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Em acordo com MPF, construtora se compromete a ressarcir cofres públicos após pagamentos ilícitos em SP

Empresa repassou valores a ex-superintendente da Caixa no interior paulista em troca de relacionamento privilegiado com o banco

Uma contrutora sediada em Franca (SP) e seus três sócios assumiram o compromisso de devolver recursos e indenizar os cofres públicos por terem corrompido um ex-superintendente da Caixa Econômica Federal em Sorocaba e Ribeirão Preto. As obrigações foram definidas em um acordo de não persecução cível firmado com o Ministério Público Federal. Cada compromissário pagará mais de R$ 1,3 milhão, valor que ainda passará por atualização e correção monetária.

As quantias foram calculadas com base nas vantagens ilícitas pagas ao ex-funcionário da Caixa entre 2004 e 2009, que somam R$ 116,4 mil. Em troca, a construtora conseguiu estabelecer naquele período um relacionamento privilegiado com o ex-superintendente do banco, o que viabilizou facilidades na liberação de financiamentos pleiteados pela empresa na instituição.

O acordo de não persecução cível, regulamentado pelo chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), é um instrumento pelo qual o Ministério Público negocia obrigações com investigados ou réus para que os casos sejam solucionados de maneira mais ágil e eficaz, sem depender da longa tramitação de processos judiciais. Ao cumprirem os compromissos assumidos, os infratores livram-se de ações cíveis que já tenham sido ajuizadas ou que poderiam ser propostas.

No caso da construtora, os envolvidos já eram réus em uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo MPF. Segundo o acordo firmado, os compromissários reconhecem a autoria das irregularidades e assumem o dever de pagar, cada um, o equivalente ao total das vantagens ilícitas destinadas ao ex-funcionário da Caixa, além de multas e compensações individuais definidas sobre esse valor.

O acordo estabelece ainda a suspensão dos direitos políticos dos compromissários por cinco anos, mas possibilita que eles continuem firmando contratos com a Administração Pública ou recebendo eventuais créditos ou incentivos fiscais. Essa permissão, no entanto, será vetada por dez anos se não houver o pagamento das compensações previstas ou se os envolvidos deixarem de implementar um programa de integridade na construtora. A iniciativa, também fixada no acordo, visa ao monitoramento das atividades internas da empresa para que se evite a ocorrência de novas práticas ilícitas.

Representante do MPF no acordo, o procurador da República José Rubens Plates afirma que negociações desse tipo devem chegar a uma reparação justa e proporcional, sem a imposição de medidas que possam acarretar prejuízos à sociedade. “A sanção negociada não deve ser aplicada de modo a inviabilizar o funcionamento da pessoa jurídica, tendo em vista a importância social da empresa como geradora de riquezas e empregos - sobretudo, no cenário econômico desfavorável que atualmente se impõe em razão da gravíssima e inédita crise de saúde pública que assola o país e o mundo”, destacou.

O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas enseja também o pagamento de multa diária de R$ 10 mil. O acordo já foi homologado pela 2ª Vara Federal de Franca. Além de aceitarem as condições oferecidas na esfera cível, os sócios da construtora já anuíram aos termos de um acordo de não persecução penal, ainda pendente de chancela da Justiça. Se concretizado esse segundo pacto, também proposto pelo MPF, os envolvidos cumprirão outras obrigações e deixarão de responder a uma ação penal em andamento por corrupção ativa.

O ex-superintendente da Caixa não integra nenhum dos acordos. Por isso, ele continua como réu tanto na ação de improbidade administrativa quanto na penal, respondendo por corrupção passiva.