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Para MPF, Poder Judiciário não pode afastar aplicação da pena em caso de violência doméstica

Em manifestação enviada ao STJ, subprocuradora-geral da República defende aplicação da Lei Maria da Penha mesmo em casos de contravenção penal

O Poder Judiciário não pode afastar a aplicação da pena em casos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa é a tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A manifestação refere-se a recurso especial (Resp 1616896-MS) apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ/MS).

Apesar de confirmar a sentença de primeiro grau que condenou o réu por dar tapas no rosto de sua mulher, o TJ/MS decidiu não aplicar a pena de prisão prevista para a prática de vias de fato, infração que ameaça a integridade física por meio de atos de ataque ou violência contra pessoa, desde que não resulte em lesões corporais. A decisão foi fundamentada no princípio da bagatela (desnecessidade da pena ou irrelevância penal do fato) e levou em consideração a reconciliação do casal; a ausência de antecedentes do acusado; e por se tratar de fato de reduzida gravidade.

Para a subprocuradora-geral da República Maria Hilda Marsiaj Pinto, no entanto, “o simples fato desta violência não ter, felizmente, ocasionado resultados mais graves, não tem o condão, por si só, de afastar o intuito da Lei Maria da Penha (11.340/06)”, que cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher.

Parecer – Ao opinar pelo provimento do recurso especial, a subprocuradora-geral salientou que é indiscutível que houve violência contra mulher cometida no âmbito das relações domésticas e enfatizou que a Lei Maria da Penha firmou a natureza incondicionada da ação penal em casos dessa natureza, independentemente da extensão das lesões.

Além de citar vasta jurisprudência do STJ com o mesmo entendimento, Maria Hilda destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao analisar a Lei Maria da Penha, vedou a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. A supbprocuradora-geral observou ainda que o STF afastou a incidência da Lei 9.099/95, o que impede que casos de violência contra a mulher sejam considerados de menor potencial ofensivo.

Todo esse contexto demonstra que a Lei n.º 11340/06 visa proteger a mulher e combater o sentimento de injustiça e impunidade que permeava os casos de violência doméstica. Assim, equivoca-se o tribunal a quo ao afirmar “se tratar de fato de reduzida gravidade”, conclui Maria Hilda.

O relator do recurso especial no STJ é o ministro Antônio Saldanha Palheiro.

Leia a íntegra do parecer do MPF.

Resp1616896-MS

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