STF determina que pedido de prisão de Luiz Estevão seja analisado pela Justiça Federal de São Paulo
Na tarde desta terça-feira (23/02), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou que a 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo aprecie a petição do subprocurador-geral Edson de Almeida, na qual este formulou pedido de início da execução da pena de prisão a que foram condenados o ex-senador Luiz Estevão e o ex-empresário Fábio Monteiro de Barros pela prática de crimes cometidos durante a licitação e construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998 – peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.
Em sua decisão, o ministro Fachin ressaltou que “impende, pois, remeter a matéria ao juízo de origem, a quem cabe examinar e determinar, a tempo e modo, a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente” (Veja aqui a íntegra da decisão). Além de determinar a remessa à vara de origem, por fax, da cópia da petição do MPF, o ministro determinou também a remessa da cópia integral dos autos.
Desde o julgamento pelo TRF3, em maio de 2006, Luiz Estevão, condenado a 31 anos de prisão, já apresentou 34 recursos e Fábio Monteiro, também condenado a 31 anos, apresentou 29, perante todas as instâncias recursais – TRF3, STJ e STF, onde foram rechaçados. Hoje, as penas do ex-senador e do ex-empresário estão reduzidas a 25 anos de reclusão, tendo em vista que a prescrição extinguiu as penas dos crimes de quadrilha e documento falso.
O escândalo do TRT/SP - Em 2000, o ex-senador Luiz Estevão teve o mandato cassado em função de sua comprovada participação no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, foram objeto de investigação pelo Ministério Público Federal em São Paulo que, em 1998, ajuizou Ação Civil Pública tendo como réus o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o ex-empresário Fábio Monteiro de Barros Filho e outros. Desvendada a participação do então senador Luiz Estevão no esquema criminoso, seguiu-se o ajuizamento de outra Ação Civil Pública e vários processos criminais, sendo que em somente um deles ocorreu, às vésperas da prescrição, o trânsito em julgado da decisão condenatória em face de Luiz Estevão, pela prática do crime de uso de documento falso. Estevão encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto.
Várias das condenações impostas aos réus do caso TRT-SP já prescreveram, outras correm risco de prescrição devido ao grande número de recursos com caráter eminentemente protelatório movidos pelos réus. O processo crime no qual o Ministério Público Federal requereu ao Supremo Tribunal Federal a prisão do ex-senador e do ex-empresário foi incluído no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão da sua ampla repercussão social e do risco de iminente prescrição. Em valores atualizados, a cifra desviada pelo esquema criminoso ultrapassa a quantia de R$ 3 bi, cobrada pelo Ministério Público Federal em ação cível.

