You are here: Home / Combate à Corrupção / MPF/DF propõe ação por improbidade contra Grupo de Trabalho Amazônico

MPF/DF propõe ação por improbidade contra Grupo de Trabalho Amazônico

Ex-presidentes da entidade não prestaram contas da aplicação de recursos públicos

Falta de prestação de contas - esse foi o motivo que levou o Ministério Público Federal em Brasília (MPF) a propor uma ação por improbidade administrativa contra o Grupo de Trabalho Amazônico (GTA) e dois ex-presidentes da entidade. Maria de Araújo Aquino e Alberto Catanhede Lopes não explicaram o destino dado a cerca de R$ 200 mil repassados pela União no início de 2005. Os recursos eram destinados à capacitação de agricultores familiares da região amazônica. O convênio firmado entre o governo federal e o GTA vigorou até 2007. A entidade deveria ter apresentado a prestação de contas até fevereiro do ano seguinte o que, segundo as investigações, ainda não foi feito.

A ação civil pública é resultado de um procedimento instaurado pelo MPF após o recebimento de cópias da apuração feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Diante da omissão do GTA, em 2013, o TCU promoveu uma tomada de contas especial. Conforme descreve a ação, quatro anos antes - em 2009 - os responsáveis pela entidade foram notificados para que apresentassem os comprovantes. Na época, eles pediram mais 30 dias para cumprir a exigência, alegando que um incêndio havia destruído toda a documentação do GTA. No entanto, mesmo após o fornecimento de cópias do material pela Caixa Econômica Federal, a prestação de contas não foi providenciada.

O autor da ação, o procurador da República Cláudio Drewes José Siqueira, frisa que o TCU acatou manifestação da área técnica do tribunal e julgou irregulares as contas do dois ex-presidentes do GTA. O tribunal determinou o ressarcimento aos cofres públicos do valor do convênio - devidamente corrigido - além de impor multa individual no valor de R$ 25 mil e de autorizar a imediata cobrança judicial da dívida estimada, em janeiro de 2015, em aproximadamente R$ 600 mil. O procurador destaca ainda que, apesar das imposições da corte de contas, até julho de 2015, nenhuma providência havia sido tomada por parte do envolvidos. “Situação que confirma a falta de transparência/publicidade do GTA e a inobservância de atos normativos que a regem”, enfatiza em um dos trechos da ação.

No pedido enviado à Justiça Federal, o MPF argumenta que a prática adotada pelo GTA viola a moralidade administrativa por configurar desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

O procurador solicitou a concessão de liminar para que os envolvidos sejam imediatamente impedidos de firmar novos contratos com o Poder Público. No mérito, o pedido é pela condenação com base na Lei de Improbidade (8.429/92). Entre as punições possíveis para o caso, estão o ressarcimento ao erário, a imposição de multa, a perda de função pública, suspensão de direitos políticos por até cinco anos além da proibição de firmar contratos com órgãos estatais.

Clique aqui para ter acesso à ação civil pública.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal

(61) 3313-5460 / 5459 / 5458
www.prdf.mpf.mp.br
twitter.com/MPF_DF

login