Operação Westminster: TRF3 decreta a prisão preventiva do juiz federal Leonardo Safi de Melo
Em sessão realizada na tarde de ontem, dia 08 de julho, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por maioria, acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a prisão preventiva do juiz federal Leonardo Safi de Melo, investigado na Operação Westminster. Na mesma sessão, o Tribunal referendou a prisão temporária e sua prorrogação anteriormente decretadas, confirmando, por unanimidade, o afastamento do juiz federal do cargo. A atuação é do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República na 3ª Região.
A Operação Westminster foi deflagrada no dia 30 de junho e foram cumpridos seis mandados de prisão, um de prisão preventiva e cinco de prisão temporária, além de mais de 20 mandados de busca e apreensão em três municípios, São Paulo, Mairiporã e Brasília.
No dia 4 de julho, as medidas de prisão temporária em relação a quatro investigados, entre eles o magistrado Leonardo Safi de Melo, foram prorrogadas por mais cinco dias. As decisões de segregação cautelar temporária foram proferidas pela desembargadora relatora, ad referendum do Órgão Especial do TRF3, cuja sessão para essa finalidade ocorreu na tarde de ontem.
Leonardo Safi de Melo é investigado pela prática dos crimes de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), organização criminosa majorada (art. 2º, caput e § 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/13) e lavagem de capitais (art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.613/98), crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, e também, possivelmente, dos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal), de concussão (art. 316 do Código Penal) e de prevaricação (art. 319 do Código Penal).
A prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei penal, uma vez presentes os requisitos para a medida. O Órgão Especial referendou, ainda, à unanimidade, os decretos de prisão temporária e a decisão que determinou o afastamento do cargo do magistrado, pelo prazo inicial de 90 dias.
Órgão Especial TRF3 - O Órgão Especial é constituído de 18 desembargadores federais. É presidido pelo presidente do Tribunal, integrado pelo vice-presidente, pelo Corregedor-regional e por mais quinze desembargadores.
Compete ao Órgão Especial, nos termos do Regimento Interno do Tribunal, decidir sobre o afastamento do cargo de juiz federal, aplicar penalidades aos juízes federais de primeira instância e aos desembargadores federais do Tribunal, processar e julgar os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante a primeira instância, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

