando que o Tribunal reveja o caso pontualmente", declara o procurador da República e membro da Lava Jato, Alexandre Jabur.
Histórico – Em 22 de janeiro, o ex-chefe de gabinete de Beto Richa, Deonilson Roldo foi condenado à pena de 10 anos e 5 meses de regime inicial fechado pela prática dos crimes de corrupção passiva e fraude à licitação, além de pagamento de multa.
Já o empresário Jorge Theodócio Atherino, operador financeiro do grupo político que comandava o estado do Paraná, também foi condenado pela prática do crime de corrupção passiva. O juiz aplicou para Atherino a pena de 4 anos, 9 meses e 15 dias, para cumprimento em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multa. Ambos foram absolvidos das imputações do crime de lavagem de dinheiro.
Ainda foram condenados executivos e funcionários do Grupo Odebrecht, denunciados pelo MPF/PR e considerando a colaboração no caso. O ex-governador é réu em outra ação penal, que ainda está em tramitação.
Confira a íntegra do recurso
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04/02/2020
Lava Jato anuncia dois novos membros
Foi publicada, em 28 de janeiro, a portaria PGR/MPF 66/2020 que apresenta dois novos nomes para a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná: Luciana de Miguel Cardoso e Joel Bogo.
Os novos membros têm experiências em forças-tarefas nas regiões Norte e Centro-Oeste.
Luciana e Joel substituem as procuradoras Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara e Jerusa Burmann Viecili, que retornam às suas procuradorias de origem.
O coordenador da força-tarefa no Paraná, Deltan Dallagnol, reforça que a substituição de membros e servidores é um processo natural e saudável de alternância. “O trabalho numa força-tarefa demanda muito dos procuradores e por isso somos gratos pela excepcional dedicação dos procuradores que passaram por aqui. Nesse contexto, a alternância contribui para renovar as forças da equipe.”
Para o procurador, “estar numa força-tarefa é uma oportunidade de atuar com um senso de contribuição significativo, mas o trabalho é extenuante, em razão da sobrecarga, dos prazos urgentes e da exposição acentuada. Além disso, a Lava Jato chegou em 2019 ao ápice de seu volume de trabalho, com o aumento de mais de mil por cento no número de atos praticados.”
04/02/2020
Operação Pés de Barro: PGR envia ao Supremo relatório das buscas e apreensões em endereços ligados ao deputado Wilson Santiago
Em requerimento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a juntada do relatório das buscas e apreensões realizadas na investigação contra o deputado federal Wilson Santiago (PTB/PB). O material foi apreendido em dezembro de 2019, na Operação Pés de Barro, em cumprimento a ordem judicial do relator do caso no STF, o ministro Celso de Mello. Na oportunidade, foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão em endereços como as residências do parlamentar tanto em João Pessoa (PB) quanto em Brasília (DF). Além das buscas, o ministro determinou, à época, o afastamento de Santiago de suas funções e a prisão de outros quatro denunciados. Ainda em dezembro do ano passado (dia 21), o deputado federal e outras seis pessoas foram denunciadas pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa por desvios de recursos públicos destinados à construção de uma adutora essencial para reduzir os efeitos da seca no interior da Paraíba.
Os documentos apreendidos pela Polícia Federal foram anexados à PET 8637, no âmbito da qual foram cumpridas as medidas cautelares e cujo sigilo foi retirado no dia 28 de janeiro por decisão do ministro Luiz Fux que, naquele momento, respondia pela Suprema Corte.
Aeronave: Um dos documentos apreendidos na casa de Wilson Santiago na Paraíba e que passaram a integrar os autos é o controle financeiro de um avião registrado em nome da empresa JFB Locadora LTDA. O sócio administrador da companhia é o secretário parlamentar Israel Nunes de Lima, um dos denunciados no ano passado. Apontado como um dos responsáveis pela entrega de propina ao deputado, Israel Nunes está preso preventivamente.
O deputado requereu o reembolso de R$ 58 mil, decorrente do pagamento de despesas com aluguel de veículos da empresa JFB Locadora Ltda. O parlamentar também pediu o reembolso de R$ 16 mil pelo pagamento do fretamento de aeronave de filial da mesma companhia. As despesas foram realizadas entre julho e novembro de 2019. Israel Nunes tornou-se sócio da locadora em 17 junho do mesmo ano.
Na denúncia, Israel Nunes é descrito como sendo uma das pessoas encarregadas do recolhimento da vantagem indevida destinada ao parlamentar, conforme informações e provas fornecidas pelo colaborador. Em uma das oportunidades ( dia 3 de outubro de 2019) detalhadas na peça ministerial, o deputado recebeu R$ 25 mil de propina. A entrega, ocorrida na sede do PTB na Paraíba, foi feita por Israel e outro integrante do esquema criminoso. Pouco mais de um mês depois, em 7 de novembro, Israel foi, conforme a denúncia, portador de uma nova entrega de dinheiro ao parlamentar. Coube a ele receber R$ 50 mil do colaborador, no aeroporto de Brasília, e transportar o valor até o Anexo IV da Câmara dos Deputados, onde fica o gabinete de Santiago.
Outro documento enviado ao STF para ser juntado à investigação é a cópia de cheque no valor de R$ 3 milhões assinado por Wilson Santiago. Não há informação a quem se destinou o cheque, mas, conforme relatório da PF, a sua existência pode indicar a “capacidade financeira do investigado”.
O vice-PGR, José Bonifácio, requereu, ainda, a juntada de depoimento em que Rosalina Maria Galiza da Silva Cavalcante - que já trabalhou em uma das empresas de Wilson Santiago - confirma ter recebido R$ 30 mil do colaborador em um hotel, em Brasília, e, em seguida, entregue o dinheiro à esposa do parlamentar, na residência do casal, também na capital federal. O fato, que também consta da denúncia, ocorreu em 11 de dezembro de 2019 e foi flagrado em uma das ações controladas autorizadas pelo STF.
No depoimento, a mulher, que à época da ação não tinha sido identificada, afirmou que havia se desligado da empresa WS, do parlamentar e da esposa, no mês de agosto de 2019, mas que foi chamada à Câmara dos Deputados, onde recebeu de Santiago a solicitação para o recebimento e entrega do dinheiro. Como explicação, ouviu que se tratava de valor decorrente da venda de um imóvel e que teria como destino o pagamento de dívidas da empresa.
A denúncia contra o parlamentar e demais envolvidos aguarda apreciação do STF. Na inicial da ação penal foi pedido o desmembramento do Inquérito 4800 para continuidade da apuração dos fatos relacionados aos crimes de lavagem de dinheiro, fraude à licitação e peculato que teriam sido levados a efeito pelos denunciados, com a autuação de novo Inquérito
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31/01/2020
Lava Jato denuncia ex-presidente da Jurong no Brasil por corrupção e lavagem de dinheiro em contratos com a Petrobras
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná ofereceu, nesta sexta-feira (31), denúncia contra o ex-presidente da Jurong no Brasil Martin Cheah Kok Choon e do operador financeiro Guilherme Esteves de Jesus. A acusação refere-se a atos de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo sete contratos de afretamento de sondas firmados no ano de 2012 pela multinacional com a Petrobras.
Conforme já denunciado em outra ação penal, apurou-se que, no interesse da obtenção de sete contratos de afretamento de sondas com a Petrobras, o grupo Jurong, por meio de seu então representante, Guilherme Esteves de Jesus, efetuou o pagamento de propina ao diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque. Os pagamentos foram concretizados mediante transferências a partir de contas secretas mantidas por Guilherme em Liechtenstein para contas também secretas que Duque e outros beneficiários mantinham na Suíça.
Em aprofundamento das investigações, constatou-se que os pagamentos ilícitos realizados por Guilherme contaram com o conhecimento e autorização do então presidente da Jurong no Brasil. Verificou-se ainda que parte do lucro ilícito obtido com os atos de corrupção foi repassado pelo operador financeiro a Martin, também mediante transferências bancárias no exterior por intermédio de contas não declaradas, mantidas por ambos em nome de offshores. Segundo comprovado por documentação bancária, Guilherme transferiu mais de US$ 9 milhões para as contas de Martin.
Além disso, planilhas identificadas em dispositivos eletrônicos apreendidos em endereço de Guilherme Esteves durante a execução de mandado de busca e apreensão na operação Lava Jato demonstraram tanto o pagamento de propina quanto a efetiva divisão com Martin de valores ilícitos decorrentes dos diversos contratos de afretamento de sondas firmados pela Jurong com a Petrobras.
A acusação também contempla uma série de atos de lavagem de dinheiro, praticados por Guilherme, consistente na realização de sucessivas transferências bancárias entre as várias contas secretas mantidas no exterior. A prática tem a finalidade de criar um maior distanciamento entre a origem e o destino dos recursos ilícitos, dificultando o rastreamento dos valores pelas autoridades.
No caso concreto, contudo, uma série de diligências realizadas pelo MPF no curso das investigações, entre eles pedidos de cooperação internacional endereçados para autoridades da Suíça e de Liechtenstein, permitiram o rastreio de dos valores ilícitos desviados do Brasil. As transferências consecutivas realizadas pelos denunciados no exterior atingiram o montante de pelo menos US$ 24.507.238,65, equivalente a mais de R$ 100 milhões.
“Em busca do repatriamento e recuperação dos valores desviados, a força-tarefa Lava Jato já formulou pedidos de cooperação para Suíça e Liechtenstein que permitiram o bloqueio do montante equivalente a R$ 47 milhões. Os valores estavam depositados em contas mantidas pelos denunciados nos dois países, em nome de empresas offshore”, afirma a procuradora da República Laura Tessler.
O MPF requer de Martin o pagamento de dano mínimo para a Petrobras no montante de US$ 10.366.264,03, equivalente a R$ 43.643.008,191. O valor corresponde ao total repassado a título de vantagens indevidas em contratos firmados pela Jurong com a Administração Pública Federal. Ainda prevê o bloqueio de bens do ex-presidente no valor de US$ 9.033.710,13, correspondente a R$ 38.032.823,021, relativo ao recebido de Guilherme a partir das operações de lavagem de dinheiro.
Em relação a Guilherme, o valor do bloqueio é de US$ 24.507.238,65, correspondente a R$ 103.177.925,442, relativo ao montante utilizado nos atos de corrupção.
Para o procurador da República Júlio Noronha, "uma das principais frentes de atuação da força-tarefa é a apuração da atuação ilegal de empresas internacionais que participaram de esquemas de corrupção na Petrobras. Essa atuação permite, além de punir criminosos, recuperar os valores desviados junto a multinacionais".
Ação Penal 5004982-71.2020.4.04.7000
Ação penal 5050568-73.2016.4.04.7000
24/01/2020
A pedido do MPF, Justiça suspende empresas que fraudavam licitações de merenda escolar na Paraíba
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa (PB) suspendeu as atividades de quatro empresas, de um mesmo grupo familiar, que fraudavam licitações para aquisições de gêneros alimentícios para merenda escolar em toda a Paraíba. A demanda fundamenta-se em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que levantou informações sobre irregularidades no período de janeiro de 2014 a maio de 2017.
De acordo com o MPF, parentes sócios de empresas de fachada concorriam entre si com finalidade de desviar verbas públicas. As empresas suspensas são: Santa Maria Comércio de Alimentos LTDA - ME (CNPJ 19.253.218/0001-86); Máxima Distribuidora de Alimentos LTDA - ME (CNPJ 19.074.142/0001-21); SM Distribuidora de Alimentos EIRELI (CNPJ 28.442.118/0001-99); e MCM Distribuidora de Alimentos EIRELI (CNPJ 30.597.557/0001-93). Até o julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, as empresas ficam impedidas de participar de licitações ou de firmar novos contratos com entes públicos, com suspensão dos eventuais contratos em andamento, em qualquer das esferas (federal, estadual ou municipal).
Segundo a Assessoria de Pesquisa e Análise (ASSPA) do MPF, na Paraíba, houve participação conjunta das empresas do grupo em diversos processos licitatórios no estado entre os anos de 2005 e 2019, aparentemente concorrendo entre si para dar ares competitividade efetiva às licitações, dispensas, registros de preços e chamadas públicas. Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), nos últimos seis anos foram movimentados mais de R$ 88 milhões em contratos com municípios paraibanos. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), de janeiro de 2014 a maio de 2017 foram pagos mais de R$ 57 milhões.
Conforme a Justiça, a liminar de suspensão é necessária como medida preventiva, para impedir que as empresas continuem infringindo o caráter competitivo dos procedimento licitatórios que visem a aquisição de gêneros alimentícios, pelos entes públicos federais, estaduais e municipais. “Ressalto que para a efetivação da medida ora deferida é indispensável a inclusão das empresas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (art. 22 da Lei nº 12.846/2013) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, além da comunicação à Junta Comercial do Estado da Paraíba e ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”, determina o juiz na decisão.
Para o MPF, havia uso habitual da personalidade jurídica para frustrar o caráter competitivo de licitações em todo o estado e, ainda, facilitar ou promover a prática de atos ilícitos e a constituição de empresas para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. De acordo com a ação, a atuação das empresas visa dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
O MPF destaca ainda que os cartéis em licitações podem, a longo prazo, "utilizar métodos muito mais elaborados de obtenção de adjudicações de contratos, de monitorização e de divisão dos lucros do conluio durante meses ou anos". O acordo entre concorrentes pode também incluir pagamentos, em dinheiro, feitos pelo detentor da proposta adjudicada a um ou mais licitantes. "Este chamado pagamento compensatório é também por vezes associado a empresas que submetem propostas “fictícias” (ou “de cobertura” - mais elevadas)”.
O MPF narra também na ação que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) reconhece que, apesar de os indivíduos e empresas poderem entrar em acordo para implementar esquemas de conluio numa variedade de formas, costumam ser utilizadas, concomitantemente, uma ou mais de várias estratégias comuns. Estas técnicas não são mutuamente exclusivas". Por exemplo, as propostas de cobertura podem ser utilizadas em conjunto com o esquema de propostas rotativas (ou “rodízio”). Estas estratégias podem resultar em padrões que os responsáveis pela contratação podem detectar, podendo então ajudar a revelar esquemas de conluio.
Para a Justiça, “o que há, pura e simplesmente, são fortes indícios da conduta reiterada de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de licitação, bem como de criação, de modo fraudulento ou irregular, de pessoa jurídica para participação de licitação pública ou celebrar contrato administrativo". A atitude contraria o que é preconizados no art. 5º, IV, alíneas "a" e "e" da Lei nº 12.846/2013.
A Junta Comercial da Paraíba, CGU e TCE já foram notificados da decisão. A CGU procedeu à inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e o TCE já emitiu ofício-circular de comunicação a todos os gestores dos 223 municípios da Paraíba. Além de MPF e CGU, a investigação é feita em parceria com a Polícia Federal.
Processo nº: 0800382-46.2019.4.05.8203
22/01/2020
Juiz profere primeira sentença no caso Piloto
O juízo federal substituto da 23ª Vara Federal de Curitiba decidiu que foi comprovado o pagamento de propina pela Odebrecht que favoreceu integrantes do governo de Beto Richa. Essa foi proferida, nesta quarta-feira (22), a primeira sentença no caso Piloto. O juiz julgou parcialmente procedente as acusações feitas pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), em 2018. O ex-chefe de gabinete de Richa, Deonilson Roldo, foi condenado à pena de 10 anos e 5 meses em regime inicial fechado pela prática dos crimes de corrupção passiva e fraude à licitação, além de pagamento de multa.
Já o empresário Jorge Theodócio Atherino, operador financeiro do grupo político que comandava o estado do Paraná, também foi condenado pela prática do crime de corrupção passiva. O juiz aplicou para Atherino a pena de 4 anos, 9 meses e 15 dias, para cumprimento em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multa. Ambos foram absolvidos das imputações do crime de lavagem de dinheiro. Ainda foram condenados executivos e funcionários do Grupo Odebrecht, denunciados pelo MPF, considerando a colaboração no caso. As partes foram intimadas da sentença e poderão apresentar recursos. Beto Richa é réu em outra ação penal, que ainda está em tramitação.
Histórico - A corrupção no governo do Paraná foi investigada na 53ª fase da Lava Jato. Na ocasião, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, um de prisão temporária, além de diversos mandados de busca e apreensão no Paraná, em São Paulo e na Bahia. O objetivo foi aprofundar as investigações sobre a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitação referentes à duplicação da PR-323, favorecendo a empresa Odebrecht.
E em 5 de setembro de 2018, a força-tarefa Lava Jato no Paraná denunciou 11 pessoas pelos crimes de corrupção (ativa e passiva) e lavagem de dinheiro. As provas que embasaram a acusação revelaram o pagamento de propinas pela Odebrecht para obter favores ilegais relacionados à Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323, entre os municípios de Francisco Alves e Maringá, durante 2014, cujo valor era de R$ 7,2 bilhões.
Entre os denunciados, estão o empresário Jorge Theodócio Atherino, apontado como “operador” (intermediário que gerenciava as propinas) do ex-governador Carlos Alberto Richa (Beto Richa), e o ex-chefe de gabinete deste último, Deonilson Roldo; além de Adolpho Julio da Silva Mello Neto, Benedicto Barbosa da Silva Junior, Fernando Migliacchio da Silva, Luciano Riberiro Pizzatto, Luiz Antônio Bueno Junior, Luiz Eduardo Soares, Maria Lucia Tavares, Olívio Rodrigues Junior e Álvaro José Galliez Novis.
Íntegra da sentença – Parte I, Parte II, Parte III, Parte IV
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato
17/01/2020
Operação Recidiva: MPF denuncia ex-prefeito de Catingueira (PB) por desvio de verbas da Funasa
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) denunciou o ex-prefeito do município de Catingueira (PB) José Edivan Félix e mais três envolvidos, em crime de desvio de recursos públicos federais provenientes de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). As verbas eram destinadas ao saneamento básico para construção de 44 banheiros em diversas comunidades rurais no município.
Em 2014, o município firmou com a Funasa o Convênio nº 0121/2014 (SiafiI nº 802847/2014), com valor global de R$ 430,5 mil teve o início em 13 de novembro de 2014 e final em 30 de junho de 2018. Para execução do convênio, foi celebrada a licitação Tomada de Preços nº 005/2015, homologada em 22 de setembro de 2015, logrando-se como vencedora a única empresa habilitada no certame, a Cedro Engenharia, de propriedade de José Vieira Maciel, outro denunciado pelo Ministério Público Federal.
Conforme a denúncia, em 2016, o então prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, um dos denunciados e sobrinho do ex-prefeito Edivan Félix, autorizou pagamentos à Cedro Engenharia, com base em boletins de medição falsos assinados pelo engenheiro Sérgio Pessoa Araújo, responsável pela fiscalização da obra. A partir de diálogos encontrados no celular de José Vieira Maciel, apreendido durante a Operação Recidiva, é possível constatar que Maciel repassou todos os pagamentos para o ex-prefeito Edivan Félix e que apenas 4% ou 5% da obra foi de fato executada.
Para o MPF, os diálogos mantidos entre o engenheiro fiscal da obra e o proprietário da construtora evidenciam um dos principais modos de como são desviados recursos públicos: “a empresa de fachada não executa a obra, recebe um percentual e repassa ao gestor para que ele próprio - ou um terceiro de sua confiança – execute os serviços”. No caso dos 44 banheiros nas comunidades rurais de Catingueira, o gestor de fato era o ex-prefeito José Edivan Félix, o qual, conforme a denúncia, “embolsou os recursos da obra federal e nem ao menos se preocupou de executar por meio de terceiros ou se utilizando da estrutura da Prefeitura de Catingueira”, fato devidamente evidenciado em laudos técnicos dos corpos técnicos da Funasa e do MPF.
O laudo elaborado pela Funasa concluiu que, entre 3 e 7 de outubro de 2016, apenas 2,74% da obra haviam sido executados, sendo que já haviam sido liberados R$ 206.296,80 dos recursos federais conveniados. Outro laudo elaborado pelo corpo técnico do MPF, que visitou a obra em julho de 2019, no interesse da Operação Recidiva, constatou a execução de apenas 4,76% da obra. Também documentou que apenas R$ 19.907,60 foi efetivamente executado e indicou que o objetivo do convênio não foi atingido, pois nenhum dos banheiros foi concluído.
A perícia do MPF ainda identificou que os moradores dos imóveis cuja construção dos banheiros tinha sido iniciada, tiveram que comprar do próprio bolso e instalar posteriormente vários materiais como pias, vasos sanitários, revestimentos de piso, caixa d’água superior, conexões hidráulicas, construção da fossa séptica entre outros itens e serviços. “(…) a falta das fossas sépticas e dos sumidouros faz com que os módulos sanitários que foram parcialmente construídos despejem os dejetos no solo sem o devido tratamento, provocando a contaminação dele”, registra o laudo.
Condutas recorrentes – O ex-prefeito José Edivan Félix é figura recorrente em diversos esquemas de corrupção, tendo praticado, com o auxílio de agentes públicos e privados, inúmeros crimes durante a gestão de prefeito em Catingueira, entre os anos de 2005 e 2012. Em decorrência da Operação Dublê, Edivan Félix foi demandado em dezenas de ações judiciais cíveis e criminais, com diversas condenações em primeira instância, resultando, até o momento, no âmbito federal, em 30 ações penais e 29 ações de improbidade administrativa. Nos processos já sentenciados, o ex-prefeito foi condenado a mais de 41 anos de pena privativa de liberdade.
Outra figura presente em praticamente todas as grandes operações de combate a desvio de recursos na Paraíba, desde a Operação Transparência (2009), passando pela Operação Premier (2012) e Operação Desumanidade (2015) é o engenheiro Sérgio Pessoa Araújo. Conforme a denúncia, ele “permanece em plena atividade, renovando seus parceiros criminosos e reincidindo vertiginosamente em novos esquemas de corrupção”. Na denúncia, o MPF, a título de exemplificação, elenca algumas das ações penais a que o engenheiro responde na Justiça Federal na Paraíba.
O Ministério Público Federal pediu a condenação dos denunciados nas penas do artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, por duas vezes (correspondentes aos dois pagamentos à empresa), em concurso material, na forma do artigo 29 do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 21 de dezembro de 2019 pelo juízo da 14ª Vara Federal. Atualmente, José Edivan Félix está custodiado, preventivamente, em decorrência de desdobramentos da Operação Recidiva.
Ação Penal nº: 0801040-64.2019.4.05.8205
Confira a íntegra da denúncia:
16/01/2020
Lava Jato oferece primeira denúncia de 2020
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná (PR) denunciou nesta quinta-feira (16) Paulo Roberto Salvador, representante e administrador da Editora Gráfica Atitude, pelo crime de lavagem de dinheiro no valor de R$ 2,4 milhões, cometido entre os anos de 2010 e 2013 por meio da celebração de contratos de prestação de serviços ideologicamente falsos com o Grupo Setal/SOG Óleo e Gás.
Para cometer o crime e emitir notas frias para justificar os pagamentos por serviços não prestados, Salvador teria contado com o auxílio do tesoureiro e operador financeiro João Vaccari Neto; do executivo do Grupo Setal/SOG Óleo e Gás Augusto Ribeiro de Mendonça; e do ex-diretor da Área de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque.
Conforme aponta a denúncia, Mendonça, controlador do Grupo Setal/SOG Óleo e Gás, prometeu pagamento de propina a Duque e Vaccari relativa a contratos para obras nos Terminais de Cabiúnas 2 e 3, na Refinaria Presidente Getúlio Vargar (Repar), na Refinaria de Paulínea (Replan) e na Refinaria Henrique Lage (Revap), da Petrobras. Identificou-se que pelo menos R$ 66 milhões foram repassados pelo Grupo Setal/SOG Óleo e Gás e pelas demais empresas integrantes dos consórcios que celebram contratos com a estatal petrolífera, mediante sucessivas operações de lavagem de dinheiro, a título de pagamento das propinas.
Desse montante, R$ 2,4 milhões foram repassados, entre 2010 e 2013, pelo Grupo Setal/SOG Óleo e Gás de forma dissimulada, por meio da contratação da Editora Gráfica Atitude, de responsabilidade de Salvador, a pedido de Vaccari. De acordo com as investigações, os repasses foram realizados com base em contratos e notas fiscais ideologicamente falsos, e a gráfica jamais prestou serviços reais às empresas do grupo Setal/SOG.
Segundo revelado pelos próprios envolvidos, os pagamentos foram realizados em favor de Duque e do Partido dos Trabalhadores (PT), agremiação que o mantinha na posição de diretor de Serviços da Petrobras. Além dos pagamentos terem sido realizados a pedido do então tesoureiro do PT, as investigações identificaram que a editora mantinha estreita vinculação com o partido.
Dentre outros indicativos, os sócios da Editora Gráfica Atitude são o Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos Bancários de São Paulo/SP e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, de notória vinculação ao PT (ambos, inclusive, fornecedores de serviços a candidatos filiados ao PT nas eleições de 2006 a 2018, conforme prestações de contas eleitorais), sendo que a presidente do primeiro sindicato figura como administrador da Editora Gráfica Atitude.
A editora ainda foi condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por fazer propaganda eleitoral ilícita, em 2010, em favor da então candidata à presidência da República pelo PT, Dilma Rousseff. E, até mesmo o endereço listado na internet da Editora Gráfica Atitude, coincide com o endereço da sede do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores em São Paulo.
Pedidos - O MPF requer a condenação de Salvador, o bloqueio de R$ 2,4 milhões, correspondente às vantagens recebidas ilicitamente, e o ressarcimento do mesmo valor à Petrobras. Augusto Ribeiro de Mendonça, João Vaccari Neto e Renato de Souza Duque já respondem pelo crime de lavagem de ativos descrito na denúncia perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.
Pelos crimes antecedentes de corrupção, Augusto Ribeiro de Mendonça, João Vaccari Neto e Renato de Souza Duque, além de outros envolvidos como Pedro José Barusco, Mario Frederico Mendonça Goes e Julio Gerin de Almeida Camargo foram denunciados e condenados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
“Responsabilizar operadores financeiros que contribuem de forma significativa para a ocultação e a manutenção de esquemas de pagamentos de propinas é fundamental para o combate ao crime organizado e à macrocriminalidade. Esperamos que 2020 seja mais um ano de muito trabalho e muitos resultados efetivos em favor da sociedade”, disse o procurador da República Felipe D’Elia Camargo, integrante da força-tarefa do MPF.
Ação penal 50018033220204047000
Confira a íntegra da denúncia.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site
08/01/2020
Lava Jato pede a condenação de réus por desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro relacionados à concessionária Econorte
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, ofereceu as alegações finais relativas à participação de servidores públicos e gestores de empresas em um esquema criminoso na gestão das concessões rodoviárias federais no Paraná objeto de denúncia oferecida em 2 de abril de 2018. As alegações finais foram oferecidas em face de Adir Assad, Antônio José Monteiro da Fonseca Queiroz, Helio Ogama, Ivan Humberto Carratu, Leonardo Guerra, Marcello José Abbud, Marcelo Montans Zamarian, Nelson Leal Júnior, Oscar Alberto da Silva Gayer, Oscar Alberto da Silva Gayer Júnior, Paulo Beckert, Sandro Antônio de Lima, Sérgio Antônio Cardozo Lapa e Valdomiro Rodacki. O documento é dividido em 15 partes correspondentes a diferentes fatos, em que são analisadas as provas que embasam o pedido de condenação dos réus.
Os fatos envolvem pertencimento a organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro. A lavagem de dinheiro foi praticada de diversas formas, por meio de empresas “noteiras”, aquisição de imóveis, movimentação de dinheiro em espécie, utilização de operadores financeiros, além de contratação de empresas com contratos superfaturados. A atividade operacional era voltada ao desvio de recursos arrecadados pela concessionária Econorte e que, em última análise, seriam destinados ao investimento em melhorias e manutenções de rodovias federais. Assim, os réus agiam em prejuízo do interesse público e do patrimônio da União, gerando benefícios indevidos ao grupo Triunfo e aos membros da organização criminosa, incluindo os agentes públicos destinatários da propina.
O MPF requereu também a condenação solidária dos réus à reparação dos danos causados pelas infrações, no valor mínimo de R$ 126 milhões, o qual corresponde ao valor da lavagem de dinheiro, além do valor dos desvios da Econorte, no montante de R$ 31 milhões. Também prevê pena de multa, a ser definida pelo juízo conforme critérios do código penal.
A celebração de acordos de colaboração foram essenciais para a investigação dos fatos ilícitos. Os réus Nelson Leal Júnior, Hélio Ogama, Marcelo José Abbud e Adir Assad tiveram seus benefícios solicitados pelo MPF nas alegações finais, conforme acordos homologados pelas instituições competentes.
“Investigações como essa permitem que os cidadãos sintam como a corrupção gera prejuízos no seu dia a dia e assim vejam a importância de se combater diuturnamente esse delito. A descoberta de esquemas ilegais nas concessões paranaenses proporcionou não só a responsabilização dos criminosos, mas também o investimento em obras e a diminuição do valor das tarifas de pedágio em diversas praças no Paraná”, afirma o procurador da República Alexandre Jabur.
Além desse processo, investigações envolvendo a Rodonorte continuam em andamento. A operação Integração conta com duas fases em 2018, já ofereceu sete denúncias (5013339.11.2018.4.04.7000; 5002349-24.2019.404.7000; 5003165-06.2019.404.7000; 5007643-57.2019.4.04.7000; 5003155-59.2019.4.04.7000; 5007661-78.2019.404.7000; e 5018296-55.2018.404.7000) e propôs três ações civis públicas (5010042-54.2018.4.04.7013; 5001843-48.2019.4.04.7000; e 5002534-62.2019.4.04.7000).
Histórico - Administradores da Econorte e do grupo Triunfo foram denunciados pela Lava Jato em 2 de abril de 2018 por associação criminosa, lavagem de dinheiro, peculato e estelionato. Segundo a força-tarefa Lava Jato em Curitiba, essas pessoas implantaram um esquema de contratações fraudulentas e desvios no âmbito da Econorte, com o objetivo de fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão com o estado do Paraná, além de gerar dinheiro em espécie para pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos e também para enriquecimento dos próprios administradores e funcionários da concessionária.
Administradores da Econorte e da Rio Tibagi, empresa também controlada pelo grupo Triunfo, foram denunciados ainda pela prática de peculato por terem se beneficiado pelas contratações ilícitas que gerenciavam no âmbito da concessionária. O esquema fraudulento também viabilizou a obtenção de aditivos contratuais favoráveis à Econorte junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR). De acordo com o MPF, ao mesmo tempo em que eram realizados pagamentos a empresas relacionadas a operadores financeiros e agentes públicos, a Econorte foi contemplada com três termos aditivos extremamente benéficos aos interesses da concessionária, que garantiram aumentos de tarifa cobrada nos pedágios e a supressão da execução de obras contratualmente previstas.
Nelson Leal Júnior, ex-diretor do DER/PR, foi apontado como o principal responsável pelo esquema fraudulento no órgão estatal. Ao mesmo tempo em que viabilizava os aditivos favoráveis à Econorte, Leal apresentou incremento patrimonial incompatível com seus rendimentos, usando recursos em espécie para aquisição de um apartamento de luxo em Balneário Camboriú (SC) e para depositar em suas contas pessoais. Segundo a acusação, Leal recebeu, entre 2013 e 2016, mais de R$ 2 milhões em depósitos em espécie, sem comprovação de origem, nas contas correntes que controlava.
A denúncia aponta ainda que o ex-diretor do DER/PR foi presenteado pela Econorte com dois ingressos para assistir a um jogo da Copa do Mundo de 2014 em Brasília (DF), em camarote do grupo Triunfo. Cada ingresso custou cerca de R$ 5 mil, e as despesas de viagem foram pagas com recursos em espécie, poucos meses antes da aprovação de um aditivo favorável aos interesses do grupo econômico da Econorte.
Por fim, a denúncia descreveu que Leal usou o cargo no DER/PR para favorecer também a Ecosul Brasil, do empresário Wellington Volpato. Em troca de privilégios na liberação de pagamentos e na edição de aditivos favoráveis para a Ecosul, Volpato teria pago, em mais de uma ocasião, passeios em embarcações de luxo para Leal e seus familiares. Por esses fatos, a denúncia imputou ao empresário e a Leal os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-lava-jato.
19/12/2019
MPF denuncia mais dois envolvidos na Operação Famintos
Nesta quinta-feira (19), a unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) ofereceu a segunda denúncia no âmbito da Operação Famintos, que desarticulou, neste ano, organização criminosa que fraudava licitações em vários municípios da Paraíba. Dessa vez, foram denunciados Ivanildo Feliciano Gomes e Delmira de Oliveira Alves, responsáveis pela criação da pessoa física fictícia ‘Delmira Feliciano Gomes’ e da empresa de fachada ‘Delmira Feliciano Gomes ME’, uma das empresas utilizadas pela organização para consumar as ilegalidades.
Ivanildo Gomes e Delmira Alves foram denunciados pelos crimes de falsidade ideológica e organização criminosa, sendo Delmira também denunciada pelo crime de lavagem de capitais. Ela concorreu para a dissimulação e ocultação de imóvel adquirido no Loteamento Bairro das Nações, em Campina Grande, em nome da empresa fictícia ‘Delmira Feliciano Gomes ME’, com valores provenientes dos crimes da organização criminosa. Os denunciados foram alvo de mandados de busca e apreensão durante a 3ª fase da Operação Famintos, deflagrada em 26 de setembro de 2019.
Após a deflagração da 3ª fase, as investigações revelaram que a pessoa física Delmira Feliciano Gomes foi criada a partir de dados (foto e impressões digitais) da denunciada Delmira de Oliveira Alves. Para tanto, a denunciada utilizou-se do sobrenome do seu ex-companheiro, Ivanildo Feliciano Gomes, o responsável por providenciar e articular também os atos necessários para a criação da pessoa jurídica Delmira Feliciano Gomes ME. Ivanildo também foi o responsável por negociar o pagamento para abertura da empresa de fachada diretamente com Frederico de Brito Lira, real controlador e proprietário da empresa fictícia. Frederico Lira, líder da organização criminosa, foi alvo da primeira denúncia do MPF no âmbito da Operação Famintos e condenado a 161 anos de privação de liberdade.
Conforme apurado nas investigações, a empresa de fachada foi aberta com um capital de R$ 30 mil para comercializar produtos alimentícios, artigos de papelaria, equipamentos de escritório, cosméticos e domissanitários. Informações da Receita Federal indicaram que a empresa fictícia Delmira Feliciano Gomes ME movimentou, entre os anos de 2013 e 2015, cerca de R$ 19 milhões. Ainda conforme o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), a conta corrente da empresa de fachada recebeu, no período de 9 de abril de 2013 a 17 de janeiro de 2017, créditos na soma de R$ 25 milhões e teve débitos no mesmo valor, característica típica de conta de passagem, o que reforça a natureza fantasma da empresa. Além disso, por meio de diligências, a Polícia Federal descobriu que nos locais indicados como endereços da empresa fictícia não havia nenhum estabelecimento comercial e que a pessoa física Delmira não existe.
Lavagem de capitais – Por meio da empresa de fachada, Frederico Lira adquiriu imóvel (terreno) com parte dos rendimentos ilícitos obtidos através da organização criminosa e, na sequência, construiu no terreno quatro casas que foram vendidas, através do programa Minha Casa, Minha Vida, por R$ 125 mil, R$ 120 mil, R$ 122,5 mil e R$ 128 mil.
A operação – Deflagrada em sua primeira fase em 24 de julho de 2019, com a segunda fase tendo ocorrido no dia 22 de agosto, e a terceira em 26 de setembro, a Operação Famintos iniciou-se no âmbito do Ministério Público Federal a partir da Notícia de Fato 1.24.001.000119/2018-12 e prosseguiu por meio do Inquérito Policial 119/2018.
De acordo com o que foi apurado até aqui pelo MPF, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Escritório de Pesquisa e Investigação da 4ª Região Fiscal (Espei) da Receita Federal, pelo menos desde 2013 a organização criminosa criou uma rede de pessoas jurídicas de fachada para participar de procedimentos licitatórios em vários municípios do estado, principalmente em Campina Grande, sobretudo para a compra de merenda escolar com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Processo nº 0804218-33.2019.4.05.8201
19/12/2019
Primeira sentença da Operação Famintos condena 16 réus
A primeira sentença da Operação Famintos condenou os 16 réus demandados na ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 28 de agosto deste ano. Além de penas de privação de liberdade, a 4ª Vara da Justiça Federal de Campina Grande (PB) estipulou pagamento de multa a todos os condenados, bem como interdição do exercício do cargo ou função do agente público envolvido. O grupo de pessoas do chamado núcleo empresarial da operação praticou os seguintes delitos: organização criminosa, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório e obstrução de Justiça.
As penas de privação de liberdade variam entre 5 e 161 anos. Frederico de Brito Lira (Fred) e Severino Roberto Maia de Miranda (Bilão), considerados líderes da organização criminosa, foram condenados a 161 anos e 72 anos e 9 meses, respectivamente. Já o vereador Renan Tarradt Maracajá foi condenado a 36 anos e 10 meses.
Os outros 13 condenados são: Luiz Carlos Ferreira de Brito Lira, Flávio Souza Maia, Rosildo de Lima Silva, Renato Faustino da Silva, Katia Suênia Macedo Maia, Marco Antônio Querino da Silva, Arnóbio Joaquim Domingos da Silva, Josivan Silva, Ângelo Felizardo do Nascimento, Pablo Allyson Leite Diniz, Lisecílio de Brito Júnior, André Nunes de Oliveira Lacet e Severino França de Macedo Neto.
Modus operandi – Segundo o MPF, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Escritório de Pesquisa e Investigação da 4ª Região Fiscal (Espei) da Receita Federal, a organização criminosa desarticulada pela Operação Famintos é composta por três núcleos: empresarial, administrativo e político. Os núcleos administrativo e político são formados por agentes públicos do município de Campina Grande e eram responsáveis pelos procedimentos licitatórios e contratos da prefeitura para beneficiar os empresários do grupo.
Já o núcleo empresarial é formado por empresários que atuavam em três frentes: abertura de empresas em nome de pessoas inexistentes; criação de empresas com utilização de ‘laranjas’; além de utilização de empresas existentes em nome dos próprios integrantes do grupo, a fim de utilizá-las, muitas vezes, com as empresas inexistentes e laranjas. Desse modo, afastavam a concorrência porque, quase sempre, apenas essas empresas pertencentes ao mesmo grupo participavam das licitações.
Segundo o MPF, a organização criminosa fraudou licitações em praticamente todos os municípios paraibanos, tendo sido apresentadas, na primeira denúncia, fraudes em 15 licitações da Prefeitura Municipal de Campina Grande, destinadas à compra de merenda escolar. O Ministério Público esclarece que as investigações continuam.
A operação – Deflagrada em 24 de julho deste ano, tendo a segunda fase ocorrido em 22 de agosto, e a terceira, em 26 de setembro, a Operação Famintos foi iniciada no âmbito do Ministério Público Federal a partir da Notícia de Fato 1.24.001.000119/2018-12 e prosseguiu por meio do Inquérito Policial 119/2018.
De acordo com o que foi apurado, pelo menos desde 2013 a organização criminosa criou uma rede de pessoas jurídicas de fachada para participar de procedimentos licitatórios em vários municípios do estado, principalmente em Campina Grande, sobretudo para a compra de merenda escolar com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
19/12/2019
Quantidade de denúncias oferecidas em 2019 é a maior já registrada na operação
A quantidade de denúncias apresentadas pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) em 2019 bateu recorde, superando o total de acusações já realizadas nos anos anteriores. Até o momento, foram oferecidas 29 denúncias pelos procuradores integrantes do caso, envolvendo 151 pessoas, sendo 100 denunciados pela primeira vez na operação e 51 que já são réus em outros processos.
O ano de 2016 contava até então o maior número de denúncias registradas, sendo 21 peças acusatórias. Em 2014 foram oferecidas 20 denúncias; seguida por 17 acusações em 2015; e 14 em 2017 e 2018. A quantidade de denunciados por ano também apresentou variação (sem repetição de nomes): em 2014 foram 89 acusados; em 2015, 85; e em 2016, 81 acusados; o ano de 2017 registrou a menor quantidade de denunciados, 42; e em 2018 foram 99.
A denúncia mais recente aceita pela Justiça Federal do Paraná, em 21 de novembro, trata da responsabilização dos executivos de uma empreiteira, a Jaraguá Equipamentos Industriais. Álvaro Bernardes Garcia, Nasareno das Neves, Ricardo Pinto Korps, Wagner Othero e Cristian Jaty Silva foram acusados pela prática de crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. No mesmo momento, foram denunciados Marcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira pelo crime de lavagem de ativos.
Com as acusações promovidas pela força-tarefa, chega a 115 o total de denúncias realizadas ao longo de mais de cinco anos do caso, envolvendo 497 denunciados (sem repetição de nome). Neste ano, por exemplo, já foram formalmente acusados o ex-senador pelo MDB Romero Jucá; o ex-senador Edison Lobão; o ex-presidente da Transpetro José Sérgio de Oliveira Machado; o ex-presidente da Câmara dos Deputados Marco Maia; o ex-governador do Paraná, Carlos Alberto Richa; o ex-secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná, José Richa Filho, o “Pepe Richa”; e Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB.
Entre as acusações propostas em 2019, destacam-se denúncias contra organização criminosa responsável por desviar dinheiro público por meio da supressão de obras rodoviárias e aumento de tarifas em concessões rodoviárias do Anel de Integração, no Paraná. Em razão da investigação do caso e, posteriormente, do oferecimento de denúncias e ações cíveis, duas das seis concessionárias que integram o Anel de Integração celebraram acordos de leniência que possibilitaram a redução dos preços das tarifas cobradas nas praças de pedágio. De modo inédito, mais de R$ 500 milhões de reais da leniência serão aplicados em obras rodoviárias, valor que supera o orçamento anual do Estado para esse tipo de investimento. Os processos relacionados a este desdobramento da operação Lava Jato estão tramitando na 23ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
Além disso, também ocorreram acusações referentes a corrupção na Transpetro, esquema de corrupção e pagamentos ilícitos na construção da Usina de Belo Monte; crimes verificados no âmbito de contratos de afretamentos de navios gregos da Petrobras; desvio de dinheiro realizado por meio de contas no exterior controladas pelo dono do Grupo Petrópolis, lavagem de dinheiro envolvendo ex-gerentes do Banco Paulista, entre outros.
“Esses números indicam que ainda há muito trabalho pela frente na operação. Além de todas as denúncias protocoladas há diversas frentes de investigação em desenvolvimento que demandam dedicação de todos os integrantes da força-tarefa. Não estamos preocupados com o tempo que a operação vai demorar, mas sim em apurar todos os indícios de crimes que surgirem, propor as denúncias e garantir a punição dos envolvidos”, ressalta a procuradora da República Laura Tessler.
Prosseguimento - Do total de 115 denúncias oferecidas ao longo da operação, 49 já tiveram sentença proferida pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, totalizando 2.208 dias, 4 meses e 5 dias de pena. Outros 44 processos e seus desdobramentos seguem em trâmite na Justiça Federal do Paraná, e pelo menos sete ações penais estão momentaneamente sobrestadas ou suspensas. Além disso, outras denúncias oferecidas pela força-tarefa do MPF/PR foram declinadas para outros estados após decisões judiciais.
Além disso, ao longo deste ano já foram deflagradas 12 operações, superando o total registrado nos anos de 2017 e 2018. O ano com maior quantidade de fases foi em 2016, com 16; seguido de 2015, que registrou 14 operações. No primeiro ano do caso, em 2014, ocorreram sete fases.
Ao todo até o momento em 2019 já foram deflagradas 70 fases da operação somente na atuação em Curitiba, com o cumprimento de 1.361 mandados de busca e apreensão, 227 mandados de condução coercitiva, 165 mandados de prisão preventiva e 161 mandados de prisão temporária.
Por meio de acordos de colaboração, leniências, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e renúncias voluntárias de valores, a operação já garantiu o retorno de aproximadamente R$ 14 bilhões aos cofres públicos, que devem ser pagos ao longo dos próximos anos. Em 2019, o valor total efetivamente revertido pela operação aos cofres públicos ultrapassou os R$ 4 bilhões.
Além disso, também foram propostas 10 ações de improbidade contra 63 pessoas, 18 empresas e três partidos políticos (Progressistas, MDB e PSB). A operação também já registrou mais de 800 pedidos de cooperação internacional envolvendo mais de 60 países, sendo 384 pedidos ativos (quando o Brasil faz o pedido) e 497 passivos (quando outros países fazem o pedido). O crescimento do uso da cooperação internacional, além de contribuir para o avanço das investigações tanto no Brasil como em outros países, também se tornou essencial para que boa parte dos recursos desviados e depositados no exterior pudessem ser recuperados.
“Os números da Lava Jato surpreendem mesmo quem trabalha nela e são fruto de esforços de diversos servidores públicos de várias instituições que trabalham com um senso de propósito de contribuir para um país melhor. E é importante frisar que este empenho continua e buscaremos resultados semelhantes em 2020”, destacou o procurador da República Júlio Noronha.
Volume de trabalho - O volume de informações e apurações em andamento na operação é enorme e vem crescendo ao longo dos anos. De 2014 até 2018 a média anual de trabalho da força-tarefa cresceu 623,60%, passando de 4.978 para 36.021 atos no ano passado, incluindo manifestações, movimentações, autuações de documentos extrajudiciais e judiciais, pedidos de cooperação internacional e instauração de procedimentos extrajudiciais, autos judiciais e inquéritos. Somente em 2019, foram registrados 68.730 atos na força-tarefa, o que aponta um crescimento de mais de 1200% do volume anual de trabalho desde o início do caso.
O ano de 2019 foi marcado por uma série de decisões e atos que colocaram desafios para a operação. Exemplos disso foram o fim da prisão em segunda instância, a lei de abuso de autoridade, a suspensão de investigações com informações oriundas da Receita e do Coaf e a possibilidade de anulação de casos em que corréus delatados não tiveram oportunidade de se manifestar depois dos delatores. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico chegou a enviar uma missão ao Brasil, expressando preocupação com retrocessos no combate à corrupção.
“Vamos encarar os desafios e seguir com os trabalhos da operação. Lidamos com isso desde 2014. Em toda marcha histórica para vencer injustiças arraigadas há avanços e retrocessos. Não vamos desanimar. Perseverança e resiliência são marcas dos integrantes da Lava Jato e é aquilo que esperamos dos brasileiros que apoiam a operação no esforço contra a corrupção”, afirmou o coordenador da Lava Jato no Paraná, o procurador da República Deltan Dallagnol.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-lava-jato.
19/12/2019
Sinal Fechado: MPF ingressa com ação de improbidade por esquema de inspeção veicular no Detran/RN
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa (AIA), na Justiça Federal no RN, contra o ex-senador José Agripino Maia, Rosalba Ciarlini – ex-governadora e atual prefeita de Mossoró – e seu marido, Carlos Augusto Rosado. Eles responderão por solicitação e recebimento de mais de R$ 1 milhão em propina para manter contrato de inspeção veicular ambiental com o Detran/RN, obtido irregularmente por meio de licitação fraudada em 2010. O dinheiro foi utilizado como “caixa dois” na campanha de reeleição do parlamentar e de eleição da ex-governadora.
Na investigação, o MPF constatou que os valores foram pedidos a George Anderson Olímpio da Silveira, que tinha interesse em pagar para assegurar o contrato celebrado com o Consórcio Inspar, administrado por ele. Em colaboração premiada, o empresário afirmou que também houve acordo para o pagamento mensal de vantagens indevidas. A propina foi negociada diretamente pelo ex-senador e Carlos Augusto Rosado.
O valor de R$ 1.150.000, pedido como “doação eleitoral” extraoficial, foi repassado de forma fracionada. Os primeiros R$ 300 mil vieram de recursos próprios do empresário e os demais R$ 850 mil por meio de empréstimos junto a agiotas (aos quais pagou juros até o início de 2011) e a uma empresa do próprio Agripino Maia (R$ 150 mil). O suplente do senador, José Bezerra de Araújo Júnior – conhecido como “Ximbica”–, e o assessor parlamentar Antônio Marcos de Souza Lima, também alvos da AIA, participaram da estratégia de ocultação e dissimulação dos valores.
O MPF requereu a indisponibilidade de bens dos réus. Caso condenados, eles poderão ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público. A AIA tramita na 5ª Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0813396-88.2019.4.05.8400. Acesse aqui a petição.
Denúncia – Em 2018, o MPF denunciou, na esfera penal, os “não detentores de foro” envolvidos no esquema. Já Agripino Maia e Rosalba Ciarlini foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República no Inquérito n. 4011/DF do Supremo Tribunal Federal. A investigação foi desmembrada e remetida à Justiça Estadual. O Ministério Público do Estado do RN pediu declínio para a Justiça Federal, diante da incompetência da Justiça Estadual para o caso, e a decisão é aguardada.
A operação Sina Fechado foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte com o objetivo de apurar esquema de fraude a licitações, corrupção e lavagem de dinheiro relacionado ao Detran/RN, entre os anos de 2008 e 2011.
18/12/2019
Lava Jato: 70ª fase mira corrupção em contratos de afretamento da Petrobras em benefício de grandes companhias do setor marítimo
A pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), foi deflagrada nesta quarta-feira (18), a 70ª fase da operação Lava Jato, com o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
O objetivo das medidas é aprofundar as investigações relacionadas a esquemas de corrupção em contratos de afretamento de navios celebrados pela Petrobras, vinculados à Gerência Executiva de Logística da Diretoria de Abastecimento. Em suas atividades, a Petrobras necessita ter à disposição navios para o transporte marítimo de produtos, notadamente petróleo e derivados. Para isso, seu departamento logístico realiza o afretamento de navios por meio de negociações efetuadas por escritórios localizados no Brasil e no exterior. Nos contratos de afretamento comumente são partes os armadores, que são os responsáveis pelas embarcações, e os shipbrokers, empresas que atuam como intermediárias (corretores) nas negociações com a Petrobras.
As buscas pretendem investigar o fornecimento de informações privilegiadas que concederam vantagens competitivas a empresas, tendo como contrapartida o pagamento de propina a funcionários da Petrobras. São alvo de investigações contratos de afretamentos firmados com o armador Maersk e contratos intermediados envolvendo os shipbrokers Tide Maritime e Ferchem.
Entre 2002 e 2012, a Maersk e suas subsidiárias celebraram 69 contratos de afretamento com a Petrobras, no valor aproximado de R$ 968 milhões. Já a Tide Maritime figurou em 87 contratos de afretamento marítimo celebrados com a estatal, entre 2005 e 2018, totalizando cerca de R$ 2,8 bilhões. A Ferchem, também shipbroker, intermediou ao menos 114 contratos de afretamento marítimo na Petrobras, num valor total superior a R$ 2,7 bilhões, entre 2005 e 2015.
As investigações relacionadas a Maersk são derivadas da colaboração premiada de Paulo Roberto Costa. Foram reunidas evidências que o armador, por meio de uma empresa intermediária, efetuou pagamentos de propina ao então diretor de Abastecimento da Petrobras, tendo como contrapartida o fornecimento de informações privilegiadas. Por ora, são investigados pelo menos 15 contratos de afretamento marítimo vigentes entre 2006 e 2014, no valor total de R$ 658 milhões.
Segundo evidências, as informações privilegiadas em benefício da Maersk eram veiculadas por Wanderley Gandra que, sem experiência no setor, constituiu uma empresa de shipbroker com o objetivo de repassar propina a Paulo Roberto Costa. A empresa Gandra Brokerage, de Wanderley Gandra, era então contratada pela Maersk e recebia os valores destinados ao ex-diretor de Abastecimento. Nas operações investigadas, a Maersk teve de contratar um shipbroker efetivo – a Maersk Brasil - para realizar os trabalhos, dobrando seu custo operacional.
Há uma estimativa inicial do pagamento de subornos de ao menos US$ 3.402.941,58, em razão de 11 contratos da Maersk, com valores totais de R$ 592 milhões, conforme informações contidas em planilha apreendida com Paulo Roberto Costa no estágio inicial das investigações da operação Lava Jato. Os elementos colhidos apontam que o ex-diretor de Abastecimento contou com o apoio de Eduardo Autran, então gerente executivo de Logística da Petrobras, que firmou contratos com a Maersk em situações apontadas como irregulares em apuração interna da Petrobras.
Também são objeto de investigação contratos de afretamento celebrados pela Petrobras com a intermediação dos shipbrokers Tide Maritme e Ferchem, que figuram em contratos na Petrobras com vigência para além de 2020, em valores globais superiores a US$ 100 milhões. Essas empresas e seus representantes, além de ex-funcionários da Petrobras são alvo nas diligências de hoje.
Dentre as provas colhidas na investigação, destaca-se o celular apreendido com João Cláudio Genu na operação Politeia do Supremo Tribunal Federal, que foi compartilhado com a primeira instância. Genu é ex-tesoureiro do Partido Progressista e já foi condenado no Mensalão e na operação Lava Jato por envolvimento em esquemas de corrupção. Em seu aparelho celular, foram colhidos diálogos que apontam que ele atuava na Petrobras e direcionava contratos de afretamentos para os armadores representados pela Tide Maritime e pela Ferchem.
Dentre as evidências que embasam as suspeitas, destaca-se uma conversa mantida entre Genu e Gustavo de Sá, da Tide Maritime, que tratava da reestruturação da diretoria de Abastecimento da Petrobras após a saída de Paulo Roberto Costa. No diálogo, Genu relatou ao empresário da Tide Maritime que poderia ficar tranquilo, pois ele e “Niterói” ficariam bem. O codinome “Niterói”, segundo evidências colhidas na investigação, é alusivo a Pedro Blyth, da Ferchem.
Foram colhidos ainda indícios de que Dalmo Monteiro, então gerente de Afretamentos da Petrobras, atuava em benefício da Ferchem, recomendando a armadores que contratassem a empresa de Pedro e Rodolfo Blyth como shipbroker. Monteiro já é réu na operação Lava Jato, na ação penal nº 5036531-36.2019.4.04.7000, por ter lavado valores de origem criminosa oriundos de propinas pagas por Konstantinos Kotronakis, também no contexto de contratação de navios pela estatal.
Para o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, a fase de hoje é uma sinalização concreta que a área-fim da Petrobras foi atingida por esquemas de corrupção que vão desde o afretamento e o abastecimento de navios até a carga por eles transportada. As investigações se aprofundam inclusive em relação a contratos de afretamentos ainda em vigor.
Ação penal em andamento – Esta não é a primeira investigação relacionada a esquemas de corrupção em afretamentos de navios pela Petrobras. Em 16 de julho de 2019, nos autos nº 5036531-36.2019.4.04.7000, o MPF ofereceu denúncia perante a 13ª Vara Criminal de Curitiba por crimes de corrupção e lavagem de ativos relacionados a contratos de afretamentos celebrados pela Petrobras com os armadores gregos Athenian Sea Carriers, Tsakos Energy Navigation, Dorian (Hellas) e Aegean Shipping Management, vigentes entre 2006 e 2028, com pagamentos já identificados de US$ 17,6 milhões em propinas e comissões ilícitas.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato.
13/12/2019
Walter Faria e executivos do grupo Petrópolis são denunciados pela força-tarefa Lava Jato no Paraná por lavagem de mais de R$ 1 bilhão
A força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) na operação Lava Jato, no Paraná, denunciou Walter Faria por 642 atos de lavagem de dinheiro, praticados em conjunto com outras 22 pessoas vinculadas ao grupo Petrópolis, ao Antígua Overseas Bank e ao departamento de Operações Estruturadas do grupo Odebrecht. Em valores correntes, o esquema movimentou o equivalente a R$ 1.104.970.401,16, que foram lavados em favor da Odebrecht, entre 2006 e 2014.
A denúncia é fruto da 62ª fase da operação Lava Jato, deflagrada em 31 de julho, que apurou o envolvimento de executivos do grupo Petrópolis na lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht.
Conforme apontam as provas colhidas na investigação, Faria, proprietário do grupo Petrópolis, atuou em larga escala na lavagem de ativos e desempenhou substancial papel como grande operador do pagamento de propinas principalmente relacionadas a desvios de recursos públicos da Petrobras. As evidências apontam que, além de ter atuado no pagamento de subornos decorrentes do contrato da sonda Petrobras 10.000 (como denunciado na ação penal nº 5046672-17.2019.4.04.7000), Faria capitaneou a lavagem de centenas de milhões de reais em conjunto com o grupo Odebrecht.
Em troca do recebimento de altas somas no exterior e de uma série de negócios jurídicos fraudulentos no Brasil, Faria atuou na geração de recursos em espécie para distribuição a agentes corrompidos no Brasil; na entrega de propina travestida de doação eleitoral no interesse da Odebrecht; e na transferência, no exterior, de valores ilícitos recebidos em suas contas para agentes públicos beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras.
Segundo o procurador da República Antonio Diniz, “o volume e sofisticação do esquema de lavagem de dinheiro não tem precedentes, mesmo na Lava Jato. Embora em volume os montantes sejam comparáveis, talvez, aos casos envolvendo os maiores operadores, como Adir Assad e Alberto Youssef, neste caso foram utilizadas várias técnicas de lavagem, dentre as quais se destaca a chamada commingling, que é a mistura de recursos ilícitos à atividade lícita de uma empresa e que deixa ainda mais difícil a descoberta e comprovação dos crimes”.
Lavagem de dinheiro para a Odebrecht – O Setor de Operações Estruturadas, criado pela Odebrecht para o repasse de propinas para agentes públicos e políticos, sobretudo no esquema criminoso que vitimou a Petrobras, desenvolveu diferentes estratégias de lavagem de dinheiro em parceria com doleiros e operadores, em especial com Faria, do grupo Petrópolis.
A estratégia de lavagem envolvia repasses feitos ao grupo Petrópolis diretamente no exterior. A Odebrecht costumava utilizar, na lavagem do dinheiro, camadas de contas estrangeiras em nome de diferentes offshores. Essa estratégia envolveu também a utilização de complexa estrutura financeira de contas no exterior relacionadas às atividades do grupo Petrópolis.
Em conta mantida no Antigua Overseas Bank, em Antigua e Barbuda, no nome da offshore Legacy International, Faria recebeu US$ 95.580.401,09 da Odebrecht de setembro de 2006 a outubro de 2008. Em conta da empresa Headliner Limited, da qual Faria é beneficiário econômico, foram depositados US$ 6.254.971,00, entre outubro de 2007 e setembro de 2008. Já entre agosto de 2011 e outubro de 2014, duas contas mantidas pelo executivo no EFG Bank na Suíça, em nome das offshores Sur Trade Corporation e Somert Montevideo, receberam da Odebrecht, respectivamente, US$ 433.527,00 e US$ 18.094.153,00.
Paralelamente, o grupo Petrópolis ofereceu pelo menos dois tipos de contrapartida ilícitas ao depósito dos recursos no exterior. A primeira forma foi a disponibilização de dinheiro vivo no Brasil, que era utilizado para pagamentos ilícitos. Constatou-se que o grupo Petrópolis disponibilizou mais de R$ 388 milhões em espécie à Odebrecht no Brasil, de julho de 2006 a outubro de 2012.
O segundo modo de contrapartida aos depósitos que recebia no exterior consistiu em realizar no Brasil o pagamento, em favor da Odebrecht, de propinas a políticos, disfarçadas de doações eleitorais. O grupo comandado por Faria, por meio das empresas Praiamar e Leyroz Caxias, foi utilizado pela Odebrecht para realizar, entre 2010 e 2014, pagamentos de propina travestida de doações eleitorais no montante de R$ 124.076.164,36.
Além da realização de transferências de recurso no exterior sem causa econômica aparente, relacionadas a contrapartidas no Brasil, houve uma espécie de acerto de contas, entre 2012 e 2013, entre os dois grupos. Esse acerto ocorreu com a realização de negócios jurídicos simulados e operações subfaturadas, pela Odebrecht junto ao grupo cervejeiro, que geraram um benefício para este último no valor de R$ 96.254.631,00, a fim de amortizar a dívida da empreiteira nesse esquema de geração de recursos no Brasil.
Para viabilizar esse tipo de operação, foram realizadas diversas práticas fraudulentas envolvendo a concessão de descontos comerciais na ampliação de plantas de cervejaria do grupo Petrópolis, a compra e venda de ações da GP Participações e Investimentos S/A, a opção de compra da Electra Power Geração de Energia, a promoção de aportes de recursos para investimento em uma pedreira e a realização de contratos de compra, venda e aluguel de equipamentos.
Segundo o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador do grupo, “o trabalho ainda está expandindo, neste e em outros casos. Neste ano, esta é a 29ª denúncia na Lava Jato paranaense. Há um aumento de 35% da produtividade em relação ao maior número anual de denúncias anterior na Lava Jato, de 21 denúncias. Essa atuação só é possível em virtude da manutenção da força de trabalho da operação, de servidores e procuradores. É um trabalho institucional que, como o Datafolha revelou hoje, mais de 80% da população quer que continue”.
O caso dos navios-sonda da Petrobras – Ao lado desses ilícitos envolvendo a Odebrecht, contas bancárias no exterior, controladas por Faria, foram utilizadas para o pagamento de propina no caso dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000, crimes denunciados na ação Penal nº 5046672-17.2019.4.04.7000, perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.
Entre setembro de 2006 a novembro de 2007, Júlio Gerin de Almeida Camargo e Jorge Antônio da Silva Luz, operadores encarregados de intermediar valores de propina a mando de funcionários públicos e agentes políticos, creditaram US$ 3.433.103,00 em favor das contas bancárias titularizadas pelas offshores Headliner e Galpert Company, cujo responsável era o executivo do grupo Petrópolis.
Contas suíças e continuidade das investigações – Destaque-se ainda que, de acordo com documentação encaminhada pela Suíça, foram identificadas 38 offshores distintas com contas bancárias no EFG Bank de Lugano, controladas por Faria. Mais da metade dessas contas permaneciam ativas até setembro de 2018. As investigações prosseguem em relação a essas contas e outros fatos.
O procurador da República Alexandre Jabur explica que, “em razão do volume de recursos, da gravidade dos crimes e de sua movimentação internacional, é natural o interesse de autoridades estrangeiras para não só colaborar com as investigações mas também, eventualmente, desenvolver seus próprios casos”.
Violação do programa de repatriação – Walter Faria aderiu ao programa de regularização cambial, informando possuir mais de R$ 1,3 bilhão depositado em contas de offshores. Algumas dessas contas, direta ou indiretamente, receberam valores das contas controladas pela Odebrecht e por operadores ligados ao caso dos navios-sonda, indicando que ao menos significativa parte desses valores têm origem ilícita, o que é vedado pelo programa de regularização cambial (RERCT).
Provas – A investigação está amplamente fundamentada em diversas provas, incluindo declarações prestadas por investigados que celebraram acordos de colaboração com o Ministério Público Federal; provas apresentadas nas ações penais nº 5083838-59.2014.404.7000, 5014170-93.2017.4.04.7000 e 5036528-23.2015.4.04.7000; documentos remetidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da petição 6.694/DF; documentos obtidos por cooperação jurídica internacional; documentos transmitidos espontaneamente pelas autoridades suíças às autoridades brasileiras; documentos extraídos do sistema Drousys, utilizado pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, para registro da contabilidade paralela da empreiteira; e documentos obtidos a partir da quebra do sigilo telemático, bancário e fiscal de investigados, autorizadas pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Soltura – Walter Faria, preso preventivamente na ocasião, teve habeas corpus concedido pelo TRF-4 na última quarta-feira (11), mediante o pagamento de fiança fixada em R$ 40 milhões.
Retomada do caso – Decisão em habeas corpus proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em 15 de outubro havia suspendido as investigações até julgamento pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal do recurso interposto pela defesa de Walter Faria.
Ontem (12/12), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou o arquivamento da investigação no tocante aos crimes eleitorais pelos quais eram investigados agentes do grupo Petrópolis.
Em razão desse julgamento, houve perda de objeto do referido habeas corpus, pois deixou de haver risco de que o acusado fosse processado por um ramo da Justiça, o Federal, quando a Justiça Eleitoral, prevalente, poderia entender que o caso era da atribuição dela. Visto por outra ótica, houve cessação da condição (de natureza suspensiva) imposta pela respeitável decisão federal, que impunha a suspensão enquanto houvesse "recurso eleitoral com efeito suspensivo", ou seja, uma discussão na Justiça Eleitoral que impedisse o trâmite do caso em outro ramo da Justiça, o que deixou de existir. Com a denúncia, assim, o MPF manteve a plena observância da decisão do TRF, e apresentou grave caso de lavagem de dinheiro que será também analisado perante da Justiça Federal da 4ª Região.
Ação penal nº 5077792-78.2019.4.04.7000
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/entenda-o-caso.
12/12/2019
Guia prático elaborado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF reúne informações sobre acordos de leniência
Já está disponível na internet o “Guia Prático - Acordos de Leniência”, produzido pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR) para auxiliar o trabalho de procuradores da República que atuam na temática. A página foi apresentada em primeira mão na última segunda-feira (9), durante o evento que marcou o Dia Internacional de Combate à Corrupção na PGR. Agora, o conteúdo completo está acessível a todos os interessados.
O acordo de leniência é um instrumento por meio do qual uma empresa envolvida em atos ilícitos ou de corrupção admite sua culpa e oferece informações úteis e provas para as autoridades, em troca da extinção ou redução de penas e sanções. Prevista na Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013), a ferramenta vem sendo cada vez mais utilizada pelo MPF no combate a grandes esquemas de corrupção. Até hoje, a 5CCR já homologou 29 acordos dessa natureza, com valores negociados que superam R$ 22,5 bilhões. Apenas em 2019, foram sete acordos de leniência firmados por procuradores da República e homologados pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF, envolvendo o pagamento de cerca de R$ 2 bilhões em multas e indenizações.
A página mostra a visão aplicada e experimental do MPF sobre o tema, traz definições para o acordo de leniência, a base jurídica para o instrumento, uma seção de dúvidas frequentes, com respostas para questionamentos procedimentais, jurídicos e formulados pela imprensa. Além disso, detalha cada uma das fases do acordo, traz modelos de termos e orientações gerais sobre cláusulas necessárias, sanções e multas. “O objetivo da página é orientar os membros do MPF e auxiliá-los no importante trabalho de combate à corrupção, além de conferir maior transparência ao tema”, explica a coordenadora da 5CCR, a subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Facchini.
O conteúdo foi elaborado por membros do MPF que fazem parte da Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada da 5CCR, coordenada pela subprocuradora-geral da República Samantha Chantal Dobrowolski. A página será revista e atualizada periodicamente.
Acesse o Guia Prático - Acordos de Leniência
12/12/2019
Força-tarefa Lava Jato oferece denúncia por lavagem de dinheiro destinada a ocultar propina da Camargo Correa em contratos da Petrobras
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná denunciou, na terça-feira (3), Waldomiro de Oliveira, integrante do grupo de Alberto Youssef, pelo crime de lavagem de ativos.
Conforme apurado nas investigações, altos executivos da Camargo Correa prometeram pagamento de propina a Paulo Roberto Costa relativo a contratos para obras na Refinaria de Abreu e Lima (Rnest), da Petrobras, cujos valores iniciais totalizavam mais de R$ 4,7 bilhões. Identificou-se que pelo menos R$ 45 milhões foram repassados pela Camargo Correa, mediante sucessivas operações de lavagem de dinheiro, a título de pagamento das propinas.
Desse montante de propina, R$ 5,6 milhões foram repassados, entre 2010 e 2012, de forma dissimulada pela Camargo Correa por meio da contratação de empresas do Grupo Metasa. De acordo com as investigações, essas sociedades empresárias realizaram transações bancárias fundadas em contratos e notas fiscais ideologicamente falsos, com a utilização de empresas controladas pelos operadores Alberto Youssef e Waldomiro de Oliveira.
Segundo revelado pelos próprios envolvidos, os pagamentos foram destinados a Paulo Roberto Costa e ao Partido Progressista (PP), agremiação que o mantinha na posição de diretor de abastecimento da Petrobras.
Pelos crimes antecedentes de corrupção, João Ricardo Auler, Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef foram denunciados e condenados pelo juízo da 13ª Vara Federal, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e transitou em julgado. Já os ex-deputados federais do PP João Alberto Pizzolatti Junior, Mário Silvio Mendes Negromonte e Luiz Fernando Ramos Faria já foram denunciados perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que a acusação foi recebida e na sequência declinada para a 13ª Vara Federal em Curitiba, onde tramita sob o nº 5040308-29.2019.4.04.7000.
“Responsabilizar operadores financeiros que contribuem de forma significativa para a ocultação e a manutenção de esquemas de pagamentos de propinas é fundamental para o combate ao crime organizado e à macrocriminalidade. Essa é a vigésima oitava ação penal oferecida pela Lava Jato em Curitiba nesse ano e ainda há muito trabalho pela frente”, disse o procurador da República Felipe D’Elia Camargo, integrante da força-tarefa do MPF.
Ação Penal nº 5062926-65.2019.4.04.7000
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato.
10/12/2019
Lava Jato: 69ª fase apura repasses suspeitos de mais de R$ 132 milhões pelo grupo Oi/Telemar para empresas do grupo Gamecorp/Gol
Hoje, 10 de dezembro, estão sendo cumpridos pela Polícia Federal 47 mandados de busca e apreensão expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba. As medidas objetivam o aprofundamento das investigações sobre repasses financeiros suspeitos, realizados por empresas do grupo Oi/Telemar em favor de empresas do grupo Gamecorp/Gol, controladas por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar, Kalil Bittar e Jonas Suassuna. As apurações indicam que tais pagamentos, realizados entre 2004 e 2016, e superiores a R$ 132 milhões, foram realizados sem justificativa econômica plausível, ao tempo em que o grupo Oi/Telemar foi beneficiado por diversos atos praticados pelo Governo Federal.
A estruturação do grupo Gamecorp/Gol, integrado pelas empresas G4 Entretenimento e Tecnologia Digital, Gamecorp, Editora Gol, Gol Mídia, Gol Mobile, Goal Discos, Coskin, PJA Empreendimentos e PDI, foi capitaneada por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar, Kalil Bittar e Jonas Suassuna.
As investigações apontam que as empresas do grupo Gamecorp/Gol não possuíam mão de obra e ativos compatíveis com a efetiva prestação dos serviços para os quais foram contratadas pela Oi/Telemar.
Provas documentais colhidas, como contratos e notas fiscais, além de dados extraídos a partir do afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, indicam que as empresas do grupo Oi/Telemar investiram e contrataram o grupo Gamecorp/Gol sem a cotação de preços com outros fornecedores, fizeram pagamentos acima dos valores contratados e praticados no mercado, assim como realizaram pagamentos por serviços não executados.
Destaca-se e-mail apreendido no curso das investigações, recebido por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar e Jonas Suassuna do Diretor de Publicidade da Gamecorp, no qual é apresentado o resultado da empresa “nos últimos 12 meses” com a ressalva de que teriam sido “expurgados os números da Brasil Telecom [grupo Oi] que por ser uma verba política poderia distorcer os resultados”. Entre 2005 e 2016 o grupo Oi/Telemar foi responsável por 74% dos recebimentos da Gamecorp.
Também foi apreendida mensagem eletrônica encaminhada para Diretor e Conselheiro do grupo Oi/Telemar na qual consta uma planilha com a informação de que um repasse, realizado em abril de 2009 para a Gamecorp, no valor de R$ 900 mil, fora deduzido da conta corporativa da Presidência do grupo Oi/Telemar e classificado como custo de “assessoria jurídica”. Trata-se de justificativa aparentemente incompatível com o objeto social da Gamecorp: “desenvolvimento e gestão de canais para distribuição em TV por assinatura; produção de programas de televisão, cinematográficos e audiovisuais; e outras atividades relacionadas”.
Paralelamente aos repasses de milhões de reais para o grupo Gamecorp/Gol, o grupo Oi/Telemar foi beneficiado pelo Governo Federal com diversas decisões políticas e administrativas no setor de Telecomunicações, a exemplo do Decreto nº 6.654/2008, assinado pelo então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que permitiu a operação de aquisição da Brasil Telecom pelo grupo Oi/Telemar. Mensagens apreendidas no curso das investigações também denotam que o grupo Oi/Telemar foi beneficiado pela nomeação de conselheiro da Anatel.
Também recaem suspeitas sobre repasses efetuados pelo grupo Oi/Telemar para a empresa R.T Serviços Especializados, a qual foi utilizada para o custeio de diversas despesas do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e de pessoas a ele relacionadas. Evidências apontam que José Dirceu também participou ativamente de interlocuções em favor do grupo Oi/Telemar com o Governo Federal.
Por fim, também são cumpridos mandados de busca e apreensão com a finalidade de apurar indícios de irregularidades no relacionamento entre o grupo Gamecorp/Gol com a Vivo/Telefônica, especificamente no que diz respeito ao projeto que foi denominado como “Nuvem de Livros”. Foi apurada movimentação na ordem de R$ 40 milhões entre a Movile Internet Móvel, empresa do grupo Telefonica/Vivo, e a Editora Gol no período de 15/01/2014 a 18/01/2016.
As medidas de busca e apreensão cumpridas na 69ª fase da Operação Lava Jato estão lastreadas em: a) mídias eletrônicas e arquivos eletrônicos apreendidos em outras fases da Operação Lava Jato, como: fases 14 – Erga Omnes, 24 – Aletheia e 34 – Arquivo X; b) arquivos obtidos mediante o afastamento judicial do sigilo telemático de investigados (autos nº 5005978-11.2016.4-04.7000 e 5043281-59.2016.4.04.7000); c) transações bancárias e informações fiscais, cujos dados foram obtidos a partir dos afastamentos de sigilos bancário e fiscal decretados no âmbito dos processos nº 5036185-90.2016.4.04.7000 e 5005896-77.2016.4.04.7000; d) registros e dados telefônicos resultantes do afastamento de sigilo telefônico decretado nos autos nº 5006591-31.2016.4.04.7000; e) informações produzidas pela Receita Federal do Brasil, tais como Informações de Pesquisa e Investigação (IPEI) e Representações Fiscais para Fins penais (RFFP); f) relatórios de Polícia Judiciária; g) elementos probatórios colhidos em inquéritos policiais (IPL nº 1395/2016 – SR/PF/PR, autos nº 5050142-61.2016.4.04.7000; IPL nº 2269/2015 – SR/PF/PR, autos nº 5054533-93.2015.4.04.7000; IPL nº 0178/2018 – SR/PF/PR, autos nº 5004127-63.2018.4.04.7000); g) laudos periciais do Departamento Científico da Polícia Federal.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato.
09/12/2019
MPF participa de eventos alusivos ao Dia Internacional Contra a Corrupção na Paraíba
Na manhã desta segunda-feira (9), o Ministério Público Federal (MPF) participou de eventos do Dia Internacional Contra a Corrupção, na Paraíba. O procurador da República Yordan Moreira Delgado fez parte da comitiva de autoridades que entregou ao governador do estado, João Azevedo, projeto de lei, formulado pelo Fórum de Paraibano de Combate à Corrupção (Focco/PB), que tem por objetivo principal aperfeiçoar a legislação estadual de combate à corrupção. O membro do MPF participou, ainda, de palestras e coletiva de imprensa na sede da Polícia Federal, em João Pessoa, ocasião em que foram expostos números relativos ao combate à corrupção no estado.
Durante sua fala no evento realizado na PF, Yordan Delgado destacou a parceria entre os órgãos de controle na Paraíba. Ele ressaltou que o sucesso das operações deve-se ao grande esforço de órgãos como MPF, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU), Receita Federal, Ministério Público Estadual (MP/PB), entre outros. Destacou, também, a atenção e celeridade dadas pelo Judiciário, especialmente em processos que envolvem as operações de combate à corrupção no estado.
“Na Paraíba, são várias as atuações dos órgãos, que trabalham em parceria no combate à criminalidade. Destacaria duas operações que vem obtendo êxito, atualmente, e desarticulando organizações criminosas que estavam obtendo recursos públicos de forma irregular: a Operação Famintos, que desarticulou organização que cometia ilícitos na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), em Campina Grande, e a Recidiva, que desarticulou organização criminosa do colarinho branco que fraudava licitações reiteradamente e cometia vários outros crimes envolvendo obras públicas. Os dois colegas do MPF que atuam nessas operações (Acácia Suassuna e Tiago Misael, respectivamente) fazem um trabalho de destaque, em parceria com os outros órgãos”, destacou Yordan Moreira.
Recuperação de recursos – Durante o evento na sede da Polícia Federal, o superintendente regional da PF, André Viana, declarou que nas mais de 150 operações realizadas este ano na Paraíba, cerca de R$ 29 milhões foram apreendidos e aproximadamente de R$ 23 milhões são relativos a prejuízos evitados à União.
Imagens do evento na Polícia Federal
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83) 3044-6258
Celular1: (83) 99132-6751
Celular2: (83) 99108-0933
No Twitter: @MPF_PB
06/12/2019
Dia de Combate à Corrupção: em cinco anos, MPF abriu 1644 processos contra corruptos na Bahia
Em alusão ao Dia Mundial de Combate à Corrupção, celebrado em 9 de dezembro (próxima segunda-feira), o Ministério Público Federal (MPF) contabiliza um total de 1644 ações ajuizadas pelo órgão contra atos de corrupção na Bahia nos últimos cinco anos. No mesmo período – de janeiro de 2015 ao início de dezembro de 2019 –, o órgão conseguiu obter 394 sentenças condenando agentes públicos e particulares que, de alguma maneira, foram diretamente responsáveis por ilícitos ou crimes envolvendo recursos públicos federais que foram desviados de seu destino.
Os casos ajuizados em 2019 abarcam uma série de crimes e ilícitos envolvendo o desvio de recursos da Saúde, da Educação – transporte, merenda escolar e valorização dos professores; fraude a licitações, lavagem de dinheiro e recebimento de propina por meio de contratos ilegais, entre outros. O levantamento leva em conta processos abertos por atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), crimes praticados contra a administração pública (Código Penal), crimes de responsabilidade de prefeitos e de vereadores (Decreto-Lei nº 201/67) e delitos em processos licitatórios (Lei nº 8.666/93).
Relembre algumas atuações de destaque do MPF em 2019 na Bahia, organizadas pelo município onde ocorreram:
Salvador – cartel e fraude em licitação nas obras da Av. 29 de Março
O MPF moveu ação contra a Construtora OAS, a Odebrecht Engenharia e Construção Internacional e a R&R Consultoria (RRLC Informática), em junho, em função do cartel formado entre as empresas para que uma favorecesse a outra em licitações do governo da Bahia e da prefeitura de Salvador. A OAS venceu licitação para as obras da Av. 29 de Março, e firmou contrato de R$ 581 milhões com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia. A R&R Consultoria, por sua vez, recebeu valores da OAS para elaborar o projeto apresentado pela Odebrecht, que entrou na licitação para perder, apresentando preço que sabia ser maior que o da concorrente.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 1006827-72.2019.4.01.3300
Araci – declarações falsas à Receita e falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, prejuízo de mais de R$36 milhões
O MPF moveu, em 21 de outubro, ação contra o prefeito de Araci e o diretor de Recursos Humanos por prestarem declarações falsas à Receita Federal. O ato de improbidade teve o objetivo de adiar, para as próximas gestões, o recolhimento das contribuições previdenciárias dos funcionários públicos do município entre 2013 e 2018, causando prejuízo de R$36 milhões, contando apenas multas e juros em função dos atos ilícitos que praticaram. A fraude foi descoberta pela Receita Federal, após agentes do órgão terem realizado fiscalização no município.
Número para consulta processual na Justiça Federal: – 1012959-36.2019.4.01.3304
Bom Jesus da Lapa – desvio de recursos da Educação
Em julho de 2019, uma servidora pública do município de Bom Jesus da Lapa foi condenada à perda do cargo, a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto e à devolução dos recursos que desviou do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2013. A servidora, que confessou o crime, desviou, em proveito próprio, mais de R$ 14 mil de contas de 20 escolas públicas, usando cheques preenchidos ilegalmente ou com assinaturas falsificadas.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0001676-34.2018.4.01.3315
Caetité – associação criminosa e fraude em licitações com recursos da Educação
A pedido do MPF, a Justiça Federal determinou liminarmente, em 17 de julho, o bloqueio de R$1,2 milhões em bens do atual prefeito de Caetité (secretário de Administração à época dos fatos), de ex-prefeito da cidade, de três agentes públicos, de dois empresários e de um ex-servidor público. O MPF acusa o grupo de fraudes em cinco licitações nos anos de 2011 e 2012 envolvendo recursos do Fundeb. Eles são investigados, ainda, em outros 24 casos de irregularidades em licitações entre 2009 e 2016, que estão sob a atuação do MP do Estado da Bahia por não envolverem recursos federais. O valor total dos contratos firmados ilegalmente é de R$14milhões. Os oito já são réus em ação penal ajuizada em junho, com mais outros dois agentes públicos à época, por fraude em licitações e associação criminosa.
Números para consulta processual na Justiça Federal:
1003266-13.2019.4.01.3309 (improbidade)
0000336-39.2019.4.01.3309 (penal)
Conde – recebimento de propina, lavagem de R$5,3 milhões e fraude em contratação com recursos de diversas áreas
Em setembro, o MPF ajuizou ação de improbidade contra ex-prefeito de Conde e mais quatro familiares por lavagem de R$5,3 milhões, além dos crimes de corrupção passiva e prorrogação contratual fraudulenta. Com o esquema criminosos, os cinco receberam propina diretamente em suas contas bancárias 98 vezes, somando uma média de uma propina a cada duas semanas, perfazendo aproximadamente R$111mil por mês. As propinas eram oriundas de contratos fraudulentos, em diversas áreas, como transporte escolar, reformas de prédios públicos, pavimentação de vias e apresentações artísticas, dentre outros. O município – localizado no nordeste baiano, a 179 km de Salvador (BA) – tem um dos piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do país e 56% da população vive com uma renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0020638-19.2019.4.01.3300.
Além desta, o ex-prefeito responde por outras 4 ações penais em razão de sua atuação no referido esquema de corrupção: 39343-02.2018.4.01.3300, 39344-84.2018.4.01.3300, 39345-69.2018.4.01.3300, 39346-54.2018.4.01.3300.
Correntina – desvio de R$725 mil da Educação
Em sentença de 23 de maio, a Justiça Federal condenou o prefeito do município de Correntina – no oeste da Bahia, a 914 km de Salvador – à suspensão dos direitos políticos por desvio de R$41 mil da Educação. A partir das investigações do MPF, o gestor, que exerce seu terceiro mandato (2005-2008, 2009-2012 e 2017-presente), foi considerado culpado por dispensa indevida de licitação e aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em finalidades distintas às previstas ao Salário Educação.
O atual prefeito também responde à ação de improbidade ajuizada pelo MPF em junho deste ano pelo desvio de R$ 684.107,87 em recursos da Educação para pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, de indenizações trabalhistas, de empréstimos diretos ao consumidor, de diárias, além de pagamentos diversos sem a devida comprovação de prestação dos serviços. Os ilícitos aconteceram em 2014.
Número para consulta processual na Justiça Federal: (por ordem de menção no texto):
000284891.2011.4.01.3303 – ação por desvio do Fundeb
1002048-29.2019.4.01.3315 – Bom Jesus da Lapa
Feira de Santana – operação contra fraudes para obter empréstimos ilegais da Caixa e do BNB
Em operação deflagrada no último dia 4 de dezembro, MPF e PF desarticularam organização criminosa atuante na região de Feira de Santana (BA), especializada em fraudes contra a Caixa e o Banco do Nordeste (BNB). A operação teve como foco desde funcionários dos bancos envolvidos no esquema de concessão de empréstimos ilegais – que superam os R$ 10 milhões – a empresas fantasmas, constituídas a partir de contratos sociais e outros documentos com dados falsos para obter acesso ao dinheiro.
Cerca de cem policiais federais cumpriram oito mandados de prisão preventiva e 29 mandados de busca nas cidades de Feira de Santana, Salvador, Santa Bárbara e Catu, todas na Bahia, além de Fortaleza, no Ceará.
Guanambi – desvio de recursos do transporte escolar, do Fundeb e fraude em licitações para locação de caminhões
O prefeito de Guanambi, dois servidores públicos, uma empresa e três empresários foram acionados pelo MPF em abril por prejuízo ao erário por desvio de dinheiro público em irregularidades em contrato de R$4 milhões para transporte escolar. O prefeito já havia recebido, em 2018, Recomendação do órgão para que sanasse os problemas de contratação e execução do serviço.
Ainda em Guanambi, dois ex-prefeitos foram condenados pelas Justiça Federal esse ano. Um deles, em fevereiro, foi condenado com outros três ex-servidores públicos por forjarem uma licitação para locação de caminhões em 2009, cujo contrato ultrapassou em R$ 4 milhões o valor estimado. Em abril, o outro teve os bens bloqueados junto a outros seis envolvidos pelo prejuízo de R$400 mil em recursos do Fundeb, até o valor máximo individual de R$ 16mil.
Números para consulta processual na Justiça Federal: (por ordem de menção no texto):
1002061-46.2019.4.01.3309
0001595-11.2015.4.01.3309
1001293-57.2018.4.01.3309
Ilhéus, Valença, Wenceslau Guimarães, Ibirapitanga, Camamu, Ubaitaba, Ituberá, Maraú, Igrapiúna, Piraí do Norte, Ibirataia, Ubatã, Nazaré e Eunápolis (e outros) – desvios da Educação por organizações criminosas
No âmbito da Operação Sombra e Escuridão, o MPF denunciou, em fevereiro, treze pessoas, por formação de organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva. O grupo está relacionado ao desvio de aproximadamente R$ 30 milhões por meio de empresas irregulares e de diversas ilegalidades em licitações e contratos públicos. Os crimes foram cometidos entre os anos de 2013 e 2018 e envolveram recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Fundo Nacional de Saúde e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Os recursos eram direcionados a serviços de transporte escolar, transporte alternativo, reformas em escolas, construção de creche, dentre outros.
Em outubro deste ano, seis empresários foram denunciados pelo MPF por formação de Organização Criminosa (Orcrim) para fraudar licitações no sul da Bahia entre os anos de 2014 e 2018. Os denunciados também usaram documento falso e falsificaram documentos públicos para fraudar as disputas, simular concorrência e direcionar as licitações para que empresas vinculadas à Orcrim fossem contratadas. Algumas das empresas utilizadas pelos réus eram “de fachada”, não estavam em funcionamento ou não tinham capacidade operacional para executar as obras licitadas. Ação resultou das investigações da Operação Elymas Magus, deflagrada no final do ano passado, a partir de investigações da PF, do MPF e da CGU.
Números para consulta processual na Justiça Federal (por ordem de menção no texto):
2239-07.2017.4.01.3301 (IPL) – Subseção Judiciária de Ilhéus
0000448-66.2018.4.01.3301
Ipupiara – desvios da merenda escolar e do Fundef
O prefeito de Ipupiara e outros sete envolvidos foram condenados em 25 de julho por fraude em licitações e desvio de pelo menos R$60 mil da merenda escolar em gestões anteriores (2001 a 2004 e 2005 a 2008). Essa foi a segunda condenação por improbidade administrativa do gestor em 2019. No âmbito do processo de improbidade nº 0000944-86.2009.4.01.3309, o prefeito já havia sido condenado em 22 de maio pelo desvio de R$137 mil em verbas do Fundef (atual Fundeb), utilizadas em atividades alheias à educação em 2001.
Números para consulta processual na Justiça Federal (por ordem de menção no texto):
0001643-20.2013.4.01.3315
0000944-86.2009.4.01.3309
Itajuípe - desvio de R$360 mil da Saúde
Em 12 de agosto, a pedido do MPF, a Justiça condenou ex-prefeito do município de Itajuípe – a 424 km de Salvador – pelo desvio de R$360 mil de recursos repassados pela Funasa nos anos de 2011 e 2012. Na sentença, o ex-gestor foi condenado ao ressarcimento integral dos danos, no valor de R$360 mil, ao pagamento de R$90 mil em multa civil e de R$36 mil por danos morais coletivos, bem como à perda da função pública, à suspensão dos seus direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0000507-29.2015.4.01.3311
Itatim – fechamento das escolas pelo prefeito
O MPF acionou o prefeito de Itatim por determinar o fechamento de todas as creches municipais antes do fim do ano letivo em 2017. O órgão considerou que o gestor atentou contra os princípios da administração pública quando interrompeu integralmente a prestação do serviço de educação infantil, considerado essencial pela Constituição Federal. Na ação, ajuizada em 20 de março, além da condenação nas penas previstas na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92), o MPF requer o pagamento de R$50mil a título de indenização por danos morais coletivos.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 1002913-85.2019.4.01.3304
Nova Viçosa – fraude em licitação de transporte escolar no valor de R$1,5 milhão
Deputado Estadual e ex-prefeito de Nova Viçosa foi condenado, junto com o presidente da Comissão de Licitação em 2006, por prejuízo ao erário a partir de fraude em licitação para a prestação de serviço de transporte escolar no valor de R$1,5 milhão. Segundo as investigações do MPF, a licitação foi realizada sem a pesquisa de preços do serviço a ser contratado, dentre outras irregularidades. Os dois foram condenados em 28 de junho ao ressarcimento dos valores desviados, pagamento de multa civil de R$20 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0000780-55.2008.4.01.3310
Paratinga – desvio de R$2 milhões da Educação
O MPF acionou em 29 de abril o prefeito de Paratinga, pelo desvio de R$2 milhões em recursos do Fundeb em mês de dezembro de 2012, quando estava no final do mandato 2009-2012. As investigações tiveram início a partir de representação feita ao MPF pelo Sindicato dos Servidores do município – distante 710 quilômetros a oeste de Salvador. Na representação, o sindicato afirma que os professores não receberam a remuneração do mês de dezembro de 2012 e o 13º salário e informa o desaparecimento de R$2 milhões da conta do Fundeb entre 3 e 31 de dezembro de 2012.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0000780-55.2008.4.01.3310 1001394-42.2019.4.01.3315
Riacho de Santana - desvio de R$6,7 milhões da Educação
A pedido do MPF, a Justiça condenou em 30 de julho um ex-prefeito do município de Riacho de Santana, quatro servidores públicos municipais e uma empresa pelo desvio de R$4,8 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica em licitações de transporte escolar em 2010. Em outra sentença, no dia 8 do mesmo mês de julho, o ex-gestor, seis servidores e uma empresa haviam sido condenados pelo desvio de outros R$1,9 milhão do Fundeb no ano de 2009 – também para contratação de serviço de transporte escolar. Somados os dois desvios, o prejuízo aos cofres públicos totaliza R$6,7 milhões.
Números para consulta processual na Justiça Federal (por ordem de menção no texto):
0000913-04.2016.4.01.3315
0001636-91.2014.4.01.3315
Santa Maria da Vitória – desvio de R$776 mil da Educação em 400 atos ileais
Em 24 de maio o MPF acionou ex-prefeito de Santa Maria da Vitória, por desviar R$776.816,08 do Fundef (atual Fundeb), de janeiro a novembro de 2014, para pagamento de pessoas que não atuavam como professores em efetivo exercício na educação básica da rede pública municipal de ensino e de profissionais não vinculados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica. O ex-gestor foi, ainda, acionado penalmente pelo MPF, em 10 de maio deste ano, por crime de responsabilidade pelos desvios. As investigações comprovaram que a irregularidade foi cometida mais de 400 vezes.
Números para consulta processual na Justiça Federal:1001674-13.2019.4.01.3315 (improbidade) e 0000278-18.2019.4.01.3315 (penal)
Sítio do Mato – autopromoção em obras públicas
O prefeito de Sítio do Mato tornou-se réu em abril desse ano por autopromoção ilegal em redes sociais e obras públicas em 2017. Além de receber a ação de improbidade, a Justiça Federal determinou liminarmente que o gestor removesse em até 20 dias todos os itens de promoção pessoal (fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens) de obras públicas e de redes sociais. Quatro meses depois, em 27 de agosto, condenou o prefeito à perda do cargo e à suspensão dos direitos políticos por três anos, dentre outras. O gestor já havia sido condenado em agosto de 2018 por omissão na prestação de contas relativas ao repasse de recursos federais entre os anos de 2006 e 2007 (processo 0003164-70.2012.4.01.3303).
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0000905-56.2018.4.01.3315
Atuação extrajudicial
Recomendação
A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do MPF, que busca evitar a judicialização e a consequente demora na solução de questões, tendo em vista os prazos e etapas previstos em lei até o julgamento definitivo de um processo.
Transporte Escolar - Visando a aprimorar o serviço público de transporte escolar, o MPF recomendou a 100 municípios baianos que regularizem suas licitações, contratações e execuções, realizadas a partir de verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.
Fraude em licitações - No intuito de combater a corrupção, o MPF recomendou a 36 municípios do centro-norte baiano a adoção de medidas para evitar fraudes em licitações. Segundo o órgão, a análise de investigações anteriores permitem apontar diversos e recorrentes tipos de fraudes em licitações, como: edital restritivo; publicidade precária; julgamento negligente, conivente ou deficiente; contratação direta indevida; cartelização; entre outros. Os gestores, portanto, devem estar atentos para apontar possíveis erros, conluio entre licitantes e simulação de competitividade.
Termo de Ajustamento de Conduta
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é outro instrumento extrajudicial por meio do qual as partes se comprometem, perante os procuradores da República, a cumprirem determinadas condições, de forma a resolver o problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados.
Educação - Em Guanambi, o MPF firmou TAC com o município de Iuiú – distante 800 km de Salvador – para que o ente se comprometa a aplicar o valor total de R$ 8,4 milhões recebido em complementação aos recursos do Fundeb exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública. O acordo foi estabelecido a partir de uma ação, ajuizada em abril de 2017 pelo MPF, que buscava garantir que o município de Iuiú aplicasse os referidos recursos exclusivamente na área da educação básica. O TAC atende aos objetivos da ação que, por esse motivo, tornou-se extinta desde a homologação do acordo pela Justiça Federal em 27 de fevereiro de 2018. Saiba mais.
04/12/2019
MPF apresenta denúncia contra 11 pessoas no âmbito da Operação Trapaça
O Ministério Público Federal (MPF) no Paraná (PR) ofereceu, nesta quarta-feira (4), denúncia contra 11 funcionários da empresa BRF no âmbito da Operação Trapaça. A acusação aponta irregularidades cometidas na fabricação de rações e do composto Premix (complemento adicionado às rações) da empresa, no mínimo, entre os anos de 2014 e 2018. Os envolvidos foram denunciados pelos crimes de estelionato qualificado, falsidade ideológica, invólucro ou recipiente com falsa indicação, falsificação de substância ou produto alimentício, falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e associação criminosa.
De acordo com as investigações, há provas robustas de que os funcionários empregavam substâncias proibidas pela legislação brasileira na fabricação do composto Premix ou utilizavam substâncias permitidas, mas em dosagem diversa do que a declarada às autoridades e constante dos rótulos dos produtos. As rações e o Premix eram distribuídos aos integrados da empresa, responsáveis pela criação e engorda de aves e suínos, os quais, fechando o ciclo produtivo, são abatidos pela BRF e processados para destinação aos mercados interno e externo.
Para garantir que a prática delituosa não fosse detectada, os denunciados ainda agiram conscientemente para burlar a fiscalização federal, operando outras fraudes, como a remoção de estoques de substâncias usadas na fabricação do Premix em datas próximas das quais se realizariam auditorias in loco. As substâncias acrescidas às rações e ao Premix eram, na maioria das vezes, potentes antibióticos, cuja dosagem deve ser controlada e restrita, a fim de se evitar que os animais abatidos cheguem ao consumidor final contendo doses destes medicamentos.
Conforme apurou o MPF, os crimes não eram exceções ou meros desvios de conduta pontuais de alguns funcionários, mas praticado de forma consciente e sistemática, constituindo-se como verdadeira política da empresa e realizada em diversas escalas de empregados. A denúncia indica que os vários funcionários envolvidos tinham pleno conhecimento das práticas ilícitas e preocupavam-se, tão somente, com o acobertamento destas, não tendo sido levantados durante as investigações quaisquer indícios concretos de que atitudes seriam tomadas para corrigir tais distorções.
"Ao burlar a fiscalização federal e adulterar sistematicamente os índices de emprego de antibióticos em sua produção, uma empresa do porte da BRF acaba por ameaçar, além da saúde, não apenas a sua marca, mas anos de diplomacia e de promoção comercial que foram necessários para que se pudesse criar, no exterior, a imagem do Brasil como um produtor confiável de alimentos. Assim, as condutas criminosas de adulteração de exames e do emprego de fraudes para ludibriar o sistema de fiscalização federal ultrapassam, no que pertine ao alcance de seus resultados, as consequências que costumam ser vistas nos citados tipos penais quando considerados de forma pontual", destaca trecho da denúncia apresentada.
Rastreabilidade - A partir do que foi apurado, verificou-se que era prática corriqueira da empresa BRF a de adulterar a rastreabilidade do composto Premix, utilizado como complemento às rações fabricadas pela companhia, seja por inserir componentes não permitidos ou não declarados, seja por alterar as porcentagens dos componentes indicados nas etiquetas que identificavam o produto, normalmente no que diz respeito a antibióticos.
Desta maneira, a composição do Premix que era declarada em rótulos e nas receitas veterinárias apresentadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) era ideologicamente falsa, indicando substâncias de forma que não correspondiam à realidade, uma vez que os funcionários da empresa certificavam-se de que as informações fornecidas ao público e ao Serviço de Inspeção Federal trouxessem a aparência de conformidade com a legislação. Tais fraudes davam-se com o objetivo de burlar a fiscalização federal, mas não se encerravam nisto, uma vez que, por conta de tais atos, os rótulos constantes das embalagens do composto Premix faziam incorrer em erro não somente o Serviço de Inspeção Federal, mas qualquer um que viesse a utilizar o produto na engorda de sua criação, incluindo-se aí os produtores ligados à própria BRF.
Entre os denunciados estão Augusto Heck, Fabiana Rassweiller de Souza, Fabrício da Silva Delgado, Gilberto Antônio Orsato, Gisele Groff, Ivomar Oldoni, Natacha Camilotti Mascarello, Patricia Tironi Rocha, Priscilla Karina Vitor Köerich, Tatiana Cristina Alviero e Valter João Vivan Junior.
Autos – 5016545-69.2019.404.7009
Veja a íntegra da denúncia.
04/12/2019
Membros do MPF na Paraíba são homenageados por relevância em trabalhos realizados em parceria com CGU e PF
Dois membros do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba foram homenageados, nesta terça-feira (3), durante o fórum “O Controle no Combate à Corrupção”, promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília. Acácia Suassuna, da Procuradoria da República em Campina Grande (PB), e Tiago Misael, da unidade do MPF em Patos (PB), tiveram o reconhecimento pelos relevantes trabalhos no combate à corrupção realizados em parceria com a CGU e a Polícia Federal. Ambos receberam do ministro da controladoria, Wagner de Campos Rosário, um certificado e uma comenda.
Acácia atua no âmbito da Operação Famintos, responsável por desarticular organização criminosa que cometia ilícitos na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) em Campina Grande. Já Tiago coordena a Operação Recidiva, que desarticulou organização criminosa do colarinho branco que fraudava licitações reiteradamente e cometia vários outros crimes envolvendo obras públicas.
“Fiquei muito feliz pelo fato da tônica do evento da CGU ter sido justamente o trabalho integrado e afinado com os órgãos parceiros, o que considero essencial para o combate à criminalidade”, declarou Acácia, que na ocasião também representou o procurador Tiago Misael, ausente em virtude de compromisso inadiável, agendado previamente.
Outros agentes públicos - Além dos membros do MPF na Paraíba e do superintendente da CGU no estado, Severino Queiroz, tiveram o trabalho no combate à corrupção reconhecido o chefe da delegacia de Polícia Federal de Campina Grande, Carlos Felipe Maciel; o coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba, promotor Octávio Paulo Neto; Carlos Henrique Dumont Silva, procurador do MPF em Minas Gerais; Tatiana Noronha, procuradora da República em Rondônia; e Eduardo Vilas Boas, membro do MPF na Bahia. O evento ocorre na capital federal até esta quinta-feira (5) em alusão ao Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado em 9 de dezembro.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
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Celular1: (83) 99132-6751
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04/12/2019
Lava Jato denuncia Armando Tripodi, ex-chefe de gabinete da Presidência da Petrobras, por corrupção e lavagem de dinheiro
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná denunciou, nesta quarta-feira (4), o ex-chefe de gabinete da Presidência da Petrobras Armando Tripodi, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro entre 2011 e 2013.
Segundo apurado, Tripodi solicitou ao então representante do grupo Keppel Fels, Zwi Skornicki, propinas em troca da viabilização de melhor acesso e contato com o presidente da Petrobras na época, Sérgio Gabrielli. A vantagem indevida foi de fato paga mediante o custeio de aparelhagem de som e serviço de automação para a residência do denunciado, em montante de R$ 90 mil.
A partir de diversas provas documentais obtidas no curso da investigação, como e-mails, registros de ligações telefônicas e de reuniões entre os envolvidos, verificou-se que, de fato, Skornicki efetuou o pagamento dos serviços de som e automação contratados pelo ex-chefe de gabinete da Presidência da Petrobras perante a empresa Prattis.
Foram anexados à denúncia diversos e-mails (intitulados “serviços Armando Tripodi”), trocados entre os funcionários da empresa de automação e o representante do Keppel Fels, nos quais são expressamente consignadas as informações de que os pagamentos cobrados se referiam aos serviços realizados pela empresa a Tripodi. Além disso, foi ainda apreendido na residência do denunciado um dos orçamentos realizados pela Prattis relativos a serviços realizados em sua residência. Em tal documento constou a indicação de Tripodi como cliente, com o encaminhamento do orçamento aos cuidados de Skornicki.
Segundo Laura Gonçalves Tessler, procuradora da República e integrante da força-tarefa Lava Jato, “a denúncia revela a ousadia e a elevada crença na impunidade por parte do funcionário público denunciado: as provas apontam que solicitou e de fato recebeu subornos mediante o custeio de bens e a prestação de serviços em sua própria residência”.
Skornicki, que celebrou acordo de colaboração premiada com o MPF, reconheceu tanto o acerto das propinas quanto a concretização dos pagamentos ilícitos em favor do ex-chefe de gabinete.
Tripodi já é réu na operação Lava Jato na Ação Penal nº 5059586-50.2018.4.04.7000, pela prática dos crimes de corrupção passiva, crimes contra o sistema financeiro (gestão fraudulenta e desvio de recursos de instituição financeira), lavagem de dinheiro e organização criminosa, envolvendo a construção da Torre Pituba, edifício em Salvador que seria posteriormente alugado para a Petrobras.
“Trata-se de mais um caso em que multinacional se valeu de intermediário para corromper funcionário público no Brasil. Dessa vez a propina foi paga mediante o custeio de bens de luxo de ex-chefe de gabinete da maior estatal brasileira, a Petrobras”, finaliza o procurador da República, Roberson Pozzobon.
Ação penal nº 5075227-44.2019.4.04.7000
04/12/2019
Operação Assepticus: MPF e PF combatem organização criminosa que frauda empréstimos da Caixa e do BNB
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (4), a Operação Assepticus, com o objetivo de desarticular organização criminosa atuante na região de Feira de Santana (BA), especializada em fraudes contra a Caixa e o Banco do Nordeste (BNB). O foco da operação são funcionários dos bancos envolvidos no esquema de concessão de empréstimos ilegais - que superam os R$ 10 milhões - a empresas fantasmas, constituídas a partir de contratos sociais e outros documentos com dados falsos para obter acesso ao dinheiro.
Cerca de cem policiais federais cumpriram oito mandados de prisão preventiva e 29 mandados de busca nas cidades de Feira de Santana, Salvador, Santa Bárbara e Catu, todas na Bahia, além de Fortaleza, no Ceará, expedidos pela 1ª Vara Federal de Feira de Santana a pedido do MPF.
Operação Ali Babá - As investigações do MPF que resultam na Operação Assepticus, deflagrada hoje, partiram de provas obtidas por meio da Operação Ali Babá, realizada em 2016 e decorrente de investigação iniciada pelo MPF em Feira de Santana no ano de 2013. Em agosto de 2016, o MPF denunciou 11 integrantes da organização criminosa que tomava os empréstimos por meio de fraude e não os quitava. Na ocasião, o alvo do órgão foram os particulares envolvidos no crime. Nesta nova etapa, o foco são os funcionários que atuam facilitando a obtenção dos empréstimos ilegais.
Os envolvidos devem responder a ação penal a ser proposta pelo MPF pelos crimes de organização criminosa, estelionato, corrupção ativa e passiva, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
02/12/2019
A pedido do MPF, Justiça condena ex-prefeita e motorista por desvio de recursos
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Patos (PB) condenou a ex-prefeita do município de Areia de Baraúnas (PB), Vanderlita Guedes Pereira (conhecida por Dequinha de Mineral), e o motorista da prefeitura, Valdery dos Santos Silva, por terem desviado recursos públicos.
De 1 janeiro de 2009 a 4 de maio de 2010, a então prefeita e Valdery desviaram recursos públicos federais derivados do Convênio nº 096/2008 (Siafi nº 635577), celebrado com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. De acordo com as investigações, Vanderlita e Valdery (pessoa responsável no município pelos pagamentos aos agricultores participantes do Programa de Aquisição de Alimentos Compra Direta da Agricultura Familiar) apropriaram-se dos recursos durante 14 meses de execução do convênio. Ainda segundo o que foi apurado, foram feitos pagamentos a pelo menos 43 agricultores de maneira irregular.
Os agentes públicos desviaram pelo menos R$ 45.815,73 para proveito próprio e em favor de agricultores, visando angariar bônus político - somente foram levados em conta as notas fiscais e recibos referentes a seis meses de execução do convênio. De acordo com relatório de fiscalização do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, cerca de 80% dos agricultores não entregaram alimentos à prefeitura, mas mesmo assim receberam algum dinheiro do Programa Compra Direta. Estima-se que cerca de R$ 290 mil foram desviados.
Penas – As penas impostas aos dois condenados pela Justiça em primeira instância foram: oito anos e quatro meses de reclusão, além de inabilitação, após trânsito em julgado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda do cargo público que porventura ocupem. O valor mínimo para reparação dos danos, em favor da União, é de R$ 45,8 mil, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.
Processo n° 0800170-87.2017.4.05.8205.
Assessoria de Comunicação
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02/12/2019
Lava Jato: força-tarefa reitera pedido de condenação de gerente de banco suíço
Em alegações finais, a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná requereu a condenação do espanhol David Muino Suarez pela prática, entre 2010 e 2013, do crime de lavagem de dinheiro de pelo menos US$ 21,7 milhões. Esse valor é proveniente de crimes de corrupção ativa e passiva no contrato firmado pela Petrobras para aquisição de 50% dos direitos de exploração do campo de petróleo de Benin, na África, em 2011.
Suarez era gerente da agência de Zurique do Banco BSI, na Suíça. As investigações demonstram que ele intermediou a constituição de três offshores junto ao escritório Mossak Fonseca, a Acona International Investments, a Sandfield Consulting e a Stingdale Holdings.
Após atuar como intermediário junto à consultoria panamenha, Suarez realizou a abertura das contas bancárias dessas offshores no Banco BSI, nas quais transitaram valores provenientes, direta ou indiretamente, dos crimes de corrupção relacionados ao campo de Benin, que já foram comprovados em três ações penais (nº 5027685-35.2016.404.7000, nº 5051606-23.2016.404.7000, e nº 5024879-90.2017.404.7000).
“O gerente bancário deve adotar uma conduta ativa de verificação da licitude das transações, não apenas solicitando informações aos seus próprios clientes, mas também buscando, em fontes a ele disponíveis (abertas ou não), informações sobre as empresas, pessoas e contratos envolvidos na operação”, afirmam os procuradores da força-tarefa Lava Jato em suas alegações finais. “A proatividade do réu se deu no sentido inverso, no sentido de viabilizar a constituição das offshores essenciais às etapas de ocultação, dissimulação e integração das propinas recebidas por funcionários da Petrobras.”
Ação penal nº 5055362-06.2017.4.04.7000
Chave 621139987217
Notícia relacionada:
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato.
02/12/2019
Valor devolvido pela Lava Jato já ultrapassa os R$ 4 bilhões
Ao longo de mais de cinco anos da operação Lava Jato em Curitiba, chega a R$ 4.069.514.758,69 o total de valores recuperados por meio de acordos de colaboração premiada, acordos de leniência, termo de ajustamento de conduta (TAC) e renúncias voluntárias de réus ou condenados, já efetivamente restituídos. Este montante foi atingido no mês de outubro, com o início da aplicação de R$ 220 milhões pela Ecorodovias para subsidiar a redução de 30% na tarifa das praças de pedágio da empresa.
Desde outubro, os usuários das rodovias federais que cruzam as seis praças de pedágio da empresa no Paraná já estão pagando mais barato, conforme previsto no termo de leniência já homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5CCR) do Ministério Público Federal (MPF). Além do retorno por meio da redução das tarifas e comprometimento de realização de obras nas estradas, outros recursos alcançados pela operação foram restituídos aos cofres da Petrobras, da União, e também foram transferidos para a 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.
Os mais de R$ 4 bilhões devolvidos estão divididos em R$ 570 milhões para subsidiar a redução dos pedágios no Paraná administrados por duas concessionárias, sendo R$ 220 milhões pela Ecorodovias e R$ 350 milhões pela Rodonorte; R$ 3.023.990.764,92 referentes a valores já destinados à Petrobras em razão do esquema criminoso descoberto na operação; R$ 416.523.412,77 destinados aos cofres da União; e R$ 59 milhões transferidos para a 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.
Somente em 2019, foram efetivamente devolvidos R$ 1.691.320.959,83 do valor total. Além de garantir o retorno dos valores aos cofres públicos, tanto os acordos de colaboração quanto os acordos de leniência são ferramentas extremamente relevantes na investigação de crimes como organização criminosa, em que é comum a destruição de provas e ameaças a testemunhas; lavagem de dinheiro, quando o objetivo é justamente ocultar crimes; e corrupção, feito às escuras e com pacto de silêncio.
Tanto os acordos de leniência como os de colaboração premiada firmados ao longo dos últimos anos pela força-tarefa Lava Jato do MPF no Paraná foram essenciais para a expansão das investigações e o desvelamento do maior esquema de corrupção já investigado no Brasil e um dos maiores do globo. Possibilitaram ainda o ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos em cifras recordes, que se encontram dentre as maiores em acordos da espécie no mundo.
“O resultado alcançado pela Lava Jato é fruto do esforço de diversas instituições e de muitos agentes públicos em cada uma delas. A operação, apesar de todas as dificuldades enfrentadas ao longo do caminho, se desenvolveu e prossegue com força. Independentemente de ataques e possíveis manobras para arrefecer as investigações, ainda temos muito a avançar. Com o apoio da sociedade, seguiremos em frente”, afirma o coordenador da força-tarefa Deltan Dallagnol.
Recuperação
Até o momento, tomando em conta apenas a força-tarefa em Curitiba, o total de valores previstos em acordos de leniência, colaboração, TAC e renúncias voluntárias chega a R$ 14,3 bilhões, dentre os quais, mais de R$ 4 bilhões já foram restituídos. As leniências com as empresas respondem pela maior parte deste valor - R$ 12,4 bilhões previstos; sendo outros R$ 2,1 bilhões previstos em multas compensatórias decorrentes de colaboração; R$ 111,5 milhões de denúncias voluntárias; e R$ 4 milhões de um TAC.
O valor restituído segue em uma crescente desde 2015. Naquele ano, foram R$ 157 milhões. Em 2016, R$ 289 milhões. No ano de 2017, o valor saltou para R$ 868 milhões e, em 2018, alcançou R$ 1,062 bilhão.
Até outubro de 2019 a Lava Jato atingiu R$ 2,3 bilhões em acordos celebrados. O montante refere-se somente a quatro leniências - Rodonorte (R$ 750 milhões), Techninp (R$ 1,13 bilhão, sendo R$ 819,7 milhões destinados ao Brasil), Ecorodovias (R$ 400 milhões) e Purunã (R$ 20 milhões).
Para firmar cada acordo de colaboração ou leniência, são consideradas diversas variáveis, como informações novas sobre crimes e quem são os seus autores, provas que serão disponibilizadas, importância dos fatos e das provas apresentadas no contexto da investigação, recuperação do proveito econômico com os crimes, perspectiva de resultado positivo dos processos e das punições sem a colaboração, entre outras. É também realizada uma criteriosa análise de custos e benefícios sociais que decorrerão do acordo de colaboração ou leniência sempre por um conjunto de procuradores da República, ponderando-se diferentes pontos de vista.
Números
Em mais de cinco anos de operação foram deflagradas, somente pela força-tarefa no Paraná, 68 fases, com o cumprimento de 1.302 mandados de busca e apreensão, 227 mandados de condução coercitiva, 327 mandados de prisão expedidos pela Justiça Federal (temporárias e preventivas) contra 280 pessoas (alguns envolvidos seguem foragidos).
Ao longo do período também foram oferecidas 112 acusações criminais contra 484 pessoas. Em 50 processos já houve sentença, totalizando 244 condenações contra 159 pessoas. Até o momento a soma das penas chega a 2.249 anos, 4 meses e 24 dias. Dentro da operação também foram impetradas 10 ações de improbidade administrativa contra 63 pessoas físicas, 18 empresas e 3 partidos políticos (PP, MDB e PSB), pedindo o pagamento de R$ 18,3 bilhões.
“Estes resultados só demonstram que o compromisso do MPF é o de investigar e punir os responsáveis e recuperar o dinheiro desviado. Ao longo de todo o tempo da operação, muitas provas foram obtidas em acordos de colaboração, mandados de busca e apreensão e nas centenas de pedidos de cooperação internacional. Todo esse material reunido, e agora analisado pela força-tarefa, cria a perspectiva de que o trabalho possa avançar ainda mais”, ressalta o procurador Júlio Noronha, integrante da força-tarefa Lava Jato no Paraná.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato.
30/11/2019
Força-tarefa Lava Jato no Paraná repudia suposições infundadas contra procurador
Em relação à matéria do UOL divulgada nesta madrugada, os procuradores da força-tarefa da operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná informam que:
1. A ação penal que tramitou contra Dario Messer em Curitiba foi de responsabilidade de outro procurador que atua na procuradoria da República no Paraná, o qual trabalhou no caso com completa independência. Nem o procurador Januário Paludo nem a força-tarefa atuaram nesse processo.
2. O doleiro Dario Messer é alvo alvo de investigação na Lava Jato do Rio de Janeiro, razão pela qual não faz sequer sentido a suposição de que um procurador da força-tarefa do Paraná poderia oferecer qualquer tipo de proteção.
3. As ilações mencionadas pela reportagem de supostas proprinas pagas a PF e ao MP já foram alvo de matérias publicadas na imprensa no passado e, pelo que foi divulgado, há investigação sobre possível exploração de prestígio por parte de advogado do investigado, fato que acontece quando o nome de uma autoridade é utilizado sem o seu conhecimento.
4. Em todos os acordos de colaboração premiada feitos pela força-tarefa, sem exceção, os colaboradores têm a obrigação de revelar todos os fatos criminosos, sob pena de rescisão do acordo.
5. Os procuradores da força-tarefa reiteram a plena confiança no trabalho do procurador Januario Paludo, pessoa com extenso rol de serviços prestados à sociedade e respeitada no Ministério Público pela seriedade, profissionalismo e experiência.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato.
29/11/2019
PEC que prevê transferência direta de recursos de emendas parlamentares para estados, DF e municípios fragiliza o combate à corrupção
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR) divulgou nota técnica com manifestação contrária a dispositivos da PEC 48/2019, que altera o rito das emendas parlamentares ao Orçamento e prevê a chamada “transferência especial”, em que recursos da União seriam destinados diretamente a estados, Distrito Federal e municípios. A medida afastaria a fiscalização e controle federal sobre as verbas, o que enfraquece o combate à corrupção e favorece a malversação de recursos, segundo defende a 5CCR. A PEC 48/2019 já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
O texto da PEC prevê que as emendas individuais impositivas apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão alocar recursos a estados, ao Distrito Federal e a municípios por meio da “transferência com finalidade definida” ou da “transferência especial”. Nesse último caso, os valores seriam repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio, acordo, termo de repasse ou instrumento similar. Pelo texto da proposta, os recursos passariam a pertencer ao ente federado que os recebeu no ato da transferência. A PEC também prevê que a fiscalização seria feita pelos órgão de controle externo de estados, DF e municípios, e não mais por órgãos federais como Tribunal de Contas da União, MPF, Controladoria Geral da União, Polícia Federal e Justiça Federal, entre outros.
Na nota técnica, a 5CCR lembra que os recursos originários de emendas parlamentares consistem essencialmente em verba federal e, por isso, estariam sujeitos à fiscalização federal. Ao alterar a natureza de verbas essencialmente federais, a PEC “abranda o controle e a vigilância sobre a execução dos valores, que não mais estariam sujeitos à apreciação de órgãos federais atuantes no combate contra a malversação e desvio de verbas públicas”. Ao mesmo tempo, ao afastar o controle federal, a PEC contradiz o próprio texto vigente da Constituição, já que restringe a atuação de órgãos voltados à fiscalização do patrimônio público. Segundo o MPF, o argumento de desburocratização não justifica a redução do controle.
“O modelo de fiscalização descrito na PEC 48/2019 enfraquece a boa governança de recursos públicos, já que o gestor dos recursos estará somente sujeito ao crivo dos órgãos de controle interno e externo locais e, enquanto não mais sujeito à fiscalização federal, não estará suscetível à expertise construída pelos órgãos federais na fiscalização desses recursos”, defende o texto.
Além disso, para o MPF, a redação atual da PEC afronta os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, ao permitir ao parlamentar a determinação do repasse de recursos públicos federais diretamente no estado ou município em que mantém sua base eleitoral. Isso seria uma forma de “garantir nova eleição no pleito que se aproxima”, diz o texto. “Ainda que existente a necessidade do estado ou município beneficiário, trata-se de artifício não disponível àqueles que visam cargo eletivo, em flagrante disparidade no certame”.
A 5CCR sugere a supressão do inciso II do § 2º e do § 5º do art. 166-A da Proposta de Emenda à Constituição nº 48/2019.
29/11/2019
Dia Internacional de Combate à Corrupção: seminário discute estratégias de atuação no contexto atual
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) realiza, no próximo dia 9 de dezembro, o seminário “Enfrentamento à Corrupção: Estratégias de Atuação no Contexto Atual”. O evento marca o Dia Internacional de Combate à Corrupção e acontece na sede da Procuradoria-Geral da República, das 14h às 17h30. O objetivo é discutir temas como o uso de institutos de colaboração premiada, compliance e estratégias para prevenção ao problema.
Participam da abertura o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a coordenadora da 5CCR, a subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Facchini, entre outras autoridades. O seminário é voltado para membros e servidores do MPF, representantes de órgãos como Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União e Advocacia Geral da União, operadores do Direito e estudantes.
A programação prevê uma mesa em formato “talk show”, para discutir os desafios no uso dos institutos de colaboração premiada, incluindo o acordo de leniência. Os debatedores são membros do MPF e representantes de órgãos parceiros, sob a mediação da coordenadora da 5CCR e da subprocuradora-geral da República Samantha Dobrowoski, membro suplente da 5CCR e coordenadora da Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada da Câmara. No evento, será apresentado guia prático sobre acordos de leniência, elaborado pela 5CCR para auxiliar os membros do MPF que atuam na temática.
Em seguida, haverá duas palestras. A primeira, ministrada pelo subprocurador-geral da República Antônio Carlos Fonseca, vai discutir o tema “Compliance de Estado: Buscando o Exemplo Perdido”. A segunda palestra encerra o evento, com a apresentação da “Estratégia Nacional de Prevenção à Fraude e Corrupção”, do Tribunal de Contas da União.
SERVIÇO
Enfrentamento à Corrupção: Estratégias de Atuação no Contexto Atual
Quando: 9/12, das 14h às 17h30
Onde: Auditório do Conselho Superior do MPF, sede da Procuradoria-Geral da República (SAF Sul Quadra 4 Conjunto C)
28/11/2019
Lava Jato: ex-deputado Aníbal Gomes é denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná apresentou denúncia nesta quarta-feira, 27 de novembro, contra o ex-deputado Aníbal Gomes e o então assessor Luis Carlos Batista Sá pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cometidos a partir de 2006.
Atualmente suplente pelo DEM, Gomes não está em exercício. Na época dos crimes, era deputado federal pelo PMDB e as provas apontam que usou sua influência para sustentar politicamente a permanência de Nestor Cerveró à frente da Diretoria Internacional da Petrobras. Por intermédio de Cerveró, solicitou e aceitou vantagem indevida no valor de US$ 6 milhões, dos quais efetivamente ao menos US$ 3.686.869,21 foram pagos por Julio Gerin de Almeida Camargo, representante da Samsung Heavy Industries. A “comissão” foi oferecida por Cerveró e acertada durante as negociações do contrato para a construção do navio-sonda Petrobras 10.000.
Para gerir os valores recebidos e ocultar sua origem ilícita, as evidências indicam que Gomes contou com a ajuda do então assessor parlamentar Luis Carlos Batista Sá. De acordo com as investigações, foram realizadas diversas operações financeiras de 15 de setembro de 2006 a 7 de novembro de 2007, no Brasil e na Suíça. No país europeu, foram utilizadas contas mantidas em instituições financeiras em nome das offshores Headliner Limited e Gallpert Co que, de fato, pertencem a Walter Faria, empresário do ramo cervejeiro já denunciado no âmbito da operação Lava Jato. No total, foram 12 pagamentos que somaram US$ 3.686.869,21.
Pelos crimes verificados nas investigações. a força-tarefa requer, além da condenação, o perdimento do produto e do proveito dos crimes no montante de US$ 3.686.869,21, convertidos em reais, e fixação de uma multa mínima de US$ 6 milhões, relativa à vantagem indevida solicitada como contrapartida ao apoio político a Cerveró.
“A denúncia contra Aníbal Gomes vem baseada não apenas nos depoimentos de colaboradores, mas em provas documentais apreendidas em poder de seu assessor, também denunciado, que trazem a contabilidade da propina e indicativos de que o ex-deputado, de fato, beneficiou-se de dinheiro desviado da Petrobras”, afirma o procurador da República Alexandre Jabur, integrante da força-tarefa Lava Jato no Paraná. “Dessa forma, fica claro que a propina paga a Cerveró tinha como destino não apenas empregados da Petrobras , mas também agentes políticos que davam guarida ao esquema.”
Ação penal nº 5073841-76.2019.404-7000
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Força-tarefa denuncia lobistas ligados ao PMDB por corrupção e lavagem de dinheiro
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26/11/2019
Integrantes da força-tarefa Lava Jato se posicionam sobre decisão do CNMP
Diante da notícia de que o Conselho Nacional do Ministério Público deliberou pela aplicação da pena de advertência ao procurador da República Deltan Dallagnol, todos os demais integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, respeitosamente, discordando da decisão do colegiado, externam sua solidariedade e amplo e irrestrito apoio ao coordenador da força-tarefa.
A punição decorre de manifestação do procurador da República sobre julgamentos oriundos de parte da 2ª Turma do STF, feita à rádio CBN em entrevista de 15/08/2018, cuja pauta era a campanha “unidos contra a corrupção”. Dentro do Ministério Público Federal, o Conselho Superior arquivou o caso por entender que não houve quebra de decoro, e que a fala estava dentro do âmbito da liberdade de expressão. Hoje, o Conselho Nacional do Ministério Público entendeu diferente e puniu Deltan Dallagnol.
A transparência, a comunicação social e o livre debate público de todos os atos de autoridades, entre estes os atos judiciais, são pilares da democracia, permitindo o conhecimento da sociedade sobre a forma como os casos de corrupção são julgados, e também sobre como o sistema de justiça funciona para responsabilizar pessoas com alto poder econômico e político. Buscando a melhoria do sistema como um todo, a crítica de atos de autoridade pública, em matéria de interesse público, está no centro da liberdade de expressão, a qual existe para proteger justamente o direito à crítica, e não elogios. O exercício do direito de livremente expor ideia é fundamental para a construção de uma sociedade ciente de seus problemas e engajada na sua solução.
Alexandre Jabur
Antônio Augusto Teixeira Diniz
Antônio Carlos Welter
Athayde Ribeiro Costa
Felipe D´Elia Camargo
Januário Paludo
Jerusa Burmann Viecili
Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara
Júlio Carlos Motta Noronha
Laura Tessler
Marcelo Ribeiro Oliveira
Orlando Martello Junior
Paulo Roberto Galvão
Roberson Henrique Pozzobon
24/11/2019
Nota de esclarecimento da força-tarefa Lava Jato em Curitiba
Diante a matéria publicada nesta data pela Folha de São Paulo, intitulada “Moro contrariou padrão ao divulgar grampo de Lula, indicam mensagens”, a força-tarefa da operação Lava Jato vem esclarecer que:
1. O veículo não reproduziu as informações prestadas pelo Ministério Público Federal, impedindo que seus leitores tivessem a adequada compreensão do tema.
2. O exame das diversas decisões judiciais nas várias fases da Lava Jato mostra que os casos revestidos de sigilo, após deflagradas as operações, foram classificados com nível de sigilo 1 (um) entre a primeira e a sexta fases, e foram classificados com nível 0 (zero) da sétima fase em diante, em três dezenas de fases seguintes. Em tais casos, havia informações sob sigilo para proteger a intimidade, como informações de conversas telefônicas e telemáticas e dados fiscais, bancários e telefônicos.
3. A mudança de padrão teve uma justificativa concreta, que foi a maior gravidade dos crimes revelados: “Entendo que, considerando a natureza e magnitude dos crimes aqui investigados, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (artigo 5º, LX, CF) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal.”
4. As decisões, portanto, seguiram um princípio claro: quanto maior a gravidade dos fatos, menor o grau de sigilo. A decisão no caso envolvendo o ex-presidente Lula seguiu esse mesmo princípio, sendo devidamente fundamentada.
5. Aplicando o mesmo princípio para os autos de interceptação telefônica da 7ª fase da Lava Jato, como no caso envolvendo o ex-presidente, o sigilo foi reduzido a zero (autos 5073645-82.2014.4.04.7000). Em diversos outros casos os relatórios de interceptação telefônica foram juntados a autos com sigilo nível zero, como nos desdobramentos da 22ª fase, envolvendo a empresa Mossack Fonseca.
6. Cumpre registrar, ainda, que eventual juntada de áudios aos autos do caso envolvendo o ex-presidente Lula não ocorreu por ordem judicial ou pela atuação da Justiça, mas sim da polícia federal (cf. se observa nos despachos dos eventos 135 e 140 dos autos 5006205-98.2016.4.04.7000).
7. Mais uma vez se demonstra que supostas mensagens, obtidas a partir de crime cibernético, sem a comprovação de sua autenticidade e integridade, são insuficientes para verificar a verdade de fatos ocorridos na Operação Lava Jato. Em uma grande operação, com o envolvimento de dezenas de procuradores e centenas de servidores de diferentes órgãos, a comunicação, para além do aplicativo hackeado, sempre ocorreu por reuniões presenciais, conversas por telefone, uso de outros aplicativos e outros meios de comunicação.
8. A reportagem da Folha, assim, equivoca-se ao dar crédito para suposto levantamento de estagiários, com base em supostas mensagens, o que resulta em uma deturpação dos fatos, em prejuízo de sua adequada compreensão pelos leitores.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-lava-jato
21/11/2019
68ª fase da Operação Lava Jato realiza busca e apreensão na Suíça
A 68ª fase da Operação Lava Jato foi deflagrada nessa quarta-feira (20), com a realização de medidas de investigação em Genebra, Suíça. A partir de um pedido de cooperação internacional feito pela força-tarefa da Lava Jato no Paraná, o Ministério Público da Suíça cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados à Vitol e à Trafigura, grandes empresas do mercado de commodities de petróleo e derivados. O objetivo das diligências é aprofundar as investigações conduzidas no Brasil de crimes de corrupção, lavagem de ativos e organização criminosa que apontam para o envolvimento de integrantes da cúpula das duas empresas.
Vitol e Trafigura realizam transações de modo maciço e recorrente com a estatal brasileira no mercado internacional. A Vitol, entre 2004 e 2015, fez negócios com a Petrobras, sobretudo operações de compra e venda de petróleo e derivados, em valor total superior a US$ 14 bilhões. Por sua vez, a Trafigura, no mesmo período, realizou negócios com a Petrobras, em valor superior a US$ 9 bilhões, também com foco em operações de compra e venda de petróleo e derivados.
Diversas provas, como documentos obtidos em medidas de busca e apreensão no Brasil, em acordos de colaboração premiada, e dados extraídos a partir do afastamento de sigilo telemático, bancário e fiscal, apontam para o envolvimento de integrantes da cúpula das empresas Vitol e Trafigura no pagamento de propinas a funcionários da Petrobras. A contrapartida à propina paga era a obtenção de facilidades na estatal brasileira, como preços mais vantajosos e contratos com maior frequência. Esses negócios diziam respeito à compra e venda (trading) no mercado internacional de óleos combustíveis (produtos utilizados para geração de energia térmica em fornos e caldeiras), gasóleo de vácuo (produto intermediário utilizado na produção de gasolina e diesel), bunker (combustível utilizado nos motores de navio), petróleo cru e asfalto.
Para o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, integrante da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, “as principais revelações na Lava Jato até o momento eram voltadas a crimes relacionados à construção de refinarias, área-meio da Petrobras. Agora, as investigações indicam que esquemas de corrupção de valores milionários também se instalaram nos negócios relativos à área-fim da estatal, compreendendo atividades rotineiras, como a comercialização de petróleo e derivados. A coleta de evidências contribui na responsabilização de integrantes da cúpula da Trafigura e da Vitol, de seus intermediários e de funcionários públicos lotados em diferentes gerências da área de comercialização da estatal”.
Desdobramentos da 44ª (Abate) e 57ª (Sem Limites) fases da Lava Jato – As medidas cumpridas ontem, na terceira fase internacional da Lava Jato, são desdobramentos das 44ª e 57ª etapas da Operação Lava Jato, nas quais foram realizadas buscas e apreensões que possibilitaram apurar pagamentos de propina a funcionários da Petrobras, entre 2009 e 2014, por empresas do mercado de petróleo e derivados, entre elas Vitol e Trafigura. Especificamente na 57ª fase, a Polícia Federal apreendeu documento indicativo de que provas eletrônicas das condutas criminosas investigadas estão no exterior, o que reforçou a necessidade das medidas cumpridas ontem na Suíça.
Ações penais em andamento – Em 14 de dezembro do ano passado, ex-executivos do grupo Trafigura foram denunciados por corrupção e lavagem de ativos em 31 operações de compra e venda de óleo combustível, ocorridas entre 2011 e 2014, entre a empresa internacional e a Petrobras. Somente neste caso, a acusação envolve o pagamento de propinas de aproximadamente US$ 1,5 milhão.
Por sua vez, em 20 de dezembro de 2018, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra agentes intermediários da Vitol que atuavam nos pagamentos de propina a funcionários da Petrobras em contratos do interesse da trading company. Nessa ação penal, em curso na 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, foram apontadas 20 operações de compra e venda de óleos combustíveis e outros derivados, ocorridas de 2011 a 2014, entre a estatal petrolífera e a Vitol. Neste caso, o pagamento de propinas denunciado foi de aproximadamente US$ 2,85 milhões.
O procurador Marcelo Ribeiro de Oliveira ressalta que “a Lava Jato, para além das denúncias oferecidas nas 57ª fase, está reforçando as investigações relacionadas aos contratos milionários diários de compra e venda de petróleo e derivados, entre a Petrobras e as denominadas trading companies. Há indicativos de que, nesse mercado, era praxe o pagamento de valores ilícitos por essas grandes empresas a funcionários públicos da estatal para obtenção de informações privilegiadas, entre outras vantagens competitivas. Investigados e empresas estão procurando o MPF com o intuito de colaborarem, com a entrega de subsídios que permitem a expansão das investigações em relação a diversos temas da área fim da Petrobras”.
Cooperação internacional – O cumprimento de busca e apreensão em Genebra demonstra, mais uma vez, a importância da cooperação internacional para o combate à corrupção. O auxílio prestado pelas autoridades suíças ao desenvolvimento da Operação Lava Jato no Brasil, essencial para a obtenção de dados bancários no exterior, atingiu novo patamar com a execução de medidas de investigação deferidas pela Justiça da Suíça. O atendimento pelo Ministério Público suíço do pedido de cooperação internacional formulado pelo MPF revela o comprometimento daquele país com o combate à corrupção.
A atuação da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral da República, foi fundamental para a tramitação célere dos documentos necessários ao cumprimento nessa quarta-feira das medidas de investigação. Assim como nas outras duas fases da força-tarefa do Paraná realizadas no exterior, a SCI cuidou do essencial processamento formal das informações, inserido em um dos mais de 850 pedidos de cooperação internacional de que é responsável no âmbito da Operação Lava Jato.
Ação Penal Vitol - 5059754-52.2018.4.04.7000
Ação Penal Trafigura - 5058533-34.2018.4.04.7000
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato
20/11/2019
Ex-presidente da Braskem é detido nos Estados Unidos
O ex-presidente da Braskem, José Carlos Grubisich, foi preso nos Estados Unidos nesta quarta-feira (20), em um desdobramento de investigações decorrentes da leniência firmada pela empresa com autoridades brasileiras, suíças e norte-americanas. O acordo global teve por propósito principal obter informações e documentos sobre práticas ilícitas, além de garantir a devolução de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos brasileiros. Desde então, diversas linhas de investigação foram desenvolvidas ou reforçadas por tais informações e provas, no Brasil e em diferentes países.
Com a repercussão em solo norte-americano do acordo, foi noticiada a prisão do ex-presidente da companhia por envolvimento em atos de corrupção e lavagem de dinheiro. Do mesmo modo, no Brasil, recentemente, a força-tarefa da Operação Lava Jato ofereceu denúncia contra ex-agentes públicos e executivos ligados à empresa, pela influência indevida na edição de medidas provisórias que favoreciam a concessão de benefícios tributários à Braskem. (autos 5033771-51.2018.404.7000).
Para o procurador regional da República Antônio Carlos Welter, integrante da força-tarefa da Lava Jato, “a notícia evidencia a importância dos acordos de leniência celebrados pelo Ministério Público Federal e que a Justiça, cada vez mais, é global. Há fatos ainda sob investigação em diferentes países, em diferentes níveis de maturidade, para que os responsáveis pelos graves crimes revelados pelo acordo possam ser responsabilizados nos países que cooperam intensamente com as apurações da força-tarefa”.
Lava Jato– Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato
13/11/2019
Lava Jato denuncia executivos da empreiteira Alusa Engenharia por corrupção e lavagem de dinheiro
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) denunciou hoje (13/11/19) os executivos da Alusa Engenharia César Luiz de Godoy Pereira e José Lázaro Alves Rodrigues, pela prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, relacionada a quatro contratos celebrados entre 2008 e 2011 com a Petrobras. Além dos executivos vinculados à empreiteira, foi também denunciado por lavagem de dinheiro Marcelo Barboza Daniel, um dos responsáveis pelas empresas MR Pragmática e BAS Consultoria Empresarial, ambas utilizadas para realizar o repasse dissimulado, pelo menos até 2014, de mais de R$ 5,9 milhões a Paulo Roberto Costa.
“Nos últimos 15 dias, o MPF ofereceu três novas denúncias, envolvendo três empreiteiras diferentes, com pagamentos de quase R$ 10 milhões em vantagens indevidas, relacionados a contratos do sistema Petrobras que somam mais de R$ 5 bilhões. É um forte indicativo de que há muito trabalho ainda a ser feito na Lava Jato“, ressalta Marcelo Ribeiro, procurador da República da força-tarefa Lava Jato.
Segundo as investigações, os valores de propina foram efetivamente prometidos e pagos pelos executivos da Alusa Engenharia a Paulo Roberto Costa, tendo em vista quatro contratos de centenas de milhões de reais celebrados entre a empreiteira e Petrobras para obras em: 1) casa de força na refinaria Abreu e Lima (Rnest), de R$ 966 milhões; 2) unidade de hidrocraqueamento catalítico do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), de R$ 1,466 bilhão; 3) unidades da carteira de enxofre da Rnest, de R$ 651 milhões; e 4) tanques de petróleo e águas de formação do Comperj, de R$ 235 milhões. Até 2012, quando o Costa ainda ocupava o cargo de diretor de abastecimento da estatal, esses contratos sofreram aditivos que aumentaram em milhões de reais os valores das contratações.
As provas apontam que, por essas contratações, superiores a R$ 3 bilhões, o ex-diretor recebeu pelo menos R$ 5.954.380,81 por meio de diversas operações de lavagem de dinheiro entre 2011 e 2014. Em um primeiro momento, a Alusa Engenharia e os consórcios Alusa-MPE e Alusa-CBM celebraram contratos fictícios com as empresas MR Pragmática e BAS Consultoria Empresarial. Por meio dos contratos fraudulentos, os executivos, atuando em interesse da Alusa e dos consórcios por ela compostos, repassaram valores milionários a essas empresas de fachada, comandadas à época pelo denunciado Marcelo Barboza Daniel, responsável por fazer chegar a propina ao ex-diretor de abastecimento da Petrobras.
Conforme detectado pela Receita Federal, não houve comprovação de prestação de serviço previsto nos contratos firmados entre a Alusa e as empresas MR Pragmática e BAS Consultoria Empresarial. Essas contratações, portanto, buscaram apenas tentar conferir aparência de licitude à transferência de valores.
Apurou-se ainda que, posteriormente aos repasses feitos pela Alusa à MR Pragmática e à BAS Consultoria Empresarial, Marcelo Barboza Daniel e Paulo Roberto Costa valeram-se de três estratégias para realizar, de forma dissimulada, os pagamentos: celebração de contrato fraudulento de empréstimo no valor de R$ 1,9 milhão; transferência de valores realizada a partir da conta pessoal de Barboza para o ex-diretor de abastecimento; e emissão e utilização de 15 cheques em branco, assinados por arboza, usados por Paulo Roberto Costa para quitar despesas pessoais de mais de R$ 970 mil, incluindo pagamento de funcionários e aquisição de motores para lancha, veículo e imóvel.
Os fatos narrados na denúncia encontram corroboração em diversos documentos, registros de movimentações bancárias, levantamentos realizados pela Receita Federal, registros de contatos feitos entre os denunciados, relatos de testemunhas e de colaboradores.
De acordo com a procuradora da República e membro da força-tarefa Lava Jato Laura Gonçalves Tessler, “a denúncia reforça a importância da atuação coordenada entre os diversos órgãos do Estado para o combate efetivo de crimes complexos. Nesse caso, a Receita Federal identificou os contratos fictícios e das empresas que celebraram tais acordos, bem como verificou a destinação dos cheques utilizados para pagar despesas pessoais do ex-diretor da Petrobras, informações essas de extrema relevância para as investigações”.
Ação penal nº 5068162-95.2019.4.04.7000
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.
07/11/2019
MPF ajuíza oito ações por fraudes licitatórias em municípios da Paraíba
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou oito ações - sendo três penais e cinco de improbidade administrativa - em razão de fraudes em licitações para aquisição de materiais de expediente, com recursos federais, em cinco municípios do Brejo da Paraíba: Araruna, Pilõezinhos, Riachão, Serraria e Lagoa de Dentro.
As ações são provenientes de cinco inquéritos civis e tramitam na 12ª Vara da Justiça Federal. Os cinco procedimentos investigatórios do MPF são frutos do Inquérito Civil 1.24.000.001003/2013-04, instaurado no âmbito da Procuradoria da República na Paraíba, em João Pessoa, em 2013. A investigação descortinou participação fraudulenta de duas empresas do ramo de papelaria em licitações no estado: Papelart e Lápis e Papel. De acordo com o MPF, as empresas participaram de cerca de 300 licitações na Paraíba, de 2005 a 2012.
Conforme o Ministério Público Federal, “a Papelart e Lápis e Papel eram administradas pelo casal Maurílio de Almeida Mendes e Maria Edna Nunes Mendes, que já tinham a empresa Papelart e, por meio de interposta pessoa, constituíram e administravam a empresa Lápis e Papel”. De acordo com o MPF, “identificado esse fato, especialmente pela vultosa quantidade de licitações em que essas empresas participaram conjuntamente, foram desmembradas várias investigações, por município, a fim de apurar os certames em que figuraram como licitantes as duas empresas”. Ainda segundo o MPF, a Papelart e Lápis e Papel sempre participavam dos certames em conluio com um terceiro licitante - com tudo combinado.
Outros envolvidos - Além do casal, mais 49 pessoas são demandadas nas ações ajuizadas pelo MPF, entre eles, os ex-prefeitos Wilma Targino Maranhão, Geraldo Mendes Junior, Paulo da Cunha Torres, Severino Ferreira da Silva e Sueli Madruga Freire - de Araruna, Pilõezinhos, Riachão, Serraria e Lagoa de Dentro, respectivamente. Wilma, Geraldo e Sueli são alvo de ações de improbidade e penal, já Paulo e Severino apenas de improbidade administrativa.
As ações:
1) 0800500-19.2019.4.5.8204 - Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (IC n. 1.24.000.002294/2015-10). Objeto: execução da Carta Convite n. 11/2011, deflagrada pelo município de Araruna (PB), com o objetivo de adquirir materiais de expediente com recursos federais;
2) 0800499-34.2019.4.05.8204 - Ação Penal (IC n. 1.24.000.002294/2015-10). Objeto: crime licitatório praticado na execução da Carta Convite 11/2011, deflagrada pelo município de Araruna (PB), com o objetivo de adquirir materiais de expediente com recursos federais;
3) 0800502-86.2019.4.05.8204 - Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (IC n. 1.24.000.002307/2015-42). Objeto: execução das Cartas Convites 6/2011 e 2/2012, deflagradas pelo município de Pilõezinhos (PB), com o objetivo de adquirir materiais de expediente com recursos federais;
4) 0800501-04.2019.4.05.8204 - Ação Penal (IC n. 1.24.000.002307/2015-42). Objeto: crimes licitatórios praticados na execução das Cartas Convites 6/2011 e 2/2012, deflagradas pelo município de Pilõezinhos (PB), com o objetivo de adquirir materiais de expediente com recursos federais;
5) 0800503-71.2019.4.05.8204 - Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (IC n. 1.24.000.002310/2015-66). Objeto: execução da Carta Convite 4/2010, deflagrada pelo município de Riachão (PB), com o objetivo de adquirir materiais de expediente com recursos federais;
6) 0800504-56.2019.4.05.8204 - Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (IC n. 1.24.000.002311/2015-19). Objeto: execução da Carta Convite 6/2010, deflagrada pelo Município de Serraria (PB), com o objetivo de adquirir materiais de expediente com recursos federais;
7) 0800498-49.2019.4.05.8204 - Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (IC n. 1.24.000.002313/2015-08). Objeto: execução da Carta Convite 14/2012, deflagrada pelo município de Lagoa de Dentro (PB), com o objetivo de adquirir materiais de expediente com recursos federais;
8) 0800497-64.2019.4.05.8204 - Ação Penal (IC n. 1.24.000.002313/2015-08). Objeto: crime licitatório praticado na execução da Carta Convite 14/2012, deflagrada pelo município de Serraria (PB), com o objetivo de adquirir materiais de expediente com recursos federais.
07/11/2019
Acordo de não-persecução penal do MPF com agentes públicos de Lagoa de Dentro (PB) garante retorno de verbas aos cofres públicos
Em acordos de não-persecução penal firmados pelo Ministério Público Federal (MPF) com ex-prefeita de Lagoa de Dentro (PB), uma secretária municipal e três membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, os agentes públicos confessaram a prática do crime de dispensa indevida de licitação na contratação de bandas para a festividade junina do município, em 2010. Em contrapartida, não serão denunciados pelo MPF nos termos da Resolução 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e homologados pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do MPF. No entanto, o empresário Flávio Gomes da Silva, que não demonstrou interesse em fechar o acordo, tornou-se alvo de ações penal e de improbidade administrativa.
Eles tiveram ligação com irregularidades em licitação envolvendo R$ 100 mil, provenientes do Ministério do Turismo, e obtidos por meio do Convênio 1179/2010 (Siafi 741708) para a realização de festividade junina em Lagoa de Dentro. A fim de executar o convênio, a prefeitura realizou dois procedimentos licitatórios – um procedimento de inexigibilidade para a contratação de bandas musicais; e um pregão presencial para contratação de serviços de infraestrutura (som, sonorização, iluminação, tendas, palco, grupo de gerador, banheiros químicos e equipe de segurança). Em ambos os procedimentos sagrou-se vencedora a empresa Flávio Gomes da Silva Promoções Artísticas e Eventos, tendo sido a única participante do pregão presencial.
A empresa demandada judicialmente se apresentava como representante exclusiva das bandas que tocaram no evento, uma artimanha usada por Flávio Gomes da Silva para se adaptar ao que prevê a Lei 8.666/1993 quanto à desnecessidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente, ou por meio de empresário exclusivo, quando consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Ocorre que, segundo o MPF, antes de formalizarem a negociação em papéis impressos, tudo já estava combinado entre Flávio e os agentes públicos municipais. Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, com a certeza de ser contratado e beneficiado financeiramente pelo poder público, o empresário se movimentou para contratar as atrações artísticas e providenciar as cartas de exclusividade para a prefeitura justificar a inexigibilidade da licitação perante o Ministério do Turismo. A carta de exclusividade é documento incabível para justificar a contratação direta por inexigibilidade de licitação como hipótese compreendida no inciso III do artigo 25 da Lei 8.666/1993.
Conforme a denúncia, o ganho ilegal consistiu no evidente superfaturamento na contratação dos shows artísticos, no valor de, pelo menos, R$ 10 mil, já que o contrato celebrado entre a Prefeitura de Lagoa de Dentro e a empresa de Flávio Gomes da Silva previa a contratação de uma das atrações por R$ 40 mil e a banda, de acordo com o empresário, recebeu apenas R$ 30 mil. Caso seja condenado, Flávio pode pegar pena de 3 a 5 anos de reclusão, mais pagamento de multa.
Não-persecução - Os acordos de não-persecução penal permitem que o MPF e o investigado estipulem, mediante negociação, condições a serem cumpridas pelo investigado, nos casos em que foram cometidos crimes com pena mínima inferior a 4 anos. Isso garante maior celeridade e eficiência na resposta a crimes dessa natureza e ainda proporciona mais economia aos cofres públicos. Os valores dos pagamentos de prestação pecuniária estão sendo depositados em conta de titularidade da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Paraíba e serão redirecionados às entidades sociais beneficiárias previamente cadastradas pelo juízo.
Ação de Improbidade: 0800422-25.2019.4.05.8204
Ação Penal: 0800423-10.2019.4.05.8204S
06/11/2019
MPF denuncia deputado e mais três pessoas por desvio de recursos públicos
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o deputado estadual e ex-prefeito de Patos (PB), Nabor Wanderley; a ex-deputada e ex-prefeita de Patos (PB), Francisca Motta (sogra de Nabor); além do engenheiro fiscal da Prefeitura de Patos, Amílcar Soares; e do empresário Afrânio Gondim Júnior por desvio de recursos públicos federais em favor da empresa Gondim & Rego, envolvida na Operação Andaime.
Segundo a ação penal protocolizada na 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba nesta quarta-feira (6), as fraudes envolveram convênio da Prefeitura Municipal de Patos com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), de quase R$ 16 milhões, para reconstrução de 386 unidades habitacionais e restauração de outras 169 casas, como profilaxia para combate da doença de chagas. A execução do Convênio EP 0570/2008 (Siafi 662176) foi iniciada quando Nabor era prefeito (31 de dezembro de 2008) e estendida durante o mandato de Francisca Mota (de 2013 a 2016).
Os atos de investigação que subsidiaram a denúncia do MPF foram desencadeados a partir de representação feita por populares em 13 de agosto de 2013. Conforme perícias realizadas pela Polícia Federal, em relação às casas reconstruídas, em algumas não foram executados os conjuntos de fossa séptica/sumidouro, como constava nos projetos. Em outras foi necessário fazer uma elevação do baldrame (viga de fundação, alicerce de alvenaria) maior que a prevista, em função da conformação topográfica dos terrenos. Já em relação às casas restauradas, peritos constataram em vistorias que, em várias delas, não foram executados todos os serviços previstos, variando, em cada caso, o tipo e a quantidade de serviço executado de maneira distinta da prevista.
Medições – Após analisarem unidades habitacionais, os peritos da Polícia Federal concluíram que foram aplicados nas reformas 77% do valor total medido pela Prefeitura Municipal de Patos até a 17ª medição, faltando 23% do valor. Segundo o MPF, o desvio de recursos públicos, com valor atualizado, dentro dos 77% medidos, é de R$ 419.232,48.
De acordo com as perícias e conforme consta na denúncia, não foram identificados os boletins de medição que deram lastro ao pagamento das medições 1, 2, 14 e 15, e em um dos casos (medição 20) não existia sequer nota fiscal da empresa para a despesa pública. Ainda segundo a denúncia, os boletins de medição que deram suporte aos pagamentos 3, 4, 6, 7, 10, 11, 12, 13 e 17 eram inservíveis para lastrear a despesa pública, uma vez que não tinham o valor individualizado ou agregado correspondente ao valor das medições. No caso dos pagamentos 7, 8, 12, 14, 16, 17, 18, 19 e 20, eles se encontravam lastreados em meros “quadros resumos” que não especificavam as obras, mas apenas descreviam o número de casas construídas ou reformadas. Ainda conforme a denúncia do Ministério Público Federal, no caso das medições 3, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 13, 16, 17 e 18, os documentos foram elaborados em data posterior aos pagamentos feitos pelos gestores à empresa Gondin & Rego ou sequer foram datados.
Já no caso do boletim da 11ª medição, além de ter sido elaborado após o pagamento à empresa, sua memória de cálculo é idêntica ao boletim da 10ª medição e, no caso dos 16º e 17º pagamentos, eles se lastreiam em “quadros resumos” relativos, respectivamente, ao 17º e ao 18º pagamentos. Foi constatado também que, o 18º pagamento, no valor de R$ 1.719.659,51, foi feito com recursos do próprio município de Patos, não advindos da conta bancária do convênio. Por fim, na 19ª medição foi realizado pagamento de R$ 677.922,59 à empresa por reajustes das medições 8 a 19 (inclusive da medição 9, que nem havia sido paga), sem que houvesse parecer técnico ou jurídico, emitido por qualquer setor competente da prefeitura com o objetivo de avaliar e autorizar o pagamento do reajuste dessas medições.
Movimentações financeiras ilícitas - Além das falhas nos controles e das irregularidades nos pagamentos das medições, constatou-se que a Prefeitura Municipal de Patos praticou diversos desvios de finalidade no uso dos recursos do Convênio 0570/2008, com transações bancárias ilícitas, nas gestões de Nabor Wanderley e Francisca Motta. Em 28 de setembro de 2012, Nabor, sem qualquer lastro documental ou justificativa, transferiu R$ 650 mil da conta-corrente 42.062-X do Convênio 0570/2008 para a conta movimento 30.289-9. O valor teve destino ignorado até ser, três meses depois, devolvido em parcelas à conta convênio. Já em 7 de outubro de 2015, a então gestora Francisca Mota transferiu R$ 390 mil da conta do convênio para a conta-corrente 7478-0, denominada “Pref Mun Patos Diversos”. Após um mês, os valores começaram a ser devolvidos.
Grave desvio - Por fim, o mais grave dos desvios, segundo o MPF, ocorreu em 1º de setembro de 2016. Nessa data, Francisca Motta transferiu R$ 510 mil da conta convênio 42.062-X para a conta 7478-0, denominada “Pref Mun Patos Diversos”. Na mesma data, Francisca Motta transferiu R$ 506.810,60 da conta 7478-0 do Banco do Brasil para a conta 253-8, ag. 43, da Caixa Econômica Federal, denominada “PM de Patos Fopag Administração”, exclusiva para a folha de pagamento dos servidores municipais. De acordo com o Ministério Público Federal na denúncia, esses recursos federais jamais foram devolvidos à conta do convênio.
Penas – O MPF pede à Justiça a aplicação de pena privativa de liberdade, em montante a ser proposto em alegações finais; além da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos envolvidos; fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos causados aos cofres públicos, no valor atualizado de R$ 419.232,48; e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Sem foro - No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou o foro privilegiado a crimes cometidos durante e em função do cargo. Para a Corte Suprema, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Prevaleceu a tese do ministro Luís Roberto Barroso, segundo a qual "após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar as ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo".