MPF e PF deflagram operação Ghost Writer em Juiz de Fora (MG)
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagraram, na manhã desta quarta-feira (26), a operação Ghost Writer, para apuração de fraudes em pregões eletrônicos e concorrência realizados, no segundo semestre do ano de 2010, pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, contra três servidores públicos e cinco particulares.
Ao longo da investigação, que constitui desdobramento da operação Editor realizada em fevereiro deste ano, a UFJF colaborou, apresentando informações e documentos.
Duas das licitações fraudadas tiveram por objeto a aquisição de mobiliário, incluindo mesas, gaveteiros, cadeiras e armários, sendo que, nos dois pregões eletrônicos, foi selecionada a mesma fornecedora, cuja contratação envolveu valores da ordem de R$ 1,5 milhões.
As investigações revelaram que os editais de ambos os certames incorporaram cláusulas restritivas, com a exigência de apresentação de laudos de conformidade técnica dos móveis, conforme havia sido anteriormente sugerido pelo representante comercial da empresa em Juiz de Fora, com o fim declarado de limitar o número de competidores. Chama a atenção que, em outra licitação realizada no mesmo período, ausente a empresa favorecida, os envolvidos não cogitaram de exigir os mesmos laudos técnicos para o mobiliário a ser adquirido.
A terceira licitação fraudada teve por objeto a contratação de projetos para a implantação do Parque Científico e Tecnológico da UFJF. Realizada pelo tipo técnica e preço, a concorrência inicialmente despertou o interesse de diferentes empresas, mas cláusulas restritivas a respeito dos atestados que deveriam ser apresentados, da experiência que deveria ser comprovada pelos licitantes e dos critérios de avaliação das propostas técnicas frustraram o caráter competitivo da licitação. Ao final, compareceu à concorrência apenas a empresa cujos representantes haviam participado, clandestinamente, da redação das cláusulas restritivas do edital. Após aditamentos, o preço do contrato ultrapassou R$ 5,1 milhões, em valores da época.
A redação de cláusulas restritivas nos editais por escritores fantasmas ligados às empresas favorecidas pelo direcionamento das licitações inspirou o nome da operação.
Já há denúncia contra nove pessoas pelo crime do art. 90 da Lei nº 8.666/93, punido com pena de 2 a 4 anos de detenção.
A medida cautelar decretada e cumprida hoje com os mandados de busca e apreensão não importa condenação antecipada nem afasta a presunção de inocência dos investigados.

