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Para a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, há limites para a utilização de bandeiras na campanha eleitoral

Embora não tenham restrição de tamanho estabelecida pela legislação eleitoral, peças publicitárias não podem prejudicar a mobilidade de pedestres e veículos nem gerar risco de acidentes

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) emitiu parecer em que opina pela manutenção da condenação da coligação "Petrolina Com a Força do Povo" e do candidato a prefeito Miguel de Souza Leão Coelho (PSB) pelo uso irregular de bandeiras na campanha eleitoral.

Ao julgar representação formulada pela coligação adversária “Para Continuar Avançando”, o juiz da 144ª Zona Eleitoral determinou a retirada imediata das bandeiras utilizadas em espaço público e aplicou multa de R$ 15 mil a Miguel Coelho e sua coligação. Os réus recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE/PE).

No parecer apresentado ao Tribunal, a PRE/PE destacou que a legislação eleitoral não prevê limite de tamanho para bandeiras, e permite sua utilização ao longo das vias públicas, desde que elas não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos. Entretanto, neste caso, as dimensões das bandeiras eram suficientes para que elas invadissem a faixa de rolamento com o efeito do vento.

Analisando as fotografias que mostravam as bandeiras em via pública, a PRE/PE observou que sua utilização colocava em risco não apenas os pedestres – ao restringir significativamente o espaço para trânsito em calçadas estreitas –, mas também os veículos automotores, pois sua proximidade ao meio-fio, aliada às dimensões do tecido, poderia levar a acidentes.

Inclusive, o próprio juiz que condenou o candidato e sua coligação afirmou que as dimensões dessas bandeiras ultrapassam o tamanho dos canteiros que dividem as vias asfaltadas de mão dupla, invadindo a via de rolamento. Portanto, podem diminuir consideravelmente a visibilidade de motoristas de carros, motocicletas e transportes públicos, e até provocar acidentes de trânsito.

Íntegra do parecer da PRE-PE

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Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br


A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).

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