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Superintendente Regional do Incra em Tocantins é preso a pedido do MPF

Decisão da Justiça Federal também autorizou busca e apreensão na sede do Incra/TO e na residência de Carlos Alberto da Costa

A partir de pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF)  foi cumprido nesta quarta-feira (19) mandado de prisão preventiva do superintendente do Incra, no Tocantins, Carlos Alberto da Costa. A ordem foi determinada pela Justiça Federal, em Palmas, e teve como fundamento a necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução criminal das investigações. O agente público está entre os investigados de um esquema milionário de pagamento de propinas no âmbito dos programas de reforma agrária. Também foram realizadas apreensões na residência do investigado e na sede da Superintendência do Incra/TO.

Além da gravidade dos crimes apurados na investigação em curso, a decisão judicial que decretou a prisão, menciona “ notória influência exercida pelo investigado” tanto no órgão público quando no meio empresarial e nos projetos de assentamento. Além de ocupar o cargo de superintendente regional do Incra/TO, Carlos Alberto da Costa é ex-deputado estadual. Também constam da decisão judicial, relatos de invasões de terra no interior do Estado de forma violenta e uma atuação que fomenta conflitos agrários . De acordo com informações já reunidas pelos investigadores, também há indícios do direcionamento dos eventuais assentados para empresas pré-selecionadas, alinhadas a Carlos Alberto da Costa. Conforme apurado, estas empresas eram encarregadas de promover o georreferenciamento sob a promessa de ulterior regularização do lote.

Além disso, a Justiça Federal reconheceu que houve o descumprimento da medida cautelar de afastamento do cargo imposta ao superintendente em 31 de agosto de 2018. Conforme apontado pelo MPF e pela PF, o investigado acessou a rede de computadores do Incra mesmo após seu afastamento, “num provável movimento de acobertamento das evidências dos ilícitos por ele praticados”.


Integra da petição do MPF e da decisão judicial

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