MPF/DF pede ressarcimento de valores pagos por obra em Ferrovia Norte-Sul
Um contrato firmado em 2006 pela empresa pública Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A para a realização de obras em um dos trechos da ferrovia Norte-Sul é questionado pelo Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF). Em ação proposta nesta semana, o órgão solicita à Justiça que determine a nulidade do contrato 10/2006 e, como consequência, condene os envolvidos - uma empresa de engenharia e quatros pessoas físicas - a ressarcir o erário do prejuízo causado pela operação. Os envolvidos também devem responder a ação penal, já enviada ao Judiciário. Entre as justificativas para os pedidos apresentados pelo MPF estão fraudes na licitação e superfaturamento no valor do contrato.
O trecho da obra mencionado na ação fica no estado de Tocantins (TO). Trata-se do Lote 7, que liga a cidade de Aguiarnópolis à capital, Palmas. O valor da obra foi estimado em quase R$ 130 milhões, mas, de acordo com apurações preliminares, R$ 40,5 milhões deste total teriam sido desviados para os cofres da empresa CR Almeida S/A, vencedora da licitação. O documento enviado à Justiça Federal é assinado pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e aponta a existência de provas das irregularidades, reunidas durante inquérito policial.
Segundo o MPF, José Francisco das Neves, Ulisses Assad e Cleilson Gadelha Queiróz que, à época dos fatos, ocupavam, respectivamente, os cargos de diretor-presidente, diretor de engenharia e presidente da Comissão de Concorrência da Valec Engenharia, “promoveram a execução de contrato nulo, viciado, e desviaram em proveito da construtora”. O diretor da empresa, Aloysio Braga Cardoso da Silva, completa a lista de pessoas apontadas pelo Ministério Público como sendo os responsáveis pelas irregularidades. A estimativa é que tenha havido um sobrepreço de 21,15% no valor total da obra. “Os peritos concluíram que o valor atualizado de março de 2009 para outubro de 2013, com base na taxa Selic, resultou em R$ 40.498.360,27”, detalha um dos trechos da ação.
A apuração policial - que incluiu a análise de peritos - apontou a existência de quatro irregularidades na fase da concorrência. Problemas que, para o MPF, deveriam ter impedido a assinatura do contrato entre a Valec e a empresa CR Almeida. É mencionado, por exemplo, o fato de a comissão ter adotado exigências de qualificação que restringiram a competitividade, bem como a existência de indícios que sugerem ter havido uma combinação prévia entre os concorrentes para que cada um vencesse um dos trechos licitados. Reforça essa suspeita o fato de terem sido habilitadas sete empresas, o mesmo número de vencedores do processo licitatório para todos os trechos.
Outro problema citado no inquérito, e reproduzido na ação judicial, foi o descumprimento de parte das regras previstas no edital pela empresa CR Almeida. A companhia não teria apresentado a composição unitária dos preços, o que, para os investigadores, deveria ter provocado a sua eliminação do certame. Além disso, as investigações revelaram que, uma vez contratada pela Valec Engenharia, a CR Almeida subcontratou outras duas empresas, mesmo sem autorização para isso. Segundo os peritos, a empresa recebeu dos cofres públicos mais que o dobro (101,01% e 107,11%) dos valores pagos às companhias subcontratadas para executar parte do contrato.
Punições - O principal pedido apresentado na ação é para que o contrato seja considerado nulo, o que implicaria a determinação de ressarcimento de todos os valores pagos pelo poder público. Se esta for a interpretação da Justiça, os envolvidos terão de devolver pouco mais de R$ 127 milhões ao Estado. O procurador que assina a ação pede ainda que, caso o entendimento do juiz não seja pelo ressarcimento integral, os envolvidos sejam condenados a devolver o montante superfaturado, conforme resultado pericial. Outra solicitação é que a empresa CR Almeida seja considerada inidônea e fique impedida de participar de licitações e de firmar contratos com a Administração Pública, conforme prevê a Lei de Licitações ( 8.666/93).
No caso da ação penal, o pedido é para que os envolvidos respondam por fraude em licitações (artigo 96 da Lei 8.666/93) e pelo crime de apropriação de valores e bens móveis em função do cargo que ocupam em proveito próprio ou de terceiros ( artigo 312 Código Penal).
Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 3313-5459
www.prdf.mpf.mp.br
twitter.com/MPF_DF

