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MPF busca manter condenação de ex-prefeito de Santa Luzia do Norte (AL) por improbidade

Deraldo Romão de Lima recorreu da decisão da Justiça Federal em Alagoas, que o condenou em primeira instância; apelação será julgada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em que opina pela manutenção da sentença da Justiça Federal em Alagoas, que condenou o ex-prefeito de Santa Luzia do Norte (AL) Deraldo Romão de Lima por diversos atos de improbidade administrativa. As irregularidades foram constatadas a partir de auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), que encontrou indícios de improbidade no período em que o acusado era responsável pela gestão do município, entre 2005 e 2008.

Dentre as práticas que levaram à condenação do ex-gestor, estão incluídos desvios de finalidade de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), pagamentos irregulares a agentes de saúde pública não cadastrados no Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), despesas não comprovadas que causaram prejuízos ao Programa Saúde da Família (PSF), entre outras.

O ex-prefeito recorreu da decisão que o responsabilizou pelas práticas, alegando que o MPF não havia apresentado provas suficientes de que ele teria cometido os atos. Por sua vez, o MPF reforça os argumentos que embasaram a sentença. Por exemplo, ao analisar os processos de pagamento do Fundef, foi constatada a compra de gasolina com os recursos do fundo, embora os ônibus utilizados para o transporte escolar funcionassem com óleo diesel, o que evidencia o uso indevido dos recursos.

Ao todo, Deraldo Romão foi considerado culpado por dez atos de improbidade. O ex-gestor foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo causado, equivalente a R$ 85.982,32. Além disso, a sentença também determinou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, a perda de função pública (se estiver exercendo alguma), a proibição de realizar contratos com o Poder Público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos, e o pagamento de multa no valor de R$ 171.964,64, correspondente ao dobro do dano causado.

O recurso do ex-prefeito será julgado pela Terceira Turma do TRF5. O MPF pede que a sentença seja mantida em todos os seus termos.


N.º do processo: 0002943-50.2012.4.05.8000 (AC 587970 AL)
http://www.trf5.jus.br/processo/0002943-50.2012.4.05.8000

Íntegra do parecer

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A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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