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Operação Apate: MPF/GO consegue a indisponibilidade de bens de envolvidos em fraudes de R$ 7 mi

As fraudes davam-se mediante a retificação fraudulenta de Declarações de Imposto Retido na Fonte apresentadas por prefeituras e outros órgãos municipais

O Ministério Público Federal em Anápolis (GO) obteve decisões favoráveis da Justiça Federal de Uruaçu em oito ações de improbidade administrativa (AIA) motivadas por fraudes no Imposto de Renda dos Municípios de Bonópolis, Minaçu, Campinaçu, Itapaci, Pilar de Goiás, Formoso e São Miguel do Araguaia, todos localizados no norte de Goiás. Estão indisponíveis valores depositados em bancos; veículos; cotas de sociedade empresarial e bens imóveis de 27 envolvidos no esquema.

As fraudes davam-se mediante a retificação fraudulenta de Declarações de Imposto Retido na Fonte – DIRFs – apresentadas por prefeituras e outros órgãos municipais e a inclusão de falsos prestadores de serviços com rendimentos fictícios, o que gerou restituições de imposto de renda (IR) indevidas.

As ações são resultado da atuação do MPF na “Operação Apate”, deflagrada em 2011 com o objetivo de apurar ilícitos praticados em detrimento da União.

O prejuízo causado aos cofres públicos federais apenas nesses sete municípios goianos ultrapassa os R$ 7 milhões. Somado à aplicação da multa prevista em lei (de até três vezes o acréscimo patrimonial indevido), o ressarcimento devido pode chegar a quase R$ 30 milhões. As fraudes ocorreram no período de 2009 a 2012.

Confira os valores por Município:

Municípios

Órgão

Prejuízo

Multa (três vezes)

Total

Bonópolis

Município

R$ 56.172,65

R$ 168.517,96

R$ 224.690,60

Minaçu

Câmara Municipal

R$ 1.576.488,44

R$ 5.729.465,32

R$ 6.305.953,76

Minaçu

Município e Fundo Municipal de Saúde

R$ 1.432.929,00

R$ 4.298.787,00

R$ 5.731.716,00

Campinaçu

Município

R$ 1.224.809,88

R$ 3.674.429,64

R$ 4.899.239,52

Itapaci

Município

R$ 1.364.103,72

R$ 4.092.311,16

R$ 5.456.414,88

Pilar de Goiás

Município

R$ 410.215,00

R$ 1.230.645,00

R$ 1.640.860,00

Formoso

Município

R$ 451.092,58

R$ 1.353.227,74

R$ 1.804.371,42

São Miguel do Araguaia

Município

R$ 742.730,11

R$ 2.228.190,33

R$ 2.970.920,44

 

Total

R$ 7.258.541,38

R$ 21.775.624,14

R$ 29.034.165,52

Envolvidos

Município

Requeridos

Bonópolis

1.Valdeir Feitosa Alves Rodrigues (ex-prefeito);
2.Jones Machado da Silveira

Minaçu
(Câmara Municipal)

1. Valbi Barbosa dos Santos; 2. Douglas Hugo Barbosa da Silva;
3. Yracy Rosa da Silva Barbosa; 4. Raphael Santhiago Barbosa da Silva;
5. Lindomar Argeu de Carvalho; 6. Patrícia Borges de Castro;
7. Ailton Teixeira Chaves; 8. Rodrigo Ribeiro Santos

Minaçu
(Município e Fundo Municipal)

1. Alessandro Ferreira da Silva; 2. Valbi Barbosa dos Santos;
3. Douglas Hugo Barbosa da Silva; 4. Maurilio Rodrigues da Silveira;
5. Eduardo Gomes Barboza; 6. Vilmar Lúcio da Costa;
7. Rodrigo Ribeiro Santos

Campinaçu

1. Alessandro Ferreira da Silva; 2. Douglas Hugo Barbosa da Silva;
3. Elissandra de Melo Miranda; 4. Iracy Rosa da Silva Barbosa;
5. José Carlos Carvalho dos Santos; 6. Lindomar Argeu de Carvalho;
7. Rodrigo Ribeiro Santos; 8. Valbi Barbosa dos Santos;
9. Weliton Fernandes Rodrigues (atual prefeito, reeleito)

Itapaci

1. Valbi Barbosa dos Santos; 2. Francisco Olizete Agra (atual prefeito,
reeleito); 3. José Carlos Carvalho dos Santos; 4. Eduardo Gomes Barboza;
5. Ednaldo Gomes Barbosa; 6. Roberto Gomes Barbosa;
7. Jones Machado da Silveira; 8. Douglas Hugo Barbosa da Silva

Pilar de Goiás

1. Joaquim Santana Ramos Batista (ex-prefeito);
2. Jones Machado da Silveira; 3. Márcio Antônio Gomes do Carmo

Formoso

1. Climério Oliveira Dos Santos

São Miguel do Araguaia

1. Jones Machado da Silveira; 2. Ademir Cardoso dos Santos (ex-prefeito);
3. Gecione Alves Cavalcante; 4. Carlos Roberto Garcia Silva;
5. Mônica Patrícia Fernandes Canedo


Ações Penais -Os envolvidos nas fraudes também foram denunciados criminalmente pela prática dos crimes de inserção de dados falsos em sistema da Administração Pública (art. 313-A do Código Penal – CP); de corrupção ativa (art. 333, CP); de corrupção passiva (art. 317, CP) e de quadrilha/associação criminosa (art. 288, CP), de acordo com a participação de cada um.

Para o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, autor das ações, "trata-se de fraudes milionárias praticadas em várias prefeituras e outros órgãos públicos do norte do estado de Goiás. A indisponibilidade de bens almeja assegurar a futura reparação dos danos causados aos sangrados cofres públicos”.

O MPF requereu a condenação dos envolvidos nas penas previstas na lei nº 8.429/92 (artigo 12, incisos I, II e III), ou seja, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até dez anos.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
Site: www.prgo.mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/mpf_go

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