PRM-Londrina propõe ação civil pública por fraude no programa Farmácia Popular do Brasil
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), por meio da Procuradoria da República em Londrina (PRM-Londrina), propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a Farmácia Santa Maria (razão social Rodrigues e Beraldi Ltda ME.), localizada na cidade de Sertaneja, no norte do estado, e seu proprietário, Sérgio Carlos Baraldi, por fraudes na execução do Programa Farmácia Popular do Brasil. A ação foi protocolada junto à 4ª Vara Federal de Londrina.
Conforme as investigações apontaram, o demandado registrava vendas fictícias de medicamentos para receber, irregularmente, verbas públicas. De acordo com o MPF, a conduta do empresário causou um dano de R$ 192.665,24 ao erário. Na ação, o MPF pede que o valor seja ressarcido aos cofres públicos e que sejam aplicadas as sanções da Lei de Improbidade.
O Programa Federal Farmácia Popular tem por finalidade promover o acesso aos medicamentos essenciais para tratamento das doenças de maior incidência na população, reduzindo o seu custo, mediante subvenção de até 100%. Para atingir o seu objetivo, o programa prevê tanto a instalação de uma rede própria de “farmácias populares”, em parceria com estados, municípios e entidades beneficentes, como também a parceria com a rede privada de farmácias e drogarias.
A adesão ao programa pelos estabelecimentos da rede privada faz-se pela entrega de determinados documentos ao Ministério da Saúde, que, após verificar a sua regularidade, autoriza a dispensação de medicamentos subsidiados pelo Programa, fornecendo um login e uma senha de acesso ao sistema eletrônico de autorizações.
Entretanto, conforme foi verificado no caso em questão, para viabilizar o esquema fraudulento, sem a apresentação da nota fiscal de aquisição dos medicamentos que foram registrados no sistema como tendo sido vendidos a consumidores, o empresário simulava vendas de medicamentos incluindo dados fictícios, gerando, automaticamente, o pagamento de subsídio do Ministério da Saúde.
Relatórios de auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), a pedido do MPF, reforçaram os indícios da fraude. As irregularidades foram praticadas pelo empresário no período compreendido entre janeiro de 2011 e julho de 2013.
Além das inúmeras provas levantadas durante a apuração, no dia 19 de fevereiro de 2014 foi publicado no Diário Oficial da União, o deferimento do descredenciamento da empresa Rodrigues e Baraldi Ltda, do Programa Farmácia Popular do Brasil, pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento.
"Referidas vendas não ocorreram de fato, uma vez que não há prova da existência destes medicamentos, ou seja, de que os medicamentos foram adquiridos pela farmácia junto a fornecedores, antes das supostas vendas a beneficiários do programa Farmácia Popular", reforçou o Procurador da República Luiz Antônio Ximenes Cibin.
"O empresário voluntariamente aderiu ao programa do governo federal. Por isso, não somente tinha o ônus, mas também o dever de comprovar a veracidade e a legalidade de cada operação por ele declarada no sistema, por meio das formas de convencimento previamente eleitas pela legislação vigente, que, no caso, consistia na apresentação das notas fiscais de aquisição dos medicamentos junto aos fornecedores", completou o procurador.

