Exija seus direitos




Exija seus direitos

Transparência negada?

O MPF fez um grande trabalho de levantamento do grau de cumprimento das Leis da Transparência de 100% dos municípios e estados. A evolução já pode ser sentida em números, mas isso não quer dizer que a batalha foi vencida.

Muitos entes públicos ainda insistem negar informações públicas aos cidadãos nos pedidos de transparência passiva – isto é, naqueles em que o cidadão faz uma solicitação à administração.

O descumprimento, injustificado, a pedidos de acesso a informações públicas é ato ilegal, sujeitando seus infratores a sanções administrativas e até mesmo à condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).

 

Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

(...)

§ 2o  Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.

 

Assim, sempre que o cidadão tiver negado, injustificadamente, o seu pedido de acesso à informação pode acionar o Ministério Público, por meio de representação, para que sejam apuradas as devidas responsabilidades e prevenidos futuros atos ilícitos.

Um modelo de representação pode ser baixado aqui e protocolado no Ministério Público Estadual, caso a negativa tenha advindo de um órgão público municipal ou estadual, e no Ministério Público Federal, caso o órgão envolvido seja federal ou se trate de informação referente a recurso federal administrado por município/estado.