MPF/RJ consegue condenação de ex-prefeito de Nova Friburgo por improbidade
Em ação do Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo (RJ), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nova Friburgo Dermeval Barbosa Moreira Neto e os ex-secretários José Ricardo Carvalho de Lima (Municipal de Governo) e Hélio Gonçalves Corrêa (Municipal de Obras), além da empresa Vital Engenharia Ambiental, pela prática de atos de improbidade administrativa em contrato emergencial para recuperação da cidade após a catástrofe climática de janeiro de 2011. (Processo nº 0000115-20.2012.4.02.5105/JF Nova Friburgo)
De acordo com as investigações do MPF, usando recursos federais para reconstrução da cidade, os envolvidos teriam, por dispensa de licitação, direcionado a contratação em favor da Vital Engenharia Ambiental sem observância do princípio constitucional da isonomia entre os possíveis interessados e sem preocupação com a proposta mais vantajosa para a Administração. Dentre as irregularidades identificadas pelo MPF, estão: fraude na escolha da empresa, bem como pagamentos em indevida duplicidade, em valores superiores aos limites permitidos por lei; pagamentos integrais por serviços medidos de forma inconsistente; pagamentos ilícitos por serviços prestados em proveito de particulares e retardamento da publicação do ato de dispensa de licitação.
Além das sanções por ato de improbidade administrativa (por exemplo, proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais), os réus foram também condenados a ressarcir os cofres públicos pelos danos causados. O ex-prefeito, o ex-secretário de Governo e a empresa devem devolver, cada um, R$ 70 mil, enquanto o ex-secretário de Obras deve ressarcir o erário em R$ 10 mil.
Entenda o caso - Em janeiro de 2011, a Região Serrana do Rio foi atingida por fortes chuvas, deixando várias cidades em situação de calamidade pública. Ao receber verbas federais para lidar com a situação, a prefeitura de Nova Friburgo cometeu diversos atos ilegais. Após operação de busca e apreensão de documentos, o MPF constatou a existência de 42 procedimentos relacionados ao repasse de R$ 10 milhões pela União, quando somente 15 haviam sido encaminhados ao órgão.
A partir da documentação apreendida, foi possível comprovar a existência de diversos documentos falsificados, autorizações de despesa que foram inseridas sem data e posteriormente preenchidas com data retroativa, pagamentos sem prestação de serviços, superfaturamentos, direcionamentos para determinadas empresas, maquiagem dos procedimentos e planilhas de medição forjadas. Em 2012, o MPF conseguiu afastar o prefeito de Nova Friburgo por suposto envolvimento em adulteração de provas referentes a irregularidades na aplicação de recursos federais para ajudar na reconstrução da cidade.
Os ilícitos praticados levaram à propositura de mais cinco ações civis por ato de improbidade pelo MPF, nas quais houve a decretação de indisponibilidade dos bens de Demerval e de integrantes do executivo municipal e de empresas beneficiadas.
Além da decisão de agora, outras duas sentenças já foram proferidas pela Justiça Federal. Nas duas anteriores (uma de 2014 e outra de 2013), o ex-prefeito Dermeval é condenado por ato de improbidade administrativa (processos n° 0000521-75.2011.4.02.5105 e 0000825-74.2011.4.02.5105). Também foram condenados, nessas decisões, Hamilton Sampaio da Silva (ex-procurador-geral do Município), José Ricardo Carvalho de Lima, Marcelo Verly, Adão de Paula e Alan Cardek Miranda de Paula.

