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06/04/2021
MPF denuncia sócio e ex-diretores do Grupo MPE, operadores financeiros e ex-diretor da Petrobras
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o sócio e ex-diretores do Grupo MPE Montagens e Projetos Especiais S/A, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, e operadores financeiros por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Os crimes foram praticados em detrimento da Petrobras em decorrência de contratos firmados por consórcios integrados pela empresa MPE para o desenvolvimento de obras e serviços nas refinarias Henrique Lage – Revap II (São José dos Campos/SP), de Paulínia – Replan (São Paulo/SP) e Presidente Getúlio Vargas – Repar (Araucária/PR).
Esta é a segunda denúncia oferecida no âmbito do núcleo da Lava Jato do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O MPF pede que sejam revertidos à Petrobras R$ 152.857.440,57 correspondente aos valores totais de propina prometidos por três consórcios integrados pelo Grupo MPE. Também foi postulado judicialmente pelo MPF a decretação do perdimento do produto e proveito dos crimes de lavagem de dinheiro denunciados, no valor total de R$ 67.943.082,91.
A MPE é uma das empresas que participavam do “clube de empreiteiras”, que mantinham com Renato Duque, Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa e outros altos executivos da Petrobras compromissos de pagamentos de vantagens indevidas que variavam entre 1% e 3% do valor dos contratos celebrados com a Estatal. Em contrapartida, os ex-executivos da Petrobras anuíam e se mantinham inertes quanto à existência e efetivo funcionamento do cartel em desfavor da estatal, auxiliavam as empresas corruptoras em licitações e contratos e se omitiam nos deveres que decorriam de seus ofícios.
Durante o período de seu funcionamento, o cartel apresentava um modus operandi bem definido. Nas reuniões entre os empreiteiros, considerando os planos de investimento divulgados pela Petrobras, as sociedades integrantes do “Clube” indicavam as obras de sua preferência, loteando entre os cartelizados, individualmente ou em consórcio, as obras da estatal. O conluio, além de se sustentar na prévia divisão das licitações, permitiu a elevação dos custos em diversas licitações fraudadas, já que as empreiteiras cartelizadas acabaram fixando artificialmente os preços, com a proposta vencedora sempre próxima da estimativa máxima da Petrobras.
Parte dos crimes objeto da denúncia, especificamente relacionados aos contratos das refinarias Replan e Repar, já foram objeto da ação penal nº 5012331-04.2015.404.7000 em relação as demais empresas que estavam consorciadas com a MPE.
Também são objeto de acusação pelo Gaeco federal diversos atos de lavagem de dinheiro praticados mediante a celebração, pelos consórcios de empreiteiras integrados pela MPE, de contratos ideologicamente falsos com seis empresas controladas por operadores financeiros: Treviso Empreendimentos Ltda; Pieruccini & Martins Advogados; Riomarine Oil & Gás Engenharia e Empreendimentos; GFD Investimentos Ltda; Credencial Construtora Empreendimentos e Representações Ltda.; e CIB Consultoria e Serviços Ambientais Ltda. A celebração de tais contratos, cujos objetos não foram prestados, ensejaram transferências de mais de R$ 67 milhões e permitiram o pagamento sistemático de propinas para os funcionários da Petrobras corrompidos. Muitos desses contratos foram firmados pessoalmente pelos então executivos da empresa MPE, ora denunciados.
Confira a relação de denunciados e respectivas penas:
Jésus de Oliveira Ferreira Filho, pela prática
Renato Duque, pela prática do crime de corrupção passiva
Jésus de Oliveira Ferreira Filho, pela prática, por 42 vezes, do delito de lavagem de dinheiro,
Carlos Maurício Lima de Paula Barros e Moacir Figueiredo Gitirana, pela prática do delito de lavagem de dinheiro
Carlos Maurício Lima de Paula Barros, Jésus de Oliveira Ferreira Filho, Renato Ribeiro Abreu e Ricardo Teixeira Fontes pela prática do delito de corrupção ativa
Jésus de Oliveira Ferreira Filho, pela prática, por 8 vezes, do delito de lavagem de dinheiro
Carlos Mauricio Lima de Paula Barros e Ricardo Teixeira Fontes, pela prática, por 11 vezes, do delito de lavagem de dinheiro
Carlos Mauricio Lima de Paula Barros e Ricardo Teixeira Fontes, pela prática do delito de lavagem de dinheiro
Eduardo Aparecido de Meira, Flavio Henrique de Oliveira Macedo, Renato Ribeiro Abreu e Ricardo Teixeira Fontes, pela prática, por 4 vezes, do delito de lavagem de dinheiro
Igor Belan e Ricardo Teixeira Fontes, pela prática, por 2 vezes do delito de lavagem de dinheiro
Carlos Maurício Lima de Paula Barros, pela prática do crime de corrupção ativa
Número do processo: 5015180-36.2021.4.04.7000
06/04/2021
Focco-PB cria GT para acompanhar ações relativas à covid-19 no estado
O Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB), cuja coordenação atualmente está com o Ministério Público Federal (MPF), realizou nesta segunda-feira (5), de forma virtual, a segunda reunião ordinária de 2021. Na ocasião, ficou deliberado que será criado um grupo de trabalho (GT) para acompanhamento das ações da covid-19 no estado da Paraíba. A coordenadora do GT será Chrystiane Pessoa, do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB).
Durante o encontro, presidido pela coordenadora do Focco-PB, Janaina Andrade, foi decidido ainda que serão retomadas as ações de acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Por fim, foi esclarecido que, em breve, o Grupo de Trabalho Setorial, que compõe o Focco-PB, apresentará uma sugestão de proposta legislativa ao governador da Paraíba, que tratará do chamado “conflito de interesses” no âmbito do Poder Executivo estadual. A definição de “conflito de interesses”, na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, é: “Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.
Compareceram à reunião desta segunda-feira representantes dos seguintes órgãos/entidades: MPF, Tribunal de Contas da União (TCU), TCE, Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Controladoria-Geral do Estado (CGE-PB), Controladoria-Geral do Município (CGM) de João Pessoa, Controladoria-Geral da União (CGU) e MP de Contas do TCE.
15/03/2021
Operação Backstage: MPF denuncia ex-prefeito de Palmas de Monte Alto (BA) e mais 19 por fraude envolvendo R$6,6 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou cinco ações penais contra o ex-prefeito de Palmas de Monte Alto (BA) Fernando Nogueira Laranjeira, e seu filho Fernando Bastos Laranjeira, por uma série de crimes em contratações que somam R$ 6.592.588,10 em recursos públicos da saúde e da educação. Também foram denunciados à Justiça um secretário municipal, um tesoureiro, cinco servidores públicos, que integraram as comissões das licitações fraudadas, e mais 11 pessoas, que controlavam ou representavam as seis empresas envolvidas e beneficiadas pelos crimes. As ações foram propostas em Guanambi entre 11 de fevereiro e 1º de março.
Os crimes foram cometidos entre 2013 e 2016 e a investigação teve início a partir de acordo de colaboração premiada firmado pelo MPF com um ex-agente público, que trabalhou nos municípios que foram alvo da associação criminosa. As ações contam com as provas colhidas durante a Operação Backstage, deflagrada pelo MPF em parceria com a Polícia Federal (PF) em 11 de fevereiro passado, em seis municípios baianos.
O esquema denunciado pelo MPF era conduzido pelo filho do ex-prefeito e contemplava a simulação de licitações para a contratação de diversos serviços: assessoria em licitações, transporte escolar, construção de unidades de saúde, praça e quadras poliesportivas. Entre os ilícitos apurados estão: restrição da competitividade de licitações, acordo ilegal entre empresas para que uma delas fosse vencedora e firmasse contrato, superfaturamento, e, inclusive, o pagamento de mais de meio milhão de reais por serviços que não foram efetivamente prestados.
Crimes e penas – Com as ações, o MPF busca a condenação dos envolvidos por dois crimes: desvio de recursos públicos (art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67) – que prevê pena de reclusão, de 2 a doze anos, reparação dos danos causados aos cofres públicos, perda de cargo e inabilitação por 5 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação –; e fraude licitatória (art. 90 da Lei 8.666/93), que prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa. As penalidades para cada denunciado podem ser somadas, na sentença, a cada vez que o crime é cometido.
Confira mais detalhes sobre cada caso e o número para consulta processual de cada ação na Justiça Federal (PJ-e) a seguir.
Ação penal nº 1000620-59.2021.4.01.3309
O MPF ofereceu denúncia, pelo crime de desvio de recursos públicos, contra Fernando Nogueira Laranjeira, ex-prefeito de Palmas de Monte Alto; Fernando Bastos Laranjeira, filho do ex-prefeito; e o ex-agente público da colaboração premiada. O valor total desviado foi de R$ 69mil, a partir do superfaturamento na contratação de uma pessoa jurídica que prestou serviço de assessoria em licitação. O valor desviado foi repassado em espécie e por meio de transferências bancárias a um parente do ex-gestor. A denúncia aguarda recebimento pela Justiça Federal.
Ação penal nº 1000665-63.2021.4.01.3309
O MPF ofereceu denúncia, por crime de fraude licitatória, contra Fernando Nogueira Laranjeira, ex-prefeito de Palmas de Monte Alto; Fernando Bastos Laranjeira, filho do ex-prefeito; o ex-agente público colaborador; três membros da comissão de licitação municipal: Gilvando Lessa Nunes, Cláudia Rêgo Magalhães e Maria Gertrudes Montalvão Silva; além de Júlio César Cotrim e Ricardo Kirdeika Martins.
A comissão de licitação e o então prefeito, com apoio operacional de seu filho, contrataram a Cobrasiel, controlada por Júlio César e tendo Ricardo Kirdeika como representante, por meio da Tomada de Preço 001/2014, cujo objeto era construção de quadras poliesportivas. O edital dessa licitação, contudo, foi elaborado para inviabilizar competição, excluindo a participação de eventuais interessados e direcionando a contratação fraudulentamente à Cobrasiel. Com a contratação direcionada, a empresa recebeu R$ 1.017.998,50 em recursos públicos vindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A denúncia já foi recebida pela Justiça Federal e o processo segue em andamento.
Ação penal nº 1001350-07.2020.4.01.3309 - O MPF ofereceu denúncia, por crime de fraude licitatória, contra Fernando Nogueira Laranjeira, ex-prefeito de Palmas de Monte Alto; Fernando Bastos Laranjeira, filho do ex-prefeito; o ex-agente público colaborador; cinco membros da comissão de licitação municipal: Gilvando Lessa Nunes, Cláudia Rêgo Magalhães, Maria Gertrudes Montalvão Silva; Dalcy Alves de Souza e Marinalva Souza Silva Pinto; além de Marcos Allan Magalhães de Almeida Lima e Alípio Pereira Castro Neto.
A comissão de licitação e o então prefeito, com apoio operacional de seu filho, contrataram quatro vezes a empresa Engelima, controlada por Marcos Allan e tendo Alípio como representante, por meio das Tomadas de Preço 003/2013, 004/2013, 002/2014 e 004/2015, cujos objetos eram construção de unidades básicas de saúde uma praça e quadras poliesportivas. Os quatro editais de licitação foram elaborados para inviabilizar a competição, excluindo a participação de eventuais interessados e direcionando a contratação fraudulentamente à Engelima. Com a contratação direcionada, a empresa recebeu R$ 3.153.924,29 em recursos públicos entre 2014 e 2016, a maior parte vinculada à Educação e à Saúde públicas. A denúncia já foi recebida pela Justiça Federal e o processo segue em andamento.
Ação penal nº 1000865-70.2021.4.01.3309 - O MPF ofereceu denúncia, pelos crimes de fraude licitatória e desvio de recursos públicos, contra Fernando Nogueira Laranjeira, ex-prefeito de Palmas de Monte Alto; Fernando Bastos Laranjeira, filho do ex-prefeito; o ex-agente público colaborador; três membros da comissão de licitação municipal: Gilvando Lessa Nunes, Cláudia Rêgo Magalhães, e Marinalva Souza Silva Pinto; o então tesoureiro municipal Carlos Alberto Teixeira de Araújo; Cláudio Lacerda de Albuquerque, controlador da empresa Cardoso&Lacerda, e Dimitris Alex Iglesias Soto de Oliveira, representante da empresa Sol Dourado.
A comissão de licitação e o então prefeito, com apoio operacional de seu filho, contrataram a Cardoso & Lacerda por meio da Concorrência 001/2015, cujo objeto era prestação de serviço de transporte escolar. O edital da licitação foi elaborado para favorecer a Cardoso&Lacerda e houve simulação de competição com a Sol Dourado. Na execução do contrato, com o superfaturamento da proposta, e sem que a empresa prestasse serviço efetivamente, foi desviado em favor da Cardoso&Lacerda o total de R$ 512.665,31 em recursos públicos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e ao Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate). A denúncia aguarda recebimento pela Justiça Federal.
Ação penal nº 1000917-66.2021.4.01.3309 - O MPF ofereceu denúncia, por crime de fraude licitatória, contra Fernando Nogueira Laranjeira, ex-prefeito de Palmas de Monte Alto; Fernando Bastos Laranjeira, filho do ex-prefeito; o ex-agente público colaborador; duas integrantes da comissão de licitação municipal: Cláudia Rêgo Magalhães e Maria Gertrudes Montalvão Silva; o então Secretário de Educação; Zilberto Barros Bastos; e quatro responsáveis pelas empresas Abaeté Serviços e Souza Meira Empreendimentos: José Henrique Silva Tigre (conhecido como "Quinho"), Almir Rogério Silva de Sousa, Vinícius Silva de Souza Oliveira e Joelson dos Santos Meira.
A comissão de licitação e o então prefeito, com apoio operacional de seu filho, contrataram a Abaeté Serviços por meio do Pregão Presencial 008/2013, cujo objeto era prestação de serviço de transporte escolar. O edital da licitação foi elaborado para favorecer a Abaeté, e houve simulação de competição com a Souza Meira. Com a contratação direcionada, a Abaeté recebeu R$ 1.839.000,00 em recursos públicos vinculados ao Fundeb e ao Pnate entre 2013 e 2014. A denúncia já foi recebida pela Justiça Federal. José Henrique Silva Tigre ("Quinho") foi alvo também da Operação Granfaloon, deflagrada em 2014 pelo MPF e pela PF, para apuração de crimes similares em prefeituras do entorno do município de Vitória da Conquista(BA).
08/03/2021
Justiça atende pedido do MPF e bloqueia bens de ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (AM)
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão liminar, o bloqueio de bens do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) Rene Coimbra, por desvio de recursos públicos federais.
Os recursos foram repassados pelo Ministério da Saúde ao Município de São Gabriel da Cachoeira em 2014, quando Rene Coimbra era prefeito, para a construção de um Centro de Atenção Integrada à Saúde, como parte do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS). O programa previa um repasse total de R$ 773 mil.
A primeira parcela, no valor de R$ 154.600, que correspondia a 20% do total do repasse, foi recebida pelo Município em agosto de 2015. Outras duas parcelas, correspondentes a 60% e 20% do valor total, não chegaram a ser repassadas pelo governo federal porque não houve comprovação de realização da obra prevista.
O MPF apurou que não houve qualquer registro de procedimento de licitação ou contratação de empresa para execução da obra do Centro de Atenção Integrada à Saúde. O valor da primeira parcela foi recebido por Rene Coimbra e, conforme documentação encaminhada pelo Banco do Brasil, o recurso foi transferido para outra conta bancária da prefeitura, de livre movimentação. Não há qualquer notícia do destino dos valores repassados pela União ao Município.
Na ação de improbidade administrativa apresentada à Justiça, o MPF destacou que a transferência de valores repassados pelo governo federal às chamadas ‘contas de passagem’ – contas bancárias onde os recursos da União se misturam com verbas municipais – inviabilizam o controle do dinheiro e têm sido utilizadas para o desvio de recursos públicos. “A figura da conta específica existe exatamente para que nela sejam depositados e mantidos os recursos transferidos pela União para aplicação em uma determinada finalidade pública. É esse tipo de conta, por exemplo, que deve acomodar os recursos do Fundo Municipal de Saúde”, explica o órgão, na ação.
Além do bloqueio de bens no montante de R$ 219.114,58, que corresponde ao valor, com atualização monetária, da primeira parcela repassada pelo governo federal, o MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Rene Coimbra por improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/92.
A ação de improbidade administrativa segue tramitando na 9ª Vara Federal, sob o nº 1010747-29.2020.4.01.3200. Ao final do processo, a Justiça Federal deverá analisar o pedido de condenação, podendo aplicar as punições previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, que inclui o ressarcimento integral do dano, perda dos valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.
25/02/2021
Investigação do MPF resulta em mandados de busca e apreensão executados em Mato Grosso do Sul
Nesta quinta-feira (25/2), a Polícia Federal (PF) executou cinco mandados de busca e apreensão solicitados pelo Ministério Público Federal (MPF). Os mandados, expedidos pelo Tribunal Regional Federal na 3ª Região, foram executados nas cidades de Campo Grande e Anastácio, ambas em Mato Grosso do Sul.
As medidas judiciais foram tomadas no bojo de procedimento investigatório realizado pelos procuradores regionais da República na 3ª Região Leonardo Cardoso de Freitas e José Roberto Pimenta Oliveira, que investiga possíveis crimes de peculato e organização criminosa cometidos pelos investigados.
As investigações, que ocorrem em conjunto com a Polícia Federal, identificaram desvio de valores a partir de má conduta funcional por parte de membro do Ministério Público do Trabalho (MPT), envolvendo instituições sediadas em Mato Grosso do Sul.
Em virtude da pandemia de Covid-19, a Polícia Federal planejou uma logística especial para execução das medidas, com o objetivo de prevenção do contágio. Ela conta com distribuição de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) a todos os envolvidos, a fim de preservar a saúde de policiais, testemunhas, investigados e seus familiares.
04/02/2021
Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (AM) em ação de improbidade
A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) Pedro Garcia, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal. Os empresários Marcelo Carneiro Pinto e Tatiane Borges Pinto, proprietários da empresa Vinka’s Presentes e Conveniências Ltda., também são partes na ação de improbidade e tiveram os bens bloqueados judicialmente.
A empresa foi contratada pela Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira em 2009 e 2010 para fornecer alimentos às escolas indígenas do município, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O valor total repassado ao município pelo governo federal nos dois anos foi de R$ 2.025.792,80. Pedro Garcia foi prefeito de São Gabriel da Cachoeira entre 2009 e 2012.
Analisando as notas fiscais emitidas pela empresa, a Controladoria-Geral da União (CGU) apurou que a notas fiscais eram “frias”: embora as notas fiscais tenham sido autorizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), elas foram emitidas sem data de saída. Em 2009 foram emitidas dez notas “frias”, que totalizam R$ 625.554,01, e em 2010 foram emitidos R$ 119.746,50 em cinco notas “frias”.
Os proprietários da empresa confirmaram em depoimento que as datas eram colocadas quando recebido o pagamento, segundo eles, a pedido dos diretores do Distrito de Saúde Especial Indígena (Dsei), que efetuavam as compras.
Outras irregularidades – A CGU identificou ainda outras irregularidades incluindo ausência de controle de estoques no armazém central da prefeitura, produtos da merenda escolar em condições impróprias para o consumo, a não comprovação de que as mercadorias foram de fato recebidas nas escolas e movimentação dos recursos do programa fora da conta-corrente específica.
De acordo com o FNDE, houve problemas com a entrega dos gêneros alimentícios pelos fornecedores, ausência de controle, irregularidades no pagamento e ausência de planejamento. As escolas recebiam um carregamento insuficiente de alimentos por ano e impedia as merendeiras de fornecerem refeições que atendem as exigências das nutricionistas do programa. Foram realizadas
ações de monitoramento pelo FNDE para corrigir as irregularidades e foram encaminhados inúmeros ofícios em 2010 ao então prefeito Pedro Garcia e ao Conselho de Alimentação Escolar de São Gabriel, mas não houve atendimento das orientações.
Improbidade administrativa – A decisão judicial determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Pedro Garcia, dos empresários Marcelo Carneiro Pinto e Tatiane Borges Pinto e da empresa Vinka’s Presentes e Conveniências Ltda. no montante de R$ 1.393.149,50, que corresponde ao valor das notas fiscais emitidas irregularmente, com atualização monetária.
Na mesma decisão, a Justiça Federal autorizou o prosseguimento da ação de improbidade administrativa. No processo, o MPF pede a condenação do ex-prefeito, dos empresários e da empresa por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992. A ação segue tramitando na 9ª Vara Federal, sob o nº 1005161-79.2018.4.01.3200.
Alimentação escolar – O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, atende os alunos de toda a rede pública de educação básica – educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos – matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias, vinculadas ao poder público, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta de refeições e de ações de educação alimentar e nutricional.