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STJ condena conselheiro do TCE/ES às penas de prisão e perda do cargo

Seguindo entendimento da PGR, Valci Ferreira foi condenado por peculato, lavagem de dinheiro e recebimento de propina em contrato superfaturado de seguro para deputados

Após dez horas de julgamento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nessa quarta-feira, 21 de setembro, o conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE/ES) Valci Ferreira à prisão e à perda do cargo. Ele foi condenado a 10 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, por peculato e lavagem de dinheiro. Denúncia do Ministério Público Federal (MPF) apontou que o conselheiro, entre outros crimes, desviou recursos, em benefício próprio e de terceiros, de contrato de seguro de vida para deputados, celebrado quando ele ocupava o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

Valci Ferreira já estava afastado do cargo de conselheiro desde 2007 pelo STJ. O caso refere-se à Ação Penal 300, ajuizada pelo MPF, e que envolve outros oito réus, entre eles o ex-deputado estadual José Gratz, empresários e laranjas. Os nove envolvidos participaram de um conjunto de fatos criminosos entre 1997 e 2001. O conselheiro também foi denunciado pelo desvio de recursos públicos e superfaturamento na contratação da empresa Tervap Pitanga para construção de ginásios esportivos no Espírito Santo.

O conselheiro foi condenado pelo recebimento de propina em razão de contratos superfaturados de seguro de vida para deputados estaduais, com lesão aos cofres públicos, no esquema conhecido como “Seguro Assembleia”. Conforme consta nos autos, cerca de 70% do valor pago pela Assembleia às corretoras foram desviados, sendo que pelo menos R$ 1 milhão foram depositados nas contas do conselheiro. Também pesava contra ele a prática de lavagem de dinheiro, praticada com associação de empresários, a partir da utilização do Frigorífico Beija-Flor.

Representando o MPF na sessão, o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Andrada, sustentou a acusação dos réus, pedindo a perda do cargo ocupado por Valci Ferreira. Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell, Valci “se utilizou da estrutura do próprio estado, como abrigo destinado à prática criminosa”. Segundo ele, ficou demonstrado que o conselheiro atuou cotidianamente no desvio de recursos públicos do Legislativo, que é objeto de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.

No julgamento, prevaleceu o voto da ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura, que proveu parcialmente o pedido do MPF na ação. A ministra divergiu do relator apenas em relação à absolvição dos réus no caso relacionado ao superfaturamento no contrato de construção de ginásios em escolas públicas e na dosimetria das penas aplicadas. Por maioria, os ministros optaram por aguardar o posicionamento do STF sobre a possibilidade de réus serem presos após condenação de segundo grau, para só depois decidir sobre a expedição de mandado de prisão contra o conselheiro e demais réus condenados na ação penal. Valci também foi condenado ao pagamento de multa.

Demais réus – Por unanimidade, a Corte Especial considerou que ficou extinta a punibilidade pela formação de quadrilha, pois o crime prescreveu. Dos nove denunciados, quatro foram absolvidos, por falta de provas. Além de Valci, outros quatro denunciados pelo MPF foram condenados à prisão, em regime inicial fechado, e a pagamento de multa, por participação no esquema de desvio de recursos públicos. Entre eles, o ex-deputado estadual José Gratz, que foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão, por peculato, que deverão ser cumpridos inicialmente em regime fechado.

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