Certidão de antecedentes criminais do acusado deve ser obtida pelo juiz e não pela acusação
Em mandados de segurança impetrados pelo Ministério Público Federal (MPF), a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal reconheceu que a certidão de antecedentes criminais de um acusado deve ser obtida pelo juiz e não pela acusação. Isso porque determinadas informações da vida penal dos acusados somente são prestadas quando requisitadas pela autoridade judicial.
O MPF contesta, nos mandados de segurança, a decisão da 5ª Vara Federal de Campo Grande que reiteradamente vem negando pedido do MPF para que esta faça a requisição de certidão de antecedentes criminais para ser juntada aos processos por entender que isso é um encargo da acusação.
Em sua manifestação, o procurador regional da República da 3ª Região Eduardo Pelella apontou o risco de obtenção de informação incompletas quando a certidão não é requisitada pela autoridade judicial. "Em princípio, as informações das certidões de antecedentes criminais têm caráter sigiloso que somente pode ser afastado por determinação judicial", reforçou.
O procurador explicou que a diligência requerida pelo MPF atende aos princípios da economia e da celeridade processuais, pois não há banco de dados unificado para consulta de informações sobre os antecedentes criminais dos acusados, o que levaria o MPF a buscá-las em todo o pais, em várias instâncias judiciárias.
Na decisão, a 11ª Turma do TRF3 vai ao encontro da argumentação do MPF de que as certidões de antecedentes criminais "importam ao processo penal como um todo" e não apenas à acusação, pois servirão para atuação do magistrado, durante a tramitação do processo e também para fixação da pena. E, eventualmente, também poderão ser usadas pela defesa para requerer algum benefício penal.
A decisão menciona orientação do Conselho Nacional de Justiça para que os antecedentes sejam obtidos diretamente pela acusação. Entretanto, de acordo com a 11ª Turma, "tal recomendação não possui carga suficiente para afastar os argumentos anteriormente firmados no sentido da necessidade da intervenção judicial na obtenção das certidões requeridas".
Na 5ª Turma do TRF3, o pedido do MPF, em mandado de segurança contra a mesma decisão da 5ª Vara Federal de Campo Grande, em um outro processo criminal, foi negado.
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