TRF2 concorda com Lava Jato/RJ e recusa pedidos de Jacob Barata e Miguel Iskin
Atendendo ao Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) negou nesta quarta-feira (20) os habeas corpus de três empresários denunciados pela força-tarefa Lava Jato/RJ por corrupção nas áreas de transporte e saúde do estado do Rio. São eles: Jacob Barata Filho, sócio de empresas de ônibus denunciado com base na Operação Ponto Final, e Miguel Iskin e Gustavo Estellita, sócios de empresas fornecedoras da Secretaria Estadual de Saúde, presos preventivamente a partir da Operação Fatura Exposta.
A defesa de Barata teve negado seu pedido de revogação da prisão preventiva decretada em função da evasão de divisas, quando tentava embarcar em voo do Rio para Lisboa em julho. O habeas corpus foi negado pela unanimidade da 1a Turma (três votos a zero), que concordou com o MPF e a Justiça Federal de primeira instância que a prisão preventiva - decorrente da prisão em flagrante no aeroporto - era necessária para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e para cessar as atividades criminosas.
Ao ser preso, Barata carregava mais de R$ 40 mil em três moedas (euros, dólares e francos suíços) – valores acima do limite legal – e um documento sigiloso sobre o bloqueio de seus bens, o que indicou que ele tinha conhecimento de que estava sob investigação. A decisão do TRF2 fica pendente do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da liminar de um dos ministros que trocou a prisão preventiva pelo recolhimento domiciliar e outras medidas cautelares alternativas.
“A decisão de hoje reafirma a competência do TRF2 e a necessidade de preservar as etapas do processo. Como o processo está em primeiro grau, é natural que suas decisões sejam submetidas à revisão pelo segundo grau”, frisa a procuradora regional da República Silvana Batini, que representou o MPF no julgamento. “A expectativa é grande de que o STF se sensibilize e julgue rapidamente a exceção de suspeição de seu ministro e o habeas corpus.”
Operação Fatura Exposta – No julgamento de outro habeas corpus ligado à Lava Jato/RJ, o TRF2 negou por maioria (dois votos a um) um pedido de Miguel Iskin e Gustavo Estellita, sócios das empresas Oscar Iskin e Sheriff, para reverter uma decisão da 7a Vara Federal Criminal/RJ. A defesa alegava ter sido cerceada quando o juiz indeferiu seu pedido para enviar ofícios requerendo dados ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e ao Bank of America.
No entendimento do MPF na 2a Região (RJ/ES), o juiz seguiu o Código de Processo Penal (art. 400, §1º), que prevê o indeferimento da produção de provas se forem consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Foi questionado pelo MPF o uso de habeas corpus nesse caso.
“O juiz considerou as questões apresentadas pela defesa para os ofícios como muito abrangentes e genéricas, mas ressalvou que poderia rever sua decisão quando o processo avançasse”, afirmou a procuradora regional Silvana Batini. “O MPF tem sustentado contra a ampliação indevida do habeas corpus, que acaba descaracterizando a essência do processo penal. O habeas corpus não pode ser usado como coringa para violar princípios do processo penal.”
Os magistrados favoráveis à tese do MPF expuseram argumentos como o de que a defesa pode usar seu direito de petição e requerer informações à administração pública, bem como deve especificaras provas pretendidas, como consta no Código de Processo Penal.
HC nº 20170000009949-4 (Op. Ponto Final) e HC nº 20170000008994-4 (Fatura Exposta)

