MPF/ES obtém condenação de ex-prefeito de São Gabriel da Palha por improbidade

MPF/ES obtém condenação de ex-prefeito de São Gabriel da Palha por improbidade

Apelação pede que a multa civil aplicada ao condenado seja duas vezes maior, conforme prevê a Lei de Improbidade

29/04/2015

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) apelou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra decisão de primeira instância que dispensou o ex-prefeito de São Gabriel da Palha Paulo César Colombi Lessa e o sócio-administrador da empresa Pavicon, Alfredo Alves de Oliveira, do ressarcimento aos cofres públicos por atos de improbidade praticados na construção da rede coletora de esgoto sanitário em São Gabriel da Palha.

O juiz federal Guilherme Alves dos Santos condenou os réus ao pagamento de multa civil no valor de R$ 136.078,54, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público. No entanto, eles foram dispensados do ressarcimento dos valores, pois, no entendimento do juiz responsável pela ação, já havia acórdão do TCU sobre a questão.

O procurador da República em Colatina, Jorge Munhós de Souza, responsável pela ação, quer que a multa civil aplicada aos réus seja duas vezes maior. Segundo ele, o desvio afetou a saúde do município e prejudicou gravemente a população ribeirinha, ao falhar em construir uma rede de esgotamento eficiente e capaz de despoluir o córrego São Gabriel. Munhós afirma, ainda, que o acórdão do TCU é passível de anulação via judicial. Tal fato justifica a necessidade de uma sentença que imponha aos requeridos responsabilidade de ressarcimento ao erário.

Entenda o caso - O ex-prefeito e o empresário foram condenados na ação civil do MPF por desvios na construção da rede coletora de esgoto sanitário às margens do rio São Gabriel, junto com o engenheiro da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Alberto Castilho Brasil.

A ação denuncia irregularidades que causaram prejuízo de aproximadamente R$ 2,5 milhões, de acordo com relatório de engenharia do Tribunal de Contas da União. O documento apontou indícios de execução parcial das obras, mostrando que pontos da construção não estavam de acordo com o projeto inicial. Dos 83 poços de visita reportados ao TCU, apenas três foram construídos. O pagamento também apresentou problemas, devido ao repasse de quase 60% da obra ter sido realizado apenas seis dias após a assinatura do contrato.

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