Você está aqui: Página Inicial / Boletim STJ / MPF defende manutenção de prisão preventiva de acusado na Operação Mar de Lama

MPF defende manutenção de prisão preventiva de acusado na Operação Mar de Lama

Parecer foi enviado ao STJ ao analisar recurso em habeas corpus apresentado pela defesa do ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Valadares/MG

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer no qual defende a manutenção da prisão preventiva do ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Valadares/MG, acusado de envolvimento em desvios de recursos públicos apurados no desdobramento estadual Operação Mar de Lama, assim como a competência da Justiça Estadual para decretar a medida e processar fatos da investigação que não envolvam recursos ou interesse da União.

A manifestação, assinada pela subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, é pela negação do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) nº 74421/MG, apresentado pela defesa de Omir Quintino Soares.

Segundo o recurso, a medida cautelar prisional estadual é excessiva, pois o servidor já foi exonerado do cargo público e cumpria prisão domiciliar, decretada pelo Juízo Federal. A defesa alega, ainda, que a prisão preventiva decretada pela 3ª Vara Criminal de Governador Valadares é ilegal devido à incompetência do órgão.

Para o MPF, os crimes apurados pelas esferas federal e estadual a partir da Operação Mar de Lama são independentes, não havendo qualquer vício na atuação da Vara Criminal de Governador Valadores. Além disso, a gravidade dos fatos, o poder econômico da organização criminosa, a influência e o trânsito de Omir na esfera de poder municipal, com risco de destruição de provas pelo investigado, justificam a prisão preventiva, na visão de Frischeisen.

Histórico – A Operação Mar de Lama é resultado de investigação conjunta iniciada em 2014 pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle para apurar irregularidades na contratação, pela Prefeitura de Governador Valadares, de empresas de serviços de limpeza e desobstrução de vias e canais, por meio de recursos federais liberados em caráter de emergência pelo Ministério da Integração Nacional em razão de enchentes na região.

Durante a apuração, identificou-se um esquema de favorecimento de empresas e desvio de recursos públicos na prestação dos serviços de coleta e tratamento de resíduos sólidos, além de indícios de aliciamento de vereadores por meio do pagamento de propina pelos agentes públicos alvos da investigação.

Até agora, o MPF já apresentou quatro denúncias à Justiça Federal de Governador Valadares – três delas foram recebidas integralmente e uma ainda aguarda apreciação pelo juiz competente. Foram denunciadas 22 pessoas, entre ex-servidores públicos municipais e empresários, pela prática dos crimes de dispensa indevida de licitação, fraude ao caráter competitivo da licitação, peculato, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e falsidade ideológica.

O avanço das investigações demonstrou que os crimes praticados na administração pública municipal de Governador Valadares não se limitavam a contratações custeadas com verbas federais. Assim, os fatos que envolviam exclusivamente recursos estaduais e municipais foram desmembrados para investigação no âmbito estadual, como prevê a Constituição.

Manifestação - Em seu parecer, a subprocuradora-geral Luiza Frischeisen destaca a independência dos fatos processados nas instâncias federal e estadual, ressaltando a competência da última para a decretação da prisão preventiva. “O fato de a investigação federal ter encontrado, eventualmente, provas de desvio de recursos estaduais não significa, necessariamente, que os fatos criminosos apurados por uma esfera da Justiça tenham pertinência em relação aos crimes apurados por outra esfera”, explica.

De acordo com o documento, as denúncias federais tratam de dispensas de licitação em virtude de contratos de limpeza pública, desobstrução de vias e canais e revitalização de lagoa, financiados com recursos da União. Já o processo acusatório estadual se refere a esquema de corrupção envolvendo empresa de transporte, sem interesse da União. Reforçando esse entendimento, a subprocuradora-geral destaca, ainda, que os núcleos de agentes envolvidos nas denúncias apresentadas pelo MPF e pelo MP Estadual são distintos, tendo como elemento comum Omir Quintino Soares.

Em relação à prisão preventiva, Luiza Frischeisen destaca que o Juízo Estadual se baseou no fato de o servidor fiscalizar, orientar e dirigir a atuação de outros agentes, sendo apontado como o chefe da organização criminosa. “O recorrente possui ingerência em vários setores da Administração Pública, inclusive em relação a assuntos que extrapolam sua atribuição”, destacou.

Ao se manifestar pelo não provimento do recurso, a subprocuradora-geral da República explicou que, apenas a exoneração do cargo não é suficiente para “garantir a manutenção da ordem pública, diante da gravidade concreta das condutas imputadas”. Além disso, “embora o Juízo Federal tenha determinado a prisão domiciliar, tal cautelar não se demonstra suficiente para os crimes imputados na esfera estadual, ante a gravidade já demonstrada”.

O relator do caso no STJ é o ministro Rogério Schietti. Confira a íntegra do parecer.

RHC 74421/MG

[tags]*2CCR - *STJ[/tags]