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PRE/RJ: Tribunal nega candidatura a ex-prefeito de Casimiro de Abreu (RJ)

TRE acompanha parecer e torna Paulo Dames inelegível por condenação no TJ-RJ

A exemplo da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) considerou inelegível o candidato a prefeito de Casimiro de Abreu Paulo Dames (PSB), por ter sido condenado em maio passado pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) por improbidade administrativa. Em decisão unânime, o TRE indeferiu nesta semana o registro de candidatura de Dames, revendo a decisão anterior da 50ª Zona Eleitoral. O Tribunal acolheu a manifestação da PRE sobre recursos do Ministério Público Eleitoral e de uma coligação adversária de Dames. O réu pode apelar da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como sustentou a PRE, Dames foi condenado por ato doloso de improbidade com lesão aos cofres públicos: a contratação ilegal de serviços advocatícios pela Prefeitura na sua gestão. Violando os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, o contrato foi firmado após dispensa ilícita de licitação e tratava de funções afetas à Procuradoria Geral do Município não passíveis de delegação.

Para o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, o político tinha plena consciência e vontade de atentar contra os princípios da administração pública e causar prejuízo ao erário, sobretudo pela confissão do advogado beneficiado sobre a encomenda do parecer jurídico que autorizou a sua contratação.

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