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STF mantém validade do acordo de colaboração premiada de Alberto Youssef

Por unanimidade, ministros negaram pedido do HC 127 483 interposto pelo executivo da Galvão Engenharia Erton Medeiros Fonseca para anular acordo

Seguindo parecer no mérito da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 27 de agosto, o Habeas Corpus (HC 127 483/PR) que pretendia anular o acordo de colaboração premiada de Alberto Youssef na Operação Lava Jato. No HC, Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia, questionou a decisão do ministro Teori Zavascki de homologar o termo de colaboração. Com a decisão, o STF manteve a validade do acordo de Youssef.

Na sessão anterior, nessa quarta-feira, 26 de agosto, o habeas corpus foi conhecido em razão do empate de votos – 5 votos pelo conhecimento e 5 votos pelo não conhecimento. Em sustentação oral, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, defendeu o não conhecimento do habeas corpus e, no mérito, o indeferimento. A vice-procuradora destacou que  “no acordo de colaboração premiada, o que interessa é a confiabilidade das afirmações”. 

 

 

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