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9/12: Governo do Espírito Santo lidera ranking nacional da transparência

Resultado está em levantamento nacional que analisou os 5.568 municípios, 26 estados brasileiros e Distrito Federal

O Ranking Nacional dos Portais da Transparência divulgado nesta quarta-feira, 9 de dezembro, pelo Ministério Público Federal (MPF) em todo o país mostra que o Governo do Estado do Espírito Santo é o primeiro colocado no índice de transparência das contas públicas. O ranking contempla os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Entre as capitais, Vitória aparece na 14ª colocação.

O levantamento foi idealizado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Combate à Corrupção) e concentra-se na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas. O projeto contemplou 100% dos 5.568 municípios, além dos estados e do Distrito Federal. Ele foi feito a partir da avaliação da transparência passiva e ativa, incluindo itens como divulgação de salários de servidores/as, diárias, cópias de contratos, licitações, empenhos, entre outros.

No Espírito Santo, Alegre é o município avaliado com maior transparência das contas públicas, seguido de Piúma (2º), Vitória (3º), Conceição do Castelo (4º) e Anchieta (5º). No Brasil, o Governo do Estado do Espírito Santo aparece como mais transparente, seguido de Santa Catarina (2º) e Mato Grosso (3º). Com o menor índice de transparência está o Governo do Mato Grosso do Sul (27º). Em seguida, estão Ceará (26º), Amazonas (25º), Roraima (24º) e Bahia (23º).

Com base nos dados pesquisados, a 5ª Câmara expediu recomendações para que gestores e gestoras dos municípios e estados com irregularidades sanem as falhas no prazo de 120 dias. As recomendações são acompanhadas de diagnóstico do município ou estado para que seja possível saber quais pontos estão em desconformidade com a legislação.

Após esse prazo, será feita nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizadas conjuntamente no dia 1º de junho de 2016.

Nos casos de municípios que não tenham sequer portais na internet, mesmo após expirado o prazo da recomendação, uma linha de atuação específica será adotada, podendo envolver ação de improbidade contra o/a prefeito/a; recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias; e representação para a Procuradoria Regional da República contra prefeitos/as pela prática do crime de responsabilidade.

Avaliação. A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que considerou as principais exigências legais.

Legislação. O projeto pretende fiscalizar o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 pelos entes políticos. A obrigação de prefeitos, governadores e presidentes de disponibilizarem informações, para qualquer cidadão, sobre quanto arrecadam e gastam já existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor.

A Lei 12.527/11, dando continuidade aos importantes avanços trazidos pelas Leis Complementares nº 101/2000 e 131/2009, criou uma série de obrigações para os entes federados no tocante ao acesso à informação. No entanto, ao contrário dessas, que impuseram deveres iguais a todos os entes, a Lei 12.527/11 diferenciou, em seu artigo 8º, § 4º, as obrigações de municípios de acordo com o seu tamanho – aqueles com menos de 10 mil habitantes estão liberados de cumprir o disposto no artigo 8º, caput.

 
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