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STF condena Luiz Estevão a 31 anosde prisão pelo desvio de verbas no construção do Fórum do TRT

Depois de duas décadas do início do processo, o ex-senador e o empreiteiro Fábio Monteiro devem cumprir penas por estelionato, peculato, uso de documento falso, formação de quadrilha e corrupção ativa

A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e o empreiteiro Fábio Monteiro de Barros Filhoa 31 anos e seis meses de prisão, no julgamento final do caso de desvio de verbas públicas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Em sessão extraordinária nesta quarta, 9 de dezembro, a turma rejeitou sete recursos do caso, incluindo cinco habeas corpus impetrados pela defesa de Luiz Estevão de Oliveira Neto, um habeas corpus impetrado em favor de Fábio Monteiro de Barros Filho, empreiteiro responsável pela obra e um agravo regimental em recurso extraordinário.

Votaram no julgamento a ministra Rosa Weber e os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio Melo, relator do caso. Os ministros Roberto Barros e Luiz Lux, se declararam impedidos.

Entre os argumentos da defesa para os recursos, foi citada a falta de critérios de razoabilidade e de proporcionalidade na pena, com o pedido de revisão da dosimetria neste caso. Os advogados também alegaram que houve cerceamento de defesa e dupla condenação dos réus.

Na leitura dos votos, o ministro relator do caso, Marco Aurélio Melo, votou pelo desprovimento do Agravo Regimental (ARE 851109) e rebateu os argumentos, ressaltando que os acusados tiveram a oportunidade de exercer a defesa à exaustão, resultando em um processo de milhares de páginas. Quanto à dosimetria, o relator disse estarem adequadas as penas, apesar de rigorosas.

Marco Aurélio afirmou, no entanto, não encontrar nos autos elementos que caracterizem os fatos como corrupção ativa e peculato. Segundo ele, o dolo dos acusados mostrou-se único, sendo o esquema criminoso o mesmo desde o início e configurando apenas peculato. Assim, o ministro votou pela redução das penas, estipulando 16 anos de reclusão e 1200 dias de multa para Luiz Estevão, e 16 anos de reclusão e 600 dias de multa para Fábio Monteiro.

O ministro Edson Fachin abriu divergência ao voto, decidindo pela manutenção da condenação original e foi seguido pela presidente da Primeira Turma, ministra Rosa Weber.
 

Em sustentação oral durante a sessão, o subprocurador Geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, reforçou a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) pelo desprovimento dos recursos e lembrou o atraso de 23 anos na conclusão do processo, causado pelos 42 recursos contra as decisões e 17 habeas corpus, movidos pelas defesas dos réus. “Dois dos crimes já prescreveram: os crimes de formação de quadrilha e de uso de documento falso. A prescrição foi certamente favorecida pelo uso extensivo de recursos que estes casos revelam”, lembrou o subprocurador. Devido às prescrições, as penas devem ser reduzidas para 26 anos.

A defesa ainda poderá impetrar embargos de declaração, para esclarecer pontos do caso.

Relembre o caso – Em 2006, Luiz Estevão e Fábio Monteiro foram condenados à pena de 31 anos de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pela prática dos crimes de corrupção ativa, estelionato, quadrilha, uso de documento falso e peculato, cometidos durante a licitação e construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, de 1992 a 1998.

A ação movida pelo MPF em 200 pede a devolução de R$1.130.769.534,55 à União por Luiz Estevão. Já Fábio Monteiro de Barros, em solidariedade com os outros réus, foi condenado em Ação Civil Pública proposta em 1998, à devolução R$1.690.740.270,54.

O ex-senador Luiz Estevão teve o mandato cassado e atualmente cumpre prisão domiciliar por crime de falsificação de documento público, quando alterou livros contábeis de suas empresas com a finalidade de subtrair registros de bens que estavam sob decreto de bloqueio judicial na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em 1999.

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