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MPF discorda de decisão sobre acordo de leniência

Recurso sobre a decisão da 3ª Turma do TRF4 será apresentando para as instâncias competentes

Os procuradores da República que atuam na operação Lava Jato perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), perante a Justiça Federal em Curitiba e no Grupo de Trabalho da Câmara de Combate à Corrupção explicitam sua discordância da decisão da 3ª Turma do TRF4 proferida ontem, contra a qual será apresentado recurso para as instâncias competentes.

A decisão não invalida o acordo feito, mas apenas possibilita a continuidade da ação de improbidade oferecida pela Advocacia-Geral da União, com base em provas obtidas pela operação Lava Jato. Os acordos feitos pelo Ministério Público têm surtido efeitos regularmente e não sofreram questionamentos em outros julgamentos. Foram, ainda, homologados para fins criminais pela Justiça Federal de Curitiba, produzindo igualmente seus efeitos nessa esfera. Por fim, a homologação dos acordos pela Câmara de Combate à Corrupção do Ministério de Público Federal tem garantido, em grande medida, segurança jurídica para as partes, vinculando a atuação do Ministério Público Federal.

Os acordos de leniência são feitos com o objetivo de expandir as investigações, angariando informações e provas sobre crimes graves, assim como maximizar o ressarcimento aos cofres públicos. O acordo da Odebrecht, se tomado em conjunto com o da Braskem, resultou no maior acordo da espécie em termos monetários na história mundial. Foram ainda revelados milhares de crimes, em depoimentos e provas, os quais têm gerado inúmeras operações policiais e acusações criminais por corrupção em todo o Brasil.

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