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MPF quer que Justiça negue soltura de Mário Peixoto e corréus por corrupção na saúde no RJ

STJ julga amanhã (15/12) prisão preventiva de empresário; TRF2 decide outro HC no dia seguinte

O Ministério Público Federal (MPF) se opôs aos pedidos de relaxamento da prisão preventiva dos empresários Mário Peixoto, Alessandro de Araújo Duarte e Cassiano Luiz da Silva, que estavam à frente de um esquema de corrupção e outros crimes desmantelados em maio pela Operação Favorito. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julga nesta quarta-feira (16/12) os habeas corpus em nome deles, que estão entre 17 réus por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de justiça. Também o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará habeas corpus em nome de Peixoto (v. mais no fim da notícia).

O MPF na 2ª Região (RJ/ES) enviou pareceres à 1ª Turma do Tribunal onde enfatizou a necessidade de negar a soltura de Peixoto, Duarte e Silva. O MPF avaliou ao TRF2 que a segregação cautelar segue indispensável à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, evitando a destruição de provas, conforme há indícios de que eles teriam destruído a partir de informações privilegiadas transmitidas a Peixoto.

Os empresários estão entre os réus por crimes ligados à organização do ex-governador Sérgio Cabral. Segundo apurações da Força-tarefa Lava Jato/RJ, apenas o esquema liderado por Peixoto teria gerado perdas superiores a R$ 500 milhões para cofres do Estado e de municípios fluminenses. Ele responde por ter feito, desde 2012, pagamentos sistemáticos para manter contratos de gestão de UPAs estaduais e municipais, usando entidades como o Instituto Unir Saúde, INPOCS e Associação de Saúde Social Humanizada. Ele é suspeito de elos com a organização social IABAS, contratada em 2020 pelo Estado do Rio para instalar hospitais de campanha para tratar pacientes com covid-19.

“Os atos delitivos revelam uma verdadeira demonstração de desprezo pela sociedade, em meio a milhares de mortos no Rio de Janeiro face a pandemia”, frisam os procuradores regionais do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região. “O esquema é de difícil detecção à primeira vista e somente com a visão de todos os elementos que participam das contratações e seguindo o dinheiro de cada um deles é possível observá-lo. De forma a dificultar e obstruir as investigações, já foram constatados esforços de integrantes da organização criminosa em destruir provas. Levando em consideração a complexidade do crime e a realizada obstrução de justiça, é impossível falar em excesso de prazo apenas sete meses após o decreto da prisão preventiva.”

Núcleo Operacional – Duarte e Silva eram administradores, junto com outro réu (Adelson Pereira), dos negócios de Peixoto. O MPF ressaltou em relação a eles que seu alto grau de envolvimento e a reiteração criminosa, seu bom relacionamento com diversos agentes públicos e sua ação ligada à destruição de provas fazem necessária e jurídica a manutenção de sua segregação cautelar.

HC no STJ – Nesta terça-feira (15/12), a 6ª Turma do STJ julga um habeas corpus contra a prisão preventiva de Peixoto com argumentos similares aos que a defesa leva ao TRF2, incluindo a alusão a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (nº 62/2020) sobre a prisão em face da crise sanitária da covid-19. No parecer ao STJ, a Procuradoria-Geral da República reafirmou que o CNJ frisou ser necessário observar o contexto de propagação da covid-19 no local da reclusão e realçou que não há documentos hábeis a demonstrar que Peixoto não está recebendo os devidos cuidados na unidade prisional.

ProcessosHC 604.963/RJ (STJ), TRF2 nº 5012587-73.2020.4.02.0000 (Duarte), TRF2 nº 5012801-64.2020.4.02.0000 (Peixoto) e TRF2 nº 5012599-87.2020.4.02.0000 (Silva)