MPF/DF propõe ações contra acusados de superfaturar contrato do Ministério da Cultura
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) encaminhou à Justiça duas ações em que pede a punição dos responsáveis por irregularidades na execução de um contrato firmado entre o Ministério da Cultura (MinC) e a empresa Aplauso Organização de Eventos LTDA. Um dos processos é de natureza penal e pede a condenação de duas ex-funcionárias do MinC, além de duas sócias da empresa. A segunda ação tem como objetivo garantir a responsabilização das envolvidas nos atos de improbidade administrativa. Nesse caso, além das quatro pessoas físicas, a empresa que prestou o serviço também foi incluída entre os investigados. A estimativa é que o prejuízo aos cofres públicos alcance – em valores atualizados – R$ 1,7 milhão.
O contrato foi investigado por meio de um inquérito civil instaurado a partir do resultado de uma fiscalização técnica do Tribunal de Contas da União (TCU). Na tomada de contas especial, os auditores do TCU apontaram a existência de irregularidades na contratação firmada em 2006, cujo objeto foi a organização de eventos referentes à posse do presidente da República, ocorrida no dia 1º de janeiro de 2007.
A empresa Aplauso foi contratada depois que o MinC aderiu a uma ata de registro de preços do Ministério da Saúde. O problema, frisa o MPF, é que a execução do contrato envolveu o fornecimento de produtos diferentes dos que haviam sido licitados e que constavam da ata de registro de preços. O pagamento dos materiais teria sido autorizado por Elaine Rodrigues Santos, então diretora de gestão interna do MinC, uma das denunciadas pelo MPF.
Além de Elaine, o Ministério Público Federal pede que respondam pelas irregularidades Cyntia de Souza Campos, assessora especial do MinC à época dos fatos, Márcia de Souza Faula e Andrea Corbucci das Costa Pereira, ambas sócias administradora da empresa Aplauso. Nas petições iniciais enviadas à Justiça, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes explica que o contrato administrativo previa o pagamento de R$ 1.085.101,92.
O valor integral da negociação foi repassado, em fevereiro de 2007, à Aplauso. No entanto, a fiscalização TCU revelou irregularidades no fornecimento de cadeiras estofadas e painéis de isolamento. Juntos, os dois itens representaram 70,8% do contrato, respondendo por R$ 759 mil. Em relação às cadeiras, por exemplo, o MinC contratou 6 mil peças a um custo diário de R$ 8,00 cada, o que gerou uma conta de R$ 144 mil. “Todavia, o evento de solenidade do presidente da República, naquele ano, consistia em shows musicais na Esplanada dos Ministérios e, portanto, não exigia assentos para os espectadores”, detalha o documento ministerial.
Já no caso dos painéis de isolamento, o que se constatou, segundo os investigadores, foi um arranjo para viabilizar o pagamento. Pela ata de registro de preços, a empresa Aplauso poderia entregar ao contratante painéis para fixação de pôsteres. No entanto, a demanda do MinC era por painéis de isolamento. “Para atender o referido orçamento, o MinC enquadrou as grades de isolamento no item “painéis para fixação de pôsteres” – e passou a nominá-las de “painéis para serem utilizados como isolamento” –, contratando e efetuando o pagamento desse item no valor de R$ 615.450,00”, resumiu o procurador no documento enviado à Justiça Federal. Diante das falhas verificadas, o TCU impugnou o pagamento de R$ 759 mil que, pelas estimativas do MPF, estaria atualmente em cerca de R$ 1,8 milhão.
Pedidos de condenação - Com base na documentação reunida durante a fase de apuração do caso, o MPF solicitou à Justiça que as quatro envolvidas respondam à ação penal com base no artigo 312 do Código Penal – cuja pena varia entre dois e 12 anos de reclusão, além de multa. De forma subsidiária, também foi pedida a condenação com base no artigo 96 da Lei de Licitação (8.666/93), que trata de casos em que, por meio de fraude em licitação , um agente público torne mais onerosa a proposta ou a execução de um contrato.
Em relação à ação por improbidade administrativa, os pedidos são para que as envolvidas sejam obrigadas a ressarcir o Erário, bem como punidas com as penas previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92. Entre as sanções possíveis estão a suspensão de direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa que pode chegar a duas vezes o valor do dano, ou seja, cerca de R$ 3,4 milhões.
No caso de Cyntia de Souza Campos, o pedido se restringe à obrigação de ressarcimento financeiro. É que, como explica o autor das ações, a improbidade está prescrita, uma vez que a ex-assessora especial do MinC deixou o cargo em 2007, há mais de cinco anos, prazo prescricional previsto pela legislação.
Ação Civil Pública nº0047400-05.2015.4.01.3400 - 2ªVara Federal
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