MPF/MS: fraudes em licitações causam prejuízo de R$ 3 milhões em Corguinho
O Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) ajuizou sete ações de improbidade e três ações penais contra irregularidades encontradas em licitações promovidas pela Prefeitura de Corguinho, a 100 km de Campo Grande. Fraudes na aquisição de merenda escolar e de combustíveis, na locação de softwares e na contratação de profissionais e empresas de saúde provocaram prejuízo de R$ 2.959.713,10 aos cofres públicos.
Nas ações propostas pelo MPF, o ex-prefeito de Corguinho Teophilo Barboza Massi, servidores públicos municipais, empresas e empresários do município são responsabilizados pelas irregularidades, que aconteciam geralmente da mesma maneira.
Para contratar diretamente os estabelecimentos e profissionais, sem necessidade de licitação, a prefeitura de Corguinho simulava procedimentos licitatórios. Os contratos, e até os valores pagos aos vencedores, eram acordados previamente e mascarados em licitações fabricadas pelo município. Investigações da Controladoria-Geral da União indicam até a utilização de certidões falsas no esquema.
As fraudes, que envolveram verbas federais repassadas à prefeitura, violaram a legalidade, isonomia e moralidade da Administração. Ao todo, 15 pessoas respondem na esfera cível por improbidade administrativa. Destas, onze também são responsabilizadas criminalmente por dispensa ilegal de licitação, como previsto na Lei 8.666/93, associação criminosa, falsificação de documento público e uso de documento falso, previstos, respectivamente, nos artigos 288, 297 e 304 do Código Penal.
Condenação - Se condenados por improbidade, os réus, além de ressarcir os cofres públicos, podem sofrer multa de até R$ 5.919.426,20, perder a função pública, ter bens bloqueados, direitos políticos suspensos e ficar proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por até 5 anos.
Nas ações criminais, a pena somada dos crimes pode resultar em até 20 anos de reclusão, mais aplicação de multa.
Referências processuais:
Ações de Improbidade:
Processo n. 0003232-18.2015.4.03.6000 - 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS
Processo n. 0005753-33.2015.4.03.6000 - 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS
Processo n. 0006339-70.2015.4.03.6000 - 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS
Processo n. 0006480-89.2015.4.03.6000 - 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS
Processo n. 0006936-39.2015.4.03.6000 - 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS
Processo n. 0007003-04.2015.4.03.6000 - 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS
Processo n. 0007179-80.2015.4.03.6000 - 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS
Ações Penais:
Processo nº 0003255-61.2015.4.03.6000 - 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS
Processo nº 0001226-38.2015.4.03.6000 - 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS
Processo nº 0001225-53.2015.4.03.6000 - 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS
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