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Liminar suspende decisão que permitiu candidatura de Raul Filho à prefeitura de Palmas

Decisão do STJ atende pedido da PGR, que defendeu manutenção de inelegibilidade do candidato por condenação criminal

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu, nesta quarta-feira, 28 de setembro, liminar requerida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para manter inelegível Raul de Jesus Lustosa Filho, que é candidato à prefeitura de Palmas/TO. Raul Filho foi condenado em 2012 por crime ambiental e, portanto, estaria inelegível, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.

A decisão suspendeu os efeitos de liminar concedida, monocraticamente, por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em agosto deste ano, que havia suspendido a condenação criminal e a consequente inelegibilidade impostas ao candidato. Na Reclamação nº 32717/TO ajuizada no STJ contra essa liminar, o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino sustenta que o relator do Órgão Especial do TRF1, prolator da decisão contestada, não detém competência para suspender a condenação, nem a causa de inelegibilidade.

Conforme argumenta, pela Lei da Ficha Limpa, somente órgão colegiado, que no caso específico seria o STJ, poderia suspender os efeitos político-eleitorais da condenação criminal. “Seria um contrassenso admitir que decisão proferida por órgão colegiado, isento e imparcial, e em cognição exauriente, possa ser suspensa por decisão monocrática, de caráter precário, no âmbito da mesma Corte”, afirma na reclamação.

Além disso, segundo o subprocurador-geral, a manutenção da liminar do TRF1 possibilitaria a candidatura de Raul Filho à prefeitura de Palmas, visto que o seu registro eleitoral ainda estava pendente de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. O ministro relator da reclamação no STJ, Nefi Cordeiro, concordou com as alegações da PGR e, por isso, concedeu a liminar.

“Realmente, tratando-se de ação originária, competente para o recurso seria este Superior Tribunal de Justiça, de modo que apenas a esta Corte caberia o exame, pelo colegiado, da pretensão deferida de sustar a inelegibilidade do condenado”, argumentou o ministro. Em sua decisão, o relator solicitou informações ao TRF1 sobre a liminar concedida, que fica suspensa até o exame definitivo da reclamação apresentada pela PGR. Com essa decisão, o candidato permanece inelegível.

Raul Filho foi condenado pelo TRF1 a pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade e reparação da área danificada por ter realizado construção irregular, sem licença ambiental, em área de preservação permanente, o que o torna inelegível. Em 2012 ocorreu o trânsito em julgado da decisão criminal, apesar disso, o réu interpôs diversas medidas judiciais contestando a decisão, todas julgadas improcedentes, inclusive no Supremo Tribunal Federal, conforme salienta Sanseverino. No início deste ano, o político ingressou com pedido de revisão criminal, contestando a condenação, que ainda está sendo analisada pelo TRF1.

Íntegra da Reclamação.

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