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PRR2 quer punição por prejuízos em Conselho Regional de Psicologia-RJ

Onze pessoas são acusadas de improbidade na gestão de recursos nos anos 90

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), no Rio de Janeiro, reiterou o pedido de condenação de onze pessoas acusadas por irregularidades que causaram prejuízos ao Conselho Regional de Psicologia (CRP-RJ) nos anos 1990. A Justiça Federal havia extinto o processo alegando que a autarquia não se submete à Lei de Improbidade Administrativa (proc. 20015101024897-5).

Segundo a ação do Ministério Público Federal (MPF), três auditorias no Conselho Federal de Psicologia, entre 1992 a 1995, constataram que a desorganização dos administradores deu margem a uma série de fraudes, como adulteração de cheques ou transferências indevidas com danos aos cofres públicos (art. 10, Lei n. 8.429/1992). A Justiça rejeitou a ação por considerar que a Lei de Improbidade não se aplica à instituição, por não fazer parte da administração pública nem recebe verbas federais.

Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a PRR2 sustenta que o Conselho presta atividade de interesse público, pois fiscaliza o trabalho dos psicólogos, o que a torna integrante da administração pública, mesmo de forma indireta. Diz ainda que as contribuições obrigatórias pagas pelos profissionais da área estão regulamentadas em lei, e devem ser consideradas como recursos públicos.

A procuradora regional da República Mônica Campos de Ré, do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2, esclarece que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já firmou entendimento parecido, dando prosseguimento a uma ação de improbidade contra o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Goiás (Crea-GO). “Não há dúvida de que o Conselho Regional de Psicologia possa sofrer um processo por improbidade”, afirma.

Sobre o NCC/PRR2 – A PRR2 é a unidade do MPF que atua perante o TRF2, com jurisdição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo. Seu Núcleo de Combate à Corrupção foi criado em dezembro para enfrentar casos de corrupção passiva envolvendo prefeitos, secretários estaduais, vereadores e deputados estaduais, que têm foro por prerrogativa de função. O NCC ainda combate improbidades administrativas, crimes contra a administração, crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e os previstos nos art. 89 a 98 da Lei das Licitações.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9051/9003
Twitter: @mpf_prr2

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