PRR2 defende ação de improbidade contra Dennis Dauttmam
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defendeu o prosseguimento da ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Belford Roxo, Dennis Dauttmam (nome político de Adenildo Braulino dos Santos). Em janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) na Baixada Fluminense processou o prefeito pela falta de um Portal da Transparência do município. Pelos mesmos fatos, o prefeito foi denunciado pela PRR2 no fim de maio por crime de responsabilidade.
Em recurso (agravo de instrumento) contra o recebimento da ação pela Justiça Federal, o prefeito alegou que não cabia a ele criar o Portal da Transparência, apenas delegar a atribuição aos secretários de Ciência e Tecnologia e de Comunicação.
O procurador regional da República Luiz Fernando Lessa, do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC/PRR2), argumentou ao TRF2 que o recurso questiona o próprio mérito da causa e busca antecipar o julgamento final, enquanto o recebimento da ação deve apenas analisar se existe um suporte mínimo de provas para comprovar os fatos.
Na avaliação do procurador, essas provas existem. “Verificou-se que, após quatro anos e meio do prazo da Lei da Transparência [LC nº 131/2009] para o município implementar seu Portal, e quase um ano após a primeira recomendação do MPF, o site ainda não se encontrava em funcionamento. Caberia a Dauttman, como chefe do Executivo municipal, determinar o cumprimento do previsto nas normas, o que não ocorreu mesmo após reiteradas notificações do MPF”, afirma Lessa.
A falta de transparência também levou a União a suspender, por recomendação do MPF, o repasse de verbas federais ao município, que teve a pior avaliação num ranking sobre prestação de contas na Baixada Fluminense, com nota zero em todos os quesitos considerados.
Leia aqui a íntegra das contrarrazões da PRR2 (2015.00.00.006003-9), que serão analisadas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sobre a PRR2 – A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) é a unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com jurisdição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Combate à corrupção – O Núcleo de Combate a Corrupção da PRR2 foi criado em dezembro para enfrentar casos de corrupção passiva envolvendo prefeitos, secretários estaduais, vereadores e deputados estaduais, que têm foro por prerrogativa de função. O NCC ainda combate improbidades administrativas, crimes contra a administração, crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e os previstos nos art. 89 a 98 da Lei das Licitações.
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