MPF/SP denuncia ex-prefeito de São João do Pau D'Alho e mais três pessoas por desvio de verba pública
O Ministério Público Federal em São José do Rio Preto (MPF/SP) denunciou o ex-prefeito de São João do Pau D'Alho José Daniel Perli, o engenheiro Adilson Brait Wolff e os empresários Fernando Augusto dos Santos e Edmar Gomes Ribeiro por apropriação e desvio de verba pública federal. Os quatro também são réus em ação civil pública de improbidade administrativa.
Nos anos de 2008 e 2009, exercendo o cargo de prefeito do município, José Daniel firmou convênio com o Ministério da Educação para a obtenção de verba destinada à construção de uma escola de educação infantil. Através de licitação, a Prefeitura firmou contrato no valor de R$ 935 mil com a empresa Augusto & Ribeiro Ltda., de propriedade de Fernando dos Santos e Edmar Ribeiro, para a realização da obra.
Já no início da construção, o prefeito José Daniel autorizou pagamento antecipado de R$ 148 mil à construtora sem que fossem executadas as obras correspondentes ao valor total. O pagamento ilegal foi atestado pelo engenheiro Adilson Wolff, contratado pela Prefeitura para emitir os laudos de medição dessas obras. O laudo pericial da Polícia Federal comprovou que houve desvio de mais de R$ 56 mil do valor pago antecipadamente.
Embargo - Além de deixar de executar partes da obra, apropriando-se dos valores pagos por tais serviços inexistentes, os executores do projeto miraram sua economia em vigas e pilares sem os quais a segurança da edificação ficou comprometida. Os peritos concluíram ainda que o prédio, após finalizado, não possui condições de segurança e pediram o embargo imediato da obra.
A denúncia do MPF pede que os acusados sejam condenados pelo crime de responsabilidade por desvio e apropriação de bens ou rendas públicas. Na esfera cível, o procurador da República Rodrigo Luiz Bernardo Santos, responsável pelas ações, requer o ressarcimento integral e corrigido à União dos R$ 56 mil, o pagamento de multa civil, a proibição de contratação com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos, a perda da função pública, a perda dos valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio e o ressarcimento do dano moral coletivo.
O número da ação penal é 5826-33.2010.4.03.6112 e da ação de improbidade é 0000598-26.2015.4.03.6137. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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