MPF celebra acordos para adequação à Lei da Transparência na Baixada Fluminense
O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) celebrou cinco Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com municípios da Baixada Fluminense para adequação à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e ao Decreto 7.185/10. Além dos TACs, o procurador da República Eduardo El Hage obteve, em ação civil pública, sentença determinando que o município de Nilópolis cumpra, em 60 dias, as regras de transparência.
Os municípios que celebraram o acordo com o MPF e que se comprometeram a cumprir a Lei da Transparência foram: Japeri (cumprimento até 29 de agosto); Nova Iguaçu (até 15 de setembro); Belford Roxo (até 28 de setembro); São João de Meriti (até 4 de outubro) e Duque de Caxias (prazo expirado).
Em fevereiro deste ano, o MPF obteve liminar determinando que Queimados e Belford Roxo cumpram a regras de transparência. Na época, seis outras ações estavam em curso na Justiça Federal aguardando sentença (uma delas era a de Nilópolis, que foi divulgada agora).
Sentença para assegurar transparência em Nilópolis - Na sentença proferida pela juíza federal substituta Luiza Carvalho Dantas, o município de Nilópolis deverá regularizar, em 60 dias, as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), e que promova a correta implantação do Portal da Transparência.
Para tanto, o município deve atender os seguintes pontos: indicação do processo licitatório correspondente à respectiva despesa informada; disponibilização completa do registro das competências e estrutura organizacional da prefeitura; disponibilização completa dos endereços e telefones de todos os órgãos e os horários de atendimento ao público; apresentação das respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; disponibilização de ferramenta que possibilite o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; disponibilização de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; disponibilização de ferramenta que possibilite o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina disponibilização completa de informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; disponibilização de todos os casos de dispensas e inexigibilidades de licitações; e disponibilização de informações sobre todos os contratos e convênios celebrados.
Ranking estadual da transparência - O trabalho para assegurar a transparência na Baixada Fluminense foi resultado de um intenso trabalho do MPF, que criou um ranking do nível de transparência dos municípios fluminenses. O resultado foi alarmante: nenhuma das oito cidades avaliadas estavam cumprindo integralmente a legislação. A pior situação foi encontrada em Belford Roxo, que tirou zero em todos os quesitos avaliados pelo MPF.
Após o trabalho realizada nos municípios da Baixada, o MPF criou um ranking para todas as cidades do Rio de Janeiro (confira o ranking completo). O ranking estadual de transparência avaliou os portais e ferramentas de comunicação usadas por órgãos do Governo e das 92 prefeituras do Estado. Os critérios para avaliação foram estabelecidos pela ação nº 4 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que criou um checklist para aferir o cumprimento das Leis de Transparência pelos entes federativos. Os municípios mais bem avaliados foram Niterói e Queimados, que atingiram nota 7,6, numa escala de 0 a 10. Os piores municípios foram São Sebastião do Alto-RJ, Aperibé-RJ e Tanguá-RJ que ficaram com nota zero. O Governo do Estado do Rio de Janeiro ficou em terceiro lugar, com nota 6,6 e a prefeitura da capital ocupou a quarta posição, com nota 6,5.
Com base legal, o MPF utilizou 25 critérios para criar o ranking (confira os critérios). Para cada critério, foi atribuída uma pontuação de zero a cinco. A nota mínima é para o não cumprimento e a máxima para o cumprimento integral. Já para o cumprimento parcial, é atribuída uma média entre a máxima e a mínima. Após esse diagnóstico inicial, o MPF expediu recomendação a todas as prefeituras para que cumprissem a lei. Depois de 60 dias, foi realizado um novo diagnóstico. Para os municípios que cumpriram parcialmente à lei, foram movidas ações civis públicas pedindo a correção dos itens em desconformidade. Já no caso de descumprimento total da lei, como em Belford Roxo, o gestor municipal também passou a responder pessoalmente pela omissão por ato de improbidade administrativa.
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