MPF/MS denuncia irregularidades em Nioaque e quer devolução de R$1,6 milhão

MPF/MS denuncia irregularidades em Nioaque e quer devolução de R$1,6 milhão

Ações penais e de improbidade foram ajuizadas para responsabilizar ex-prefeita do município, ex-secretário de Finanças, servidores e empresários

29/04/2015

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), ajuizou cinco ações na Justiça para combater irregularidades encontradas na Prefeitura de Nioaque, município a 200 km de Campo Grande. As demandas buscam o ressarcimento de R$ 1.603.850,77 em verbas federais ora aplicadas em licitações fraudulentas ora desviadas irregularmente de programas sociais.

Foram denunciados servidores públicos municipais; a ex-prefeita Ilca Corral Mendes Domingos; o ex-secretário de Finanças Halley Augusto de Sá Lima; empresa contratada e seus representantes legais. As sanções variam de acordo com as irregularidades denunciadas em cada ação e podem chegar até a condenação penal pelo crime de responsabilidade, cuja pena pode alcançar três anos de detenção.

Fraude em licitação - Das ações ajuizadas, uma denuncia fraude em licitações. O MPF acusa a ex-prefeita, quatro agentes públicos, a empresa Maracaju Engenharia e Empreendimentos e seus sócios-gerentes de fraudar os certames para contratação de serviços de pavimentação e drenagem em Nioaque. Segundo o Ministério Público, os seis contratos firmados com a empresa - que juntos somam R$ 1.462.850,77 - foram marcados por favorecimento, superfaturamento e falhas na fiscalização das obras.

Cláusulas restritivas direcionaram as licitações para a Maracaju Engenharia e Empreendimentos, única licitante e que apresentou orçamento exatamente igual à verba disponível pelo município. “A sociedade empresária teve conhecimento prévio da ausência de outras interessadas, o que lhe permitiu apresentar propostas em valores idênticos, ou até mesmo superiores, aos valores máximos previstos no orçamento.”

Relatório da Controladoria Geral da União (CGU) também identificou superfaturamento nos contratos. Segundo o documento, o tipo de pavimento assentado foi diferente do contrato; a malha asfáltica apresentou espessura de 2,5 cm e não 5 cm, como previsto no edital; e a área total pavimentada e drenada foi menor do que a descrita nos contratos com a Prefeitura.

A falta de fiscalização das obras e a má qualidade do serviço acarretaram prejuízos visíveis à população: ruas esburacadas e com diversas fissuras, infiltração das águas da chuva e uma grande quantidade de barro, comprometendo a qualidade da drenagem, que sequer chegou a ser implantada completamente.

Desvio de verbas de programas sociais - Nas outras quatro ações (duas penais e duas de improbidade), o MPF denunciou ex-prefeita e o ex-secretário de Finanças Halley Lima, pelo desvio e aplicação indevida de R$ 141 mil em verbas da União, destinadas a programas federais para a saúde e assistência social em 2012.

O recurso federal deveria ser aplicado na construção de academias de saúde e em programas de assistência social a famílias de baixa renda, porém foi irregularmente transferido para a conta bancária destinada ao pagamento da folha de servidores do município, o que configura desvio de finalidade. O ex-secretário realizou as transações com a autorização e ciência da ex-prefeita.

Se condenados, Ilca Corral e Halley Augusto estarão sujeitos às sanções estabelecidas na Lei da Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

O MPF pede ainda a condenação da ex-prefeita e do ex-secretários por crime de responsabilidade, por desvio e aplicação indevida de verbas públicas. A pena é de detenção, de três meses a três anos.

Referências Processuais:
Fraude na licitação para contratação de serviços de Pavimentação e Drenagem:
- Ação de Improbidade - Autos nº 0001902-83.2015.4.03.6000

Desvio de Verbas de Programas Sociais
- Ações de Improbidade: Autos nº 0013814-14.2014.4.03.6000 e 0004170-13.2015.4.03.6000
- Ações Penais: Autos nº 0013865-25.2014.4.03.6000 e 0004511-39.2015.4.03.6000

 

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