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Ex-prefeito de Guamaré (RN) é condenado após denúncia do MPF

Dedé Câmara não prestou contas de recursos de três convênios da área de educação, de 2006

O Ministério Público Federal (MPF) em Assu (RN) obteve sentença favorável condenando o ex-prefeito de Guamaré José da Silva Câmara, conhecido como Dedé Câmara, por não prestar contas de convênios firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que incluíam recursos voltados às escolas do município. O réu ainda pode recorrer da decisão.

Os convênios representaram repasses de aproximadamente R$ 315 mil relativos aos programas de Educação de Jovens e Adultos (Peja), Alimentação Escolar (Pnae) e Transporte Escolar (Pnate). Os prazos para a entrega das prestações de contas expiraram em 2007 e documentos comprovam que, pelo menos, até 2013 a documentação não havia sido enviada ao Governo Federal.

 

O juiz federal Arnaldo Pereira Segundo é claro na sentença: “A documentação (…) juntamente com as provas produzidas na instrução processual permitem concluir que o acusado José da Silva Câmara, na condição de Prefeito Municipal de Guamaré, deixou de prestar contas em relação aos convênios firmados no ano de 2006 (Peja, Pnae, Pnate), entre a edilidade e o FNDE.”

 

Naquele ano foram repassados R$ 180 mil pelo Peja, mais R$ 115.174,40 do Pnae e R$ 19.390 do Pnate. A ação original do MPF é de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira e hoje o processo está sob responsabilidade do procurador Victor Queiroga. O Ministério Público ressalta que a não prestação de contas deve ser encarada como conduta de extrema gravidade, pois pode ocultar práticas mais graves, como mau uso dos recursos públicos, além de dificultar a fiscalização.

 

O ex-prefeito chegou a alegar que não prestou contas porque foi afastado do cargo, porém o primeiro afastamento se deu apenas em 22 de junho de 2007, mais de dois meses após expirar o prazo para envio da prestação de contas. Eleito em 2004, ele foi reconduzido ao cargo em 1º de julho de 2007 em razão de liminar concedida pelo TJ/RN. Entretanto, foi novamente afastado em 28 de agosto daquele ano, quando foi substituído definitivamente por seu sucessor.

 

José da Silva Câmara foi condenado a um ano e um mês de detenção, em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito, que ainda serão definidas. O magistrado determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do acusado enquanto durarem os efeitos da condenação. O MPF já recorreu para ampliar a pena. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0000139-93.2014.4.05.8403.

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Norte
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