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MP Eleitoral: Cássio Trogildo tem registro de candidatura indeferido pelo TRE/RS

Decisão da Corte, que atende pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, foi proferida nesta quarta-feira (5)

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul negou, na tarde desta quarta-feira, 5 de outubro, por unanimidade, os recursos interpostos pelo atual presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Cássio de Jesus Trogildo, e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e manteve o indeferimento do registro de candidatura do parlamentar para as eleições 2016. Assim, os 5.144 votos recebidos pelo candidato não serão computados pela Justiça Eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Trogildo teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público perante a 1ª Zona Eleitoral de Porto Alegre por ter sido condenado pelo próprio TRE/RS por abuso de poder econômico ou político (art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90) por atos praticados na campanha eleitoral de 2012. O pedido do MP foi atendido pela juíza que analisou o caso.

Tanto o candidato quanto o partido recorreram da decisão. Ambos alegaram que Trogildo teria liminar obtida junto ao TSE para concorrer.

Porém, em parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul (PRE/RS) reforçou o entendimento do promotor eleitoral de primeira instância e da magistrada que indeferiu o registro de candidatura. Lembrou que as liminares do TSE apenas garantiram o exercício do cargo de vereador, mas não afastaram a inelegibilidade decorrente do julgamento anterior, até porque o recurso impetrado por Trogildo no TSE contra a decisão que o condenou no TRE/RS ainda aguarda julgamento.

A PRE/RS entendeu que "a demora no julgamento do processo de Cássio Trogildo, pelo TSE, permitiu que  ele exercesse todo o seu mandato como vereador, representando uma perda considerável de efetividade da lei da Ficha Limpa. O julgamento atual na Corte gaúcha reafirma um entendimento adequado sobre a aplicação da referida lei em relação aos condenados por órgãos colegiados de segunda instância, como o pleno do TRE/RS".

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