João Correia e Armando Dantas (PMDB/AC) devem ressarcir Fundo Partidário
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou o recurso de João Correia e Armando Dantas (PMDB/AC). O TRF manteve a condenação dos dois, que terão de ressarcir o Fundo Partidário em mais de R$ 89 mil. Além disso, manteve a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também por três anos.
O MPF ajuizou ação de improbidade administrativa contra Nabor Teles da Rocha Júnior, João Correia e Armando Dantas, gestores do Fundo Partidário do PMDB em 2002, por não terem comprovado a regularidade da prestação de contas do Fundo.
“Dos gastos considerados irregulares pela Corte Eleitoral do Acre, excluindo-se aqueles realizados com recursos não provenientes do Fundo Partidário, R$ 9.989,69, chegou-se ao montante de R$ 89.549,84, quantia que representa o efetivo dano causado ao erário”, explica o procurador regional da República Edmar Machado.
Os acusados argumentam que não houve improbidade, mas apenas violação de princípios administrativos, além de não ter sido configurada má-fé.
Para o MPF, “a conduta dos apelantes, que não prestaram as contas de maneira satisfatória dos recursos do Fundo Partidário, evidencia não só o comportamento omissivo violador de princípios administrativos, como também a sua má-fé na administração do dinheiro público, diante da inexistência de elementos suficientes que comprovem a sua regular execução”.
A 3ª Turma do TRF1 acatou por unanimidade o parecer do MPF e negou provimento à apelação.
Número do processo: 0001370-31.2004.4.01.3000/AC
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República - 1ª Região
Tel.: (61) 3317.4583
No twitter: mpf_prr1

