Prefeito de Taiúva (SP) é condenado criminalmente por compra de votos

Prefeito de Taiúva (SP) é condenado criminalmente por compra de votos

Mauro Vicente Bersi já havia tido o diploma cassado por captação ilícita de sufrágio, mas se manteve no cargo em razão de uma decisão liminar

29/04/2015

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) obteve a condenação criminal do prefeito de Taiúva (SP), Mauro Vicente Bersi, pela prática de corrupção eleitoral (compra de votos). A condenação do prefeito foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP), por maioria, na sessão dessa terça-feira, 28 de abril.

A ação penal havia sido proposta pelo Ministério Público Eleitoral de 1ª instância em 2012. Durante a campanha para as eleições daquele ano, Bersi teria dado dinheiro para conserto de um veículo de titularidade de dois eleitores, que também foram denunciados.

No primeiro grau houve a absolvição dos envolvidos por suposta falta de provas. O Ministério Público recorreu, e a PRE/SP pediu que a sentença fosse reconhecida como nula, tendo em vista que o então prefeito teria prerrogativa de foro para responder criminalmente ao TRE/SP. A Procuradoria solicitou, ainda, o prosseguimento da ação, agora perante o TRE/SP.

Na ação criminal, o TRE/SP acolheu os pedidos da PRE/SP e o condenou pelo crime de corrupção eleitoral (compra de votos) previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Cabe recurso ao TSE.

Bersi teve, antes do julgamento da ação criminal, cassado seu diploma de prefeito pelo TRE/SP por captação ilícita de sufrágio, no Recurso Eleitoral 1115-21.2012.6.26.0061, onde os fatos da ação penal já haviam sido examinados sob a ótica cível eleitoral. No entanto, em razão de liminar em ação cautelar proposta perante o TSE (AC nº 1053-22), o prefeito foi mantido em seu cargo.

Processo nº 475-70.2013.6.26.0000.

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