MPF/SP denuncia funcionários da prefeitura de Ubatuba por superfaturamento na merenda escolar
O Ministério Público Federal em Caraguatatuba, no litoral paulista, denunciou três funcionários da Prefeitura de Ubatuba pelo crime de peculato. O secretário municipal de Educação, a secretária interina de Educação e o presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) são acusados de desvio de verba pública e negligência na aplicação de verba referente a merenda escolar durante o período em que a Secretaria de Educação recebeu repasse de mais de R$ 1,6 milhão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Notas fiscais do período em que a verba estava disponível mostram que a Prefeitura realizou compra de produtos alimentícios com superfaturamento que variou de 39% a 180% sobre valores praticados no varejo, segundo apuração pericial feita pelo Ministério Público Federal.
Após representação feita na Procuradoria da República em Caraguatatuba/SP sobre as possíveis irregularidades, o MPF solicitou esclarecimentos à Prefeitura, mas não obteve resposta. Comprovado o superfaturamento durante o inquérito a procuradora da República Sabrina Menegário ofereceu denúncia contra o secretário de Educação do Município, Marcelo Angelo da Silva, e contra a secretária interina da pasta, Nádia Garcia Basso por desvio de dinheiro público em favor de terceiros. O presidente do CAE, Atarcizo Tadeu Astolfi Mendes, que tinha a responsabilidade de fiscalizar a destinação dos recursos do FNDE, foi denunciado por peculato culposo (quando o servidor público facilita a apropriação indevida de dinheiro público por outra pessoa). Pelo crime de peculato, Marcelo Angelo e Nádia Garcia podem ficar presos por até 12 anos, enquanto Atarcizo Mendes pode ser condenado a até um ano de detenção.
Improbidade administrativa - O MPF também ajuizou ação de improbidade administrativa contra os três funcionários. Nessa ação, os servidores são responsabilizados por facilitar que terceiros se apropriassem indevidamente de dinheiro público e por terem sido negligentes na conservação do patrimônio público, além de terem atentado contra o princípio da moralidade administrativa, violando os deveres de honestidade, legalidade e lealdade à municipalidade, que são inerentes à condição de gestor público.
Pelos atos de improbidade administrativa, o MPF pede o ressarcimento integral à Prefeitura de Ubatuba do prejuízo causado ao erário, no valor de R$ 484,9 mil, para que sejam empregados na merenda escolar. As sanções previstas na legislação também incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor dos danos causados e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
A Ação Civil de Improbidade está sob o número 0000914-45.2015.4.03.6135 e a Ação Penal sob o nº 0000915-30.2015.4.03.6135. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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