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Operação Saqueador: MPF defende prisão preventiva de Carlinhos Cachoeira e mais quatro no STJ

Em cinco pareceres enviados à Corte, órgão afirma que gravidade dos crimes, possibilidade de reiteração e risco de fuga dos acusados justificam a medida

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer pela manutenção da prisão preventiva de Carlinhos Cachoeira e mais quatro réus acusados de integrar o esquema de corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro desbaratado pela Operação Saqueador. A manifestação foi apresentada em cinco habeas corpus (HCs) que questionam decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de manter a prisão decretada pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Além de Cachoeira, apresentaram habeas corpus perante o STJ os réus Fernando Antônio Cavendish Soares, dono da empreiteira Delta; Claudio Dias Abreu, ex-diretor da empresa; Adir Assad e Marcelo José Abbud, operadores financeiros do esquema criminoso, ao lado de Cachoeira. Eles alegam que a prisão preventiva é desnecessária e ilegal, já que os crimes denunciados à Justiça são antigos.

Em decisão liminar, a Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus aos réus, substituindo a prisão preventiva por prisão domiciliar e outras medidas cautelares. Nos pareceres, assinados pelo subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, o MPF traz fundamentos para que a decisão seja revertida pela Corte no julgamento de mérito dos Hcs.

Prisão justificada – O MPF sustenta a inadequação do instrumento do habeas corpus para a medida pretendida pela defesa, em substituição ao recurso cabível segundo o sistema processual vigente. Por esse motivo, entende que os HCs não devem ser conhecidos pelo tribunal, acompanhando jurisprudência recente do STJ e do STF.

Em relação ao mérito, o MPF afirma que os autos apresentam provas robustas da participação dos cinco acusados no esquema de desvios milionários de recursos públicos na realização de obras no estado do Rio de Janeiro. Argumenta, ainda, que o poder econômico da organização, o grau de infiltração em setores do Estado, a gravidade dos crimes, a possibilidade de reiteração das práticas delitivas, o risco de fuga dos acusados e a facilidade que dispõem para ocultar o patrimônio obtido ilicitamente justificam a prisão preventiva como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

O subprocurador-geral da República José Adonis também contesta o argumento da defesa de que os fatos criminosos imputados aos réus seriam antigos, o que não justificaria a prisão preventiva. Em seu parecer, o membro do MPF afirma que, embora a ação penal descreva crimes ocorridos no período de 2007 a 2012, ela traz elementos que indicam a continuidade da atuação criminosa dos acusados, como o envolvimento em outras operações de combate à corrupção como Lava Jato, Monte Carlo, Vegas, Grande Empreitada, Transposição do Rio São Francisco e Mão Dupla.

José Adonis destaca, inclusive, que recente delação premiada dos prepostos da Andrade Gutierrez no âmbito da Operação Lava Jato, ocorrida em março de 2016, confirmou a prática de desvios de verbas públicas por meio de contratos fraudulentos celebrados pela empreiteira Delta.

Para o subprocurador-geral, portanto, as cautelares fixadas - afastamento da direção de empresas, recolhimento domiciliar, apresentação periódica ao juízo, proibição de deixar o país e monitoramento eletrônico - não são suficientes para interromper a atuação da organização criminosa. ”A mera restrição ao ambiente doméstico e geolocalização dos acusados por monitoramento não constituem óbice à prática de novos atos destinados à lavagem dos recursos desviados”, sustenta o membro do MPF.

O Caso – Em junho deste ano, o MPF denunciou Carlinhos Cachoeira, Fernando Cavendish, Cláudio Abreu, Adir Assad e Marcelo Abbud por associação criminosa, em um esquema de corrupção, desvio e lavagem de dinheiro, no qual a empreiteira Delta repassou valores a 18 empresas de fachada pertencentes aos operadores, totalizando mais de R$ 370 milhões desviados.

Cachoeira,  Assad e Abbud eram os responsáveis por criar as empresas fantasmas que lavavam os recursos públicos, por meio de contratos fictícios, que eram sacados em espécie, para o pagamento de propina a agentes públicos, de forma a impedir o rastreamento das verbas.

De acordo com o MPF, o modo de atuação da organização criminosa, no desvio de recursos e na lavagem de dinheiro, com intermediação de empresas fantasmas, é semelhante ao dos casos investigados na Operação Lava Jato.
 
Em 28 de junho, a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatando pedido do MPF, decretou a prisão preventiva dos cinco acusados. A defesa apresentou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com o objetivo de reverter a ordem judicial da primeira instância, mas o pedido foi rejeitado pela Primeira Turma do Tribunal.

A defesa impetrou, então, novos HCs no Superior Tribunal de Justiça. Em decisão liminar de 16 de agosto, a Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus aos réus, substituindo a prisão preventiva por prisão domiciliar e outras medidas cautelares.

O mérito dos HCs deve ser julgado em breve. O relator dos processos no STJ é o ministro Antônio Saldanha Palheiro.

HC 367.263 - Fernando Antônio Cavendish Soares
HC 366.770 - Cláudio Dias de Abreu
HC 366.614 - Carlos Augusto de Almeida Ramos (Cachoeira)
HC 866.856 - Marcello José Abbud
HC 366.806 - Adir Assad

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