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Força-tarefa Lava Jato denuncia gerente de banco suíço que auxiliou corruptos a lavar US$ 21,7 milhões em propinas

Gerente auxiliava a constituição de offshores junto ao escritório panamenho Mossack Fonseca e atuava para burlar as normas de compliance da instituição financeira

A força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) oferece denúncia nesta terça-feira, 19 de dezembro, contra David Muino Suarez, gerente do Banco BSI da agência de Zurique, na Suíça, pelo crime de lavagem de dinheiro de pelo menos US$ 21,7 milhões. Esse valor é proveniente de crimes de corrupção ativa e passiva no contrato de aquisição de 50% dos direitos de exploração do campo de petróleo de Benin, África, pela Petrobras, no ano de 2011.

A materialidade destes crimes foi comprovada nos autos das ações penais (n° 5027685-35.2016.404.7000, n° 5051606-23.2016.404.7000, e n° 5024879-90.2017.404.7000), em que foram apurados o pagamento de propinas ao ex-deputado federal Eduardo Cunha e ao ex-funcionário da Diretoria Internacional da Petrobras, Pedro Augusto Xavier Bastos. Tais propinas foram operacionalizadas pelo lobista e operador financeiro João Augusto Rezende Henriques. Todos já foram condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.

As provas levantadas durante a investigação apontam que Suarez, na qualidade de gerente de relacionamento bancário do Banco BSI, atuou na constituição de offshores junto ao Grupo Mossack Fonseca no Brasil, e na abertura de contas bancárias em nome dessas offshores na referida instituição financeira. Estas offshores eram a Acona Int´l Investiments, a Sandfield Consulting S/A e a Stingdale Holdings. Em todas essas contas, que tinham como beneficiários João Augusto Rezende Henriques e Pedro Augusto Xavier Bastos, transitaram valores provenientes direta ou indiretamente de crimes praticados contra a Petrobras.

Suarez ainda atuou junto ao banco suíço na justificação de operações financeiras ilícitas, no fornecimento de informações falsas ao setor de compliance e na operacionalização de investimentos e outras formas de dissimulação da natureza, origem, localização, disposição e movimentação das vantagens indevidas movimentadas no esquema.

Triplo X e Panama Papers - A participação criminosa do denunciado no esquema foi reforçada por documentos bancários encaminhados pelas autoridades suíças por meio de cooperação internacional e outros elementos de prova produzidos nos autos dos demais processos. Também foram relevantes dados obtidos na busca e apreensão realizada nos endereços brasileiros do escritório panamenho Mossack Fonseca, especializado na constituição de offshores.

O escritório foi um dos alvos da 22ª fase da operação Lava Jato, denominada “Triplo X”, realizada em 22 de janeiro de 2016. Posteriormente, o escritório foi mencionado no escândalo internacional conhecido como Panama Papers, e foi alvo de operação do Ministério Público do Panamá, realizada com o auxílio de documentos oferecidos pelo Brasil por meio de cooperação internacional.

O denunciado era considerado foragido da Polícia Federal desde 3 de outubro, quando foi expedido mandado de prisão pela 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. A decisão ficou sob sigilo porque Suarez encontrava-se em viagem à Suíça. O banqueiro foi preso no dia 27 de novembro, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, e posteriormente transferido para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde permanece preso preventivamente.

Atuação de bancos – Segundo o procurador da República Diogo Castor de Mattos, “no curso da operação Lava Jato, foram identificados diversos episódios em que gerentes de bancos internacionais auxiliaram políticos, operadores financeiros e ex-empregados da Petrobras a esconderem o dinheiro sujo da corrupção no exterior, orientando-os na abertura de offshores e na prestação de informações falsas para burlar os sistemas internos de compliance. É necessário dar continuidade às investigações para alcançar a responsabilização de quem tenha permitido a continuidade dessas práticas e para a indenização dos prejuízos causados à sociedade”.


Confira aqui a íntegra da denúncia

Ação penal: 5055362-06.2017.404.7000
Chave eletrônica: 621139987217

 

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