A pedido do MPF/ES, Justiça condena ex-secretário de Educação e falsa professora por estelionato
Após denúncia do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça condenou Elizabete Quinquim Moraes Silveira por ter se passado por professora de uma escola municipal de São Mateus, Norte do Estado, para receber bolsa do Programa de Formação Inicial para Professores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O secretário municipal de educação à época, Nelson Dias de Andrade, também foi condenado por ajudar Elizabete a cometer a fraude.
De acordo com a denúncia, movida pela Procuradoria da República em São Mateus, Elizabete declarou falsamente que lecionava Educação Física na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Roseli Pires Clemente. Com a ajuda de Nelson Dias de Andrade, secretário municipal de Educação à época, e utilizando-se de documentos falsos, Elizabete recebeu indevidamente o benefício de R$ 1 mil, de 1 de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro do mesmo ano.
O então secretário atestou que a ré possuía vínculo com a rede pública de ensino no município, mas, de acordo com as investigações, Andrade sabia que a acusada trabalhava no setor de Recursos Humanos da prefeitura e que era estagiária de uma outra escola. Mesmo assim, assinou o atestado para que ela obtivesse a vantagem indevida. Todas as testemunhas intimadas negaram, em depoimento, a existência do vínculo de Elizabete com a rede municipal de ensino de São Mateus, entre elas a gestora da EMEF Roseli Pires Clemente e o diretor da instituição à época.
Apesar de falsa professora ter restituído os valores recebidos indevidamente, o juiz responsável pela ação concluiu que o reconhecimento do arrependimento posterior da ré não é cabível nesse caso, já que ela só reparou o dano ao erário após ser detectada a ilegalidade e após ter sido intimida pela Procuradoria da República em São Mateus. A conduta dos acusados é descrita no art. 171, parágrafo 3° do Código Penal, como estelionato: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Tanto Elizabete Quinquim Moraes Silveira quanto Nelson Dias de Andrade foram condenados a um ano e quatro meses de reclusão, pena essa substituída por duas restritivas de direito. Sendo assim, os réus deverão prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo período de 1 hora, durante 16 meses. Além disso, foram multados ao valor equivalente a dois salários mínimos, a ser atualizado pela Justiça, e ao pagamento das custas processuais.
A sentença pode ser conferida no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br), por meio do número 0000111-61.2013.4.02.5003
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