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MPF/GO obtém condenação de ex-prefeito de Doverlândia por ato de improbidade

Ipácio Divino de Oliveira cometeu irregularidades no uso de recursos públicos recebidos por meio de convênio firmado com o Incra

O Ministério Público Federal em Rio Verde (GO) obteve a condenação, por ato de improbidade administrativa, de Ipácio Divino Oliveira, ex-prefeito de Doverlândia, município localizado no sudoeste do estado, a 403 quilômetros de Goiânia. A sentença foi proferida pela Justiça Federal de Jataí, ao julgar ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF em maio de 2012.

De acordo com a ação, em 2005, Ipácio Oliveira firmou convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pelo qual recebeu R$ 800 mil destinados à realização de obras de infraestrutura no 'Projeto de Assentamento Oziel'. No entanto, constatou-se que o projeto sequer fica em Doverlândia, e sim no município de Baliza, a 89 quilômetros de distância.

Para o início das obras, o Município de Doverlândia realizou dois procedimentos licitatórios, sendo um para a contratação de serviços de engenharia – sagrando-se vencedora a WE Engenharia Ltda – e outro para locação de equipamentos, no qual a N&R Engenharia, Comércio e Indústria Ltda. fora vencedora. Apesar disso, na relação de pagamentos feitos pelo Município, constam nomes de pessoas físicas e jurídicas estranhas aos procedimentos licitatórios citados ou a qualquer procedimento legal de dispensa de licitação.

Embora o ex-prefeito tenha apresentado relatório de situação física da obra como se estivesse concluída, verificou-se, na prática, que o objeto do convênio foi apenas parcialmente executado. Ademais, o próprio Tribunal de Contas da União (TCU), após realização de procedimento de tomada de contas especial, condenou Ipácio ao recolhimento de mais de R$ 250 mil aos cofres do Incra.

Na sentença da Justiça Federal de Jataí, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado no valor de R$ 250.502,87, acrescidos de juros de mora e correção monetária; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos; ao pagamento de multa civil no valor de três vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Para mais informações, leia a sentença (Processo nº 0000733-33.2012.4.01.3507).

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