STJ mantém processo de demarcação da Terra Indígena Tupinambá, na Bahia
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nessa quarta-feira, 14 de setembro, mandado de segurança (MS 20683/DF) contra o processo demarcatório da terra indígena Tupinambá, localizada nos municípios de Ilhéus, Una e Buerarema, na Bahia. O julgamento foi acompanhado por cerca de 40 membros da tribo Tupinambá.
A demarcação foi contestada pela Associação dos Pequenos Agricultores, Empresários e Residentes na Pretensa Área Atingida pela Demarcação de Terra Indígena de Ilhéus, Una e Buerarema. A entidade alega que a área não é de ocupação tradicional indígena e que os habitantes da área não são índios, mas “caboclos, resultantes da miscigenação ocorrida entre índios e não-índios que, com toda certeza, chegaram ao local muito depois, no curso de suas perambulações”.
Segundo o ministro relator do caso Napoleão Nunes Maia Filho, “tais argumentos, como se verifica de plano, não são passíveis de se defender pela estreita via do mandado de segurança, porquanto demandam, necessariamente, dilação probatória”, observou o ministro.
O ministro também afirmou que as alegações dos agricultores sobre a ocupação tradicional das terras e quanto ao fato de que seus ocupantes não seriam índios, mas caboclos, não poderiam embasar um mandado de segurança.
No voto, o ministro revogou a liminar anteriormente concedida, que suspendia o processo de demarcação, e negou o mandado de segurança, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros que integram a Primeira Seção.

