MPF busca aprofundar discussões sobre resoluções consensuais de conflitos
A solução de conflitos por meio da mediação ainda é uma prática incipiente no Brasil. Na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo, por exemplo, apenas 4% dos casos resultam em acordo, o que significa que os demais 96% terão tramitação média de uma década no Judiciário. No Tribunal Regional Federal (TRF3), o índice é de apenas 0,1%.
A estatística foi citada pelo procurador regional da República Elton Venturi para mostrar que há um longo caminho a percorrer para a consolidação de um sistema de soluções consensuais de litígios.
Coordenadora do recém-criado Núcleo de Solução Alternativa de Conflitos (Nusac) do Ministério Público Federal (MPF) na 3ª Região, a procuradora regional da República Samantha Chantal Dobrowolski e Venturi coordenaram, nos dias 11 e 12 de dezembro, discussões, exposição de ideias e relatos de experiências sobre os acordos promovidos pelo MPF na área cível e na área criminal.
No primeiro dia, as discussões tiveram como foco os acordos cíveis firmados pelo MPF com aqueles que violam direito coletivo. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), utilizado para este fim, tem a finalidade de obter do transgressor da lei o compromisso para que cesse a situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.
A criação do microssistema de resolução alternativa de conflitos idealizada pelo novo Código de Processo Civil e pela recente Lei de Mediação, as possibilidades de acordos parciais ou transitórios homologados na justiça, a necessidade de aprimoramento, com os avanços em relação aos procedimentos estabelecidos no TAC, foram abordados em três paineis no primeiro dia.
Improbidade - No segundo dia, as discussões foram em torno dos acordos nas ações de improbidade administrativa e os desafios que o MPF enfrenta para o aprimoramento dos acordos de leniência e os criminais.
A confusão quanto aos tipos de acordos, desvio da finalidade e modelagem dos acordos, insegurança jurídica gerada pela aparente falta de articulação entre os órgãos fiscalizatórios foram alguns dos desafios mencionados nos três paineis do dia 12 de dezembro.
As discussões técnicas foram permeadas pela contextualização do momento atual do Direito, sob o ponto de vista da sociologia jurídica e economia. O professor José Eduardo Campos de Oliveira Faria, do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo (USP), apontou um descompasso das decisões econômicas com as decisões judiciais. E mesmo com a democracia representativa, que envolve uma série de procedimentos e prazos que foge à lógica de tempo da economia, que é cada vez mais veloz.
O evento foi realizado pelo Núcleo de Solução Alternativa de Conflitos da PRR3, pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), e apoio do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
Além de Elton Venturi e Samantha Chantal Dobrowolski, integraram a comissão organizadora os procuradores da República José Roberto Pimenta Oliveira, Márcio Schusterchitz e Rodrigo De Grandis.
Na última mesa do evento, o procurador regional da República Carlos Fernando Lima, que integrava a força-tarefa desde sua formação, foi homenageado pelos anos de serviços prestados ao MPF. Carlos Fernando deixou recentemente a força-tarefa, pois vai se aposentar no ano que vem.
Acesse abaixo os vídeos com a íntegra do evento.
Dia 11 de dezembro
Parte 1 (manhã)
Parte 2 (tarde)
Dia 12 de dezembro
Parte 3 (manhã)
Parte 4 (tarde)

