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Réu que respondia processo por contrabando de cigarros em liberdade tem prisão decretada após ser flagrado traficando drogas

Além do contrabando, réu também responde pelo crime de corrupção, por tentar subornar os policiais civis e militares

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou a prisão preventiva de Vanderlei Paulo de Andrade, em processo a que responde pelos crimes de contrabando e corrupção ativa. No dia 16 de novembro de 2011, réu havia sido preso em flagrante, junto com outro comparsa, com grande quantidade de cigarros de origem estrangeira na cidade de Ribas do Rio Pardo (MS). O réu ainda tentou subornar os policiais civis e militares, com o objetivo de não ser preso.

A Justiça havia permitido que o réu respondesse o processo em liberdade, após pagamento de fiança. No entanto, em janeiro de 2015, Andrade foi preso numa rodovia em Goiás, transportando 100 quilos de maconha. Além disso, ele estava em veículo que era produto do crime e, para fugir, trocou tiros com a a polícia, realizando uma fuga audaciosa em alta velocidade que colocou em perigo a vida das pessoas ao redor da via.

Diante dessa informação, o MPF pediu a prisão preventiva do réu também no processo de contrabando, mas a primeira instância da Justiça Federal o manteve em liberdade, sob o argumento de que o que havia ocorrido não justificaria medida tão extremada, considerando ainda que o flagrante tráfico de maconha ocorreu mais de três anos depois.

O MPF recorreu ao Tribunal. Em sua manifestação, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) defendeu a prisão de Andrade, afirmando que a prisão por tráfico “mostra tratar-se de pessoa que faz do crime um meio de vida - indicativo seguro de que uma vez em liberdade voltará a delinquir movido pelo sentimento de impunidade”.

Além disso, a PRR3 destacou que Vanderlei não se trata de um réu primário, pois ele possui duas condenações por contrabando de cigarros em cidades do Paraná, em anos anteriores, e uma denúncia semelhante em Minas Gerais.

Acolhendo tais argumentos, a 5ª Turma do TRF3, por unanimidade, acolheu o recurso do MPF, determinando a prisão preventiva do réu. O processo continua tramitando perante a 5ª Vara Federal de Campo Grande.

Processo nº: 0007200-22.2016.4.03.6000
Acórdão.

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