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Procuradores da Lava Jato em Curitiba manifestam-se contra liberação de presos condenados em 2ª instância

Em nota, força-tarefa reafirma sua confiança de que a decisão será revertida pelo Supremo Tribunal Federal

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná manifesta sua profunda indignação com a decisão de hoje, véspera do recesso do Poder Judiciário, tomada pelo ministro Marco Aurélio, nos autos da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 54/DF.

A decisão expressamente determinou a saída da prisão daqueles que, condenados em segunda instância, apresentaram recurso aos tribunais superiores. Essa decisão atinge diversos presos da operação Lava Jato, inclusive o ex-presidente Lula, cuja condenação já foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Chama a atenção que a decisão está em flagrante dissonância com o sentimento de repúdio à impunidade. Em sendo o combate à corrupção uma prioridade no país, causa espanto a decisão isolada de um ministro que, contrariando reiteradas manifestações do Plenário da própria Corte, permite a soltura de diversos condenados por corrupção.

Observa-se também que a decisão foi proferida imediatamente após o presidente do Supremo Tribunal Federal indicar a data, abril de 2019, em que o tema voltaria à discussão. Fragiliza-se, assim, a segurança jurídica, o princípio da colegialidade e a condução de pauta pelo ministro Dias Toffoli.

Os efeitos concretos da decisão transcendem o retrocesso no sistema de precedentes brasileiro, representando a volta de um cenário de recursos infindáveis e protelatórios e de penas prescritas. Com isso, põe-se em risco a credibilidade da Justiça perante a sociedade.

Diante de tudo isso, a força-tarefa Lava Jato reafirma a confiança de que o Supremo Tribunal Federal restabelecerá os seus primados de unidade e colegialidade e recuperará a segurança jurídica perdida, revertendo a decisão.


Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.

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