Candidato com registro pendente de análise recursal no TSE pode participar de segundo turno
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira, 11 de outubro, que, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, os votos de candidatos com registro ainda pendente de análise recursal em instância superior devem ser computados para a realização de segundo turno. A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), assinado pelo subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, em ação que tratava da realização de segundo turno para a prefeitura de Belford Roxo, no Rio de Janeiro.
O entendimento foi firmado no Mandado de Segurança nº 0602028-24 impetrado pelo candidato à prefeitura do município Deodalto José Ferreira, que recebeu 65.955 votos no primeiro turno das eleições, ficando em segundo lugar. Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) tenha indeferido sua candidatura, o candidato entrou com recurso no TSE, que ainda está pendente de análise.
Como o Tribunal Superior ainda não se manifestou sobre o deferimento ou não do registro, os ministros decidiram ratificar a liminar concedida pelo relator do MS, ministro Henrique Neves, para manter a realização de segundo turno no município. Pela decisão, Deodalto Ferreira poderá fazer campanha e terá os votos computados para fins de segundo turno, até que o recurso sobre sua candidatura seja julgado pelo TSE, visto que o primeiro colocado não obteve a maioria absoluta de votos.
Segundo o relator, o artigo 16-A da Lei 9.504/97 garante a candidato cujo registro esteja sub judice a possibilidade de realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral - inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão - e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição. A validade dos votos a ele atribuídos, segundo esse dispositivo legal, fica condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior, que no caso, seria o TSE, não sendo necessário o trânsito em julgado da ação.
Durante o julgamento, a ministra Luciana Lóssio afirmou que impossibilitar a participação do candidato no segundo turno seria contraditório, visto que ele pôde participar do primeiro turno do pleito, ainda que sem registro deferido. Segundo ela, decidir nesse sentido seria considerar o segundo turno uma nova eleição.

